SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA
MILITAR GABINETE DO COMANDANTE
GERAL
RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA NORMATIVA Nº
021/2020-GCG/PMRN, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Aprova a Diretriz para o Exame de Aptidão do Condicionamento Físico
(EAPF) na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
O COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 4º combinado com o § 3º, art. 19, da Lei Complementar Estadual nº 090,
de 04 de janeiro de 1991, e
CONSIDERANDO a necessidade de regular a atividade física na Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte (PMRN), disciplinando, medindo e avaliando
padrões individuais a serem alcançados pelos candidatos a ingresso na
Instituição e aos Policiais Militares da ativa da Corporação;
CONSIDERANDO que o Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF) serve de
parâmetro e orientação para o Treinamento Físico Militar, com o objetivo de
melhorar a saúde e a qualidade de vida dos profissionais de segurança pública;
CONSIDERANDO o estudo desenvolvido pela Comissão de Avaliação Física Permanente da
Polícia Militar, com fulcro no Manual de Treinamento Físico Militar do Exército
Brasileiro (C 20-20), norma aplicável à PMRN, nos termos do art. 47, do Decreto
Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 (Aprova o regulamento para as
policias militares e corpos de bombeiros militares – R-200), combinado com o
art. 141, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos
Militares do Estado do RN), bem como, com fundamento nas normas da Polícia Militar do
Estado São Paulo (Programa Padrão de Treinamento Policial Militar: testes de
aptidão física (TAF) e prática de treinamento físico na PMESP de 2002), e
nas normas da Polícia Militar de Santa Catarina (Manual de Educação Física
da Polícia Militar de Santa Catarina de 2013),
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Diretriz para o Exame de Aptidão do Condicionamento
Físico (EAPF), que regula a atividade física na Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte (PMRN), na forma do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 0811/2005-DP/PMRN, de 20 de junho
de 2005, publicada no Boletim Geral nº 113, de 20 de junho de 2005; a Portaria
nº 0220/2006-DP/PMRN, de 21 de fevereiro de 2006, publicada no Boletim Geral nº
049, de 15 de março de 2006; e a Portaria nº 020/2011-DP/5, de 15 de julho de
2011, publicada no Boletim Geral nº 133, de 18 de julho de 2011.
Art. 4º Publique-se em Diário Oficial do Estado, transcreva-se em
Boletim Geral da Corporação e arquive-se na Seção de Expediente do Gabinete do
Comandante Geral.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN, 23 de setembro de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA AZEVÊDO JÚNIOR – CORONEL PM
Comandante Geral
ANEXO I
DIRETRIZ DO EXAME DE APTIDÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (EAPF) DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1. FINALIDADE
Regular a atividade
física na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN)
disciplinando, medindo e avaliando padrões individuais a serem alcançados pelos
candidatos a ingresso na Instituição e aos Policiais Militares da ativa da
Corporação, através dos Exames de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF),
bem como, servir de parâmetro e orientação para o Treinamento Físico Militar,
com o objetivo de melhorar a saúde e a qualidade de vida dos profissionais de
Segurança Pública, tendo como resultado a valorização profissional e a melhoria
na qualidade dos serviços prestados ao cidadão potiguar.
2. DESEMPENHO FÍSICO INDIVIDUAL
Os índices de desempenho físico são
estabelecidos de acordo com as necessidades da Polícia Militar e servem como
parâmetros de verificação e de avaliação do condicionamento físico do
profissional em Segurança Pública, considerando dois aspectos fundamentais:
2.1 Atividades Funcionais:
2.1.1. Exame de Avaliação do
Condicionamento Físico - 1 (EACF - 1):
O EACF - 1 é a
condição mínima de mensuração para critérios de avaliação dos(as) alunos(as)
policiais militares matriculados(as) nos seguintes cursos: Curso Superior de
Polícia – CSP, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO, Curso de Formação de
Oficias – CFO, Curso de Habilitação de Oficiais – CHO, Curso de Aperfeiçoamento
de Sargentos – CAS, Curso de Formação de Sargentos – CFS e Curso de Formação de
Praças - CFP, estabelecido o interesse da PMRN.
Os avaliados serão considerados APROVADOS quando atingirem nota igual ou
superior a 6,0 (seis).
O EACF – 1 terá os
índices avaliativos vinculados ao critério de faixa etária, conforme tabelas
dos Anexos II e III desta diretriz.
O procedimento avaliativo será
realizado em configuração de exercícios realizados em regime de jornadas
consecutivas:
1ª JORNADA:
a ) Flexão e extensão de cotovelo
apoiado na barra fixa (masculino) / Contração isométrica na
barra fixa (feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
b )Teste de SHUTTLE RUN corrida de ir e vir
(masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
c ) Corrida de 2.400 metros (masculino
e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
2ª
JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo com
apoio de frente sobre o solo (masculino e feminino), conforme tabela de faixa
etária em Anexo;
b) Flexão Abdominal tipo remador
(masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
2.1.2. Exame de Avaliação do
Condicionamento Físico - 2 (EACF - 2):
O EACF - 2 é a
condição mínima para o profissional de Segurança Pública destinado à seleção de
policiais militares, na condição intermediária ou
avançada de candidatos aos cursos e estágios, de interesse da PMRN,
FFAA, e COIRMÃS, bem como, em mobilização para a Força Nacional de Segurança
Pública, quando não houver edital específico.
