RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso
XIX da Constituição Estadual, com fulcro na Lei Complementar nº 270/2004, de 13
de fevereiro de 2004, com as alterações e acréscimos introduzidos pela Lei
Complementar nº. 417, de 31 de março de 2010;
Considerando a decisão
judicial proferida nos autos do Processo nº 0803404-06.2014.8.20.0001
– 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 00110013.009694/2020-51-SEI/PC/RN;
Considerando que por meio do citado processo foi determinado (...)"que o ente demandado realize a correção das promoções do
autor em seus registros funcionais da seguinte forma: a) Agente de Polícia de
2ª Classe, a partir de outubro de 2004 (LCE 270/2004); b) Agente de Polícia de
1ª Classe, a partir de 31 de março de 2010 (entrada em vigor da LCE 417/2010)
e, finalmente, c) Agente de Polícia de Classe Especial, a partir de 31 de março
de 2015” (...),
R E S O L V E promover ENIO DE ARAUJO BEZERRA, matrícula nº 168.096-0, Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), para a 2ª Classe, com efeitos retroativos a outubro de 2004, nas disposições da LCE nº. 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, com base no advento da LCE nº 417/2010, promovê-lo para a 1ª Classe, com efeitos retroativos a 31 de março de 2010, e para a Classe Especial, com efeitos retroativos a 31 de março de 2015, nos termos da supracitada decisão judicial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva