RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº
30.088, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Decreto Estadual n° 29.583,
de 1° de abril de 2020, e dá outras providências.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII,
da Constituição Estadual,
Considerando
o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando
as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades
sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração
e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para
mitigar a disseminação do novo coronavírus
(COVID-19);
Considerando
a decretação do estado de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534,
e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão
ocorrida em 20 de março de 2020;
Considerando
a implementação do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado
do Rio Grande do Norte, a partir da Portaria Conjunta nº 09/2020 –
GAC/SESAP/SEDEC, a qual disciplina as fases e medidas sanitárias gerais para o
retorno gradual das atividades econômicas no Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando
que a manutenção da atual taxa de transmissibilidade (RT) e do baixo índice de
ocupação dos leitos clínicos e de UTI para COVID-19 é, no âmbito do Estado do
Rio Grande do Norte, condição essencial para evitar o retorno às medidas mais
rígidas de isolamento social;
Considerando
a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os
efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19),
com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população
norte-rio-grandense;
Considerando
a importância da continuidade das atividades econômicas no Rio Grande do Norte,
definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por intermédio de um
planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia, de modo a
resgatar a atividade econômica no Estado, setor que inegavelmente foi muito
afetado pela pandemia;
Considerando,
ainda, que as disposições do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de
2020, estabeleciam restrições e medidas de isolamento social que vão de
encontro aos protocolos de flexibilização, estabelecidas pelo Plano de Retomada
Gradual da Atividade Econômica no Estado do Rio Grande do Norte, não mais se
fazendo necessário,
D
E C R E T A:
Art.
1º. Ficam revogados os seguintes artigos do Decreto n.º 29.583, de 1º de abril
de 2020, e suas alterações posteriores:
I
- art. 2º;
II
- art. 3º;
III
- art. 4º;
IV
- art. 5º;
V
- art. 6º;
VI
- art. 7º;
VII
- art. 8º;
VIII
- art. 9º;
IX
- art. 10;
X
- art. 11;
XI
- art. 12;
XII
- art. 14, §§§ 1º, 2º e 4º;
XIII
- art.16, incisos I ao VIII;
XIV
- art. 17;
XV
- art. 18;
XVI
- art. 20, caput e §§§ 1º, 1º-A e 2º;
XVII
- art. 21;
XVIII
- art. 22, parágrafo único;
XIV
- art. 24.
Art. 2º.
O artigo 14, do Decreto
n.º 29.583, de 1º de abril de 2020, observará as disposições
contidas no Decreto n.º 29.742, de 04 de junho de 2020, bem como a Portaria
Conjunta nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC e subsequentes, as quais disciplinam as
fases e medidas sanitárias gerais para o retorno gradual das atividades
econômicas no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de outubro de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Raimundo Alves Júnior
Cipriano Maia de Vasconcelos
Francisco Canindé de Araújo Silva
Jaime Calado Pereira dos Santos