PORTARIA
Nº 2131/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso XIII, da Lei Complementar
Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de 1999, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para a gestão
administrativa e controle internos relativos à folha de pagamento de pessoal no
âmbito no Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO a importância de adequação dos registros internos referentes à folha de
pagamento de pessoal, a verificação do cumprimento das normas internas e da
legislação estadual pertinente, bem como a necessidade da realização de
análises constantes para fins de verificar a ocorrência de impropriedades nas
rotinas relativas
à área, visando corrigi-las e evitar reincidência;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos e práticas de controle dos
atos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios constitucionais da
legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO deliberação do Comitê de Gestão e Eficiência no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte em reunião ocorrida em 05 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO as informações constantes no processo n° 00110007.000123/2020-31;
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer procedimentos e
cronograma com vistas à elaboração da folha de pagamento de pessoal do mês de
novembro do exercício de 2020.
Art. 2º. A Secretaria de Estado da
Administração disponibilizará, mensalmente, aos órgãos da administração direta
e indireta, por meio do sistema de Folha de Pagamento, os respectivos
relatórios preliminares para análise e crítica, como procedimento prévio ao
efetivo pagamento.
Art. 3º. Os órgãos da administração
direta e indireta deverão enviar relatório apontando possíveis inconsistências
ou confirmação das informações enviadas à Secretaria de Estado da
Administração, observando as datas definidas no Anexo único desta Portaria.
§1º. O envio dos relatórios de crítica
da folha de pagamento deve ser realizado por meio de Processo SEI já
disponibilizado pela Secretaria de Estado da Administração para esse fim, sendo
este o único meio de recebimento dos referidos documentos.
§2°. Excepcionalmente, em caso de
indisponibilidade comprovada do sistema SEI, o relatório deverá ser enviado
para o e-mail supag@rn.gov.br.
Art. 4º. As informações prestadas no
relatório indicado no artigo 3º desta portaria deverão ser prestadas por
servidor designado em cada órgão da administração direta e indireta e
ratificadas pelo titular da pasta das quais advierem.
Art. 5º. Os procedimentos fixados nesta
portaria representam condição prévia e obrigatória ao pagamento das folhas de
pessoal de cada Órgão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretaria de Estado da
Administração, Natal/RN, em 14 de outubro de 2020.
MARIA VIRGÍNIA
FERREIRA LOPES
Secretária de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE NOVEMBRO/2020 |
|
DATA |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
20/10/2020 |
Data limite para envio de processos
para a COPAG |
30/10/2020 |
Data limite para realização de
operações no sistema de consignação (ponto de corte) |
03/11/2020 |
Crítica da Folha nos Órgãos |
04/11/2020 |
Crítica da Folha nos Órgãos |
05/11/2020 |
Correções |
06/11/2020 |
Correções |
05/11/2020 |
Data limite para envio das
informações do sistema de consignações para a COPAG |
09/11/2020 |
Fechamento e envio do relatório da
Folha de Adiantamento |
10/11/2020 |
Fechamento da Folha Normal (Contínua,
permanente ou folha 01) |
11/11/2020 |
Data limite para envio dos relatórios
da Folha Normal (Contínua, permanente ou folha 01) |