RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 1251, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Retificar
aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - IPERN,
no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo nº 95, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, com redação da Lei
Complementar Estadual nº 547, de 18 de agosto de 2015 e tendo em vista o que
consta do Processo nº 03810033.004379/2019-94- SEEC.
RESOLVE retificar, a
Resolução Administrativa nº 1244, de 18/09/2020, publicada no Diário Oficial do
Estado de nº 14.762, de 19/09/2020, para alterar o ADTS de 35%, para 30%,
excluir a Remuneração Pecuniária e
incluir Gratificação Pelo Trabalho Direto Com Excepcionais, no ato que
concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos
integrais, a MARIA JUCINEIDE DAS CHAGAS, no cargo de PROFESSOR,
PN-III, Classe "J", matrícula nº 110.142-0/1, 30
(trinta) horas semanais, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC, nos termos do
artigo 6º, incisos I, II, III, IV e artigo 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, e nos termos do artigo 87, da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, com
efeitos na data da sua publicação, com a(s) seguinte(s) vantagem(s):
Adicional
por Tempo de Serviço, no percentual de 30% (trinta por cento), de acordo com o artigo 29 § 4º,
inciso I, da Constituição Estadual combinado com o artigo 75, parágrafo único,
da Lei Complementar 122/94;
Gratificação
Pelo Trabalho Direto Com Excepcionais à razão de 40% (quarenta por cento), de acordo com
os artigos 61, III e 63 da LCE nº 049/86, transformada em valor fixado pela LCE
nº 203/2001.
Gratificação
por Títulos, no percentual de 15% (quinze por cento), como dispõe o
artigo 61, IV, e 64 da Lei Complementar nº 049/86, transformada em valor
pecuniário, fixado de acordo com o que dispõe o artigo 1º da Lei Complementar
nº 203/2001.
PUBLIQUE-SE.
NEREU BATISTA
LINHARES
Presidente do
IPERN