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                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso XIX da Constituição Estadual, com fulcro na Lei Complementar nº 270/2004, de 13 de fevereiro de 2004, com as alterações e acréscimos introduzidos pela Lei Complementar nº. 417, de 31 de março de 2010;

 

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0803404-06.2014.8.20.0001 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 00110013.009694/2020-51-SEI/PC/RN;

 

Considerando que por meio do citado processo foi determinado (...)"que o ente demandado realize a correção das promoções do autor em seus registros funcionais da seguinte forma: a) Agente de Polícia de 2ª Classe, a partir de outubro de 2004 (LCE 270/2004); b) Agente de Polícia de 1ª Classe, a partir de 31 de março de 2010 (entrada em vigor da LCE 417/2010) e, finalmente, c) Agente de Polícia de Classe Especial, a partir de 31 de março de 2015” (...),

 

R E S O L V E promover ENIO DE ARAUJO BEZERRA, matrícula nº 168.096-0, Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), para a 2ª Classe, com efeitos retroativos a outubro de 2004, nas disposições da LCE nº. 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, com base no advento da LCE nº 417/2010, promovê-lo para a 1ª Classe, com efeitos retroativos a 31 de março de 2010, e para a Classe Especial, com efeitos retroativos a 31 de março de 2015, nos termos da supracitada decisão judicial.

                       

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 FÁTIMA BEZERRA

                                                       Francisco Canindé de Araújo Silva