RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
combinado com o artigo 6º, d, e artigo 12, a, 2, ambos do
Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no
Processo SEI nº 01510106.000019/2020-41,
R E S O L V E passar à disposição do Gabinete
do Governador do Estado do Ceará, com ônus para o órgão de origem, a
contar 03 de novembro de 2020, o 3° SARGENTO PM nº 2000.0840 - GIAMBATTISTA
FERREIRA DA CUNHA, matrícula nº 163.417-8, pertencente a QPMP – 0
(Combatente), para o exercício de função de natureza/interesse policial
militar, nos termos do art. 21, § 1º, 1, do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro
de 1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva