EDITAL PCRN/FAPERN Nº 04/2020

 

EDITAL POLÍCIA CIVIL/FAPERN Nº 04/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS RELATIVAS ÀS BOLSAS DE PESQUISA E INOVAÇÃO

A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), em parceria com a Fundação de Apoio à pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN) torna pública a realização de processo seletivo simplificado com vistas a selecionar egressos de cursos superiores para atuarem como pesquisadores-bolsistas em projetos de pesquisa e inovação de acordo com a quantidade de vagas especificadas nas categorias descritas no quadro 01 do Anexo 03 (Projeto de Inovação) deste edital e, em conformidade com a Lei federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

 

1.                             INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1.                          A seleção será regulada pelas normas contidas neste edital e seus anexos e será executada pela parceria PCRN e FAPERN.

1.2.                          Este edital tem como objetivo a seleção de candidatos para a concessão de bolsas de incentivo à pesquisa de inovação, em caráter temporário, para egressos de cursos superiores com o fim de atuarem no Projeto de pesquisa e inovação intitulado “Projeto de Institucional de Inovação na Gestão da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte” financiado pelo Estado do Rio Grande do Norte por meio da PCRN e da FAPERN.

1.3.                          O projeto referido no item anterior (1.2.) objetiva analisar os processos de trabalho dos diversos setores da PCRN com o intuito de diagnosticar inconsistências e intervir para aprimorar o fluxo dos mesmos e dar celeridade as respostas dessa instituição à sociedade. Para tanto, propõe-se a realizar o mapeamento do trâmite dos processos nas unidades e setores administrativos; Elaborar protocolos de procedimentos para uma maior celeridade nas unidades e setores administrativos; Criar fluxogramas de trabalho no sentido de melhorar o trâmite processual; Elaboração de planejamento estratégico a partir dos resultados das pesquisas realizadas. Propor, implementar e avaliar novas tecnologias para a reorganização e reestruturação dos processos de trabalho. Auxiliar no desenvolvimento de projetos visando atender as demandas analisadas através de obtenção de recursos federais e de outros órgãos.

2.                             DA DISPONIBILIDADE DAS BOLSAS E CARGA HORÁRIA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE PESQUISA

 

2.1.O número total de bolsas disponibilizadas será de 10, distribuídas conforme o quadro 01 do Anexo 03 desse Edital. O prazo total das bolsas é de 24 meses. O valor das bolsas é de R$ 1.500, 00 (Um mil e quinhentos reais) mensais.

2.2.A carga horária presencial das atividades a serem desenvolvidas pelos pesquisadores é de 30 horas semanais.

 

3.                             DOS REQUISITOS

 

3.1.                      Para participar desse processo seletivo o candidato deverá:

3.1.1.        Comprovar formação na respectiva área de seleção conforme quadro 01 do Anexo 03 deste edital;

3.1.2.        Ter disponibilidade de se dedicar integralmente às atividades previstas no projeto;

3.1.3.        Comprovar que não está em situação de mora ou de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, que impeça de receber recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos da União e do Estado do Rio Grande do Norte (certidão disponível em http://www.set.rn.gov.br), no ato da inscrição.

3.1.4.        Não possuir vínculo empregatício.

3.1.5.        Não ser beneficiário de bolsa de qualquer outra organização, seja ela no âmbito nacional ou internacional.

 

4.                             DA INSCRIÇÃO

                                                                                                               

4.1.                      As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet. O candidato deverá preencher o formulário disponível em https://forms.gle/oHzbTodXv4bfzr4H8 e anexar a documentação exigida neste edital. O formulário estará disponível a partir das 8h30mim do dia 19/10/2020 até às 23h59mim do dia 25/10/2020 conforme cronograma de execução (item 5.2). Os documentos inseridos, em arquivos separados, não poderão ultrapassar a quantidade de 10 MB e deverão, obrigatoriamente, estar em formato PDF.

4.1.1.        Aqueles que não possuírem conta Google (e-mail do GMAIL) para realização da inscrição deverão criá-la.

4.1.2.        As inscrições realizadas, apenas serão validadas se toda a documentação exigida no formulário estiver devidamente anexada, no formato (PDF) indicado no formulário eletrônico.

 

4.2.                      Documentação obrigatória:

 

4.2.1.        Cópia do documento de identificação com foto, expedido por órgão oficial ou conselho de classe;

4.2.2.        Cópia de CPF;

4.2.3.        Comprovante de Quitação de Serviço Militar (Candidato do sexo masculino);

4.2.4.        Currículo Lattes contendo as informações relativas ao quadro “Critérios de Avaliação Curricular” do item 05 desse edital;

4.2.5.        Documentação comprobatória das informações do item anterior;

4.2.6.        Cópia do diploma de graduação;

4.2.7.        Pré-projeto individual de inovação conforme o Anexo 04, em consonância com os objetivos do Projeto de Inovação macro da instituição (Anexo 03), atrelado a, pelo menos, uma de suas metas.

4.2.8.        Declaração de que não possui vínculo empregatício de qualquer natureza (Anexo 02) que deverá ser entregue, excepcionalmente, no ato da assinatura do termo de compromisso;

4.2.9.        A não entrega da documentação constante neste subitem 4.2, nos prazos determinados no subitem 4.1, implicará na eliminação automática do candidato.

4.2.10.        A inscrição eletrônica requer que o candidato anexe todos os documentos constantes neste item 4.2. A FAPERN e a PCRN não se responsabilizam por problemas eletrônicos, elétricos e de internet que impeçam a inscrição ou o procedimento de envio dos arquivos anexados ao formulário. Também não se responsabilizam por arquivos corrompidos ou que não possam ser abertos, situação em que o referido documento receberá pontuação zero.

 

4.3.O candidato não poderá concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição. Caso sejam detectadas duas ou mais inscrições para um único candidato, apenas a última será validada.

4.4.O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.5.                      As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a PCRN e a FAPERN excluir da seleção o candidato que fornecer dados incompletos e/ou incorretos.

4.6.                      Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer tempo ou etapa do processo seletivo e da vigência da bolsa, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.

 

5.                             DAS ETAPAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

 

5.1.A seleção dos candidatos está submetida à Comissão Julgadora desse processo seletivo simplificado em atendimento às normas contidas neste Edital e obedecerá às etapas e condições que se seguem:

 

5.1.1.                             Etapa I – Eliminatória: Análise dos documentos

5.1.1.1.                      Nessa fase será conferida a presença da documentação obrigatória. Somente os candidatos com documentação completa terão seu currículo avaliado. O candidato que não apresentar toda a documentação exigida será eliminado nesta fase. Em hipótese alguma será permitida a inclusão de documentos em etapa posterior.

 

5.1.2.                             Etapa II – Classificatória: Análise do currículo

5.1.2.1.                      A Comissão julgadora avaliará os comprovantes do currículo e atribuirá nota através dos seguintes critérios (quadro 01):

 

Quadro 01 – Critérios da Avaliação Curricular.

 

MÁXIMA

I- Formação Acadêmica

Especialização: 0,4 pontos

0,0 a 0,4

Mestrado: 1,0 pontos

0,0 a 1,0

Doutorado: 1,6 pontos

0,0 a 1,6

II- Experiência profissional, científica e/ou de inovação na área de atuação

Estágio remunerado ou voluntário, comprovado: 0,2 pontos por cada seis meses (só serão pontuadas atividades com carga horária mensal mínima de 80h).

 

0,0 a 1,0

 

Experiência profissional comprovada na área de formação: 1,0 ponto

por cada ano de atuação.

0,0 a 2,0

Experiência comprovada em projetos de pesquisa ou de inovação: 1,0

ponto por cada ano de atuação.

0,0 a 3,0

Publicação de artigos científicos, livros, capítulos de livros, registro

de patentes, produtos tecnológicos e sociais e outros produtos em acordo com a Lei Federal de Estímulo à Inovação: 0,5 pontos por publicação (a partir de 2017).

OBS: Inserir comprovantes que garantam a autenticidade da publicação (página com sumário, ISBN, ficha catalográfica, página inicial e final no caso de artigos científicos, URL no caso de publicações eletrônicas etc). Quanto aos produtos: inserir comprovação com o número de registro.

 

 

 

 

0,0 a 1,0

Pontuação na avaliação curricular

10,0

 

5.1.2.2.                      Informações que constem no currículo sem comprovação NÃO serão pontuadas.

5.1.2.3.                      A divulgação das duas primeiras etapas acontecerá nos sítios eletrônicos da FAPERN e da PCRN conforme o cronograma deste edital.

5.1.2.4.                      Os recursos poderão ser interpostos conforme cronograma (item 5.2) deste edital SOMENTE através do                       seguinte                   endereço          eletrônico: fapern.selecaodegepol2020@gmail.com

 

5.1.3.                             Etapa III – Eliminatória: Análise do Pré-projeto individual de inovação

 

5.1.3.1.A análise e avaliação do Pré-projeto Individual de Inovação priorizará os critérios descritos no quadro 02:

Quadro 02 – Critérios para Avaliação do Pré-Projeto.

ITEM

CRITÉRIOS DO PROJETO DE PESQUISA

PONTUAÇÃO

01

Originalidade, pertinência e relação com o projeto de inovação institucional (conforme modelo no Anexo 4)

3,0

02

Fundamentação teórica e viabilidade metodológica

3,0

03

Aplicabilidade dos resultados e/ou do produto técnico desenvolvido.

3,0

04

Correção ortográfica, coerência e coesão textual e correta formatação conforme as normas da ABNT (NBR 10520 e NBR 6023).

1,0

 

Pontuação Total

10,0

5.1.3.2.O Pré-projeto Individual de Inovação deverá ter no máximo 12 páginas e deverá seguir o modelo constante no Anexo 04 deste edital.

5.1.3.3. O candidato que obtiver a nota inferior a 5,0 (cinco), nesta etapa, será desclassificado.

 

5.1.4.                             Etapa IV – Classificatória: Entrevista

 

5.1.4.1.A entrevista buscará reconhecer e confirmar se o perfil do candidato está adequado à atuação na área para a qual se inscreveu e tem como objetivo avaliar a coerência entre currículo e documentação apresentada, bem como a desenvoltura do candidato diante das questões apresentadas a ele pela banca.

5.1.4.2.Os candidatos selecionados a partir das etapas anteriores terão seus nomes divulgados APENAS nos sítios eletrônicos da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br) e da PCRN (http://www.policiacivil.rn.gov.br/) juntamente com o dia e horário de sua entrevista.

5.1.4.3.O escalonamento do número de candidatos a serem entrevistados obedecerá à proporção de 03 vezes mais o número de vagas disponíveis para cada área.

5.1.4.4.                      As entrevistas serão realizadas na sede da DEGEPOL na Avenida Interventor Mário Câmara, 3532 - Cidade da Esperança, Natal - RN, 59060-400, em horário a ser divulgado pela Comissão e o não comparecimento no local e horário agendados, implicará na eliminação do candidato.

5.1.4.5.                      Devido aos decretos publicados acerca dos cuidados que todas as pessoas devem tomar para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, todos os(as) candidatos(as) devem comparecer às entrevistas usando máscara. A comissão também estará atenta às recomendações dos protocolos sanitários no intuito de evitar a contaminação.

5.1.4.6.                     

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Capacidade de explicar a proposta de pesquisa a ser desenvolvida

0 a 3,0 pontos

Capacidade de responder a questões relacionadas ao tema de

pesquisa.

0 a 3,0 pontos

Postura, desenvoltura e capacidade de se comunicar oralmente

0 a 1,5 pontos

Domínio da bibliografia utilizada

0 a 1,5 pontos

Conhecimento sobre a missão e competências da PCRN e FAPERN.

0 a 1,0 pontos

Total de pontos

0 a 10 pontos

 

 
Os seguintes critérios de avaliação serão observados (quadro 03): Quadro 03 – Critérios da Avaliação Durante a Entrevista.


5.1.5.                             Classificação final

 

5.1.5.1.A classificação final será obtida pela média aritmética entre as pontuações obtidas nas Etapas II, III e IV não podendo ser inferior a 5,0 (cinco).

5.1.5.2.A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros, sendo 03 indicados pela FAPERN e 02 indicados pela PCRN e seus suplentes.

5.1.5.3.A constatação, pela comissão julgadora deste processo seletivo simplificado, da apresentação de qualquer documento falso ou inverídico, bem como da identificação de plágio no projeto, corresponderá à desclassificação do candidato durante a seleção e ao desligamento automático do bolsista após a contratação, se for o caso, independentemente das sanções cíveis e penais cabíveis.

5.1.5.4.Para efeito de desempate prevalecerá à seguinte ordem de critérios: maior pontuação obtida na Etapa III. Se o empate persistir terá preferência o candidato com maior pontuação na Etapa II e se mesmo assim o empate persistir será considerada quem obtiver maior nota na Etapa IV.

5.1.5.5.O resultado final do processo seletivo será divulgado nos sítios da FAPERN e da PCRN e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

 

5.2.                      Cronograma de Execução:

 

 

PROCESSO SELETIVO

DATAS

Publicação do Edital

10/10/2020

Impugnação do Edital

Até 13/10/2020

Inscrições

19/10/2020 a

25/10/2020

Divulgação do resultado da etapa I

Até 28/10/2020

Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa I

Até 29/10/2020

Divulgação do resultado da Etapa I após recursos

Até 30/10/2020

Divulgação do Resultado das Etapas II

Até 03/11/2020

Prazo para interposição de recurso a respeito da etapa II

Até 04/11/2020

Divulgação do resultado da Etapa II após recursos

Até 05/11/2020

Divulgação do Resultado das Etapas III

Até 06/11/2020

Prazo para interposição de recurso a respeito das etapas III

Até 09/11/2020

 

 

Divulgação do resultado das Etapas III após recursos e divulgação da data e horário das entrevistas

Até 10/11/2020

Divulgação do resultado da Etapa IV e resultado final

Até 14/11/2020

Prazo para recurso ao resultado da Etapa IV e resultado final

16/11/2020

Divulgação do Resultado Final após Recursos

Até 17/11/2020

Convocação e Contratação dos bolsistas aprovados

A partir de 23/11/2020

5.2.1.        Em caso de desistência do candidato aprovado, outro poderá ser convocado, obedecendo a ordem final de classificação, respeitando o tempo hábil para execução do projeto de inovação e sob aprovação por escrito da FAPERN.

5.2.2.        O resultado final do processo seletivo será publicado nos endereços eletrônicos da FAPERN e PCRN, bem como no Diário Oficial do Estado.

5.2.3.        Divulgado o resultado final, o candidato aprovado e classificado dentre as vagas existentes fica convocado, tendo até 15 (quinze) dias para assinar o Termo de Compromisso e, imediatamente, 01 (um) dia útil após a sua assinatura, deve se apresentar para o início das atividades relativas à bolsa de pesquisa, sob pena de desligamento.

5.2.4.        O Termo de Compromisso fica automaticamente rescindido caso o bolsista não se apresente para o início das atividades no prazo estipulado no item acima (item 5.2.3.) deste Edital.

 

6.                             DO TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE BOLSA (TCCB)

6.1.A concessão da bolsa será formalizada mediante a celebração de TCCB individual entre a PCRN, a FAPERN e cada pesquisador selecionado.

6.2.                      Dentre as obrigações do bolsista contidas no TCCB estão a seguintes:

6.2.1.                                Desenvolver integralmente as atividades previstas no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional, que deve estar harmônico com o Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação e do Projeto Institucional de Inovação do órgão;

6.2.2.                                Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação aprovado no Processo Seletivo ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e sua aprovação final. Após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações do Acordo de Cooperação;

6.2.3.                                Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação;

6.2.4.                                Comunicar, por escrito, à PCRN e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

6.2.5.                                Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

6.2.6.                                Não acumular a bolsa objeto do Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de remuneração, seja ela bolsa, auxilio financeiro etc.;

6.2.7.                                Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação, trimestralmente;

6.2.8.                                Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da PCRN e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

6.2.9.                                Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da PCRN.

6.3.                      As obrigações citadas no item 6.2 deste instrumento poderão sofrer alteração caso a PCRN juntamente com a FAPERN julgue necessário.

 

7.                             DURAÇÃO DO PROJETO

 

7.1.O desenvolvimento das atividades vinculadas às bolsas de pesquisa e inovação terá a duração de até 24 (vinte e quatro) meses.

7.2.                      Durante a vigência do TCCB, o pesquisador que adquirir vínculo empregatício terá sua bolsa automaticamente cancelada.

7.3.                      No caso de desvinculação do bolsista antes do final do prazo estabelecido no TCCB firmado será exigido um relatório  contendo os resultados técnicos e produtos do projeto obtidos      até então, respeitando o cronograma. Em caso de não entrega dos produtos implica na devolução dos recursos recebidos.

 

8.                             EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PESQUISADORES

8.1.O acompanhamento da frequência e do desenvolvimento da atividade dos pesquisadores será realizado por servidor a ser designado pelo setor de Planejamento e Finanças da DEGEPOL

8.2.As atividades serão realizadas nos setores técnicos da PCRN situados na sede da Delegacia Geral de Polícia Civil do Rio Grande do Norte – DEGEPOL em Natal, conforme o item 4 do Anexo 03.

 

9.                             DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

9.1.                      Não terão efeito de recurso, impugnações feitas por aquele que, tendo aceitado os termos deste Edital sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições detectadas.

 

10.                          DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E ALTERAÇÃO DESTE EDITAL

 

10.1.                        A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado, anulado, suspenso ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de Interesse Público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenizações ou reclamação de qualquer natureza.

 

11.                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1.                      Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que motiva o presente Edital será de propriedade intelectual patrimonial do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, resguardados dos devidos direitos morais de autor.

11.2.                      Toda a produção intelectual, científica e/ou técnica desenvolvida no âmbito da Pesquisa que gere publicações por quaisquer meios, físicos ou digitais, deverá fazer referência ao financiamento público recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através da FAPERN e da PCRN, bem como, fazer referência de que foram viabilizados por meio do presente Edital.

11.3.                      Caberá à Comissão Interinstitucional composta por representantes da PCRN e da FAPERN a condução e acompanhamento de todos os atos das etapas do presente Processo Seletivo, bem como, a resolução dos casos omissos e das situações não previstas no presente Edital.

11.4.A concessão do apoio financeiro ao bolsista será cancelada pela PCRN por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, nos termos da legislação pátria em vigor, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

11.5.                      Após a aprovação e homologação das decisões da Comissão de Seleção PCRN/FAPERN, instituída para conduzir o presente Processo Seletivo Simplificado, passam as mesmas a ser terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.

11.6.                      Não haverá nenhum tipo de ascensão de função ou alteração nos valores da bolsa caso o candidato selecionado e, no curso do contrato de bolsista, conclua curso de pós-graduação.

11.7.A assinatura do TCCB não caracteriza qualquer vínculo empregatício nem com PCRN nem com a FAPERN.

11.8.Este Edital é regulado pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como pela Lei Federal 13.243 de 11 de Janeiro de 2016; a Lei Complementar nº 257 de 14 de novembro de 2003 e o de criação da FAPERN e o Decreto nº 17456, de 19 de abril de 2004.

 

Natal/RN,         outubro de 2020

 

 

Pela Polícia Civil:

ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES

Delegada

 

 

Pela FAPERN:

GILTON SAMPAIO DE SOUZA

Diretor-Presidente


ANEXO 01

 

FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL PCRN/FAPERN Nº 04/2020

 

1 – DADOS DO CANDIDATO:

CPF:

NOME COMPLETO:

NASCIMENTO:

/                    /

SEXO:

RG:

RG EMISSOR:

UF:

BANCO:         C/C:           AG:

 

 

EN ERE :

E-MAIL:

FONE:

CELULAR:

GRA  A        (               ) MESTRADO (      ) DOUTORADO

CURSO:

AN IN CI C NC :

INSTITUIÇÃO:

PA :

ÁREA DE ATUAÇÃO DA BOLSA PRETENDIDA (conforme quadro 01 do anexo 03 do edital):

3 – OBJETIVO (descreva brevemente os motivos que levaram a concorrer a bolsa)

( ) Declaro está ciente das normas do Edital PCRN/FAPERN 001/2020, e que o não cumprimento das exigências previstas no mesmo poderão me desclassificar do processo seletivo.

4 – VALOR DA BOLSA

R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais por bolsista.

– NCIA DO CONTRATO DA BOLSA DE PESQUISA

24 meses, a partir da assinatura do contrato de bolsa de pesquisa, caso o mesmo seja aprovado.

6 - O BOLSISTA OBRIGA-SE A:

a)     Desenvolver integralmente as atividades previstas no Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação, no Projeto Institucional de Inovação do órgão e no Projeto Individual de Inovação aprovado pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional;

b)     Submeter o Pré-Projeto Individual de Inovação, aprovado no Processo Seletivo, ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão para apreciação, alteração ou substituição e aprovação final para, após esse processo de qualificação, o Projeto Individual de Inovação do Bolsista seja executado em total sintonia com todas as ações deste Acordo de Cooperação;


c)                                  Ser assíduo no desenvolvimento de suas atividades diárias e cumprir a carga-horária prevista de 30 horas semanais, conforme prevista no Plano de Trabalho deste Acordo;

d)                                  Comunicar, por escrito, à Polícia Civil e à FAPERN, qualquer anormalidade em relação ao desenvolvimento das atividades;

e)                                  Não se afastar do local de suas atividades sem autorização formal do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação;

f)                                   Não acumular a bolsa objeto deste Acordo de Cooperação com qualquer outro tipo de bolsa;

g)                                  Apresentar os relatórios de acordo com as orientações dadas pelo Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação trimestralmente;

h)                                  Fazer, obrigatoriamente, referência a sua condição de bolsista da PCRN e da FAPERN nas publicações e trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de comunicação; e

i)                                   Estar ciente da legislação, dos atos normativos e dos princípios éticos vigentes sobre a matéria no âmbito da FAPERN e da PCRN.

 

Em Natal/RN,                         de                                          de                               .

 


ASSINATURA DO CANDIDATO


ANEXO 02

 

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Eu,                                                                                                                                                , portador do RG:   e CPF:                                             , declaro para os devidos fins junto à FAPERN e a PCRN, não possuo qualquer vínculo empregatício ou usufruo de qualquer outra modalidade de bolsa durante o período de vigência da bolsa pleiteada a partir do Edital PCRN/FAPERN 004/2020. Declaro ainda que estou ciente de que o não cumprimento deste termo implica no cancelamento da bolsa concedida.

 

Natal, de                       de 2020.

 


ASSINATURA DO CANDIDATO

CPF:

 

(Documento a ser assinado e entregue no momento de assinatura do Termo de Compromisso)

 

 

ANEXO 03

 

PROJETO INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO NA GESTÃO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

OBJETIVO GERAL

Desenvolver atividades de inovação junto aos diversos setores da Polícia Civil, com o intuito potencializar produtos, técnicas, metodologias e processos advindos dos avanços da Ciência e da Tecnologia na busca da eficiência dos serviços oferecidos à população, na modernização da gestão pública e no desenvolvimento social e econômico do Estado do RN.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

·                               Realizar o mapeamento do trâmite dos processos nas unidades e setores administrativos;

·                               Elaborar protocolos de procedimentos para uma maior celeridade nas unidades e setores administrativos;

·                               Criar fluxogramas de trabalho no sentido de melhorar o trâmite processual;

·                               Elaboração de planejamento estratégico a partir dos resultados das pesquisas realizadas.

·                               Propor, implementar e avaliar novas tecnologias para a reorganização e reestruturação dos processos de trabalho

·                               Auxiliar no desenvolvimento de projetos visando atender as demandas analisadas através de obtenção de recursos federais e de outros órgãos.

Caixa de texto: BASES TEÓRICAS DA INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA DA POLÍCIA CIVIL E SUA ADEQUAÇÃO AO PPA DO ÓRGÃO

Os desafios enfrentados pelos órgãos públicos atualmente no sentido de dar respostas a população de modo mais rápido, eficiente e eficaz tem criado a necessidade de se fazer diagnósticos e pesquisas no sentido de identificar os problemas, propor e implementar soluções que aperfeiçoem essas respostas.

Além dessa perspectiva de pesquisa, ciência e inovação na gestão pública, apontamos a contribuição desse projeto para a inserção de egressos de cursos de graduação e pós- graduação no mercado de trabalho proporcionando aprendizado para esses e integração entre as universidades e a gestão pública como meio de ampliar o impacto dessas e qualificar a última.

No que se refere ao impacto das universidades na sociedade, destacamos que os documentos de área da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível  Superior    CAPES trazem expressamente a importância do mapeamento dos egressos de cada curso e sua trajetória como meio de analisar o impacto dos mesmos:

                                        

 

Os coordenadores da área percebem como extremamente positiva, a possibilidade de constituir métricas mais robustas de análise do impacto social de sua atuação, bem como a incorporação dessa dimensão de forma ainda mais destacada na avaliação dos programas1.

Diante dessa realidade, constatou-se a necessidade de um estudo técnico que vise um diagnóstico claro sobre as reais necessidades da instituição e a elaboração de estratégias que aperfeiçoem as ações atuais e sirva de base para o planejamento futuro e, consequentemente, aumente a eficiência da Polícia Civil.

Para a realização desse estudo, optou-se por uma pesquisa de caráter intervencionista e que seja realizada com a ajuda de profissionais graduados, aptos a realizarem pesquisa científica. Dentre as vantagens de pessoas novas inseridas no cotidiano da instituição se destaca a possibilidade de se ter uma nova visão para os processos de trabalho e propostas que aumentem a celeridade das ações realizadas nos diversos setores em que esses pesquisadores estarão inseridos.

Os pesquisadores também terão oportunidade de ser qualificados através de capacitações internas e pela vivência do dia a dia das ações realizadas nos locais de pesquisa ao mesmo tempo em que trarão inovações e novo conhecimento para os servidores da instituição Polícia Civil.

A Instituição Polícia Civil, faz parte do sistema de segurança pública e defesa social do Estado do Rio Grande do Norte e tem como principal função o trabalho preventivo investigativo, atendimento a sociedade e apuração das infrações penais.

Estão previstas para o PPA 2020/2023, ações e objetivos que visam, a reestruturação da instituição e melhorias de políticas públicas de segurança com repercussão em todos os territórios do Estado do RN (Objetivo: 00326 Padronizar protocolos operacionais e manuais de atuação da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, 01153 Auxiliar na elaboração dos protocolos operacionais e manuais de padronização da instituição; 01458 Elaboração/Implementação do Plano de Marketing Institucional da Polícia Civil, abrangendo a comunicação interna e externa da instituição; Iniciativa 00886 Implementação de políticas públicas, junto a demais setores, órgãos da segurança pública e demais secretarias; 01333 Implantação de banco de dados e aplicativos, com acesso em todas as delegacias de polícia civil do Estado, para consulta de investigados, controle de veículos roubados/furtados, de armas oficiais, incluindo armas oficiais em poder de policiais aposentados, com segurança de acesso, redundância e backup. 01157 Modernizar o parque tecnológico do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil).

PRODUTOS E METAS

 

Os Produtos resultados deste projeto, com destaque aos quadros demonstrativos, tabelas, relatórios técnicos, criação e alimentação de sistemas eletrônicos, comunicações técnicas, científicas, tecnológicas e de inovação, produção de textos administrativos, técnicos e de inovação, artigos, comunicações em eventos, assim como outros produtos definidos no Projeto Individual de Inovação de cada bolsista, com a aprovação do Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão.

 

Como Metas deste Projeto de Inovação destacamos:

·                                                      Meta 1 - Mapeamento completo do trâmite dos processos nas unidades e 12 setores administrativos e nas 11 diretorias.

·                                                      Meta 2 - Elaboração de pelo menos, 10 fluxogramas dos processos de trabalho implementados e avaliados.

·                                                      Meta 3 - Implantação e avaliação de Protocolos de procedimentos construídos e pactuados em, no mínimo, 5 setores diversos da PCRN.

·                                                      Meta 4 - Produção de subsídios para a construção do planejamento estratégico da instituição para 2 anos.

·                                                      Meta 5 - Produção, em parceria com profissionais da PCRN, no desenvolvimento de, no mínimo, 2 projetos, visando à possibilidade de obtenção de recursos federais e de outros órgãos para promover a inovação na instituição.

 

ASPECTOS METODOLÓGICOS DA INOVAÇÃO

As atividades serão realizadas nos setores técnicos da PCRN situados na sede da Delegacia Geral de Polícia Civil do Rio Grande do Norte – DEGEPOL, bem como em visitas técnicas coordenadas nas unidades de polícia na Grande Natal.

Elas serão desenvolvidas na perspectiva metodológica intervencionista que não objetiva apenas fazer um diagnóstico, mas interferir na realidade estudada para transformá-la. A pesquisa intervencionista é um tipo de investigação cujo objetivo é:

interpor-se, é interferir na realidade estudada, para modificá-la. Não se satisfaz, portanto em apenas explicar e, muito menos, em descrever um fenômeno. Distingue-se da pesquisa aplicada pelo compromisso de não somente propor soluções de problemas, mas de resolvê-los na prática e participativamente2.

Este projeto de inovação será conduzido pelos pesquisadores de inovação selecionados, em setores específicos e sob supervisão e orientação de um coordenador técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão. Caberá ao coordenador, em conjunto com o bolsista, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise de demandas de pesquisa e a busca de ferramentas para o alcance dos objetivos desse plano de trabalho. As metas serão pactuadas entre os servidores, gestores e pesquisadores e apresentadas nas datas estipuladas no termo de compromisso e neste Projeto de Inovação.

 

Acompanhamento e supervisão:

A pesquisa será conduzida pelos pesquisadores selecionados, em setores específicos e sob supervisão de um profissional responsável pelo local e pelo Coordenador Técnico do Projeto no órgão. Caberá ao Coordenador, em conjunto com o pesquisador, o reconhecimento do setor e sua dinâmica, a análise de demandas de pesquisa e a readequação do projeto apresentado na seleção aos objetivos desse projeto.

O Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação do órgão repassará à Coordenação de Avaliação e Acompanhamento de Projetos da FAPERN e ao setor de Planejamento e Finanças da DEGEPOL os relatórios técnicos trimestrais das atividades realizadas no Projeto

Cada bolsista fará os relatórios trimestral, conforme TCCB, e os entregará ao Coordenador Técnico do Projeto Institucional de Inovação. Ao menos 15 dias antes do término da vigência do período de concessão de bolsas, o bolsista deverá entregar um relatório final e apresentar à coordenação e à equipe do Projeto os produtos resultantes das ações desenvolvidas e, especialmente, os previstos no plano de trabalho do Acordo de Cooperação Técnica.

 

EQUIPE EXECUTORA

Compõem a Equipe Executora deste Projeto Institucional de Inovação da PCRN, o Coordenador Técnico do Projeto, os profissionais responsáveis por cada setor no qual haja um bolsista de inovação em atuação e os bolsistas selecionados.

O quantitativo, a definição das áreas, bem como a formação dos pesquisadores- bolsistas que comporão, juntamente com profissionais da Polícia Civil do RN, a quantidade de bolsista bem como as áreas de atuação e a formação básica, estão definidos no quadro 01:

Quadro 01: Quadro de distribuição de vagas e requisitos de formação

 

 

Área de Atuação

 

Requisitos

Local de Atuação na PCRN

 

Quantidade

 

Gestão de Políticas Públicas

Graduação em Administração; Graduação em Gestão Pública; Graduação de gestão em políticas públicas.

Setor de projetos e convênios

 

01

Assessoria de comunicação e Mídias Digitais

Graduação em Jornalismo; Graduação em Comunicação Social com Habilitação em jornalismo.

SECOMS

 

01

 

Estatística

 

Graduação em estatística; Graduação em Ciências Atuariais.

Delegacia Geral de Polícia Civil

– Setor de estatísticas

 

01

 

 

 

Tecnologia da Informação

Graduação em Tecnologia da Informação; Graduação em Sistemas de Informação; Graduação em Ciências da computação; Graduação em Engenharia de software; Graduação em Engenharia de computação e redes.

Diretoria Administrativa

– Setor informática (2) e diretoria administrativa Setor Pessoal (1)

 

 

 

03

 

Recursos Humanos

Graduação em Gestão de Recursos Humanos; Graduação em Administração.

Diretoria Administrativa

– Setor Pessoal

 

01

 

Engenharia de Produção

Graduado em Engenharia da Produção.

Diretoria de Planejamento e Finanças

 

01

 

Contabilidade

 

Graduação em Ciências Contábeis

Diretoria de Planejamento e Finanças

 

01

Direito

Graduação em Direito

Delegacia Geral de polícia Civil

01

                                     

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________

REFERENCIAS

1.                             BRASIL. Ministério da Educação. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Documento de Área. Área 35. Brasília, DF: Ministério da Educação, 13 p. 2019.

2.                             Sílvia Constant Vergara. Tipos de pesquisa em administração. FGV/EBAF Cadernos EBAF Nº 52 junho de 1990. Disponível

em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/12861/000055299_52.pdf.

 

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Carta de serviços da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, edição 2019. Disponível em: http://www.adcon.rn.gov.br/ACERVO/SESED/DOC/DOC000000000220133.PDF

 

ANEXO 04

 

PRÉ-PROJETO INDIVIDUAL DE INOVAÇÃO EDITAL PCRN/FAPERN N.º 04/2020

 

I – DADOS CADASTRAIS

 

1 – TÍTULO DO PROJETO (Maiúscula)

 

 

2 – EDITAL / PROGRAMA

 

ÁREA DA BOLSA CONCORRIDA

 

TITULO DO PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL

 

META DO PROJETO INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO A QUAL SEU PROJETO ESTÁ VINCULADO

 

 

3 – PROPONENTE DO PROJETO (BOLSISTA)

NOME

NATURALIDADE

 

 

CARTEIRA DE IDENTIDADE

ÓRGÃO EXPEDIDOR

CPF

 

 

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 

CIDADE

U.F.

C.E.P.

(DDD) TELEFONE

(DDD)CELULAR

(DDD) FAX

 

 

 

 

 

 

E-MAIL E LINK PARA CURRÍCULO LATTES

 


II. DADOS DO PROJETO

 

1. INTRODUÇÃO (Temática e objeto de inovação; problematização, justificativa, delimitação e de

hipótese/questão de pesquisa (se for o caso); possíveis contribuições e benefícios; questões norteadoras da intervenção inovadora; estado da arte e estrutura organizacional do Projeto).

 

2. OBJETIVOS (Geral e específicos e devem ser operacionais e pontuais)

 

3. REFERENCIAL TEÓRICO (Delimitação do objeto de inovação; bases teórico-metodológicas; definição clara dos termos utilizados).

 

 

 

4. METODOLOGIA (Métodos de abordagem, universo e campo/setor de intervenção; contextualização e vinculação às ações e à missão do setor e do órgão beneficiário em que atuará; técnicas, cronograma e

etapas/fases da intervenção; metodologias, parceiros e instrumentais de intervenção; coleta, análise, explicação e/ou interpretação dos dados).

 

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Foco no Planejamento Estratégico, em Ações Estratégicas, Projetos e resultados.)

 

 

 

 

6. COMO O PROJETO SE ARTICULA COM O PROJETO DE INOVAÇÃO INSTITUCIONAL (Como o projeto

vai estar interligado com o projeto de inovação institucional explicando como auxiliará a atingir as metas previstas.)

 

7. REPERCUSSÕES E POSSÍVEIS RESULTADOS (interpretação e/ou explicação de dado objeto ou ambiente de inovação; produtos, processos técnicos e benefícios obtidos, produção e uso inovador de tecnologias, ações inovadores que beneficiaram o órgão, tecnologias sociais, inovação na interpretação e/ou abordagem e resultados alcançados etc.)

 

REFERÊNCIAS (De acordo com as normas da ABNT)

 

 

Natal/RN,      de                       de 2020.

 

 


Nome do Candidato CPF: