RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso XIX da
Constituição Estadual, com fulcro na Lei Complementar nº 270/2004, de 13 de
fevereiro de 2004, com as alterações e acréscimos introduzidos pela Lei
Complementar nº 417, de 31 de março de 2010, e
Considerando a decisão judicial
proferida nos autos do Processo nº 0806030-96.2015.8.20.5001
– 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 00110013.009562/2020-20-SEI/PC/RN;
Considerando que por
meio do citado processo foi determinado (...)" que o Estado do Rio Grande do Norte: 1.
Efetue a promoção do demandante, em abril de 2008, da "1ª Classe"
para a "2ª Classe", e da "2ª Classe" para a"3ª
Classe", em abril de 2009, em razão das promoções que deveriam ter sido
realizadas durante a vigência da LCE nº 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da
Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequência, enquadre a parte autora na
Classe Especial do cargo de Agente de Polícia Civil, a partir do advento da Lei
Complementar Estadual nº 417/2010” (...),
R E S O L V E promover LUIS CARLOS SEABRA DE MELO, matrícula nº 195.604-3, Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), para a 2ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2008, e para a 3ª Classe, com efeitos retroativos a abril de 2009, com base nas disposições da LCE nº. 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequência disso, enquadrá-lo na Classe Especial, a partir do advento da LCE nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva