RIO
GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui no Calendário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual da Visibilidade
Lésbica.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado
do Rio Grande do Norte, o Dia
Estadual da Visibilidade Lésbica, a
ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora