EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO PROARTE/SETHAS Nº 01-2020
31ª Feira Nacional de
Artesanato.
A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, por intermédio do Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte - Proarte, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007/2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar da 31ª Feira Nacional de Artesanato, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.
1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo de 50 m², para a divulgação e comercialização de produtos artesanais do Rio Grande do Norte na 31ª Feira Nacional de Artesanato, a ser realizada de 01 a 06 de dezembro de 2020, na Expo Minas, Belo Horizonte/MG.
1.2 Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante todo o evento.
Ficará sobre a responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS transportar as peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 9 deste edital, de Natal/RN a Belo Horizonte/MG, e então de volta a Natal/RN após o evento.
Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito.
Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento que for selecionado, para montagem do estande, e retornar a sua cidade natal um dia depois do término do evento, para a desmontagem do estande e embarque das peças no caminhão ou outro meio de transporte.
2. DAS OPORTUNIDADES
2.1 Serão disponibilizadas para este edital 10 oportunidades, das quais:
- 07 para artesãos individuais; e
- 03 para entidades representativas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da seleção:
I – artesão individual que:
a. Seja maior de 16 anos;
b. Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição.
II – entidade representativa (associação ou cooperativa) que:
a. Esteja cadastrada no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).
3.2 Caso venha a ser selecionado, o artesão maior de 16 e menor de 18 anos que não for emancipado deverá, no ato da entrega das peças, apresentar Autorização para Viagem Nacional de Adolescente (Anexo II), firmada pelo seu responsável legal, ou dar procuração, que deverá ser lavrada em Cartório, nomeando quem realizará em seu nome a comercialização.
3.3 O artesão que tenha sido selecionado, mas não tenha condições de comparecer ao evento, deverá apresentar procuração indicando quem comercializará seus produtos, não havendo necessidade de lavrar em Cartório (Modelo de Procuração, Anexo III).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I) e apresentar os seguintes documentos:
I – artesão individual:
· Fornecimento do número da Carteira do SICAB;
· Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, na forma impressa, em CD/DVD, ou arquivo de imagem enviado por meio eletrônico; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar uma foto de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB;
· Comprovante de residência recente (dos últimos três meses).
II – entidades representativas
(associações, cooperativas etc.):
· Comprovante de que a pessoa que fez a inscrição é representante legal da entidade ou tem procuração deste, neste caso deve apresentar a procuração original e cópia simples;
· Relação dos artesãos que serão beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, com os respectivos números de cadastro no SICAB;
· Certidão Negativa de Débitos Federais e Estaduais;
· Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, na forma impressa, em CD/DVD, ou arquivo de imagem enviado por meio eletrônico; caso os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, enviar uma foto de cada peça por tipo de matéria-prima, desde que possuam uma origem em comum (popular, tradicional, quilombola, indígena, referência cultural ou contemporâneo-conceitual, conforme Base Conceitual do Artesanato Brasileiro). As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB;
· Comprovante de endereço da sede da entidade (de um dos últimos três meses).
· (Para o segmento Economia Solidária) Declaração de organismo de representação da Economia Solidária (conselho, rede ou fórum), atestando suas práticas de autogestão, coletividade, solidariedade e cooperação.
4.2 As inscrições serão realizadas no período de 21 a 27 de outubro de 2020, das seguintes formas:
4.2.1 Presencialmente, na sede da SETHAS, Centro Administrativo do Estado, de segunda-feira a sexta-feira, das 08 às 14 horas;
4.2.2 Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço proartern@gmail.com, das 0h de 21/10/2020 até as 23h59 de 27/10/2020, com o seguinte assunto: “Feira Nacional de Artesanato” e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado.
4.3 O Proarte adotará ação afirmativa para artesãos e entidades do artesanato que pertençam a povos tradicionais (indígenas ou quilombolas). No ato da inscrição, a associação, cooperativa ou artesão individual deverá apresentar declaração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (comunidades quilombolas), Fundação Nacional do Índio - FUNAI (indígenas) ou Coordenação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – COEPPIR, confirmando que a parte interessada se autodeclarou junto ao órgão como membro de respectiva população tradicional. Os candidatos assim identificados serão contemplados com bônus de pontuação no valor de 5 (cinco) pontos.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA
RECURSO
5.1
Após o período de inscrições, conforme o cronograma
previsto no item 7, terá início o processo de seleção, que será realizado por
equipe encarregada de avaliar as fotos dos produtos artesanais (designada pela
SETHAS), bem como os dados constantes no formulário de inscrição, de acordo com
os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 a 5):
|
ITEM DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PESO |
1. |
Referência à cultura popular (inspiração
nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais
daquela região). |
0-5 |
3 |
2. |
Criatividade (originalidade, não seguindo |
0-5 |
2 |
3. |
Linguagem própria (estilo reconhecido
como uma forma de expressão do autor). |
0-5 |
2 |
4. |
Tradição (matéria prima e modo de fazer
que seja transmitido de geração em geração e representam o local). |
0-5 |
3 |
5. |
Expressão contemporânea (peças com
elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). |
0-5 |
1 |
6. |
Inovação (utilização de técnicas de
produção e materiais de forma inovadora). |
0-5 |
1 |
7. |
Consciência ambiental (utilização de
material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de
valorização do modo de vida sustentável). |
0-5 |
2 |
8. |
Apresentação (material de suporte:
embalagem, etiqueta, rótulo, cartão). |
0-5 |
2 |
9. |
Produto associado à cultura local
(possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia
do Estado). |
0-5 |
3 |
10. |
Não ter
recebido, nos últimos 12 meses, apoio do Proarte para comercialização de produtos
artesanais em eventos fora do RN. |
0-5 |
2 |
TOTAL |
|
(*) Será eliminado o candidato que não
obtiver no mínimo 30 pontos.
5.2 Os candidatos que se enquadrem como entidade do segmento de economia solidária, ou que sejam contemplados na ação afirmativa para quilombolas ou indígenas, receberão um bônus de 5 (cinco) pontos, respeitando a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo vedada a acumulação de condições para recebimento de tal bônus
5.3 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes.
5.4 No dia 29 de outubro de 2020 será divulgada a lista provisória
contendo os nomes dos interessados selecionados, por ordem de classificação.
5.5. Os participantes poderão apresentar recursos no dia 30 de outubro, por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
5.6 No dia 04 de novembro de 2020 será divulgada a lista
definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados
classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do
número de oportunidades oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas,
sempre respeitada a ordem de classificação.
5.7 Caso o número de interessados classificados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação Estadual a seleção de outros artesãos ou entidades, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 neste Edital.
5.8 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
5.9 Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
1) Tradição (item de avaliação nº 4);
2) Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1).
3) Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 9);
5.10 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
5.11 Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e na página eletrônica www.sethas.rn.gov.br
6. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
6.1 A vigência do processo seletivo é de um mês, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
7.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA |
Data
da publicação Edital de Chamamento Público. |
21 de outubro de
2020 |
Prazo
final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da
documentação exigida – fase de habilitação. |
27 de outubro de 2020 |
Divulgação da lista provisória. |
29 de outubro de 2020 |
Prazo
para encaminhamento de recurso. |
30 de outubro de 2020 |
Divulgação
da lista definitiva da seleção e convocação dos aprovados. |
04 de novembro de 2020 |
Reunião
preparatória para início das atividades – assinatura de termo de compromisso. |
06 de novembro de 2020 |
Período
do evento. |
01 a 06 de dezembro de 2020 |
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pela Coordenação Estadual levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos ou grupos produtivos, juntamente com notas fiscais, Termo de Compromisso (Anexos IV a VII) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VII) devidamente preenchidos e assinados, de 23 a 24 de novembro de 2020, em local informado no site www.sethas.rn.gov.br quando do ato de divulgação das peças selecionadas.
8.2 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável.
8.3 Não serão aceitas peças após o prazo acima estabelecido.
8.4 O artesão selecionado que for associado a entidade também selecionada deverá optar por uma das formas de comercialização (individual ou associada).
8.5 A embalagem e o acondicionamento contra choque devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte.
8.6 No caso de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma de poliestireno, bolhas de plástico ou papel picado. É recomendada uma espessura mínima de acondicionamento de 50 mm e invólucro externo resistente como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade. Para fechamento, utilizar fita adesiva de 50 mm formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo comprimento e largura da embalagem, se esta tiver mais de 10Kg.
8.7 É de responsabilidade do artesão ou grupo produtivo a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado.
8.8 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficará a cargo do artesão ou grupo produtivo.
8.9 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, grupo produtivo, núcleo, associação ou cooperativa até o dia 14 de dezembro de 2020, segundo orientação de logística.
8.10 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pelo Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte.
8.11 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
8.12 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
8.13 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, devendo o Programa do Artesanato do Estado do Rio Grande do Norte julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Natal, 20 de outubro de 2020
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – 31ª Feira
Nacional de Artesanato |
||||
Período de comercialização – 01 a 06 de dezembro de 2020 |
||||
Local: |
Expominas |
|||
1)
Identificação do Artesão ou representante de Entidade |
||||
Nome:____________________________________________________________________________________ |
||||
Telefone: __________________________________Celular/WhatsApp:
_______________________________ |
||||
Endereço________________________________________________________________
CEP:_____________ |
||||
Cidade:__________________________________________
UF:_____ |
||||
Nº da Carteira Nacional do Artesão:_______________________________
Validade:____________ |
||||
RG: _________________________ CPF:________________________ E-mail:
___________________________________________________________________________________ |
||||
Microempreendedor Individual: ( )
Sim CNPJ: ______________
( ) Não |
||||
|
|
|||
2)
Identificação da Produção |
||||
Listar de 01 a 3 produtos / matéria-prima principal |
||||
Exemplo: Boneca /
Cerâmica |
||||
1)_________________________________________________________________________________________ |
||||
2)_________________________________________________________________________________________ |
||||
3)_________________________________________________________________________________________ |
||||
Capacidade de produção mensal: (
) 1 a 50 peças
( ) 51 a 100 peças
( ) Acima de 100 peças |
||||
|
||||
3)
Informações Complementares |
||||
3.1
O seu produto apresenta características culturais da arquitetura, fauna,
flora ou das manifestações culturais do Estado? ( ) sim
Quais?
_________________________________________________________________ ( ) não
|
||||
3.2 Informe o número de beneficiados diretos e/ou indiretos da sua
produção |
||||
A) beneficiários diretos: __________________ |
||||
B) beneficiários indiretos: _________________ |
||||
3.3 Como você comercializa seus produtos? Assinale as alternativas: ( )
Feiras permanentes ( )
Feiras Eventuais ( )
Casa do Artesão ( )
Outros
|
||||
3.4 O seu produto possui etiqueta? (
) sim ( ) não |
||||
3.5 O seu produto possui algum tipo de embalagem? (
) sim ( ) não |
||||
3.6
Comercializa produtos com a utilização de cartão de crédito? ( )
sim ( ) não |
||||
3.7
Já participou de algum curso para aperfeiçoamento da sua produção? Qual?
Quando e onde realizou o
curso:_____________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ |
||||
|
|
|||
__________________________________________________________________________________________ |
||||
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM NACIONAL DE ADOLESCENTE
(acompanhado de pessoa maior de 18 anos)
Eu,
_____________________________________________________________ (estado civil e
profissão)_____________, residente e domiciliado em
__________________________________, nos termos do art. 83, § 1°, nº 2, da Lei
Federal n° 8060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), autorizo a (o) meu
(minha) filho (a) __________________________________________________________ a
viajar com destino à cidade de ______________________________________, na
companhia da pessoa de _________________________________________, portador (a)
do documento de identidade n° ______________________, com data de embarque
prevista para o dia ou mês ____________________e retorno previsto para
_____________________.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
Assinatura com firma reconhecida em Cartório
OBS: - Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelo pai, mãe ou responsável legal (tutor ou guardião), quando se tratar de viagem de criança em território brasileiro, acompanhada de pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade.
- Juntar cópia autêntica de documento de identificação do adolescente, do(s) pais(s) ou responsável legal e do adulto que viaja com a criança.
- Juntar comprovantes de residência dos interessados.
- Juntar termo de guarda ou tutela judicial se a criança/adolescente está sob guarda ou tutela.
- Em outros casos, informe-se sobre os procedimentos adequados.
ANEXO III
PROCURAÇÃO AD
NEGOTIA
OUTORGANTE:
_____________________ [NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________
[ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________,
inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em _________________________________________________________________________________.
OUTORGADO:_____________________
[NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL],
_____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito
(a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em
_________________________________________________________________________________.
Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para vender os produtos artesanais [ESPECIFICAÇÃO], podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
Assinatura
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO PESSOA FÍSICA
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, selecionado (a) para comercializar minha produção na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria _______________________.
Assumo também ter ciência de que:
1. As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado de _______________, serão por mim comercializadas segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL, e o valor resultante das vendas ficará sob minha guarda e responsabilidade.
2. As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
3. Não há ônus a Secretaria _____________________, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.
4. Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria _________________, não mais responderá por eventuais extravios.
5. Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
(Nome e assinatura e do artesão autor da peça)
ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, representante legal da____________________, CNPJ ____________________, Inscrição Estadual nº ________, situada no endereço ______________________________________________, na cidade de ____________________, selecionado (a) para comercializar a produção dos associados, conforme Cartas de Anuências anexas, na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria __________________, e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:
A. Mobilizar os artesãos e
garantir a produção do(s) modelo(s) e quantidades especificadas na divulgação
da seleção, de acordo com o cronograma do artigo 8º do Edital;
B. Preparar para envio as
peças produzidas, etiquetadas individualmente e embaladas de forma apropriada,
de acordo com o disposto neste Edital.
→ Assumo também ter ciência de
que:
1. As peças dos associados serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado de _______________ e serão comercializadas por integrantes da ________________ [ENTIDADE REPRENTATIVA], segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL, e o valor resultante das vendas ficará sob a guarda e responsabilidade dos integrantes.
2. As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto,
durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
3. Não há ônus a Secretaria _____________________, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.
4. Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria _________________, não mais responderá por eventuais extravios.
5. Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
[CIDADE], [DATA]
______________________________________________
(Assinatura e nome do responsável legal)
(Nome da Associação)
ANEXO VI
CARTA DE ANUÊNCIA DO ARTESÃO REPRESENTADO POR ENTIDADE
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, selecionado (a) para comercializar minha produção na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria _______________________, por meio da _____________________ [NOME DA ENTIDADE].
Assumo também ter ciência de que:
1. As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado de _______________ e serão comercializadas por membro da __________________ [NOME DA ENTIDADE] segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL.
2. As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
3. Não há ônus a Secretaria _____________________, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.
4. Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria _________________, não mais responderá por eventuais extravios.
5. Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
(Nome e assinatura e do artesão autor da peça)
______________________________________________
(Assinatura e nome do responsável legal pela Associação)
(Nome da Associação)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria ______________ divulgue, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital nº______________________, referente à _______________ [NOME DA FEIRA] a realizar-se de __/__/202__ a __/__/202__, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria _______________, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
[CIDADE], [DATA]
__________________________________________________________
(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)
(Número do registro civil/RG)