EDITAL PCRN/FAPERN Nº 04/2020
EDITAL POLÍCIA CIVIL/FAPERN Nº 04/2020 PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS ÀS BOLSAS DE PESQUISA E
INOVAÇÃO
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), em
parceria com a Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte
(FAPERN) torna pública a realização de processo seletivo simplificado com
vistas a selecionar egressos de cursos superiores para atuarem como
pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação de acordo com a
quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no quadro 01 do
Anexo 03 (Projeto de Inovação) deste edital e, em conformidade com a Lei
federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao
desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica
e à inovação.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1.
A seleção será
regulada pelas normas contidas neste edital e seus anexos e será executada pela
parceria PCRN e FAPERN.
1.2.
Este edital
tem como objetivo a seleção de candidatos para a concessão de bolsas de
incentivo à pesquisa de inovação, em caráter temporário, para egressos de
cursos superiores com o fim de atuarem no Projeto de pesquisa e inovação
intitulado “Projeto de Institucional de Inovação na Gestão da Polícia Civil do
Estado do Rio Grande do Norte” financiado pelo Estado do Rio Grande do Norte
por meio da PCRN e da FAPERN.
1.3.
O projeto
referido no item anterior (1.2.) objetiva analisar os processos de trabalho dos
diversos setores da PCRN com o intuito de diagnosticar inconsistências e
intervir para aprimorar o fluxo dos mesmos e dar celeridade as respostas dessa
instituição à sociedade. Para tanto, propõe-se a realizar o mapeamento do
trâmite dos processos nas unidades e setores administrativos; Elaborar protocolos
de procedimentos para uma maior celeridade nas unidades e setores
administrativos; Criar fluxogramas de trabalho no sentido de melhorar o trâmite
processual; Elaboração de planejamento estratégico a partir dos resultados das
pesquisas realizadas. Propor, implementar e avaliar novas tecnologias para a
reorganização e reestruturação dos processos de trabalho. Auxiliar no
desenvolvimento de projetos visando atender as demandas analisadas através de
obtenção de recursos federais e de outros órgãos.
2.
DA DISPONIBILIDADE
DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA
2.1.O número total de bolsas disponibilizadas será de 10,
distribuídas conforme o quadro 01 do Anexo 03 desse Edital. O prazo total das
bolsas é de 24 meses. O valor das bolsas é de R$ 1.500, 00 (Um mil e quinhentos
reais) mensais.
2.2.A carga horária presencial das atividades a serem
desenvolvidas pelos pesquisadores é de 30 horas semanais.
3.
DOS REQUISITOS
3.1.
Para
participar desse processo seletivo o candidato
deverá:
3.1.1.
Comprovar formação
na respectiva área de seleção conforme quadro 01 do Anexo 03 deste edital;
3.1.2.
Ter
disponibilidade de se dedicar integralmente às atividades previstas no projeto;
3.1.3.
Comprovar que
não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, que impeça de receber
recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado
do Rio Grande do Norte (certidão disponível em http://www.set.rn.gov.br), no
ato da inscrição.
3.1.4.
Não possuir
vínculo empregatício.
3.1.5.
Não ser
beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito
nacional ou internacional.
4.
DA INSCRIÇÃO
4.1.
As inscrições
serão realizadas exclusivamente pela internet. O candidato deverá preencher o
formulário disponível em https://forms.gle/oHzbTodXv4bfzr4H8 e anexar a
documentação exigida neste edital. O formulário estará disponível a partir das
8h30mim do dia 19/10/2020 até às 23h59mim do dia 25/10/2020 conforme cronograma
de execução (item 5.2). Os documentos inseridos, em arquivos separados, não
poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e deverão, obrigatoriamente, estar em
formato PDF.
4.1.1.
Aqueles que
não possuírem conta Google (e-mail do GMAIL) para realização da inscrição
deverão criá-la.
4.1.2.
As inscrições
realizadas, apenas serão validadas se toda a documentação exigida no formulário
estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no formulário
eletrônico.
4.2.
Documentação obrigatória:
4.2.1.
Cópia do
documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de
classe;
4.2.2.
Cópia de CPF;
4.2.3.
Comprovante de
Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo
masculino);
4.2.4.
Currículo
Lattes contendo as informações relativas ao quadro “Critérios de Avaliação
Curricular” do item 05 desse edital;
4.2.5.
Documentação
comprobatória das informações do item anterior;
4.2.6.
Cópia do
diploma de graduação;
4.2.7.
Pré-projeto
individual de inovação conforme o Anexo 04, em consonância com os objetivos do
Projeto de Inovação macro da instituição (Anexo 03), atrelado a, pelo menos,
uma de suas metas.
4.2.8.
Declaração de
que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) que deverá
ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;
4.2.9.
A não entrega
da documentação constante neste subitem 4.2, nos prazos determinados no subitem
4.1, implicará na eliminação automática do candidato.
4.2.10.
A inscrição
eletrônica requer que o candidato anexe todos os documentos constantes neste
item 4.2. A FAPERN e a PCRN não se responsabilizam por problemas eletrônicos,
elétricos e de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos
arquivos anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos
corrompidos ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento
receberá pontuação zero.
4.3.O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga,
sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais
inscrições para um único candidato, apenas a última será validada.
4.4.O candidato é responsável pela veracidade dos dados
cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.5.
As informações
prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo
a PCRN e a FAPERN excluir da seleção o candidato que fornecer dados incompletos
e/ou incorretos.
4.6.
Declaração
falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará
o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer tempo ou etapa do processo seletivo e da vigência da bolsa, sem
prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
5.
DAS ETAPAS E
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
5.1.A seleção dos candidatos está submetida à Comissão
Julgadora desse processo seletivo simplificado em atendimento às normas
contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que se seguem:
5.1.1.1.
Nessa fase
será conferida a presença da documentação obrigatória. Somente os candidatos
com documentação completa terão seu currículo avaliado. O candidato que não
apresentar toda a documentação exigida será eliminado nesta fase. Em hipótese
alguma será permitida a inclusão de documentos em etapa posterior.
5.1.2.1.
A Comissão
julgadora avaliará os comprovantes do currículo e atribuirá nota através dos seguintes
critérios (quadro 01):
Quadro 01 – Critérios da Avaliação Curricular.
|
MÁXIMA |
I- Formação Acadêmica |
|
Especialização: 0,4 pontos |
0,0 a 0,4 |
Mestrado: 1,0 pontos |
0,0 a 1,0 |
Doutorado: 1,6 pontos |
0,0 a 1,6 |
II- Experiência profissional,
científica e/ou de inovação na área de atuação |
|
Estágio remunerado ou voluntário, comprovado: 0,2 pontos
por cada seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal
mínima de 80h). |
0,0 a 1,0 |
Experiência profissional comprovada na área de formação:
1,0 ponto por cada ano de atuação. |
0,0 a 2,0 |
Experiência comprovada em projetos de pesquisa ou de
inovação: 1,0 ponto por cada ano de atuação. |
0,0 a 3,0 |
Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de
livros, registro de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros
produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por
publicação (a partir de 2017). OBS: Inserir comprovantes que garantam a autenticidade da
publicação (página com sumário, ISBN, ficha catalográfica, página inicial e
final no caso de artigos científicos, URL no caso de publicações eletrônicas
etc). Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro. |
0,0 a 1,0 |
Pontuação na avaliação curricular |
10,0 |
5.1.2.2.
Informações
que constem no currículo sem comprovação NÃO serão pontuadas.
5.1.2.3.
A divulgação
das duas primeiras etapas acontecerá nos sítios eletrônicos da FAPERN e da PCRN
conforme o cronograma deste edital.
5.1.2.4.
Os recursos
poderão ser interpostos conforme cronograma (item 5.2) deste edital SOMENTE através do seguinte endereço eletrônico: fapern.selecaodegepol2020@gmail.com
5.1.3.1.A análise e avaliação do Pré-projeto Individual de
Inovação priorizará os critérios descritos no quadro 02:
Quadro 02 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto.
ITEM |
CRITÉRIOS DO PROJETO DE PESQUISA |
PONTUAÇÃO |
01 |
Originalidade, pertinência e relação com o projeto de
inovação institucional (conforme modelo no Anexo 4) |
3,0 |
02 |
Fundamentação teórica e viabilidade metodológica |
3,0 |
03 |
Aplicabilidade dos resultados e/ou do produto técnico
desenvolvido. |
3,0 |
04 |
Correção ortográfica, coerência e coesão textual e
correta formatação conforme as normas da ABNT (NBR 10520 e NBR 6023). |
1,0 |
|
Pontuação Total |
10,0 |
5.1.3.2.O Pré-projeto Individual de Inovação deverá ter no
máximo 12 páginas e deverá seguir o modelo constante no Anexo 04 deste edital.
5.1.3.3. O candidato que obtiver a nota inferior a 5,0
(cinco), nesta etapa, será desclassificado.
5.1.4.1.A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o
perfil do candidato está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu e
tem como objetivo avaliar a coerência entre currículo e documentação
apresentada, bem como a desenvoltura do candidato diante das questões
apresentadas a ele pela banca.
5.1.4.2.Os candidatos selecionados a partir das etapas
anteriores terão seus nomes divulgados APENAS nos sítios eletrônicos da FAPERN
(www.fapern.rn.gov.br) e da PCRN (http://www.policiacivil.rn.gov.br/) juntamente com o dia e
horário de sua entrevista.
5.1.4.3.O escalonamento do número de candidatos a serem
entrevistados obedecerá à proporção de 03 vezes mais o número de vagas
disponíveis para cada área.
5.1.4.4.
As entrevistas
serão realizadas na sede da DEGEPOL na Avenida Interventor Mário Câmara, 3532 -
Cidade da Esperança, Natal - RN, 59060-400, em horário a ser divulgado pela
Comissão e o não comparecimento no local e horário agendados, implicará na
eliminação do candidato.
5.1.4.5.
Devido aos
decretos publicados acerca dos cuidados que todas as pessoas devem tomar para
evitar a contaminação pelo novo coronavírus, todos os(as) candidatos(as) devem
comparecer às entrevistas usando máscara. A comissão também estará atenta às
recomendações dos protocolos sanitários no intuito de evitar a contaminação.
5.1.4.6.
CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO Capacidade de
explicar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida 0 a 3,0 pontos Capacidade de responder a questões
relacionadas ao tema de pesquisa. 0 a 3,0 pontos Postura,
desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente 0 a 1,5 pontos Domínio da
bibliografia utilizada 0 a 1,5 pontos Conhecimento
sobre a missão e competências da PCRN e FAPERN. 0 a 1,0 pontos Total de pontos 0 a 10 pontos
Os seguintes critérios de
avaliação serão observados (quadro 03):
Quadro 03 – Critérios da Avaliação Durante a
Entrevista.
5.1.5.1.A classificação final será obtida pela média
aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser
inferior a 5,0 (cinco).
5.1.5.2.A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco)
membros, sendo 03 indicados pela FAPERN e 02 indicados pela PCRN e seus
suplentes.
5.1.5.3.A constatação, pela comissão julgadora deste
processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou
inverídico, bem como da identificação de plágio no projeto, corresponderá à
desclassificação do candidato durante a seleção e ao desligamento automático do
bolsista após a contratação, se for o caso, independentemente das sanções
cíveis e penais cabíveis.
5.1.5.4.Para efeito de desempate prevalecerá à seguinte
ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa III. Se o empate persistir
terá preferência o candidato com maior pontuação na Etapa II e se mesmo assim o
empate persistir será considerada quem obtiver maior nota na Etapa IV.
5.1.5.5.O resultado final do processo seletivo será
divulgado nos sítios da FAPERN e da PCRN e publicado no Diário Oficial do
Estado do Rio Grande do Norte.
5.2.
Cronograma de Execução:
PROCESSO SELETIVO |
DATAS |
Publicação do Edital |
10/10/2020 |
Impugnação do Edital |
Até 13/10/2020 |
Inscrições |
19/10/2020 a 25/10/2020 |
Divulgação do resultado da etapa I |
Até 28/10/2020 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa I |
Até 29/10/2020 |
Divulgação do resultado da Etapa I após recursos |
Até 30/10/2020 |
Divulgação do Resultado das Etapas II |
Até 03/11/2020 |
Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa II |
Até 04/11/2020 |
Divulgação do resultado da Etapa II após recursos |
Até 05/11/2020 |
Divulgação do Resultado das Etapas III |
Até 06/11/2020 |
Prazo para interposição de recurso a respeito das etapas
III |
Até 09/11/2020 |
Divulgação do resultado das Etapas III após recursos e
divulgação da data e horário das entrevistas |
Até 10/11/2020 |
Divulgação do resultado da Etapa IV e resultado final |
Até 14/11/2020 |
Prazo para recurso ao resultado da Etapa IV e resultado
final |
16/11/2020 |
Divulgação do Resultado Final após Recursos |
Até 17/11/2020 |
Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados |
A partir de 23/11/2020 |
5.2.1.
Em caso de
desistência do candidato aprovado, outro poderá ser convocado, obedecendo a
ordem final de classificação, respeitando o tempo hábil para execução do
projeto de inovação e sob aprovação por escrito da FAPERN.
5.2.2.
O resultado
final do processo seletivo será publicado nos endereços eletrônicos da FAPERN e
PCRN, bem como no Diário Oficial do Estado.
5.2.3.
Divulgado o
resultado final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes
fica convocado, tendo até 15 (quinze) dias para assinar o Termo de Compromisso
e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar
para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.
5.2.4.
O Termo de
Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente
para o início das atividades no prazo estipulado no item acima (item 5.2.3.)
deste Edital.
6.
DO TERMO DE
COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)
6.1.A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração
de TCCB individual entre a PCRN, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.
6.2.
Dentre as
obrigações do bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:
6.2.1.
Desenvolver
integralmente as atividades previstas no Projeto Individual de Inovação
aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional, que deve estar
harmônico com o Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação e do Projeto
Institucional de Inovação do órgão;
6.2.2.
Submeter o
Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador
Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação,
alteração ou substituição e sua aprovação final.
Após esse processo
de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do
Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações do Acordo de
Cooperação;
6.2.3.
Ser assíduo no
desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista
de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho do Acordo de
Cooperação;
6.2.4.
Comunicar, por
escrito, à PCRN e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;
6.2.5.
Não se afastar
do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação;
6.2.6.
Não acumular a
bolsa objeto do Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de remuneração,
seja ela bolsa, auxilio financeiro etc.;
6.2.7.
Apresentar os
relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação, trimestralmente;
6.2.8.
Fazer,
obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da PCRN e da FAPERN nas
publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em
qualquer meio de comunicação; e
6.2.9.
Estar ciente
da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a
matéria no âmbito da FAPERN e da PCRN.
6.3.
As obrigações
citadas no item 6.2 deste instrumento poderão sofrer alteração caso a PCRN
juntamente com a FAPERN julgue necessário.
7.
DURAÇÃO DO PROJETO
7.1.O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas
de pesquisa e inovação terá a duração de até 24 (vinte e quatro) meses.
7.2.
Durante a
vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua
bolsa automaticamente cancelada.
7.3.
No caso de
desvinculação do bolsista antes do final do prazo estabelecido no TCCB firmado
será exigido um relatório contendo os
resultados técnicos e produtos do projeto obtidos até então, respeitando o cronograma. Em
caso de não entrega dos produtos implica na devolução dos recursos recebidos.
8.
EXECUÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES
8.1.O acompanhamento da frequência e do desenvolvimento da
atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a ser designado pelo
setor de Planejamento e Finanças da DEGEPOL
8.2.As atividades serão realizadas nos setores técnicos da
PCRN situados na sede da Delegacia Geral de Polícia Civil do Rio Grande do
Norte – DEGEPOL em Natal, conforme o item 4 do Anexo 03.
9.
DA IMPUGNAÇÃO
DO EDITAL
9.1.
Não terão
efeito de recurso, impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos
deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento,
eventuais falhas ou imperfeições detectadas.
10.
DA REVOGAÇÃO,
ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL
10.1.
A qualquer
tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no
todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que
isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.
11.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1.
Toda a
produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da
Pesquisa que motiva o presente Edital será de propriedade intelectual
patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados dos
devidos direitos morais de autor.
11.2.
Toda a
produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da
Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá
fazer referência ao financiamento público recebido do Governo do Estado do Rio
Grande do Norte, através da FAPERN e da PCRN, bem como, fazer referência de que
foram viabilizados por meio do presente Edital.
11.3.
Caberá à Comissão
Interinstitucional composta por representantes da PCRN e da FAPERN a condução e
acompanhamento de todos os atos das etapas do presente Processo Seletivo, bem
como, a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.
11.4.A concessão do apoio financeiro ao bolsista será
cancelada pela PCRN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja
gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor,
sem prejuízo de outras providências cabíveis.
11.5.
Após a
aprovação e homologação das decisões da Comissão de Seleção PCRN/FAPERN,
instituída para conduzir o presente Processo Seletivo Simplificado, passam as
mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
11.6.
Não haverá
nenhum tipo de ascensão de função ou alteração nos valores da bolsa caso o
candidato selecionado e, no curso do contrato de bolsista, conclua curso de pós-graduação.
11.7.A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo
empregatício nem com PCRN nem com a FAPERN.
11.8.Este Edital é regulado pelos preceitos de direito
público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, bem como pela Lei Federal 13.243 de 11 de Janeiro de 2016; a Lei
Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 e o de criação da FAPERN e o
Decreto nº 17456, de 19 de abril de 2004.
Natal/RN, outubro de 2020
Pela Polícia Civil:
ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES
Delegada
Pela FAPERN:
GILTON SAMPAIO DE SOUZA
Diretor-Presidente
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL PCRN/FAPERN
Nº 04/2020
1 – DADOS DO CANDIDATO: |
|||||||||
CPF: |
NOME COMPLETO: |
||||||||
NASCIMENTO: / / |
SEXO: |
RG: |
RG EMISSOR: |
UF: |
BANCO: C/C: AG: |
||||
|
|
||||||||
EN ERE : |
|||||||||
E-MAIL: |
FONE: |
CELULAR: |
|||||||
– |
|||||||||
GRA A ( ) MESTRADO ( ) DOUTORADO |
|||||||||
CURSO: |
AN IN CI C NC : |
||||||||
INSTITUIÇÃO: |
PA : |
||||||||
ÁREA DE ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA (conforme quadro 01
do anexo 03 do edital): |
|||||||||
3 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que levaram a
concorrer a bolsa) |
|||||||||
( ) Declaro está ciente das normas do Edital PCRN/FAPERN
001/2020, e que o não cumprimento das exigências previstas no mesmo poderão
me desclassificar do processo seletivo. |
|||||||||
4 – VALOR DA BOLSA |
|||||||||
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais por
bolsista. |
|||||||||
– NCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE
PESQUISA |
|||||||||
24 meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de
pesquisa, caso o mesmo seja aprovado. |
|||||||||
6 - O BOLSISTA OBRIGA-SE A: |
|||||||||
a)
Desenvolver
integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de
Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto
Individual de Inovação aprovado
pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional; b)
Submeter o
Pré-Projeto Individual de Inovação, aprovado no Processo Seletivo, ao
Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para
apreciação, alteração ou substituição e aprovação final para, após esse
processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja
executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação; |
|||||||||
c)
Ser assíduo no
desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de
30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;
d)
Comunicar, por
escrito, à Polícia Civil e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao
desenvolvimento das atividades;
e)
Não se afastar
do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação;
f)
Não acumular a
bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;
g)
Apresentar os
relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do
Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;
h)
Fazer,
obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da PCRN e da FAPERN nas
publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em
qualquer meio de comunicação; e
i)
Estar ciente
da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a
matéria no âmbito da FAPERN e da PCRN.
Em Natal/RN, de de
.
ASSINATURA DO CANDIDATO
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO
Eu, ,
portador do RG: e CPF:
,
declaro para os devidos fins junto à FAPERN e a PCRN, não possuo qualquer
vínculo empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa durante o
período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital PCRN/FAPERN 004/2020.
Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no
cancelamento da bolsa concedida.
Natal, de de 2020.
ASSINATURA DO CANDIDATO
CPF:
ANEXO 03
PROJETO INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO NA
GESTÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
OBJETIVO GERAL
Desenvolver atividades de inovação junto aos diversos
setores da Polícia Civil, com o intuito potencializar produtos, técnicas,
metodologias e processos advindos dos avanços da Ciência e da Tecnologia na
busca da eficiência dos serviços oferecidos à população, na modernização da
gestão pública e no desenvolvimento social e econômico do Estado do RN.
