PORTARIA
Nº 500/2020/CBP/PR Natal, 22 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01890, de 08/09/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado SEVERINO FRANCISCO DOS SANTOS,
falecido em 26/08/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 4.854,73 (quatro mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Gecia Maria Nascimento dos Santos - esposa - R$ 4.854,73
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 26 de agosto de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 501/2020/CBP/PR Natal, 22 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01827, de 01/09/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO FRANCISCO DA SILVA,
falecido em 04/08/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.160,39 (hum mil,
cento e sessenta reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Eliete Pessoa Leoncio - companheira - R$ 1.160,39
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 04 de agosto de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 502/2020/CBP/PR Natal, 22 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01794, de 31/08/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado DAMIÃO JEREMIAS DA SILVA,
falecido em 21/08/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.254,00 (hum mil,
duzentos e cinquenta e quatro reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I,
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003
e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Daize Farias Oliveira da Silva - esposa - R$ 1.254,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 21 de agosto de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 503/2020/CBP/PR Natal, 22 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01784, de 28/08/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EMANOEL FERNANDES GOMES,
falecido em 10/07/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 6.587,96 (seis mil,
quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maria do Socorro de Souza Gomes - esposa - R$ 6.587,96
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 10 de julho de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 504/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01782, de 28/08/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada MARIA CECI LIMA DIAS, falecida
em 15/08/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 3,237,18 (três mil, duzentos e
trinta e sete reais e dezoito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Francisco Dias Lopes - esposo - R$ 3.237,18
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 15 de agosto de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 505/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01771, de 27/08/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES,
falecido em 12/08/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.825,68 (cinco mil,
oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Raquel Freire Rodrigues - esposa - R$ 5.825,68
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 12 de agosto de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 506/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01432 , de 27/07/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado RUBENS ANTONIO BEZERRA BUARQUE DE
SOUZA, falecido em 19/06/2020, uma pensão mensal no valor de R$
1.907,06 (hum mil, novecentos e sete reais e seis centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, §§ 1º e 4º, combinado com os
artigos 43, inciso II, alínea "a", 57, inciso II, § 4º, 58, inciso I e 59, todos da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Celia Regina Lima Buarque de Souza - esposa - R$ 953,53
II
- Gabriel Augusto Lima Buarque de Souza - filho - R$ 953,53
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 19 de junho de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 507/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01326, de 16/07/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada ISETTE MONTEIRO GURGEL,
falecida em 27/06/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 10.485,63 (dez mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, § 1º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Rahilton Gabriel Gurgel - esposo - R$ 10.485,63
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 27 de junho de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 508/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº 2020.7.0121501,
de 01/07/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GEORGE PEREIRA DE ARAUJO,
falecido em 09/06/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.015,28 (cinco
mil, quinze reais e vinte e oito centavos), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 4º, combinado com os artigos
43, inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, todos
da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Vitorino Augusto da Silva de Araujo - filho - R$ 5.025,28
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 09 de junho de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 509/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00996, de 01/06/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado VALDEMAR LIMA XAVIER, falecido
em 15/03/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 4.854,73 (quatro mil,
oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º,
inciso I, §4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a",
57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de
outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- João Henrique dos Santos Silva Xavier
- filho - R$ 4.854,73
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 15 de março de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 510/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.0098201, de 29/05/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado OSEAS ALVES DE SOUZA JUNIOR,
falecido em 07/05/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.656,00 (cinco
mil, seiscentos e cinquenta e seis reais), nos termos do artigo 40, § 7º,
inciso II, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o
artigo 8º, inciso I, § 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea
"a", 57, inciso II, § 4º, 58,
inciso I e 59, todos da Lei Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- Oseas Alves de Souza Neto - filho - R$ 2.828,00
II
- Marina Souza do Nascimento - filha - R$ 2.828,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 07 de maio de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 511/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7,01762, de 26/08/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado VICENTE LYRA, falecido em
26/07/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.477,32 (cinco mil, quatrocentos
e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), nos termos do artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Marilena Ferrari - esposa - R$ 5.477,32
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 26 de julho de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 512/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01713, de 21/08/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado GABRIEL ANASTACIO DE MELO,
falecido em 12/07/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.491,26 (cinco mil,
quatrocentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos), nos termos do
artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Antonia Alves de Melo - esposa - R$ 5.491,26
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 12 de julho de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 513/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00905, de 18/05/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar da ex-segurada FRANCISCA SOUSA DA COSTA,
falecida em 23/02/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.045,00 (hum mil e
quarenta e cinco reais), nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e
ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I, § 1º, combinado com os artigos 43, inciso II,
alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar nº
308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Antonio Augusto de Sousa - esposo - R$ 1.045,00
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 23 de fevereiro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 514/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.00662, de 02/04/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado EDIMAR MENDONÇA DE MELO,
falecido em 29/02/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 1.358,50 (hum mil,
trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), nos termos do artigo
40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §
1º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a", 57,
inciso II, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Luzimar de Oliveira Monteiro - companheira - R$ 1.358,50
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 29 de fevereiro de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 515/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Aditar
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
102008/2015-7, de 28/05/2015, apensado ao de nº 03810033.005005/2019-96, de
12/09/2019.
