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   RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

                     A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 38, II, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,

 

 

 

                     R E S O L V E designar os membros Titulares e Suplentes para compor o Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão (RDSEPT), para o mandato de 2019-2021, conforme abaixo discriminado:

 

ENTIDADES CIVIS:

 

1) Associação Comunitária de Comunicação e Cultura Ponta do Tubarão - ACCCPT

NOBUO OKI - Titular

EDIVÂNIA DA COSTA INÁCIO SOUSA – Suplente

 

2) Centro Ama-goa de Cultura e Meio Ambiente - AMAGOA

ADAILTON DAMASCENO - Titular

VALFRAN DE MIRANDA LIMA – Suplente

 

3) AMLG - Associação de Mulheres Luiza Gomes       

SIMONE LIMA DA SILVA - Titular

SIRLEY RIBEIRO SOUZA DOS ANJOS – Suplente

 

4)  CJP – Comissão de Justiça e Paz

FRANCISCO CARLOS MENDONÇA DA SILVA - Titular

LUÍS RIBEIRO DA SILVA – 1º Suplente

MARIA BEZERRA DE LIMA – 2º Suplente

 

5) CPP – Conselho Pastoral dos Pescadores

FRANCISCO ADILSON DA SILVA - Titular

MARIA DAS DORES DE MELO – 1º Suplente

LUIZ LUNA FILHO – 2º Suplente

 

6)  ILEAÔ

TIAGO EZEQUIEL DA SILVA - Titular

ANTÔNIO MURILO DE PAIVA – 1º Suplente

FILIPE EZEQUIEL DA SILVA – 2º Suplente

 

 

7) Grupo Escoteiro do Mar 76/RN Ponta do Tubarão

Titular: ROGERIA RUBIA LIMA DA SILVA

 

8) Representando as Instituições de Ensino Superior:

RODRIGO GUIMARÃES DE CARVALHO - Titular – UERN/Campus Mossoró

FABIANO NOGUEIRA CORDEIRO – 1º Suplente – IFRN/Campus Macau

ROSÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA – 2º Suplente– UFRN/Campus Natal

 

9) Representando o Setor Produtivo:

ROSILENE SILVA - Titular

JOSÉ DE MEDEIROS LEITE - Suplente

JOSÉ WILLAMS DE FREITAS GOUVEIA FILHO – Suplente

 

 

                     Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA 

João Maria Cavalcanti