O EACF – 2 terá os índices avaliativos
vinculados ao critério de faixa etária conforme tabelas dos Anexos II e
III desta diretriz.
Os avaliados serão considerados APTOS
quando atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete). O procedimento avaliativo
será realizado em configuração de exercícios realizados em regime de jornadas
consecutivas:
1ª
JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo
apoiado na barra fixa (masculino) / Contração isométrica na
barra fixa (feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
b) Teste de SHUTTLE RUN corrida de ir e vir
(masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
c) Corrida de 2.400 metros (masculino e
feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
2ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de cotovelo com
apoio de frente sobre o solo (masculino e feminino), conforme tabela de faixa
etária em Anexo;
b) Flexão Abdominal tipo remador
(masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo;
c) Teste de Corrida Anaeróbica de 100
metros (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
3ª
JORNADA:
a) Teste de Habilidades Específicas
(THE) vinculado ao Edital do Curso/Estágio.
2.1.3. Exame de Avaliação do Condicionamento
Físico - 3 (EACF - 3):
O EACF - 3 é a
condição mínima apresentada pelos(as) candidatos(as) para os processos de
seleção dos quadros da PMRN, vinculada ao ingresso no Curso de Formação de
Oficiais – CFO e no Curso de Formação de Praças – CFP, regulamentados pela
PMRN, obedecendo os critérios estabelecidos em configuração de exercícios
realizados no regime de jornadas consecutivas.
O candidato será
considerado APTO ao atingir os índices estabelecidos no Edital do referido
concurso, conforme os índices estabelecidos nesta Diretriz.
MASCULINO
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão
de cotovelo apoiado na barra fixa: 05 (cinco) repetições.
b) Teste de SHUTTLE
RUN corrida de ir e vir: tempo de 11.7 segundos.
c) Flexão Abdominal
tipo remador: 36 (trinta e seis) repetições ininterruptas.
2ª JORNADA:
a) Salto em distância
horizontal. Distância de 1,80m.
b) Corrida de 2.400
metros. Tempo de 12min00s.
FEMININO
1ª JORNADA:
a) Contração
isométrica na barra fixa: Tempo de 10s.
b) Teste de SHUTTLE
RUN corrida de ir e vir: Tempo de 12,5s.
c) Flexão Abdominal
tipo remador: 26 (vinte e seis) repetições ininterruptas.
2ª JORNADA:
a) Salto em distância
horizontal: Distância de 1,50m.
b) Corrida de 2.000
metros: Tempo de 12min00s.
2.1.4. Exame de Avaliação do
Condicionamento Físico - 4 (EACF - 4):
O EACF - 4 é a condição
mínima apresentada pelos candidatos para os processos de seleção para o Quadro
de Saúde e de Capelania da PMRN, vinculada ao
ingresso no Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde – EAOS, obedecendo os
critérios estabelecidos em configuração de exercícios realizados no regime de
jornadas consecutivas.
O candidato será
considerado APTO ao atingir os índices estabelecidos no Edital do referido
concurso, conforme os índices estabelecidos nesta Diretriz.
MASCULINO
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de
cotovelo apoiado sobre o solo: 12 (doze) repetições.
b) Flexão Abdominal
tipo remador: 26 (vinte e seis) repetições ininterruptas.
2ª JORNADA:
a) Corrida de
12min00s: 2.000 (dois mil) metros.
FEMININO
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão de
cotovelo apoiado sobre o solo: 08 (oito) repetições.
Flexão Abdominal tipo
remador: 20 (vinte) repetições ininterruptas.
2ª JORNADA:
a) Corrida de
12min00s. 1.600 (um mil e seiscentos) metros.
2.1.5. Exame de
Avaliação do Condicionamento Físico - 5 (EACF - 5): O EACF - 5 é a
condição mínima de mensuração para o(a) aluno(a) policial militar
matriculado(a) em Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde - EAOS
regulamentado pela PMRN. O(A) aluno(a) policial militar terá a obrigatoriedade
de atingir média igual ou superior a 6,0 (seis) para que seja considerado
aprovado no referido curso de formação, assim quando for requisito.
O EACF – 5 terá os
índices avaliativos vinculados ao critério de faixa etária, conforme tabelas em
Anexo IV e V desta diretriz.
O procedimento
avaliativo será realizado em configuração de exercícios realizados em regime de
jornadas consecutivas:
MASCULINO
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão
de cotovelo apoiado sobre o solo.
b) Flexão Abdominal
tipo remador.
2ª JORNADA:
a) Corrida de 12 min.
FEMININO
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão
de cotovelo apoiado sobre o solo.
b) Flexão Abdominal
tipo remador.
2ª JORNADA:
a) Corrida de 12min.
2.1.6. Exame de
Avaliação do Condicionamento Físico - 6 (EACF - 6):
O EACF – 6 tem por
finalidade avaliar o(a) policial militar, permitindo a conceituação (atribuição
de menção) do desempenho físico individual (DFI).
O EACF será realizado
a cada 06 (seis) meses para as atividades operacionais/ administrativas.
O resultado do EACF
deverá ser publicado, através de Ata específica, em Boletim Geral da Polícia
Militar para os devidos fins.
Os resultados obtidos
através dos esforços físicos terão índices avaliativos vinculados ao critério
de faixa etária, conforme tabelas dos Anexos II e III e B desta diretriz.
Será aplicado em 02
(duas) jornadas consecutivas, quando assim o exigir, obedecendo a sequência
descrita abaixo:
1ª JORNADA:
a) Flexão e extensão
de cotovelo apoiado na barra fixa (masculino) / Contração isométrica na barra
fixa (feminino).
b) Teste de SHUTTLE
RUN corrida de ir e vir (masculino e feminino).
c) Corrida de 2.400
metros (Masculino e Feminino).
2ª JORNADA:
a) Flexão e extensão
de cotovelo com apoio de frente sobre o solo (masculino e feminino), conforme
tabela de faixa etária em Anexo.
b) Flexão Abdominal
tipo remador (masculino e feminino), conforme tabela de faixa etária em Anexo.
2.2. Idade:
Além de considerar as
atividades exercidas pelo(a) policial militar, os índices são estabelecidos por
faixa etária, levando em consideração que a idade e a realização, ou não, de
exercícios físicos, refletem na condição orgânica individual e no desempenho
físico do indivíduo.
3. EXAMES FÍSICOS APLICADOS (condições
de execução)
O Padrão de Aptidão Física (PAF) do
Exame de Avaliação do Condicionamento Físico (EACF) constitui um conjunto de
exames, compostos de exercícios físicos que avaliam os parâmetros de força,
velocidade, coordenação, equilíbrio dinâmico, agilidade, potência muscular,
capacidade aeróbica e anaeróbica, que visa avaliar a capacidade do(a)
candidato(a) para suportar fisicamente as exigências da prática de atividades
físicas e demais necessidades fisiológicas vinculadas à função policial
militar.
Os exercícios que compõem o
Padrão de Aptidão Física (PAF) do Exame de Avaliação do Condicionamento Físico
(EACF) são os seguintes:
3.1. Corrida de
2.400 metros (Masculino e Feminino)
Este teste tem por
objetivo avaliar o condicionamento aeróbico inicial, importante para o
desempenho efetivo de todas as suas funções vinculadas à atividade policial,
tais como: policiamento a pé, motorizado, patrulha urbana ou rural,
transposição de obstáculos, etc. Ficam estabelecidos os seguintes critérios
para execução do teste
a. Posição inicial: o avaliado coloca-se em afastamento
anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha
de saída;
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição
inicial, o fiscal entoará a voz de comando: "Atenção!
Prepara!", em seguida, acionará o silvo de apito longo, com
isso o avaliado inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro por
outro fiscal;
c. Execução do teste: após o início do teste, o avaliado
deverá percorrer a distância de 2.400 metros no menor tempo possível;
d. Término do teste: o fiscal ficará responsável em
observar quando o avaliado ultrapassar a faixa demarcatória, o teste terminará
quando o avaliado ultrapassar o tronco na linha de chegada, após ter percorrida
a distância de 2.400 m, para parar o cronômetro;
e. O teste será
realizado em pista de atletismo (preferencialmente de 400 metros) ou qualquer
outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a 1/1000
metros e devidamente aferido;
f. O piso poderá ser
de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o percurso;
g. Sempre que
possível realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado no
controle do seu ritmo de corrida;
h. Em nenhum momento
o avaliado poderá se ausentar do local da corrida, a não ser que seja
autorizado pelo seu fiscal de voltas;
i. Durante o teste
físico o avaliado estará autorizado a correr e caminhar;
j. O avaliado não
poderá durante a realização do teste físico: parar, sentar, deitar, rolar,
engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer movimento
corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar a capacidade
cardiorrespiratória);
k. Durante o teste
físico, não poderão ser concedidos quaisquer tipos de ajuda ou benefício,
individuais ou coletivos;
l. Após o
encerramento do teste, o avaliador responsável pela aplicação deste teste
físico deve informar ao avaliado o tempo transcorrido e os fiscais informarão o
número de voltas percorridas;
m. A pontuação
relativa ao tempo está mensurada nas tabelas referenciadas no fim deste
documento.
3.2. Teste de Cooper
– 12 min (masculino e feminino).
a. Posição inicial: o avaliado coloca-se em afastamento
anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha
de saída;
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição
inicial, o fiscal entoará a voz de comando: "Atenção! Prepara!", em
seguida, acionará o silvo de apito longo, com isso o avaliado inicia o teste
com o acionamento concomitante do cronômetro por outro fiscal.
c. Execução do teste: após o início do teste, o avaliado
deverá percorrer a distância no tempo limite de 12 minutos devendo correr ou
andar sem interrupções durante o tempo de prova, sendo registrada a distância
total percorrida durante este tempo.
d. Término do teste: o fiscal ficará responsável em
observar quando o avaliado percorrer a distância no tempo limite de 12 minutos;
e.
O teste será realizado em pista de atletismo (preferencialmente de 400 metros)
ou qualquer outro percurso no plano horizontal, com declividade não superior a
1/1000 metros e devidamente aferido;
f.
O piso poderá ser de qualquer tipo, desde que seja o mesmo durante todo o
percurso;
g.
Sempre que possível realizar marcações intermediárias para facilitar o avaliado
no controle do seu ritmo de corrida;
h.
Em nenhum momento o avaliado poderá se ausentar do local da corrida, a não ser
que seja autorizado pelo seu fiscal de voltas;
i.
Durante o teste físico o avaliado estará autorizado a correr e caminhar;
j.
O avaliado não poderá durante a realização do teste físico: parar, sentar,
deitar, rolar, engatinhar, inverter o sentido do percurso, ou realizar qualquer
movimento corporal que descaracterize o objetivo do teste físico (avaliar a
capacidade cardiorrespiratória);
k.
Durante o teste físico, não poderão ser concedidos quaisquer tipos de ajuda ou
benefício, individuais ou coletivos;
l.
Após o encerramento do teste, o avaliador responsável pela aplicação deste
teste físico deve informar ao avaliado o tempo transcorrido e os fiscais
informarão o número de voltas percorridas;
m.
A pontuação relativa ao tempo está mensurada nas tabelas referenciadas no fim
deste documento.
3.3. Flexão e extensão de cotovelo com apoio de frente sobre o solo
(masculino e feminino)
O
policial militar deve apresentar boas condições de resistência e de potência
muscular dos membros superiores, pois no policiamento ostensivo dentro de suas
competências legais é rotineiramente compelido a transportar vítimas, empunhar
armamento, conduzir infratores, etc. Ficam estabelecidos os seguintes critérios
para execução do teste:
a. Posição inicial: ao ser comandado “em posição”, o
avaliado se posiciona sobre o solo, em decúbito ventral, com o corpo ereto,
mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados para frente,
braços estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial, pernas estendidas e unidas para o sexo masculino
e com o joelho tocando ao solo para o sexo feminino e pontas dos pés tocando o
solo;
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição
inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito, o mesmo iniciará o teste
flexionando os cotovelos até formar um ângulo de 90º entre o braço e o
antebraço, aproximando o corpo do solo não devendo haver nenhum contato do
corpo com o solo, exceto as pontas dos pés e as palmas das mãos, devendo em
seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um
movimento, podendo dar início a nova repetição. O corpo deverá permanecer ereto
durante o teste, sendo que no caso de haver a elevação ou abaixamento dos
quadris, a contagem não será registrada, pois não ficou caracterizado o
movimento correto e realizará flexões de braço ininterruptamente e sem limite
de tempo, não se admitindo parada no ritmo das flexões.;
c. Término do teste: o teste será considerado terminado
quando o avaliado manter contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo;
d.
A maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco do avaliado durante
a fase de flexão de cotovelos fica a critério do mesmo;
e.
Não será autorizada a realização do exercício com os punhos cerrados em contato
com o solo, assim como manter apenas uma das pontas dos pés em contato com o
solo;
f.
O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste
físico;
g.
O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando
algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser
adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do
teste;
h.
Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as
repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;
i.
A pontuação relativa a quantidade de repetições do exercício está mensurada nas
tabelas referenciadas no fim deste documento;
j.
O profissional de Segurança Pública do sexo masculino realizará o exercício em
04 (quatro) apoios sem tocar os joelhos no solo;
k.
A profissional de Segurança Pública do sexo feminino realizará o exercício com
as palmas das mãos, os joelhos e os pés apoiados no solo, 06 (seis) apoios;
l.
Durante a realização desta atividade será utilizado o uniforme de educação
física regulamentar da Instituição, não sendo permitida a utilização de luvas.
3.4. Flexão e extensão de cotovelo apoiado na barra fixa (Masculino)
O
policial militar deve apresentar boas condições de resistência e de potência
muscular dos membros superiores, pois no policiamento ostensivo dentro de suas
competências legais é rotineiramente compelido a transportar vítimas, empunhar
armamento, conduzir infratores, etc. Ficam estabelecidos os seguintes critérios
para execução do teste:
a. Posição inicial: o avaliado deverá se posicionar
abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, o mesmo deverá adotar a
posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação),
com a distância de separação entre as mãos semelhante à distância da largura
dos ombros, mantendo os pés suspensos e os membros inferiores e superiores
estendidos;
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição
inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito ou comando de voz, o mesmo
iniciará o teste flexionando os cotovelos até ultrapassar completamente o
queixo da barra, retornando o corpo para a posição inicial, onde os braços
estarão completamente estendidos;
c.
Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para
apoiar as mãos à barra, e em nenhum momento o candidato poderá apoiar o queixo
na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do
exercício;
d.
Não deverá haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo do avaliado com
quaisquer objetos ou auxílios;
e. Término do teste: o teste será considerado terminado
quando o avaliado soltar uma ou ambas as mãos da barra fixa, apoiar o queixo na
barra e/ou manter contato dos membros inferiores com quaisquer objetos;
f.
O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste
físico;
g.
O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando
algum exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser
adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do
teste;
h.
Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as
repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;
i.
A pontuação relativa a quantidade de repetições está mensurada nas tabelas referenciadas
no fim deste documento;
j.
Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer
natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;
k.
Durante a execução não poderá haver nenhum tipo de impulso, nem balanço das
pernas para auxiliar o movimento;
l.
O avaliado não poderá flexionar as pernas;
m.
Ao perder o contato com a barra, seja por qualquer uma das mãos, o avaliado
terá computado o número de flexões feitas até o momento imediatamente anterior
e seu teste será interrompido.
3.5. Contração
isométrica na barra fixa (Feminino)
A policial militar
deve apresentar boas condições de resistência e de potência muscular dos
membros superiores, pois no policiamento ostensivo dentro de suas competências
legais é rotineiramente compelida a elevar o próprio corpo a fim de saltar
obstáculos, encontrar abrigos elevados, transportar vítimas, empunhar
armamento, conduzir infratores, etc. Ficam estabelecidos os seguintes critérios
para execução do teste:
a. Posição inicial: a avaliada deverá se posicionar
abaixo da barra fixa, ao ser comandado “prepara”, a mesma deverá adotar a
posição inicial apoiando-se na barra (pegada das mãos em pronação ou supinação, com a distância de separação entre as
mãos semelhante à distância biacromial), com os
cotovelos flexionados, mantendo o queixo acima da barra e os pés apoiados em
uma base ou nos degraus de uma escada portátil;
b. Início do teste: após a avaliada tomar a posição
inicial, o fiscal retirará a base que o pé estava apoiado e acionará o
cronômetro;
c.
Não será autorizada a utilização de luvas ou qualquer outro material para
apoiar as mãos à barra, e em nenhum momento a avaliada poderá apoiar o queixo
na barra ou soltar uma das mãos após a tomada da empunhadura e execução do exercício;
d.
Não será permitido utilizar o seguinte movimento acessório durante o período de
isometria: flexão e extensão dos membros superiores e inferiores (pedalada);
e.
Não deverá haver o contato das pernas, dos pés ou do corpo da avaliada com
quaisquer objetos ou auxílios;
f. Término do teste: o teste será considerado terminado
quando a avaliada deixar de manter o queixo acima da barra;
g.
A avaliada não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste
físico;
h.
A pontuação relativa ao tempo de execução do exercício está mensurada nas
tabelas referenciadas no fim deste documento;
i.
Não é permitido a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer
natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato;
j.
O queixo da avaliada não pode tocar ou ficar abaixo da linha da barra e não
poderá apoiar-se nas bases laterais dela.
3.6. Flexão Abdominal
Remador (masculino e feminino)
O
policial militar deve apresentar boa condição de resistência muscular abdominal
para que no desempenho de suas funções possa manter uma boa postura. Os
músculos abdominais desempenham uma função muito importante na postura, pois
agem diretamente na coluna vertebral, principalmente na região lombar.
a. Posição inicial: o avaliado deverá estar deitado na
posição decúbito dorsal (costas em contato com o colchonete ou com o solo), as
pernas e braços deverão estar totalmente estendidos no prolongamento do corpo e
tocando ao solo;
b. Início do teste: será comandado “atenção”, “prepara”,
e então será acionado um silvo curto de apito e o cronômetro marcando a duração de 60 (sessenta) segundos, onde o avaliado poderá
iniciar o teste;
c. Execução do teste: o avaliado deverá elevar o tronco e
flexionar as pernas, simultaneamente, com os braços estendidos, paralelo ao
solo os cotovelos devem ultrapassar a linha dos joelhos, ininterruptamente, ao
retornar para posição inicial as mãos deverão tocar ao solo como também seus
calcanhares, onde será contabilizado o movimento correto;
d. Término do teste: ao ser atingido o tempo de 60 (sessenta) segundos o fiscal acionará o
apito com um silvo curto;
e.
O avaliado não poderá receber qualquer tipo de ajuda física durante o teste
físico;
f.
O avaliado deverá ser alertado pelos fiscais quando ele estiver realizando algum
exercício de forma incorreta, sendo informado qual a ação corretiva a ser
adotada e orientado para que a execução seja retificada, sem interrupção do
teste;
g.
Os fiscais deverão contar em voz alta (de modo a ser audível ao avaliado) as
repetições realizadas de forma correta, durante a realização do teste físico;
h.
A pontuação relativa a quantidade de repetições do exercício está mensurada nas
tabelas referenciadas no fim deste documento;
i.
Não é permitida a utilização de qualquer equipamento ou material, de qualquer
natureza, que beneficie o desempenho individual do candidato.
3.7. Teste de SHUTTLE
RUN corrida de ir e vir (masculino e feminino)
Consiste
em teste de velocidade, coordenação, equilíbrio dinâmico, agilidade neuromotora
e força muscular dos membros inferiores. O policial militar deve possuir um bom
condicionamento anaeróbico, pois no desempenho de suas atribuições legais é
forçado a executar corridas curtas/sprints em alta
velocidade, com mudança de direção, para deter algum infrator.
a. Posição inicial: o avaliado coloca-se em afastamento
anteroposterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha
de saída;
b. Início do teste: após o avaliado tomar a posição
inicial, o fiscal acionará um silvo curto de apito ou a voz de comando: "Atenção!.... Já!", o avaliado inicia o
teste com o acionamento concomitante do cronômetro;
c. Execução do teste: após o início do teste o avaliado
em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos dispostos
equidistantes da linha de saída à 9,14m (nove metros e quatorze centímetros) de
distância e 0,30m (trinta centímetros) de distância lateral um do outro. Lá
chegando, pega um deles e retorna ao ponto de partida, depositando esse bloco
atrás da linha. Em seguida, sem interromper a corrida, vai à busca
do segundo bloco, procedendo da mesma forma;
d. Término do teste: o fiscal ficará responsável em
observar quando o avaliado depositar o segundo bloco ao solo, e após a faixa
demarcatória, para parar o cronômetro;
e.
ao pegar ou deixar o bloco, o avaliado terá que cumprir uma regra básica do
teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço
demarcado;
f.