RESOLVE:
Art.
1º -
Aditar a Portaria nº 284/2015/CBP/PR, de 25/06/2015, publicada no D.O.E de nº
13.468, de 01/07/2015, que atribuiu ao grupo familiar do ex-segurado JOSE FAUSTINO LEANDRO, falecido em 20/04/2015,
no sentido de modificar o seu rateio face a inclusão de novo beneficiário, a
partir de 12/09/2019, nos termos do artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e ainda de
conformidade com o artigo 8º, inciso I, §§
1º e 4º, combinado com os artigos 43, inciso II, alínea "a",
57, inciso I, § 4º, 58, inciso II e 59, Parágrafo único, todos da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005, cujo valor na data da inclusão é
de R$ 1.707,73 (hum mil, setecentos e sete reais e setenta e três centavos).
Art.
2º -
O rateio das cotas fica assim discriminado:
I
- José Faustino Leandro Filho - filho - R$ 853,87
II
- Cleonice Dias Pereira - companheira - R$ 853,87
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 12 de setembro de 2019.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 516/2020/CBP/PR Natal, 23 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
03810033.003203/2019-15, de 17/06/2019,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado ANTONIO FARIAS DA SILVA,
falecido em 03/10/2007, uma pensão mensal no valor de R$ 2.840,47 (dois mil,
oitocentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), nos termos do artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso II, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Romildo Farias da Silva - filho inválido - R$ 2.840,47
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 17 de junho de 2019.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 517/2020/CBP/PR Natal, 24 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01712, de 21/08/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado NECILDO DINIZ FREIRE, falecido
em 28/07/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.403,76 (cinco mil,
quatrocentos e três reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 40,
§ 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei
Complementar nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Maura Alves da Silva Freire - esposa - R$ 5.403,76
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 28 de julho de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
PORTARIA
Nº 518/2020/CBP/PR Natal, 25 de
Setembro de 2020.
Concede
pensão por morte
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, inciso XIII, do
Decreto nº 8.332, de 09 de fevereiro de 1982, combinado com a Lei Complementar
n 308, de 25 de outubro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº
2020.7.01727, de 24/08/2020,
RESOLVE:
Art.
1º -
Atribuir ao grupo familiar do ex-segurado FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS,
falecido em 10/08/2020, uma pensão mensal no valor de R$ 5.277,61 (cinco mil,
duzentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), nos termos do artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 41/2003 e ainda de conformidade com o artigo 8º, inciso I,
§ 1º, combinado com os artigos 43,
inciso II, alínea "a", 57, inciso I, § 4º e 58, inciso I, da Lei Complementar
nº 308, de 25 de outubro de 2005.
Art.
2º -
O benefício será pago em cota única, conforme abaixo discriminado:
I
- Martha Maria de Melo Santos - esposa -
R$ 5.277,61
Art.
3º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 10 de agosto de 2020.
Publique-se
e Cumpra-se.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1254, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.00976-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CATARINA
PEREIRA DE LIMA, no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe "C",
Referência 14, matrícula nº 91.068-6/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e
III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual nº
343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1255, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01936- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ERIVALDA
CARDOSO DA COSTA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "E",
matrícula nº 116.317-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1256, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01499-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ELBA DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR, PN-I, Classe "J",
matrícula nº 110.825-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1257, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01448-PGE,
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
GORETTI DE ARAUJO DINIZ, no cargo de ASSESSOR JURIDICO, 1ª
CATEGORIA, matrícula nº 98.790-5/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Procuradoria Geral do Estado - PGE.
nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000275/2020-44 - SET,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MURILO
MARQUES DE OLIVEIRA, no cargo de ASSISTENTE BANCARIO D - BANDERN, matrícula nº 160.547-0/1, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Tributação – SET, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88,
incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de vencimento por decisão judicial;
Parcelas
incorporadas por decisão judicial.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1259, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006428/2019-23-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ELIANE PINHEIRO DA SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "J",
matrícula nº 82.105-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II,
III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (por extenso), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1260, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006094/2019-98- GAC,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ORACILDA
DA SILVA PACHECO, no cargo de COMUNICADOR SOCIAL, Referência X,
matrícula nº 96.870-6/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro
Geral de Pessoal do Estado - Gabinete Civil do Governador do Estado - GAC,
nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial, Mandado de Segurança - liminar nº
2012.013742-1.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1261, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
03810033.005541/2019-91-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
CARLOS RIBEIRO DA FONSECA, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 16, matrícula nº 57.615-8/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III,
parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88,
incisos I, II e III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Gratificação
de Atividade Estadual - GAEST, nos termos dos artigos 15 e 28 da Lei
Complementar n.º 333, de 29 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar
423, de 31 de março de 2010.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1262, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar
Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 03810033.005513/2019-74 - DER,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIO
CORREIA SOBRINHO, no cargo de OPERARIO PARA OBRAS, Classe "A",
Referência 9, matrícula nº 172.944-6/1, 40 (quarenta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Departamento de Estradas e
Rodagens do RN - DER, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com artigo 88, incisos I, II,
III e parágrafo único da Lei Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94-
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1263, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005422/2019-39-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RAIMUNDA
MARIA GOMES, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "J",
matrícula nº 103.905-9/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1264, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Conceder
aposentadoria especial.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01418-SESED.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a VANDERLEY ALVES PEREIRA,
no cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL CLASSE
ESPECIAL, matrícula nº 157.862-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED, nos termos do artigo
1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Federal nº 51, de 20
de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar Federal n° 144, de 15 de
maio de 2014, combinado com o art 40, § 4º, da Constituição da República de
1988, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro
de 2004 – Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1265, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003842/2019-81- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SEVERINO
VIEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-10, matrícula nº 103.438-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1266, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003807/2019-61-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a FRANCISCO
EDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe
"E", matrícula nº 81.958-1/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com o
artigo 40, § 5º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nos termos do artigo 87, da
Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação,
com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 10% (dez por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002973/2019-41-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos),
a ALTAIR RODRIGUES DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG-I, NR-11, matrícula
nº 101.977-5/1, 40 (quarenta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal
do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do
artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos
47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual
nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1268, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01405- EMATER,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MANOEL
MACEDO PATRICIO, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO,
Classe "A", Nível 13, matrícula nº 170.023-5/2, 40
(quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Instituto
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte – EMATER-RN,
nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº
308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s)
vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Complemento
de Vencimento por Decisão Judicial, nos termos do Mandado de Segurança –
Liminar nº 2012.004321-0.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1269, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01361- UERN,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSELIA
BANDEIRA DE MOURA MEDEIROS SARAIVA, no cargo de PROFESSOR ADJUNTO
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - UERN,
Nível 4, matrícula nº 5771,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte - UERN,, nos termos dos artigos 6º, incisos I
a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo
87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Titulação/Especialização (25%), com fundamento na LCE nº 473, de
27/07/2012;
Adicional
de Incentivo às Atividades de Ensino Superior (40%), de acordo com a
Lei nº 473, de 27/07/2012;
Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, na forma da LCE nº 598, de
20/07/2017.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1270, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01154-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CICERA
BARBOSA BENTO DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 84.322-9/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1271, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00957- SESAP.
RESOLVE conceder,
aposentadoria especial por tempo de exposição a fator de risco, com proventos
calculados pela média integral, a JOSE AUGUSTO TARGINO DA SILVA, no
cargo de MOTORISTA, Classe "A", Referência 14,
matrícula nº 150.216-6/1, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública –
SESAP, nos termos do artigo 40, §4º, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 57, §3º, da Lei nº 8.213/1991 e com a Súmula Vinculante n.º 33 do STF,
com efeitos na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1272, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25
outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de
agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº
2020.4.00677-SESAP.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DAS GRAÇAS DANTAS, no cargo de ENFERMEIRO, Classe "C",
Referência 12, matrícula nº 152.042-3/1, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde
Pública - SESAP, nos termos do artigo 3º, incisos I, II e III, parágrafo único
da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 88, incisos I, II e
III, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1273, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00650- FUNDASE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MIRIAM
FLORIANO DE SOUSA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM,
Referência 11, matrícula nº 172.242-5/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Fundação de Atendimento
Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte - FUNDASE/RN, nos termos dos
artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e
nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos
na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1274, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00573-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a RODEMBOURG
DE MACEDO VIEIRA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "J",
matrícula nº 104.072-3/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor
pecuniário fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1275, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.00565-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a PEDRO
