EDITAL SESAP/FAPERN Nº 09/2020
EDITAL SESAP/FAPERN Nº 09/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS ÀS
BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO
A Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte
(SESAP), em parceria com a Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio Grande
do Norte (FAPERN), torna pública a realização de processo seletivo
simplificado, com vistas a selecionar egressos de cursos superiores para
atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação, de
acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no quadro
01, do Anexo 03 deste edital (Projeto Institucional de Inovação e Modernização
da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte), e em conformidade com
a Lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos
ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e
tecnológica e à inovação.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.
A seleção será regulada
pelas normas contidas neste edital e seus anexos e será executada pela parceria
SESAP e FAPERN.
1.2.
Este edital tem como
objetivo selecionar pesquisadores-bolsistas de inovação, egressos de cursos
superiores, em caráter temporário, para atuarem no Projeto Institucional de Inovação e Modernização da Vigilância em Saúde
do Estado do Rio Grande do Norte, financiado pelo Governo do Estado, por
meio da SESAP e da FAPERN.
1.3.
O referido projeto no
item anterior (1.2.) objetiva potencializar o processo de modernização da
gestão pública desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública
- SESAP, por meio da realização de ações de pesquisas intervencionistas
inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância em Saúde (Para mais informações,
ver Anexo 03 deste Edital).
2.
DA DISPONIBILIDADE DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA
PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E INOVAÇÃO
2.1.
O número total de bolsas
disponibilizadas será de 45, sendo 40 bolsas na modalidade de
Pesquisadores-Bolsistas e 05 para a modalidade de Coordenadores-bolsistas,
distribuídas conforme o quadro 02 e 03 do Anexo 03 deste Edital. O período de
vigência das bolsas é de até 12 meses. O valor de cada bolsa é de R$ 2.500, 00
(Dois mil e quinhentos reais) mensais para pesquisadores-bolsistas (graduados)
e R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) para coordenadores-bolsistas
científicos/supervisores (doutores).
2.2.
A carga horária
presencial das atividades a serem desenvolvidas pelos pesquisadores é de 30
horas semanais.
3.
DOS REQUISITOS
3.1.
Para participar deste
processo seletivo, o candidato para as vagas
de pesquisador-bolsista deverá:
3.1.1.
Comprovar formação na
respectiva área de seleção conforme quadro 02 do Anexo 03 deste edital;
3.1.2.
Ter disponibilidade de
se dedicar integralmente às atividades previstas no projeto;
3.1.3.
Comprovar que não está
em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual, direta ou indireta, que impeça de receber
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado
do Rio Grande do Norte (disponível em http://www.set.rn.gov.br), no ato da
inscrição.
3.1.4.
Não possuir vínculo
empregatício. A declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer
natureza (Anexo 02) deverá ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;
3.1.5.
Não ser beneficiário de
bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito nacional ou
internacional.
3.2. Para participar deste processo seletivo o
candidato para as vagas de
coordenadores-bolsistas deverá:
3.2.1. Comprovar formação na respectiva área de seleção
conforme quadro 03 do Anexo 03 deste edital;
3.2.2. Possuir doutorado, preferencialmente na área da
Saúde;
3.2.3. Ter disponibilidade semanal de 30 horas para
desenvolver atividades relativas ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;
3.2.4. Possuir disponibilidade para deslocamento para
ações de acompanhamento dos projetos nas Regiões de Saúde do RN.
3.2.5.
Declarar que não possui
vínculo empregatício de qualquer natureza, no ato da assinatura do Termo de
Compromisso.
4.
DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição será feita exclusivamente pela
internet.
4.2. O candidato deverá preencher o formulário
disponível em https://selecao.saude.rn.gov.br e anexar a documentação exigida neste edital. O
formulário estará disponível a partir das 00h do dia 30/10/2020 até às 23h59mim
do dia 04/11/2020, conforme cronograma de execução (item 9). Os documentos
inseridos não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e deverão,
obrigatoriamente, estar em formato PDF.
4.3. As inscrições realizadas apenas serão validadas
se toda a documentação exigida estiver devidamente anexada, no formato (PDF)
indicado no formulário.
4.4. O candidato deverá indicar na inscrição o local
onde pretende atuar e observar os locais de atuação que serão, também, locais
de apoio para as entrevistas online desta seleção conforme disposto no quadro 7
deste edital.
4.5. O candidato deverá atentar que atuará na região
escolhida no ato da inscrição e para o fato de que não haverá ajuda de custo
para deslocamentos.
5.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1.
É assegurado às pessoas
com deficiência (PcD) o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas nas áreas
com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.
No ato da inscrição, o
candidato PcD deverá declarar que está apto a exercer as atribuições da
categoria de bolsa para a qual se inscreverá (Anexo 06).
5.3.
Na hipótese de o
quantitativo a que se refere o item 5.1 resultar em número fracionado, este
será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
5.4.
Para assegurar a
concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá enviar,
dentro dos limites do prazo das inscrições (30/10/2020 a 04/11/2020), o Laudo
Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze)
meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença (CID).
5.5.
Os documentos citados no
item 5.4 deverão ser anexados no formulário, disponível no sistema de
inscrição.
5.6.
Os documentos indicados
no subitem 5.4 deste Edital terão validade somente para esta seleção e não
serão devolvidos sob nenhuma hipótese.
5.7.
Os candidatos inscritos
como pessoa com deficiência da presente seleção serão avaliados pela comissão e
reavaliados pela perícia médica, quanto à configuração da deficiência e a
compatibilidade entre as atribuições da respectiva bolsa e a deficiência
declarada, munidos de laudos médicos originais conforme o subitem 5.4.
5.8.
A equipe da perícia
médica avaliará e terá decisão terminativa sobre a qualificação das necessidades
especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física e/ou mental
para o exercício das atividades de pesquisa
5.9.
Será excluído da lista
específica para pessoas com deficiência o candidato que não tiver configurada a
deficiência (declarado não portador de deficiência pela junta médica
encarregada da realização da perícia), passando a figurar somente na lista de
ampla concorrência; será também excluído da presente seleção o candidato cuja
deficiência for constatada incompatível com as atribuições da modalidade de
bolsa pleiteada.
5.10.
As bolsas reservadas às
pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na
hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos PcD’s.
6.
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
6.1.
Cópia do documento de
identificação com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de classe;
6.2.
Declaração de
Disponibilidade do Bolsista conforme (Anexo 5);
6.3.
Cópia do CPF;
6.4.
Comprovante de Quitação
de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino);
6.5.
Declaração de Nada Consta conforme
item 3.1.3;
6.6.
Currículo Lattes
contendo as informações relativas ao quadro “Critérios de Avaliação Curricular”
do item 05 deste edital;
6.7.
Documentação
comprobatória das informações do item 6.6 deste Edital;
6.8.
Cópia do diploma de
graduação (para candidatos a pesquisador-bolsista) e de doutorado (para
candidatos a coordenador-bolsista);
6.9.
Pré-projeto de pesquisa
e inovação (Anexo 04) em consonância com os objetivos do Projeto de Inovação
macro da instituição (Anexo 03), atrelado a, pelo menos, uma de suas metas.
6.10.
Declaração de que não
possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) que deverá ser
entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;
6.11.
A não entrega da
documentação constante neste item 6, nos prazos determinados nos item 4.2,
implicará na eliminação automática do candidato.
6.12.
A inscrição eletrônica
requer que o candidato anexe todos os documentos constantes no item 6 deste
Edital.
6.13.
A FAPERN e a SESAP não
se responsabilizam por falhas eletrônicas, elétricos e de internet que impeçam
a inscrição ou o procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário.
Também não se responsabilizam por arquivos corrompidos ou que não possam ser
abertos, situação em que o referido documento receberá pontuação zero.
6.14.
O candidato não poderá concorrer a mais de uma
vaga, sendo aceita apenas uma inscrição.
6.15.
O candidato é
responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de
inscrição, sob as penas da lei.
6.16.
As informações prestadas
na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SESAP e
a FAPERN excluir da seleção o candidato que fornecer dados incompletos e/ou
incorretos.
6.17.
Declaração falsa ou
inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer tempo ou etapa do processo seletivo, sem prejuízo das sanções cíveis e
penais cabíveis.
7.
DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO
SELETIVO
7.1.
A seleção dos candidatos
está submetida à Comissão Avaliadora deste processo seletivo simplificado em
atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições
que se seguem:
7.1.1. Etapa
I – Eliminatória: Análise dos documentos
7.1.1.1.
Nessa fase, será
conferida a presença da documentação obrigatória. Somente os candidatos com
documentação completa terão seus currículos avaliados. O candidato que não
apresentar toda a documentação exigida será eliminado nesta fase. Em hipótese
alguma será permitida a inclusão de documentos em etapa posterior.
7.1.2. Etapa
II – Classificatória: Análise do currículo
7.1.2.1.
A Comissão avaliará os
comprovantes do currículo e atribuirá nota através dos seguintes critérios
(quadro 01):
Quadro 01 – Critérios da
Avaliação Curricular para
Pesquisadores-bolsistas dos eixos I, II e III
CRITÉRIOS
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO
MÁXIMA |
I- Formação Acadêmica |
|
Especialização: 0,5
pontos (até duas) |
0,0 a 1,0 |
Mestrado: 1,0 (apenas
um diploma/certificado) |
0,0 a 1,0 |
Doutorado: 1,0 (apenas
um diploma/certificado) |
0,0 a 1,0 |
Total |
0,0 a 3,0 |
II- Experiência
profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação |
|
Estágio Curricular Não
Obrigatório, comprovada: 0,2 pontos por cada seis meses (só serão pontuadas
atividades com carga horária mensal mínima de 80h). |
0,0 a 1,0 |
Experiência profissional comprovada na área de formação: 1,0
pontos por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Experiência
comprovada em projetos de pesquisa ou de inovação: 1,0 pontos por cada ano de
atuação. |
0,0 a 2,0 |
Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros,
registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em
acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação (a
partir de 2017). OBS: Inserir comprovantes que garantam a autenticidade da
publicação (página com sumário, ISBN, ficha catalográfica, página inicial e
final no caso de artigos científicos, URL no caso de publicações eletrônicas
etc). Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro. |
0,0 a 2,0 |
Pontuação na avaliação
curricular |
Máx. 10,0 |
Quadro 2 – Critérios da Avaliação Curricular para Pesquisadores-bolsistas do eixo IV
CRITÉRIOS
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
|
I- Formação Acadêmica |
||
Especialização na área de Saúde Pública ou Saúde Coletiva: 1,5
ponto; Mestrado: 1,0 ponto; Doutorado 2,0 pontos. |
0,0 a 4,5 |
|
II- Experiência
profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação |
||
Estágio Curricular Não Obrigatório, comprovada: 0,1 pontos por
cada seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal
mínima de 80h). |
0,0 a 0,5 |
|
Experiência profissional comprovada nas áreas de Saúde Coletiva
ou Vigilância em Saúde: 0,5 pontos por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
|
Experiência comprovada por meio de declaração que o candidato
participou como bolsista ou voluntário do desenvolvimento de projetos de
pesquisa desenvolvidos na academia e/ou instituição de pesquisa: 1,0 pontos por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
|
Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros,
registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em
acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação (últimos
três anos). Obs.: Inserir comprovantes contendo a página de identificação e/ou
a primeira página e a última de cada publicação. Quanto aos produtos: inserir
comprovação com o número de registro. |
0,0 a 1,0 |
|
Pontuação na avaliação
curricular |
Máx. 10,0 |
Quadro 3 – Critérios da Avaliação Curricular para Coordenadores-bolsistas.
CRITÉRIOS
DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
I- Formação Acadêmica |
|
Especialização: 0,5 pontos (até duas) |
0,0 a 1,0 |
Pós-Doutorado ou Equivalente: 1,0 pontos |
0,0 a 1,0 |
II- Experiência
profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação nos últimos 3
anos |
|
Publicações em periódicos (extratos A e B) - 1 ponto cada
publicação Capítulos de livros publicados – 0,5 cada publicação Livros publicados - 1 ponto cada publicação Patentes - 1 ponto por patente Orientações Concluídas (graduação, especialização, mestrado e
doutorado) – 0,2 pontos cada orientação |
0,0 a 6,0 |
Experiência profissional comprovada na área de formação: 1,0
pontos por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Pontuação na avaliação
curricular |
Máx. 10,0 |
7.1.2.2. Informações que constem no currículo sem
comprovação NÃO serão pontuadas.
7.1.2.3. A divulgação das duas primeiras etapas
acontecerá nos sítios eletrônicos da FAPERN e da SESAP, conforme o cronograma
deste edital.
7.1.2.4. Os recursos poderão ser interpostos conforme cronograma
(item 9) deste edital SOMENTE através do seguinte endereço eletrônico:
https://selecao.saude.rn.gov.br.
7.1.3. Etapa
III – Análise do Pré-projeto de inovação
7.1.3.1. A análise e avaliação do Pré-projeto de Pesquisa
e Inovação priorizará os critérios descritos no quadro 04:
Quadro 04 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto.
ITEM |
CRITÉRIOS
DO PROJETO DE PESQUISA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Originalidade e pertinência e relação com o projeto de inovação
(Anexo 4) |
3,0 |
02 |
Fundamentação teórica e viabilidade metodológica (exequibilidade) |
3,0 |
03 |
Aplicabilidade dos resultados e ou produto técnico desenvolvido.
|
3,0 |
04 |
Correção ortográfica, coerência e coesão textual e correta
formatação conforme as normas da ABNT (NBR 10520 e NBR 6023). |
1,0 |
|
Pontuação Total |
10,0 |
7.1.3.2. O Pré-projeto Individual de Inovação deverá ter
no máximo 12 páginas e deverá seguir o modelo constante no Anexo 04 deste
edital.
7.1.3.3. O candidato que obtiver a nota inferior a 5,0
(cinco), nesta etapa, será desclassificado.
7.1.4. Etapa
IV – Entrevista
7.1.4.1. A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o
perfil do candidato está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu e
tem como objetivo avaliar a coerência entre currículo e documentação
apresentada, bem como a desenvoltura do candidato diante das questões
apresentadas a ele pela banca.
7.1.4.2. Os candidatos selecionados a partir das etapas
anteriores terão seus nomes divulgados APENAS nos sítios eletrônicos da FAPERN
(www.fapern.rn.gov.br) e da SESAP (http://www.saude.rn.gov.br/), juntamente com o dia e horário das
respectivas entrevistas. Devido ao estado de pandemia, a entrevista será online,
em plataforma eletrônica indicada pela banca, e as orientações de acesso serão
enviadas ao candidato pelo e-mail indicado no formulário de inscrição.
7.1.4.3. O escalonamento do número de candidatos a serem
entrevistados obedecerá à proporção de 03 vezes, mais o número de vagas
disponíveis para cada área.
7.1.4.4. Os critérios de avaliação das entrevistas estão
descritas no quadro 5.
Quadro 05 – Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.
CRITÉRIO
DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Capacidade de explicar
a proposta de pesquisa a ser desenvolvida |
0 a 3,0 pontos |
Capacidade de
responder a questões relacionadas ao tema de pesquisa. |
0 a 3,0 pontos |
Postura, desenvoltura
e capacidade de se comunicar oralmente |
0 a 1,5 pontos |
Domínio da
bibliografia utilizada |
0 a 1,5 pontos |
Conhecimento sobre a
missão e competências da SESAP, em especial no que concerne à Vigilância à
Saúde, e FAPERN. |
0 a 1,0 pontos |
Total de pontos |
0 a 10 pontos |
8.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1.
A classificação final
será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas II,
III e IV não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).
8.2.
A Comissão Julgadora
será composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 indicados pela FAPERN e 02
indicados pela SESAP e seus suplentes.
8.3.
A constatação da
apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, bem como da
identificação de plágio no projeto, corresponderá à desclassificação do candidato
durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista após a contratação,
se for o caso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis.
8.4.
Para efeito de desempate
prevalecerá a seguinte ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa III.
Caso o empate persista, terá preferência o candidato com maior pontuação na
Etapa II e, se mesmo assim o empate continuar, será considerada a maior nota
obtida na Etapa IV.
8.5.
O resultado final do
processo seletivo será divulgado nos sítios da FAPERN e da SESAP e publicado no
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
9.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Quadro 6 – Cronograma de execução do edital
PROCESSO
SELETIVO |
DATAS |
Publicação do Edital |
23/10/2020 |
Impugnação do Edital |
24/10/2020 |
Inscrições |
30/10/2020 a 04/11/2020 |
Divulgação do resultado da etapa I |
Até 06/11/2020 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa I |
Até 08/11/2020 |
Divulgação do resultado da Etapa I após recursos |
Até 10/11/2020 |
Divulgação do Resultado da Etapa II |
Até 11/11/2020 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa II |
Até 12/11/2020 |
Divulgação do resultado da Etapa II após recursos |
Até 13/11/2020 |
Divulgação do Resultado das Etapas III |
Até 17/11/2020 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa III |
Até 18/11/2020 |
Divulgação do resultado da Etapas III após recursos e divulgação
da data e horário das entrevistas |
Até 20/11/2020 |
Divulgação do resultado da Etapa IV e resultado |
Até 27/11/2020 |
Prazo para recurso ao resultado da Etapa IV e resultado da
Seleção |
Até 29/11/2020 |
Divulgação do Resultado da Seleção após Recursos |
Até 01 /12/2020 |
Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados |
A partir do 02/12/2020 |
9.1.
Em caso
de desistência do candidato aprovado, outro poderá ser convocado, obedecendo à
ordem final de classificação, respeitando o tempo hábil para execução do
projeto de inovação e sob aprovação por escrito da FAPERN.
9.2.
O resultado final do
processo seletivo será publicado nos endereços eletrônicos da FAPERN e SESAP,
bem como no Diário Oficial do Estado.
9.3.
Divulgado o resultado
final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes fica
convocado, tendo até 48 (quarenta e oito) horas para assinar o Termo de
Compromisso e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se
apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena
de desligamento.
9.4.
O Termo de Compromisso
fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início
das atividades no prazo estipulado no item 09 deste Edital.
10.
DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA
(TCCB)
10.1.
A concessão da bolsa
será formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre a SESAP, a
FAPERN e cada pesquisador selecionado.
10.2.
Dentre as obrigações do
pesquisador-bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:
10.2.1. Desenvolver integralmente as atividades
previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto
Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado
pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;
10.2.2. Participar integralmente do Curso Introdutório
de Qualificação Técnica, que terá caráter obrigatório. O candidato que não
comparecer ao Curso será automaticamente desligado do projeto.
10.2.3. Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado
no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final
pelo Coordenador para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual
de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações
deste Acordo de Cooperação;
10.2.4. Ser assíduo no desenvolvimento de suas
atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais,
conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;
10.2.5. Comunicar, por escrito, à SESAP e à FAPERN,
qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;
10.2.6. Não se afastar do local de suas atividades sem
autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;
10.2.7. Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de
Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;
10.2.8. Apresentar os relatórios de acordo com as
orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação
trimestralmente;
10.2.9. Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição
de bolsista da SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em
eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e
10.2.10. Estar ciente da legislação, dos atos normativos
e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da
SESAP.
10.3. As obrigações citadas no item 10.2 deste
instrumento poderão sofrer alteração caso a SESAP juntamente com a FAPERN
julgue necessário.
11.
DURAÇÃO DO PROJETO
11.1. O
desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de pesquisa e inovação terá
a duração de até 12 (Doze) meses.
11.2. Durante
a vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua
bolsa automaticamente cancelada.
11.3. No
caso de desvinculação do pesquisador-bolsista antes do final do prazo
estabelecido no TCCB firmado, será exigido um relatório contendo os resultados
técnicos e produtos do projeto obtidos até então, respeitando o
cronograma. Em caso de não entrega dos produtos implica na devolução dos
recursos recebidos.
12.
EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES
12.1. O acompanhamento da frequência e do
desenvolvimento da atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a
ser designado pelo setor de Coordenadoria de Promoção da Saúde da SESAP.
12.2. As atividades serão realizadas nos setores
técnicos da SESAP conforme Quadro 7 deste edital.
Quadro 07 – Distribuição dos Pesquisadores.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PESQUISADORES |
||
EIXO |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
Nº DE BOLSISTAS |
Inovação Tecnológica para Modernização dos Sistemas de
Informação |
Coordenadoria de Planejamento e Controle do Sistema de Saúde –
CPCS |
06 |
Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN + Saudável |
Coordenadoria de Ações Estratégicas e Regionais – COAER |
03 |
Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da
Vigilância em Saúde |
Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH |
04 |
Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COF |
03 |
|
Coordenadoria de Administração – COAD |
04 |
|
Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região |
I Região |
02 |
II Região |
03 |
|
III Região |
03 |
|
IV Região |
03 |
|
V Região |
03 |
|
VI Região |
03 |
|
VII Região |
02 |
|
VIII Região |
01 |
|
Bolsistas-Coordenadores |
SESAP- Nível Central |
05 |
13.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1.
Não terá efeito de
recurso, impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os Termos deste
Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais
falhas ou imperfeições detectadas.
14.
DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL
14.1.
A qualquer tempo, o
presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou
em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso
implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
Toda a produção
intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que
motiva o presente Edital será de propriedade intelectual patrimonial do Governo
do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados dos devidos direitos morais de
autor.
15.2. Toda a produção intelectual, científica e/ou
técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que gere publicações por quaisquer
meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público
recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN e da
SESAP, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio do
presente Edital.
15.3. Caberá à Comissão Interinstitucional composta
por representantes da SESAP e da FAPERN a condução e acompanhamento de todos os
atos das etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos
omissos e das situações não previstas no presente Edital.
15.4. A concessão do apoio financeiro ao bolsista será
cancelada pela SESAP por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja
gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor,
sem prejuízo de outras providências cabíveis.
15.5. Após a aprovação e homologação das decisões da
Comissão de Seleção SESAP/FAPERN, instituída para conduzir o presente Processo
Seletivo Simplificado, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos
de reconsideração.
15.6. Não haverá nenhum tipo de ascensão de função ou
alteração nos valores da bolsa caso o candidato selecionado em qualquer
modalidade e, no curso da vigência da bolsa caso o bolsista conclua curso de
pós-graduação.
15.7. A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer
vínculo empregatício nem com SESAP nem com a FAPERN.
15.8. Para quaisquer esclarecimentos entrar em contato
com a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo através do endereço de
e-mail fapern.sesapvs@gmail.com.
15.9. Este Edital é regulado pelos preceitos de
direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, bem como pela Lei Federal 13.243, de 11 de Janeiro de
2016; a Lei Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 de criação da FAPERN
e o Decreto nº 17456, de 19 de abril de 2004.
Natal/RN, 22 de outubro de
2020
Pela SESAP:
___________________________________________
CIPRIANO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte
Pela
FAPERN: ___________________________________________
GILTON SAMPAIO DE SOUZA
Diretor-Presidente
.
ANEXO 01
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL SESAP/FAPERN Nº09/2020
1 – DADOS DO CANDIDATO: |
||||||||
CPF: |
NOME COMPLETO: |
|||||||
NASCIMENTO:
_____/_____/______ |
SEXO: |
RG: |
ÓRGÃO
EMISSOR: |
UF: |
BANCO: C/C: AG: |
|||
ENDEREÇO: |
||||||||
E-MAIL: |
FONE: |
CELULAR: |
||||||
2 – FORMAÇÃO
ACADÊMICA/TITULAÇÃO |
||||||||
( ) GRADUAÇÃO ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
||||||||
CURSO: |
ANO
INÍCIO/CONCLUSÃO: |
|||||||
INSTITUIÇÃO: |
PAÍS: |
|||||||
( )
BOLSISTA-COORDENADOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO ( )
BOLSISTA-PESQUISADOR: LOCAL DE ATUAÇÃO DA
BOLSA PRETENDIDA (conforme quadro 01 do anexo 03 do edital):
______________________________________________________________________ |
||||||||
3 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a
bolsa) |
||||||||
( ) Declaro estar
ciente das normas do Edital SESAP/FAPERN 09/2020, e que o não cumprimento das
exigências previstas no mesmo poderão me desclassificar do processo seletivo. |
||||||||
4 – VALOR DA BOLSA |
||||||||
R$ 2.500,00 (Dois mil
e quinhentos reais) mensais por Bolsista-Pesquisador; R$ 5.000,00 (Cinco mil
reais) mensais por Bolsista-Coordenador |
||||||||
5 – VIGÊNCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE
PESQUISA |
||||||||
12 meses, a partir da
assinatura do contrato de bolsa de pesquisa, caso o mesmo seja aprovado. |
||||||||
6 - O BOLSISTA OBRIGA-SE A: |
||||||||
a)
Os candidatos selecionados serão convocados a participar do
Curso Introdutório de Qualificação Técnica, que terá caráter obrigatório. O
candidato que não comparecer ao Curso será automaticamente desligado do projeto.
b)
Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de
Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do
órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico
do Projeto Institucional; c)
Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no
Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação
do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final pelo
Coordenador para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de
Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações
deste Acordo de Cooperação; d)
Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e
cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no
Plano de Trabalho deste Acordo; e)
Comunicar, por escrito, à SESAP e à FAPERN, qualquer
anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades; f)
Não se afastar do local de suas atividades sem autorização
formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação; g)
Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com
qualquer outro tipo de bolsa; h)
Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente; i)
Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista
da SESAP e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de
qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e j)
Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios
éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da SESAP. Em Natal/RN, _______
de ____________________ de _______________. _______________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
||||||||
ANEXO 02
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Eu,_____________________________________________________________________
, portador do RG:_________________ e CPF:__________________ , declaro para os
devidos fins junto à FAPERN e a SESAP que não possuo qualquer vínculo
empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa. Declaro ainda
que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento
da bolsa concedida.
[CIDADE],______
de___________ de 2020.
____________________________________________
ASSINATURA
DO CANDIDATO
CPF
(Documento a ser assinado e entregue no momento
de assinatura do Termo de Compromisso)
ANEXO 03
Projeto Institucional de Inovação e Modernização
da Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte
1.
OBJETIVO GERAL
Potencializar o processo
de modernização da gestão pública desenvolvidos no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde Pública - SESAP, por meio da realização de ações de pesquisas
intervencionistas inseridas nos eixos estratégicos da Vigilância em Saúde.
2.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
•
Executar projetos de
intervenção em Tecnologia da Informação e da Comunicação, visando aperfeiçoar e
ampliar a gestão do acesso e uso da internet; das aplicações de sistemas
corporativos, gestão de rede e informação em saúde.
•
Promover estudos
diagnósticos e implementar ações para a modernização administrativa e reforma
do Estado, visando o aperfeiçoamento permanente das práticas, métodos e
procedimentos de gestão e de trabalho;
•
Apoiar projetos de
intervenção para ampliar a capacidade regional de coordenação e inovação nas
políticas de saúde e no desenvolvimento de programas, projetos e atividades de
atenção e vigilância nas 08 Regiões de Saúde do estado.
•
Desenvolver projetos
inovadores para articular ações de promoção, proteção e prevenção de riscos e
danos à população do Rio Grande do Norte no âmbito do Programa RN + Saudável.
3.
BASES
TEÓRICAS DA INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA À SAÚDE E SUA ADEQUAÇÃO AO
PLANO PLURIANUAL (PPA) DA SESAP
Os desafios enfrentados pelos órgãos públicos atualmente no
sentido de dar respostas a população de modo mais rápido, eficiente e eficaz
tem criado a necessidade de se fazer diagnósticos e pesquisas no sentido de
identificar os problemas, propor e implementar soluções que aperfeiçoem essas
respostas.
Além dessa perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na gestão
pública, apontamos a contribuição desse projeto para a inserção de egressos de
cursos de graduação e pós-graduação no mercado de trabalho proporcionando
aprendizado para esses e integração entre as universidades e a gestão pública
como meio de ampliar o impacto dessas e qualificar a última.
No que se refere ao impacto das universidades na sociedade,
destacamos que os documentos de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior – CAPES trazem expressamente a importância do
mapeamento dos egressos de cada curso e sua trajetória como meio de analisar o
impacto dos mesmos:
Os coordenadores da área percebem como
extremamente positiva, a possibilidade de constituir métricas mais robustas de
análise do impacto social de sua atuação, bem como a incorporação dessa
dimensão de forma ainda mais destacada na avaliação dos programas.(documento de
área; área 28, p. 13, 2019).
Paralelo a essas questões, estão previstas para o PPA 2020/2023,
ações e objetivos que visam, a reestruturação da instituição e melhorias de
políticas públicas com repercussão em todos os territórios do Estado do Rio
Grande do Norte. A SESAP se enquadra no seguinte objetivo:
- Objetivo Estratégico
(686): Criar uma Política de desenvolvimento científico e tecnológico do
SUS-RN, em parceria com as Universidades e os Institutos Federais, com apoio
dos órgãos nacionais de fomento, e cooperação dos organismos internacionais.
- Descrição da meta
(1056): Fortalecer a pesquisa científica, incentivando as parcerias com as
instituições de ensino, órgãos colegiados, órgãos de fomento a pesquisa e
organismos internacionais para apoio ao SUS.
4.
ASPECTOS METODOLÓGICOS DA INOVAÇÃO
Os estudos serão desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Estado
da Saúde do Rio Grande do Norte (SESAP) e nas diversas unidades administrativas
sob gestão da SESAP, localizadas nas regiões de saúde do Rio Grande do Norte.
Quadro 01: Quadro de
distribuição de pesquisadores dos eixos
I, II, III e IV
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE PESQUISADORES |
||
EIXO |
LOCAL DE ATUAÇÃO |
Nº DE BOLSISTAS |
Inovação Tecnológica
para Modernização dos Sistemas de Informação |
Coordenadoria de
Planejamento e Controle do Sistema de Saúde - CPCS |
06 |
Inovação para Promoção
da Saúde: Programa RN + Saudável |
Coordenadoria de Ações
Estratégicas e Regionais – COAER |
03 |
Modernização
Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde |
Coordenadoria de
Recursos Humanos - CRH |
04 |
Coordenadoria de
Orçamento e Finanças – COF |
03 |
|
Coordenadoria de
Administração - COAD |
04 |
|
Inovação na gestão da
Vigilância em Saúde na Região |
I Região |
02 |
II Região |
03 |
|
III Região |
03 |
|
IV Região |
03 |
|
V Região |
03 |
|
VI Região |
03 |
|
VII Região |
02 |
|
VIII Região |
01 |
|
Bolsistas
Coordenadores |
SESAP- Nível Central |
05 |
As atividades de pesquisa e inovação serão desenvolvidas na
perspectiva metodológica da pesquisa – intervenção (ROCHA, 2003) buscando
efetivar um sentido de intervenção como um caminho da pesquisa que pretende
suscitar indagações e reflexões de cunho teórico-metodológico na busca de inovação
nos processos de atenção e vigilância em saúde.
As atividades serão conduzidas por bolsistas-pesquisadores
previamente selecionados e que serão posteriormente lotados em setores
administrativos e/ou unidades da SESAP, localizados nas 08 Regiões de Saúde do
estado para o desenvolvimento de suas pesquisas, conforme competência da área,
descrita em edital de seleção pública e a especificidade do projeto de pesquisa
a ser submetido por cada candidato.
A adequação do projeto de pesquisa intervenção submetido pelos
bolsistas no processo seletivo, considerando uma análise de necessidades local,
com o plano de trabalho, metas e vigência da proposta será feita pelo bolsista,
em conjunto com representantes das áreas técnicas, apoio pedagógico e o
coordenador de pesquisa e inovação. Os projetos deverão possuir integração com
os principais eixos do programa: Inovação Tecnológica para Modernização dos
Sistemas de Informação; Inovação para Promoção da Saúde: Programa RN +
Saudável; Modernização Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em
Saúde e Inovação na gestão da Vigilância em Saúde na Região.
Caberá ao servidor dos setores em que tiver bolsista-pesquisador,
em conjunto com este, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise de
demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos
objetivos desse plano de trabalho.
As metas serão pactuadas entre os servidores, gestores e
bolsistas-pesquisadores e apresentadas nas datas estipuladas no termo de
compromisso e neste Projeto de Inovação.
5.
