RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, d, e art. 12, a, 2, ambos do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982,

Considerando o Ofício nº 515/2020/GAB-SEGEN/SEGEN/MJ, de 24 de agosto de 2020, inserto no Processo-SEI nº 00510042.001993/2020-89,

 

R E S O L V E autorizar a prorrogação da mobilização junto à Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública (SEGEN), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), pelo período de 01 (um) ano, a contar de 26 de novembro de 2020, com ônus para o órgão de origem, do CABO PM nº 2006.0562 FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 195.226-9, pertencente a QPMP – 0 (Combatente), para o exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 21, III, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.

 

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de                 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

                                                FÁTIMA BEZERRA 

      Francisco Canindé de Araújo Silva