*RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1246, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Concede aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 95, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei Complementar Estadual n° 547, de 18 de agosto de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo nº 03810033.003100/2019- 55 - SIN,

RESOLVE conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, a SATURNINO ALVES DO NASCIMENTO, no cargo de AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA (GNO),  NG-I, NR-11, matrícula nº 99.524-0/1, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado -  Secretaria de Estado da Infraestrutura – SIN,, nos termos dos artigos 6º, incisos I a IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):

Adicional por Tempo de Serviço, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º, inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único, da Lei Complementar 122/94;

Adicional de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), de acordo com artigo 77, inciso I, da Lei Complementar nº 122/94 e § 9º, do artigo 67, da Lei Complementar Estadual 308/2005;

Vantagem Pessoal, na forma do art. 55, da LCE nº 122/1994.

PUBLIQUE-SE.

NEREU BATISTA LINHARES

Presidente do IPERN

*Republicada por Incorreção