·
Realizar o
mapeamento do trâmite dos processos nas unidades e setores administrativos;
·
Elaborar
protocolos de procedimentos para uma maior celeridade nas unidades e setores
administrativos;
·
Criar
fluxogramas de trabalho no sentido de melhorar o trâmite processual;
·
Elaboração de
planejamento estratégico a partir dos resultados das pesquisas realizadas.
·
Propor,
implementar e avaliar novas tecnologias para a reorganização e reestruturação
dos processos de trabalho
·
Auxiliar no
desenvolvimento de projetos visando atender as demandas analisadas através de
obtenção de recursos federais e de outros órgãos.
Os desafios enfrentados pelos órgãos públicos atualmente no
sentido de dar respostas a população de modo mais rápido, eficiente e eficaz
tem criado a necessidade de se fazer diagnósticos e pesquisas no sentido de
identificar os problemas, propor e implementar soluções que aperfeiçoem essas respostas.
Além dessa perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na
gestão pública, apontamos a contribuição desse projeto para a inserção de
egressos de cursos de graduação e pós- graduação no mercado de trabalho
proporcionando aprendizado para esses e integração entre as universidades e a
gestão pública como meio de ampliar o impacto dessas e qualificar a última.
No que se refere ao impacto das universidades na sociedade,
destacamos que os documentos de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior –
CAPES trazem expressamente a importância do mapeamento dos egressos de
cada curso e sua trajetória como meio de analisar o impacto dos mesmos:
Os
coordenadores da área percebem como extremamente positiva, a possibilidade de
constituir métricas mais robustas de análise do impacto social de sua atuação,
bem como a incorporação dessa dimensão de forma ainda mais destacada na avaliação
dos programas1.
Diante dessa realidade, constatou-se a necessidade de um
estudo técnico que vise um diagnóstico claro sobre as reais necessidades da
instituição e a elaboração de estratégias que aperfeiçoem as ações atuais e
sirva de base para o planejamento futuro e, consequentemente, aumente a
eficiência da Polícia Civil.
Para a realização desse estudo, optou-se por uma pesquisa
de caráter intervencionista e que seja realizada com a ajuda de profissionais
graduados, aptos a realizarem pesquisa científica. Dentre as vantagens de
pessoas novas inseridas no cotidiano da instituição se destaca a possibilidade
de se ter uma nova visão para os processos de trabalho e propostas que aumentem
a celeridade das ações realizadas nos diversos setores em que esses pesquisadores
estarão inseridos.
Os pesquisadores também terão oportunidade de ser
qualificados através de capacitações internas e pela vivência do dia a dia das
ações realizadas nos locais de pesquisa ao mesmo tempo em que trarão inovações
e novo conhecimento para os servidores da instituição Polícia Civil.
A Instituição Polícia Civil, faz parte do sistema de
segurança pública e defesa social do Estado do Rio Grande do Norte e tem como
principal função o trabalho preventivo investigativo, atendimento a sociedade e
apuração das infrações penais.
Estão previstas para o PPA 2020/2023, ações e objetivos que
visam, a reestruturação da instituição e melhorias de políticas públicas de
segurança com repercussão em todos os territórios do Estado do RN (Objetivo:
00326 Padronizar protocolos operacionais e manuais de atuação da Polícia Civil
do Rio Grande do Norte, 01153 Auxiliar na elaboração dos protocolos
operacionais e manuais de padronização da instituição; 01458
Elaboração/Implementação do Plano de Marketing Institucional da Polícia Civil,
abrangendo a comunicação interna e externa da instituição; Iniciativa 00886
Implementação de políticas públicas, junto a demais setores, órgãos da
segurança pública e demais secretarias; 01333 Implantação de banco de dados e aplicativos,
com acesso em todas as delegacias de polícia civil do Estado, para consulta de
investigados, controle de veículos roubados/furtados, de armas oficiais,
incluindo armas oficiais em poder de policiais aposentados, com segurança de
acesso, redundância e backup. 01157 Modernizar o parque tecnológico do Núcleo
de Inteligência da Polícia Civil).
Os Produtos resultados deste projeto, com destaque aos
quadros demonstrativos, tabelas, relatórios técnicos, criação e alimentação de
sistemas eletrônicos, comunicações técnicas, científicas, tecnológicas e de
inovação, produção de textos administrativos, técnicos e de inovação, artigos,
comunicações em eventos, assim como outros produtos definidos no Projeto
Individual de Inovação de cada bolsista, com a aprovação do Coordenador Técnico
do Projeto Institucional de Inovação do órgão.
Como Metas deste Projeto de Inovação destacamos:
·
Meta 1 -
Mapeamento completo do trâmite dos processos nas unidades e 12 setores
administrativos e nas 11 diretorias.
·
Meta 2 -
Elaboração de pelo menos, 10 fluxogramas dos processos de trabalho
implementados e avaliados.
·
Meta 3 -
Implantação e avaliação de Protocolos de procedimentos construídos e pactuados
em, no mínimo, 5 setores diversos da PCRN.
·
Meta 4 -
Produção de subsídios para a construção do planejamento estratégico da
instituição para 2 anos.
·
Meta 5 -
Produção, em parceria com profissionais da PCRN, no desenvolvimento de, no
mínimo, 2 projetos, visando à possibilidade de obtenção de recursos federais e
de outros órgãos para promover a inovação na
instituição.
As atividades serão realizadas nos setores técnicos da PCRN
situados na sede da Delegacia Geral de Polícia Civil do Rio Grande do Norte –
DEGEPOL, bem como em visitas técnicas coordenadas nas unidades de polícia na
Grande Natal.
Elas serão desenvolvidas na perspectiva metodológica
intervencionista que não objetiva apenas fazer um diagnóstico, mas interferir
na realidade estudada para transformá-la. A pesquisa intervencionista é um tipo
de investigação cujo objetivo é:
interpor-se,
é interferir na realidade estudada, para modificá-la. Não se satisfaz, portanto
em apenas explicar e, muito menos, em descrever um fenômeno. Distingue-se da
pesquisa aplicada pelo compromisso de não somente propor soluções de problemas,
mas de resolvê-los na prática e participativamente2.
Este projeto de inovação será conduzido pelos pesquisadores
de inovação selecionados, em setores específicos e sob supervisão e orientação
de um coordenador técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão. Caberá
ao coordenador, em conjunto com o bolsista, o reconhecimento do setor e sua
dinâmica, a análise de demandas de pesquisa e a busca de ferramentas para o
alcance dos objetivos desse plano de trabalho. As metas serão pactuadas entre
os servidores, gestores e pesquisadores e apresentadas nas datas estipuladas no
termo de compromisso e neste Projeto de Inovação.
A pesquisa será conduzida pelos pesquisadores selecionados,
em setores específicos e sob supervisão de um profissional responsável pelo
local e pelo Coordenador Técnico do Projeto no órgão. Caberá ao Coordenador, em
conjunto com o pesquisador, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise
de demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos
objetivos desse projeto.
O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação
do órgão repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da
FAPERN e ao setor de Planejamento e Finanças da DEGEPOL os relatórios técnicos
trimestrais das atividades realizadas no Projeto
Cada bolsista fará os relatórios trimestral, conforme TCCB,
e os entregará ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação. Ao
menos 15 dias antes do término da vigência do período de concessão de bolsas, o
bolsista deverá entregar um relatório final e apresentar à coordenação e à
equipe do Projeto os produtos resultantes das ações desenvolvidas e,
especialmente, os previstos no plano de trabalho do Acordo de Cooperação
Técnica.
Compõem a Equipe Executora deste Projeto Institucional de
Inovação da PCRN, o Coordenador Técnico do Projeto, os profissionais
responsáveis por cada setor no qual haja um bolsista de inovação em atuação e
os bolsistas selecionados.
O quantitativo, a definição das áreas, bem como a formação
dos pesquisadores- bolsistas que comporão, juntamente com profissionais da
Polícia Civil do RN, a quantidade de bolsista bem como as áreas de atuação e a
formação básica, estão definidos no quadro 01:
Quadro
01: Quadro de distribuição de vagas e requisitos de formação
Área de Atuação |
Requisitos |
Local de Atuação na PCRN |
Quantidade |
Gestão de Políticas Públicas |
Graduação em Administração; Graduação em
Gestão Pública; Graduação de gestão em políticas públicas. |
Setor de projetos e convênios |
01 |
Assessoria de comunicação e Mídias
Digitais |
Graduação em Jornalismo; Graduação em
Comunicação Social com Habilitação em jornalismo. |
SECOMS |
01 |
Estatística |
Graduação em estatística; Graduação em
Ciências Atuariais. |
Delegacia Geral de Polícia Civil – Setor de estatísticas |
01 |
Tecnologia da Informação |
Graduação em Tecnologia da Informação;
Graduação em Sistemas de Informação; Graduação em Ciências da computação;
Graduação em Engenharia de software; Graduação em Engenharia de computação e
redes. |
Diretoria Administrativa – Setor informática (2) e diretoria
administrativa – Setor Pessoal (1) |
03 |
Recursos Humanos |
Graduação em Gestão de Recursos Humanos;
Graduação em Administração. |
Diretoria Administrativa – Setor
Pessoal |
01 |
Engenharia de Produção |
Graduado em Engenharia da Produção. |
Diretoria de Planejamento e Finanças |
01 |
Contabilidade |
Graduação em Ciências Contábeis |
Diretoria de Planejamento e Finanças |
01 |
Direito |
Graduação em Direito |
Delegacia Geral de polícia Civil |
01 |
1.
BRASIL.
Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior. Documento de Área. Área 35. Brasília, DF: Ministério da Educação, 13
p. 2019.
2.
Sílvia
Constant Vergara. Tipos de pesquisa em administração. FGV/EBAF Cadernos EBAF Nº 52 junho de 1990. Disponível
em:
https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/12861/000055299_52.pdf.
Carta de serviços da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,
edição 2019. Disponível em: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/SESED/DOC/DOC000000000220133.PDF
PRÉ-PROJETO INDIVIDUAL DE INOVAÇÃO
EDITAL PCRN/FAPERN N.º 04/2020
I – DADOS CADASTRAIS
1 – TÍTULO DO PROJETO (Maiúscula) |
|
2 – EDITAL / PROGRAMA |
|
ÁREA DA BOLSA CONCORRIDA |
|
TITULO DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL |
|
META DO PROJETO INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO A QUAL SEU
PROJETO ESTÁ VINCULADO |
|
3 – PROPONENTE DO PROJETO
(BOLSISTA) |
||||||||
NOME |
NATURALIDADE |
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CARTEIRA DE IDENTIDADE |
ÓRGÃO EXPEDIDOR |
CPF |
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ENDEREÇO RESIDENCIAL |
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CIDADE |
U.F. |
C.E.P. |
(DDD) TELEFONE |
(DDD)CELULAR |
(DDD) FAX |
|||
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|
|
|
|
|
|||
E-MAIL E LINK PARA CURRÍCULO LATTES |
||||||||
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II. DADOS DO PROJETO
1. INTRODUÇÃO (Temática e objeto de inovação; problematização,
justificativa, delimitação e de hipótese/questão de pesquisa (se for o caso); possíveis
contribuições e benefícios; questões norteadoras da intervenção inovadora;
estado da arte e estrutura organizacional do Projeto). |
|
2. OBJETIVOS (Geral e específicos e devem ser operacionais e
pontuais) |
|
3. REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de inovação; bases
teórico-metodológicas; definição clara dos termos utilizados). |
|
|
4. METODOLOGIA (Métodos de abordagem, universo e campo/setor de
intervenção; contextualização e vinculação
às ações e à missão
do setor e do órgão
beneficiário em que
atuará; técnicas, cronograma e etapas/fases da intervenção; metodologias, parceiros e
instrumentais de intervenção; coleta, análise, explicação e/ou interpretação
dos dados). |
|
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO
PROJETO (Foco no Planejamento Estratégico,
em Ações Estratégicas, Projetos e resultados.) |
|
|
6. COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O
PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como
o projeto vai estar interligado com o projeto de inovação
institucional explicando como auxiliará a atingir as metas previstas.) |
|
7. REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS
RESULTADOS (interpretação e/ou
explicação de dado objeto ou ambiente de inovação; produtos, processos
técnicos e benefícios obtidos, produção e uso inovador de tecnologias, ações
inovadores que beneficiaram o órgão, tecnologias sociais, inovação na
interpretação e/ou abordagem e resultados alcançados etc.) |
|
REFERÊNCIAS (De acordo com as normas da ABNT) |
|
Natal/RN, de
de 2020.
Nome do Candidato CPF: