Processo
nº 00610002.005976/2020-31
Portaria-SEI
Nº 3289, de 18 de novembro de 2020.
Institui
Grupo de Trabalho para condução da transição do organograma e elaboração do Regimento
Interno da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte..
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 54, incisos I e XIII, da Lei Complementar n° 163, de 5 de fevereiro de
1999;
Considerando a edição do Decreto
nº 30.145, de 17 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 14.803, de 18 de
novembro de 2020, pág. 03 a 07, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN, e dá
outras providências;
Considerando, ainda, a
necessidade de adequação do referido regimento à nova estrutura
organizacional, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de
Trabalho com o objetivo de apoiar a transição do organograma da SESAP
e elaborar o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será
formado pelas áreas técnicas e gabinete desta Secretaria:
- Maura Vanessa Silva Sobreira, matrícula nº 2263319, Secretária
Adjunta;
- Kátia Maria Queiroz Correia, matrícula nº 0910724, Chefe de Gabinete;
- Francisca Zilmar de Oliveira Fernandes,
matrícula nº 2324490, Coordenadoria de Administração e Infraestrutura;
- Elenimar Costa Bezerra, matrícula
nº 0918270, Coordenadoria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;
- Gilsandra de Lira
Fernandes, matrícula nº 2261731, Coordenadoria de Atenção à Saúde;
- César Martinho Oliveira do Nascimento, matrícula nº
2057808- Diretoria do Fundo Estadual de Saúde -FES;
- Maria Valeria Bezerra, matrícula nº 1961896, Coordenadoria
de Regulação em Saúde e Avaliação;
- Janaina Kelle Diogenes
Bessa, matrícula 1255916, Subcoordenadoria de Auditoria, Controle e
Avaliação;
- Heloisa Helena Oliveira da Silva, matrícula nº 220628-5, Diretoria de
Planejamento;
- Kelly Kattiucci Brito de Lima Maia,
matrícula nº 2251515, Subcoordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
- Chander de Oliveira
Pinheiro, matrícula nº 2213915, Unidade de Gestão da Tecnologia e
Informação;
- Milena Maria Costa Martins, matrícula nº 0951188, Secretaria
Adjunta.
Art. 3º A Coordenadoria de
Administração e Infraestrutura coordenará o Grupo de Trabalho e a equipe
técnica do Gabinete exercerá a secretaria executiva e o suporte operacional ao
grupo de trabalho.
Art. 4º Os integrantes do Grupo de
Trabalho poderão ser substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus
substitutos legais indicados.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá
convidar representantes das unidades, coordenadorias e subcoordenadorias da
SESAP/RN, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença
seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º As reuniões do Grupo de
Trabalho serão realizadas, sistematicamente, toda semana, em dias a serem
estabelecidos na primeira reunião, presencialmente ou por meio de
videoconferência.
Art. 7º A participação no Grupo de
Trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço
público relevante.
Art. 8º O prazo para entrega do
Regimento Interno elaborado e revisado será de 60 (sessenta) dias a partir da
publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 9º Caberá ainda ao Grupo de
Trabalho apoiar a atualização do organograma no Sistema Eletrônico de
Informações-Sei e nos demais sistemas utilizados pela SESAP-RN.
Art. 10 Após conclusão dos
trabalhos, o Coordenador do Grupo de Trabalho apresentará ao Núcleo Dirigente a
minuta do Regimento Interno para deliberação e aprovação de seu colegiado.
Art. 11 Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da
Saúde Pública, em Natal, 18 de novembro de 2020.
Cipriano Maia de
Vasconcelos
Secretário de Estado
da Saúde Pública