Processo nº 00610104.000360/2020-26
PORTARIA-SEI Nº 2887, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de
fevereiro de 1999, e;
Considerando que a
pandemia por COVID-19 acarretou consequências aos servidores que tiveram suas
rotinas de trabalho intensificadas, gerando sobrecarga de trabalho, tanto
física quanto mental, especialmente aos profissionais de saúde, que desempenham
suas funções nos ambientes com leitos críticos de assistência aos pacientes
acometidos por essa patologia,
Considerando que a
insalubridade de grau máximo foi concedida a todos os profissionais que
realizam assistência direta, independente da linha de cuidado que gera o
atendimento, portanto, não servindo de estímulo para os profissionais atuarem
na assistência direta às pessoas com COVID-19.
Considerando o contexto
de ansiedade e medo que permeia toda a sociedade, especialmente os
profissionais de saúde, que são expostos em grande medida aos riscos
relacionados à COVID-19, explicitados a cada dia pelos números de mortes de
profissionais de saúde amplamente divulgados em todo o mundo, causando
absenteísmo e dificuldade de fixar trabalhadores para atenção direta à
COVID-19.
Considerando a Lei
Estadual nº 9.158 de 23 de dezembro de 2008, de acordo com alterações previstas
pela Lei Complementar nº 556 de 18 de dezembro de 2015, e com base no art. 2º
da Portaria nº 198/2009-GS/SESAP que define os portes das unidades desta
Secretaria.
Considerando a análise de
relatórios extraídos dos sistemas SIASUS/SIHSUS que demonstram a possibilidade
de incremento aos profissionais que estão atuando nas Unidades de linha de
frente na assistência ao coronavírus, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado,
durante o período de 04 (quatro) meses, a contar da competência de
setembro/2020, um incremento à gratificação de produtividade para as unidades
SESAP que realizam assistência às pessoas acometidas pela COVID-19, conforme
Portaria-SEI nº 2014, de 23 de julho de 2020 (id-6301093), publicada no DOE edição nº 14.718 de 24 de julho
de 2020, pág. 1.
§ 1º Terão direito a valores
diferenciados em relação ao pagamento de gratificação de produtividade as
unidades que possuem leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, clínicos
e/ou leitos de estabilização específicos para tratamento da COVID-19 com
disponibilidade de atendimento à demanda interna e externa, classificados nos
seguintes níveis:
a) Nível 1 - Unidades com leitos de
Unidade de Terapia Intensiva - UTI, clínicos e/ou leitos de estabilização
específicos para atendimento à COVID-19 com disponibilidade de atendimento à
demanda interna e externa e significativa ocupação de leitos nessa linha de
cuidado;
b) Nível 2 - Unidades com
leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, clínicos e/ou leitos de
estabilização para atendimento à COVID-19 com disponibilidade de atendimento à
demanda interna.
§ 2º valor do ponto das unidades
descritas no parágrafo anterior será por nível, de acordo com a seguinte ordem:
nível 1 com valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e nível 2 com valor de R$
100,00 (cem reais).
Art. 2º A inserção das
unidades, de acordo com os níveis estabelecidos, será avaliada mensalmente
conforme o Plano de Contingência.
Art. 3° Para as unidades
que já têm o valor do ponto igual ou acima do estabelecido no parágrafo § 2° do
Art. 1° serão considerados os valores de produção.
Art. 4° O pagamento do
referido incentivo à gratificação de produtividade diferenciada será custeado pelo
recurso dos valores da produção de média e alta complexidade das unidades da
rede SESAP, e pelo recurso de enfretamento ao COVID-19.
Art. 5º Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
outubro de 2020.
Gabinete do Secretário de
Estado da Saúde Pública, em Natal, 02 de outubro de 2020.
Cipriano Maia de
Vasconcelos
Secretário de Estado da
Saúde Pública.