EQUIPE EXECUTORA
Compõe a Equipe Executora
deste Projeto Institucional de Inovação da SESAP o Coordenador Técnico do
Projeto que será indicado pelo gestor através de Portaria publicada no DOE e
será oriundo da Coordenadoria de
Promoção a Saúde da SESAP,
os profissionais responsáveis por cada setor no qual haja um bolsista de
inovação em atuação e os bolsistas selecionados.
As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores e
bolsistas-coordenadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão
de um servidor local e do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de
Inovação indicado pela SESAP a partir da Coordenadoria de Promoção a Saúde.
O quantitativo, a definição das áreas, bem como a formação dos
pesquisadores-bolsistas que comporão, juntamente com profissionais da SESAP do
RN, a quantidade de bolsista bem como os eixos de atuação e a formação básica,
estão definidos no quadro 02:
Quadro 02: Quadro de distribuição de vagas e
requisitos de formação
EIXOS |
PERFIL |
Nº DE BOLSISTAS |
|
I |
Inovação Tecnológica
para Modernização dos Sistemas de Informação |
Graduado em Sistemas de Informação |
06 |
II |
Inovação para Promoção
da Saúde: Programa RN + Saudável |
Graduado em alguma das seguintes áreas de
atuação: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Enfermagem, Ciências Sociais
(Sociologia e Ciências Políticas), Saúde Coletiva, Saúde Pública, Comunicação
ou Artes Visuais. |
03 |
III |
Modernização
Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde |
Graduado em Ciências contábeis. |
03 |
Graduado em Administração. |
02 |
||
Graduado em Engenharia de Produção. |
02 |
||
Graduado em Sistemas de Informação |
01 |
||
Graduado em Saúde Coletiva. |
03 |
||
IV |
Inovação na gestão da
Vigilância em Saúde na Região |
Graduado em qualquer área da saúde. |
20 |
Quadro 03: Distribuição
de vagas dos coordenadores e requisitos de formação
EIXOS |
PERFIL |
Nº DE BOLSISTAS |
|
Inovação Tecnológica
para Modernização dos Sistemas de Informação |
Graduado em qualquer curso da área da
tecnologia, com titulo de doutor. |
01 |
|
Inovação para Promoção
da Saúde: Programa RN + Saudável |
Graduado em qualquer curso das Ciências
Humanas, com titulo de doutor. |
01 |
|
Modernização
Administrativa para melhorar a eficácia da Vigilância em Saúde |
Graduado em Administração ou Gestão de
Políticas Públicas, com titulo de doutor. |
01 |
|
Inovação na gestão da
Vigilância em Saúde na Região |
Graduado em qualquer área da saúde, com titulo
de doutor. |
02 |
5.1. Acompanhamento
e supervisão
As atividades serão conduzidas pelos bolsistas-pesquisadores
selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um servidor local e do
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da Coordenadoria de
Promoção a Saúde indicado pela SESAP.
O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação da
SESAP repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da
FAPERN e a Subcoordenadoria de Capacitação, ligada a Coordenadoria de Recursos
Humanos da SESAP os relatórios técnicos trimestrais das atividades realizadas
no Projeto.
Cada bolsista-pesquisador e bolsista-coordenadores farão os
relatórios conforme Termo de Compromisso e Concessão de Bolsas (TCCB) e os
entregará ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, que dará
anuência e aprovação do relatório. Ao menos 15 dias antes do término da
vigência do período de concessão de bolsas, o bolsista deverá entregar um
relatório final e apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos
resultantes das ações desenvolvidas e, especialmente, os previstos no plano de
trabalho do Acordo de Cooperação Técnica. O Coordenador Técnico do Projeto
Institucional de Inovação deverá apresentar uma carta de anuência para cada
projeto desenvolvido pelos bolsistas informando se o mesmo cumpriu com as
obrigações do seu projeto.
A qualquer tempo poderá ser solicitado à elaboração de artigos
científicos para divulgação dos resultados de monitoramento dos projetos
executados pela SESAP.
5.2. Coordenação
de Pesquisa e Inovação
O acompanhamento e supervisão das atividades ficarão sob
responsabilidade de uma equipe coordenadora, composta por representação das
áreas técnicas da SESAP, apoio pedagógico e Bolsistas-Coordenadores de
pesquisa. O grupo trabalhará articulado para o monitoramento e avaliação das
pesquisas desenvolvidas pelos bolsistas-pesquisadores. Os Bolsistas-Coordenadores
de Pesquisa, selecionados em edital público, com perfil definido no item 5.4
deste projeto, terão as seguintes atribuições:
•
Acompanhar,
supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos nos eixos de ação do
Projeto, propiciando ainda a socialização da pesquisa desenvolvida no âmbito da
SESAP e das instituições parceiras;
•
Elaborar projetos e
relatórios relacionados ao eixo de atuação;
•
Atuar junto aos
apoiadores de pesquisa e intervenção selecionados para os quatro eixos do
Projeto garantindo a integração dos projetos de intervenção com o com as
diretrizes e metas do Plano Estadual de Saúde;
•
Promover ações de
intercâmbio com instituições de ensino na área de fomento à pesquisa, ciência e
tecnologia e da inovação tecnológica;
•
Promover ações
avaliativas dos projetos de intervenção e da integração dos apoiadores no
âmbito das regiões de saúde;
•
Realizar diagnóstico da
situação de ensino e aprendizagem, supervisão e organização das ações
pedagógicas cotidianas, além dos processos formativos dos apoiadores junto ao
OGES;
•
Disseminar a cultura de
pesquisa e inovação no âmbito do Projeto;
•
Desempenhar outras
atividades correlatas e/ou afins.
•
Articulação com as ações
e metas de projetos estratégicos da SESAP.
5.3. Composição
da Equipe Gestora
Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação |
01 (um) indicado da Coordenadoria de Promoção à Saúde |
Representantes das áreas técnicas envolvidas nos eixos
do projeto |
01 (um) representante por eixo |
Apoio pedagógico |
01 técnico da Subcoordenadoria de Capacitação |
01 técnico do Centro de Formação de Pessoal |
|
Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação |
05 bolsistas selecionados em edital público |
5.4. Perfil
do Bolsista-Coordenador de Pesquisa e Inovação
●
Possuir formação
compatível conforme quadro 3 do item 5 deste Projeto.
●
Possuir doutorado, preferencialmente na área da Saúde;
●
Ter disponibilidade semanal de 30 horas para desenvolver
atividades relativas; ao acompanhamento dos projetos de pesquisa;
●
Possuir disponibilidade para deslocamento para ações de
acompanhamento dos projetos nas Regiões de Saúde do RN.
REFERÊNCIAS
ROCHA, M. L. da; AGUIAR,
K. F. de. Pesquisa-intervenção e a produção de novas análises. Psicol. cienc. prof., Brasília, v.
23, n. 4, p. 64-73, Dec. 2003. Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932003000400010&lng=en&nrm=iso>.
Acesso em: 26 Feb. 2020.
BRASIL. Ministério da
Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior.
Documento de Área. Área 35. Brasília, DF: Ministério da Educação, 13 p. 2019.
ANEXO 04
PROJETO INDIVIDUAL DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EDITAL
SESAP/FAPERN Nº 09/2020
I – DADOS CADASTRAIS
1 – TÍTULO DO PROJETO (Maiúscula) |
|
2 – EDITAL / PROGRAMA |
|
ÁREA DA BOLSA
CONCORRIDA |
|
TITULO DO PROJETO DE
INOVAÇÃO INSTITUCIONAL |
|
3 – PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA) |
||||||||
NOME |
NATURALIDADE |
|||||||
|
|
|||||||
CARTEIRA DE IDENTIDADE |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
||||||
|
|
|
||||||
ENDEREÇO RESIDENCIAL |
||||||||
|
||||||||
CIDADE |
U.F. |
C.E.P. |
(DDD) TELEFONE |
(DDD)CELULAR |
(DDD) FAX |
|||
|
|
|
|
|
|
|||
E-MAIL E LINK PARA
CURRÍCULO LATTES |
||||||||
|
||||||||
II. DADOS DO PROJETO
1. INTRODUÇÃO (Temática e objeto de inovação;
problematização, justificativa, delimitação e de hipótese/questão de pesquisa
(se for o caso); possíveis contribuições e benefícios; questões norteadoras
da intervenção inovadora; estado da arte e estrutura organizacional do
Projeto). |
|
2. OBJETIVOS (Geral e específicos e devem ser operacionais
e pontuais) |
|
3. REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de inovação; bases
teórico-metodológicas; definição clara dos termos utilizados). |
|
4. METODOLOGIA (Métodos de abordagem, universo e campo/setor
de intervenção; contextualização e vinculação às ações e à missão do setor e
do órgão beneficiário em que atuará; técnicas, cronograma e etapas/fases da
intervenção; metodologias, parceiros e instrumentais de intervenção; coleta,
análise, explicação e/ou interpretação dos dados). |
|
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Foco no Planejamento Estratégico, em Ações
Estratégicas, Projetos e resultados.) |
|
6. COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O PROJETO DE
INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto vai estar interligado com o projeto de inovação
institucional explicando como auxiliará a atingir as metas previstas.) |
|
7. REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS RESULTADOS (interpretação e/ou explicação de dado objeto
ou ambiente de inovação; produtos, processos técnicos e benefícios obtidos,
produção e uso inovador de tecnologias, ações inovadores que beneficiaram o
órgão, tecnologias sociais, inovação na interpretação e/ou abordagem e
resultados alcançados etc.) |
|
REFERÊNCIAS (De acordo com as normas da ABNT) |
|
|
Natal/RN, ___ de
___________ de 2020.
________________________________________________
ASSINATURA
DO CANDIDATO
CPF
ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA
Eu_________________________________________________,
portador do RG:_________________ e CPF:__________________, declaro para
todos os fins de direito, que não possuo vínculo empregatício de qualquer
natureza e que me disponho a cumprir rigorosamente os termos contratuais, em
caso de aprovação. Também, estou ciente
de que atuarei no Projeto Institucional de Inovação e Modernização da
Vigilância em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, executado pelo acordo de
cooperação técnica entre a FAPERN e a SESAP, para a qual destinarei a carga
horária de 30 horas semanais e que o
não cumprimento das obrigações e carga horária deste projeto implica no
cancelamento da bolsa a mim concedida.
[CIDADE],
_______ de ______________ de_________.
____________________________________________
ASSINATURA
DO CANDIDATO
CPF
ANEXO 06
DECLARAÇÃO
Eu,
_____________________________________, declaro para todos os fins de direito,
junto à FAPERN e a SESAP/RN, que estou apto a exercer as atribuições da
categoria de pesquisador para a qual me inscrevo, e que, em caso de aprovação,
serei avaliado por profissional da área médica indicado pela SESAP/RN.
Natal,______de
__________________de 2020.
____________________________________
ASSINATURA
DO CANDIDATO
CPF