NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

PROCESSO SEI Nº : 00710015.002273/2020-57

NOTIFICANTE: Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita sob o CNPJ nº 08272049/0001-05, com sede no Centro Administrativo do Estado, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, neste ato representada pelo seu Secretário o SR. GUILHERME MORAES SALDANHA.

NOTIFICADO: AGRO INDUSTRIAL SUMIDOURO LTDA - EPP, com sede na localidade Sumidouro, s/nº, Zona Rural – Baraúna/RN – CEP 59695-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 06.272.268/0001-69, representado neste ato representado por seus sócios administradores Sra. MARIA MAGNA DE QUEIROZ FIGUEIREDO, brasileira, casada, empresária, RG: 156.879- SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Deocleciano Venceslau da Paixão, nº 230 – Bairro Nova Betânia – CEP: 59.607-090 -  Mossoró/RN e IVANILDO PINHEIRO DE FIGUEIREDO, brasileiro, empresário, casado, portador da cédula de identidade nº 271.128-SSP/RN e do CPF/MF nº 131.172.704-34, residente e domiciliado na Rua Deocleciano Venceslau da Paixão, nº 230 – Bairro Nova Betânia – CEP: 59.607-090 -  Mossoró/RN.

Por meio desta, eu, GUILHERME MORAES SALDANHA, formalmente notifico a citada empresa a cumprir com as obrigações firmadas no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, relativo aos lotes empresariais irrigáveis nº 12-A e 12-C, localizados na 2ª etapa do Projeto de Irrigação Oswaldo Amorim, no que diz respeito inobservância dos deveres relacionados na CLÁUSULA SEXTA, inciso II, então veja-se:

 - Adimplência das taxas K2 de Administração, Operação e Manutenção do Projeto, devidas a DIBA – Associação Do Distrito De Irrigação Baixo Açú;

- Pagamento periódico das parcelas referentes a remuneração da concessão do lote;

- Aproveitamento e exploração da unidade agrícola, compatível com os aspectos finalísticos do referido projeto.

Ressalte-se que a não utilização econômica plena da unidade agrária, mora e inadimplemento, sujeita-se à suspensão de fornecimento de água (Cláusula Décima - III e IV), sendo passível a retomada da Unidade Parcelar diante do inadimplemento de 180 dias após a primeira notificação.  Sendo assim, o argumento do não fornecimento de água não merece ser acolhido, uma vez que a empresa está notificada desde 17 de abril de 2017, através da portaria 019/2017 – GPGE, DOE/RN.

Ademais, atualmente o Projeto disponibiliza todas as condições necessárias para exploração e produção do lote (água e energia), e as demais empresas irrigantes estão procedendo com a preparação das áreas, com cercamento e etc.

Considerando as tentativas de tratativa realizadas por esta Pasta de Governo, e a manifestação da empresa em manter a concessão do lote:

 - Que sejam quitadas as parcelas pendentes até o dia 25 de setembro de 2020;

- Que sejam iniciadas as atividades no lote, em até 14 dias a partir da data desta notificação;

Concedo um prazo de até o dia 25/09/2020 para o que o NOTIFICADO pague as parcelas em atraso, afim de regularizar a situação contratual ora pendente. Entrar em contato com a Secretária de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, para obter os boletos.

Reitero que o não cumprimento da obrigação pactuada ensejará na continuidade do processo com o objetivo de retomar a Unidade Parcelar ao Patrimônio Público do Estado do Rio Grande do Norte.

Natal, 21 de setembro de 2020.

MARCEL BEZERRA DE AGUIAR

Coordenador de Ações Especiais - COAE

Mat. 224.149-8

GUILHERME MORAES SALDANHA

SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DA PESCA