O bloco não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo;
g.
O cronômetro é travado quando o candidato coloca o último bloco no solo e
ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final;
h.
A pontuação relativa ao tempo gasto para realizar o teste, está mensurada nas
tabelas referenciadas no fim deste documento.
3.8. Salto em
distância com impulso horizontal (masculino e feminino)
O
avaliado deve ser possuidor de uma boa capacidade de impulsão, força e
flexibilidade, conforme suas habilidades motoras e neuromusculares capazes de
ultrapassar obstáculos com destreza.
a. Posição inicial: O(A) candidato(a) coloca-se
imediatamente atrás da linha de partida, com os pés paralelos, ligeiramente
afastados, joelhos semiflexionados, tronco ligeiramente projetado à frente.
b. Execução: Ao comando de iniciar o(a) candidato(a)
deverá saltar e ultrapassar a linha de chegada que demarca a distância mínima
exigida. A distância do salto será registrada em metros, a partir da linha de
partida traçada no solo até o calcanhar mais próximo desta.
c.
Será concedida uma segunda tentativa ao candidato(a) que não obtiver o desempenho
mínimo na primeira tentativa, após um repouso mínimo de 05 (cinco) minutos da
realização da tentativa inicial.
4. PRESCRIÇÕES
DIVERSAS
4.1. Quando o
policial militar, eventualmente, não realizar o EACF nos períodos programados,
deverá ser marcada uma nova data, até 30 (trinta) dias após a realização dos
testes físicos, quando então, caso não o realize, deverá ser registrado o
motivo;
4.2. Deverá ser
proporcionado a todos os policiais militares treinamento físico orientado por
profissionais da área de educação física, através de um programa de treinamento
físico vinculado as especificidades fisiológicas individuais em adequação aos
critérios exigidos para desempenho da atividade policial;
4.3. É obrigatória e de
caráter fundamental a presença de uma equipe médica com materiais e
equipamentos necessários para o atendimento pré-hospitalar emergencial
imediato, durante o EACF;
4.4. O EACF descrito
nesta Diretriz deverá ser aplicado a todos os policiais militares da Polícia
Militar, exceto os pertencentes ao posto de Coronel;
4.5 Os avaliados, com
idade igual ou inferior a 34 (trinta e quatro) anos, deverão executar
obrigatoriamente o teste de flexão de braço na barra fixa (masculino) e
contração isométrica na barra fixa (feminino), a corrida de 2400 m, o teste de shutlle run e o abdominal tipo
remador;
4.6. Os avaliados
com idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos até a idade igual ou
inferior a 49 (quarenta e nove) anos, poderão optar pela execução da flexão de
braço no solo ou na barra fixa (masculino) / contração isométrica na barra fixa
(feminino), sendo vetada a execução das duas atividades para este grupo.
Executam os demais exercícios: a corrida de 2400 m, o teste de shutlle run e o abdominal tipo
remador;
4.7. Os avaliados com
idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos deverão executar obrigatoriamente
a corrida de 2400 m, a flexão de braço sobre o solo e o abdominal tipo remador;
4.8. Atendendo aos
critérios de ingresso na PMRN, seus diferentes quadros apresentam critérios de
idades específicos, fica estabelecido os parâmetros avaliativos desta diretriz.
4.9. A presente
Diretriz será reavaliada pela Comissão de Avaliação Física Permanente da
Polícia Militar, em seus parâmetros e aplicabilidade para as devidas
alterações/ou adaptações, caso haja necessidade;
4.10. Os casos
omissos nesta Diretriz serão analisados pela Comissão Permanente de Avaliação
Física da Polícia Militar;
4.11. Esta Diretriz
deverá ser encaminhada a todas as Unidades da Polícia Militar para conhecimento
e divulgação dos parâmetros.
_________________________
5. REFERÊNCIA
AÑEZ. Ciro Romelio Rodrigues. Sistema de avaliação para a promoção e gestão do estilo de vida saudável e da aptidão física relacionada à saúde de policiais militares. Tese de Doutorado em Engenharia de Produção. Universidade Federal de Santa Catarina, 2003.
ANTON, Uma política de educação física e desporto. Monografia do Curso Superior de Polícia Militar. Florianópolis, 1984.
ARAÚJO, Cláudio Gil Soares de. Medida e avaliação da flexibilidade: da teoria à prática. Rio de Janeiro: UFRJ. Instituto de Biofísica, 1987. (Tese de Doutorado).
Ministério do Exército. C 21-20, Manual de Campanha. Treinamento Físico Militar. Estado Maior do Exército. Rio de Janeiro, 1961.
Ministério do Exército. C 20-20, Manual de Campanha. Treinamento Físico Militar. Estado Maior do Exército. 2. ed. Rio de Janeiro, 1990.
Polícia Militar do Estado São Paulo. Programa Padrão de Treinamento Policial Militar: testes de aptidão física (TAF) e prática de treinamento físico na Polícia Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 2002.
Polícia Militar de Santa Catarina. Manual de Educação Física da Polícia Militar de Santa Catarina. 1. Ed. Florianópolis, 2013.
COOPER, K. H. Programa aeróbico para o bem estar total. 3. ed. Rio de Janeiro: Melory,1990.
FERGITZ, Andréia Cristina. Proposta de pontuação do teste de aptidão física nas fichas de promoção dos oficiais da Polícia Militar. Monografia apresentada ao curso de graduação em segurança pública. UNIVALI/PMSC. Florianópolis, 2007.
6. TABELAS DE AVALIAÇÕES FÍSICAS
ANEXO II: TABELA PARA O SEXO MASCULINO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADRO GERAL
ANEXO III: TABELA PARA O SEXO FEMININO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADRO GERAL.
ANEXO IV: TABELA PARA O SEXO MASCULINO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADROS DE SAÚDE E CAPELANIA.
ANEXO V: TABELA PARA O SEXO FEMININO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADRO DE SAÚDE.
ANEXO II
TABELA PARA O SEXO MASCULINO - AVALIAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA QUADRO GERAL
Corrida
de 2.400m |
Shutlle Run |
Flexão
na Barra |
Flexão
no Solo |
Abdominal |
18 a 24 |
25 a 29 |
30 a 34 |
35 a 39 |
40 a 44 |
45 a 49 |
≥ 50 |
tempo |
tempo |
repetições |
repetições |
repetições |
|
||||||
≥
22’21” |
Até
14.3 |
|
8 |
18 |
|
|
|
|
|
|
0 |
22’20”
– 21’31” |
Até
14.1 |
|
9 |
19 |
|
|
|
|
|
0 |
1 |
21’30”
– 20’41” |
Até
13.9 |
|
10 |
20 |
|
|
|
|
0 |
1 |
2 |
20’40”
– 19’51” |
Até
13.7 |
|
11 |
21 |
|
|
|
0 |
1 |
2 |
3 |
19’50”
– 18’01” |
Até
13.5 |
|
12 |
22 |
|
|
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
18’00”
– 17’11” |
Até
13.3 |
|
13 |
23 |
|
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
17’10”
– 16’21” |
Até
13.1 |
1 |
14 |
24 |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
16’20”
– 15’31” |
Até
12.9 |
1 |
16 |
25 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
6,5 |
15’30”
– 14’41” |
Até
12.7 |
2 |
18 |
26 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
6,5 |
7 |
14’40”
– 13’51” |
Até
12.5 |
3 |
20 |
27 |
3 |
4 |
5 |
6 |
6,5 |
7 |
7,5 |
13’50”
– 13’01” |
Até
12.3 |
4 |
22 |
28 |
4 |
5 |
6 |
6,5 |
7 |
7,5 |
8 |
13’00”
– 12’31” |
Até
12.1 |
5 |
24 |
31 |
5 |
6 |
6,5 |
7 |
7,5 |
8 |
8,5 |
12’30”
– 12’01” |
Até
11.9 |
6 |
26 |
32 |
6 |
6,5 |
7 |
7,5 |
8 |
8,5 |
9 |
12’00’’
– 11’31” |
Até
11.7 |
7 |
28 |
35 |
6,5 |
7 |
7,5 |
8 |
8,5 |
9 |
9,5 |
11’30”
– 11’01” |
Até
11.5 |
8 |
30 |
38 |
7 |
7,5 |
8 |
8,5 |
9 |
9,5 |
10 |
11’00”
– 10’31” |
Até
11.3 |
9 |
32 |
41 |
7,5 |
8 |
8,5 |
9 |
9,5 |
10 |
|
10’30”
– 10’01” |
Até
11.1 |
10 |
34 |
44 |
8 |
8,5 |
9 |
9,5 |
10 |
|
|
10’00”
– 9’46” |
Até
10.9 |
11 |
36 |
47 |
8,5 |
9 |
9,5 |
10 |
|
|
|
9’45” –
9’31” |
Até
10.7 |
12 |
38 |
50 |
9 |
9,5 |
10 |
|
|
|
|
9’30” –
9’16” |
Até
10.5 |
13 |
40 |
53 |
9,5 |
10 |
|
|
|
|
|
≤
9’15” |
Até
10.3 |
15 |
42 |
56 |
10 |
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
TABELA
PARA O SEXO FEMININO - AVALIAÇÃO POR FAIXA
ETÁRIA QUADRO GERAL
Corrida
de 2.400m |
Shutlle Run |
Flexão
na Barra |
Flexão
no Solo |
Abdominal |
18 a 24 |
25 a 29 |
30 a 34 |
35 a 39 |
40 a 44 |
45 a 49 |
≥ 50 |
tempo |
tempo |
repetições |
repetições |
repetições |
|
||||||
23’40”
– 22’51” |
Até
15.3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0 |
22’50”
– 22’01” |
Até
15.1 |
|
2 |
07 |
|
|
|
|
|
0 |
1 |
22’00”
– 21’11” |
Até
14.9 |
|
3 |
08 |
|
|
|
|
0 |
1 |
2 |
21’10”
– 20’21” |
Até
14.7 |
1” –
1”99 |
4 |
09 |
|
|
|
0 |
1 |
2 |
3 |
20’20”
– 19’31” |
Até
14.5 |
2” –
2”99 |
5 |
10 |
|
|
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
19’30”
– 18’41” |
Até
14.3 |
3” –
3”99 |
6 |
11 |
|
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
18’40”
– 17’51” |
Até
14.1 |
4” –
4”99 |
7 |
12 |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
17’50”
– 17’01” |
Até
13.9 |
5” –
5”99 |
8 |
13 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
6,5 |
17’00”
– 16’11” |
Até
13.7 |
6” –
6”99 |
9 |
14 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
6,5 |
7 |
16’10”
– 15’21” |
Até
13.5 |
7” –
7”99 |
10 |
15 |
3 |
4 |
5 |
6 |
6,5 |
7 |
7,5 |
15’20”
– 14’31” |
Até
13.3 |
8” –
8”99 |
12 |
16 |
4 |
5 |
6 |
6,5 |
7 |
7,5 |
8 |
14’30”
– 14’01” |
Até
13.1 |
9” –
9”99 |
14 |
17 |
5 |
6 |
6,5 |
7 |
7,5 |
8 |
8,5 |
14’00”
– 13’31” |
Até
12.9 |
10” –
10”99 |
16 |
20 |
6 |
6,5 |
7 |
7,5 |
8 |
8,5 |
9 |
13’30’’
– 13’01” |
Até
12.7 |
11” –
11”99 |
18 |
23 |
6,5 |
7 |
7,5 |
8 |
8,5 |
9 |
9,5 |
13’00”
– 12’31” |
Até
12.5 |
12” –
12”99 |
20 |
26 |
7 |
7,5 |
8 |
8,5 |
9 |
9,5 |
10 |
12’30”
– 12’01” |
Até
12.3 |
13” –
13”99 |
22 |
29 |
7,5 |
8 |
8,5 |
9 |
9,5 |
10 |
|
12’00”
– 11’31” |
Até
12.1 |
14” –
14”99 |
24 |
32 |
8 |
8,5 |
9 |
9,5 |
10 |
|
|
11’30”
– 11’16” |
Até
11.9 |
15” –
15”99 |
26 |
35 |
8,5 |
9 |
9,5 |
10 |
|
|
|
11’15”
– 11’01” |
Até
11.7 |
16” –
16”99 |
28 |
38 |
9 |
9,5 |
10 |
|
|
|
|
11’00”
– 10’46” |
Até
11.5 |
17” –
17”99 |
30 |
41 |
9,5 |
10 |
|
|
|
|
|
≤
10’45” |
Até
11.3 |
≥
18” |
32 |
44 |
10 |
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV
TABELA
PARA O SEXO MASCULINO - AVALIAÇÃO POR FAIXA
ETÁRIA QUADROS DE SAÚDE E CAPELANIA
Corrida
de 12min |
Flexão
no Solo |
Abdominal |
25 a 29 |
30 a 34 |
35 a 39 |
40 a 44 |
45 a 49 |
≥ 50 |
metros |
repetições |
repetições |
|
|||||
1300 |
5 |
19 |
|
|
|
0 |
1 |
2 |
1400 |
6 |
20 |
|
|
0 |
1 |
2 |
3 |
1500 |
7 |
21 |
|
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
1600 |
8 |
22 |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
1700 |
9 |
23 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
1800 |
10 |
24 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
1900 |
11 |
25 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
2000 |
12 |
26 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
2100 |
13 |
27 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
9,5 |
2150 |
14 |
28 |
6 |
7 |
8 |
9 |
9,5 |
10 |
2200 |
16 |
29 |
7 |
8 |
9 |
9,5 |
10 |
|
2250 |
18 |
30 |
8 |
9 |
9,5 |
10 |
|
|
2300 |
20 |
31 |
9 |
9,5 |
10 |
|
|
|
2350 |
22 |
32 |
9,5 |
10 |
|
|
|
|
2400 |
24 |
33 |
10 |
|
|
|
|
|
ANEXO V
TABELA
PARA O SEXO FEMININO - AVALIAÇÃO POR FAIXA
ETÁRIA QUADRO DE SAÚDE
Corrida
de 12min |
Flexão
no Solo |
Abdominal |
25 a 29 |
30 a 34 |
35 a 39 |
40 a 44 |
45 a 49 |
≥ 50 |
metros |
repetições |
repetições |
|
|||||
900 |
1 |
9 |
|
|
|
0 |
1 |
2 |
1000 |
2 |
10 |
|
|
0 |
1 |
2 |
3 |
1100 |
3 |
11 |
|
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
1200 |
4 |
12 |
0 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
1300 |
5 |
13 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
1400 |
6 |
14 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
1500 |
7 |
15 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
1600 |
8 |
16 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
1700 |
9 |
17 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
9,5 |
1750 |
10 |
18 |
6 |
7 |
8 |
9 |
9,5 |
10 |
1800 |
11 |
19 |
7 |
8 |
9 |
9,5 |
10 |
|
1850 |
12 |
20 |
8 |
9 |
9,5 |
10 |
|
|
1900 |
13 |
21 |
9 |
9,5 |
10 |
|
|
|
1950 |
14 |
22 |
9,5 |
10 |
|
|
|
|
2000 |
15 |
23 |
10 |
|
|
|
|
|