SOTERO ROSA, no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO (GNS), NG-I,
NR-11, matrícula nº 68.434-1/1, 40 (quarenta) horas semanais, do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Saúde Pública -
SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7° da Emenda Constitucional
nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e
artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1276, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003022/2019-99-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOANA
MARIA DA SILVA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE, Classe
"B", Referência 15, matrícula nº 95.343-1/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e 7°
da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1277, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002840/2019-74- FUNDASE,
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a WILLIAM
SALUSTIANO DA SILVA, no cargo de TECNICO DE NIVEL MEDIO - ATA/NM, Referência 12, matrícula nº 171.703-0/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte –
FUNDASE/RN, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar
Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Adicional
de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei
Complementar Estadual 308/2005.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1278, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002793/2019-69-SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSINEIDE
OLIVEIRA DANTAS NUNES, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "E",
matrícula nº 105.510-0/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Remuneração
Pecuniária, na proporção de 1/6 (um sexto), nos termos do artigo 54 da Lei
Complementar 049/86 e suas alterações posteriores, transformado em valor pecuniário
fixado nos termos da Lei Complementar 203/2001;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1279, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.002226/2019-11- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE
EDSON ALVES DA SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe "E",
matrícula nº 102.627-5/1, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de
Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e
do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com o artigo 40, § 5º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998 e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
por Títulos, no percentual de 05% (cinco por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1280, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 2020.4.01019-SESAP,
RESOLVE
conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANDREA
SOUTO VILAR DE MELO CORREIA, no cargo de ASSISTENTE TECNICO EM SAUDE,
Classe "B", Referência 16, matrícula nº 92.374-5/1,
30 (trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e
7° da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com artigo 2º da Emenda
Constitucional nº 47/2005 e artigo 87 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15 §1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1281, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria por invalidez.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005,com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.005835/2019-13-SESAP,
RESOLVE conceder
aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), a MARIA
DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE FREITAS, no cargo de AUXILIAR DE SAUDE, Classe
"A", Referência 11, matrícula nº 155.576-6/1, 30
(trinta) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Saúde Pública - SESAP, nos termos do artigo 40, §1º inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com o artigo 44, §1º da Lei Complementar Estadual nº 308/2005 e
artigo 1º parágrafo único da Emenda Constitucional 70/2012, retroagindo os
efeitos a 08/02/2018, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 20% (vinte por cento), de acordo com
o artigo 29, §4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o artigo
75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;
Jornada
Especial em Saúde,
nos termos dos artigos 15, § 1º e 23, § 3º da Lei Complementar Estadual nº
333/2006, com redação dada pelos artigos 2º e 6º da Lei Complementar Estadual
nº 343, de 25 de maio de 2007.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1282, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.003183/2019-82- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço/contribuição,
à razão de 34/35 (trinta e quatro, trinta e cinco avos), a ANTONIO ALEXANDRE
DA CUNHA FILHO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I,
NR-11, matrícula nº 85.645-2/1, 40 (quarenta) horas semanais do
Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e
17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I, II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e
13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua
publicação.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1283, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000361/2020-57- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VERA
MARIA DE ASSIS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),
NG-I, NR-11, matrícula nº 80.712-5/1, 40 (quarenta) horas semanais,
do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º, incisos I, II,
III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei
Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com
a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1284, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000353/2020-19- SEEC.
RESOLVE conceder aposentadoria
voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a VILANI
FERREIRA DA FONSECA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-10, matrícula nº 100.390-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1285, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000277/2020-33- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO ROSARIO BEZERRA DE MEDEIROS, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA
(GNO), NG-I,NR-11 , matrícula nº 85.620-7/1, 40 (quarenta)
horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 3º,
incisos I, II e III, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005,
combinado com artigo 88, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei
Complementar Estadual 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s)
seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1286, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000161/2020-02- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a CASSIO
ASTROGILDO DE OLIVEIRA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I, NR-11, matrícula nº 69.381-2/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1287, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000048/2020-19- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
LUCIENE FREITAS DOS SANTOS, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-I, NR-11, matrícula nº 85.190-6/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1288, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000044/2020-31- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a ANTONIA
LUZIA DA SILVA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I,NR-11, matrícula nº 85.197-3/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1289, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.000032/2020-14- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
ANTONIA GREGORIO, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (GNM), NG-I, NR-11, matrícula nº 70.064-9/1,
40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria
de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005,
com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1290, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria por idade.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.006156/2019-61- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço/contribuição, à razão de 33/35 (trinta e três, trinta e cinco avos), a FRANCISCO
ALMEIDA, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO), NG-I,NR-10, matrícula nº 101.642-3/1,
40 (horas por extenso) horas semanais do Quadro Geral de Pessoal do Estado -
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC, nos termos do artigo 40,
§1º, inciso III, alínea “b” e §§3º e 17 da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os artigos 47, incisos I,
II e III e 67, §§ 1º, 9º, 12 e 13 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1291, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.001887/2019-11- SEEC.
RESOLVE conceder
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA
DO SOCORRO BATISTA DA SILVA, no cargo de PROFESSOR, PN-III, Classe
"C", matrícula nº 171.472-4/2, 30 (trinta) horas
semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do artigo 6º,
incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos
termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na
data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com
o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75,
parágrafo único, da Lei Complementar 122/94.
PUBLIQUE-SE.
NEREU
BATISTA LINHARES
Presidente
do IPERN