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  RIO GRANDE DO NORTE

 

 

LEI Nº 10.776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Governadora