RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição
Estadual, combinado com o art. 6º, d, e art. 12, a, 2, ambos do Decreto nº
8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e tendo em vista o constante no
Processo-SEI nº 00510042.001524/2020-60,
R E S O L V E autorizar a prorrogação da mobilização junto
à Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança
Pública (SENASP), Ministério da Justiça, pelo período de 01 (um) ano, a contar de 13 de outubro de 2020, com
ônus para o órgão de origem, o 3º
SARGENTO PM nº 2001.0617 ARTUR EMILIANO TEIXEIRA JÚNIOR,
matrícula nº 167.268-1, pertencente ao QPMP – 0 (Combatente), para o
exercício de função de natureza/interesse policial militar, nos termos
do art. 21, § 1º, III, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de
1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva