RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6º, d, e artigo 12, a, 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 01510106.000019/2020-41,

 

 

R E S O L V E passar à disposição do Gabinete do Governador do Estado do Ceará, com ônus para o órgão de origem, a contar 03 de novembro de 2020, o 3° SARGENTO PM nº 2000.0840 - GIAMBATTISTA FERREIRA DA CUNHA, matrícula nº 163.417-8, pertencente a QPMP – 0 (Combatente), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 21, § 1º, 1, do Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

 

 

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de outubro de                 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

                                                FÁTIMA BEZERRA 

      Francisco Canindé de Araújo Silva