NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO SEI Nº :
00710015.002273/2020-57
NOTIFICANTE: Secretaria de Estado
da Agricultura, da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita sob o CNPJ nº 08272049/0001-05, com sede no Centro Administrativo
do Estado, Bairro Lagoa Nova, Natal/RN, neste ato representada pelo seu
Secretário o SR. GUILHERME MORAES
SALDANHA.
NOTIFICADO: AGRO
INDUSTRIAL SUMIDOURO LTDA - EPP, com sede na localidade Sumidouro, s/nº,
Zona Rural – Baraúna/RN – CEP 59695-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
06.272.268/0001-69, representado neste ato representado por seus sócios
administradores Sra. MARIA MAGNA DE
QUEIROZ FIGUEIREDO, brasileira, casada, empresária, RG: 156.879- SSP/RN,
residente e domiciliada na Rua Deocleciano Venceslau da Paixão, nº 230 – Bairro
Nova Betânia – CEP: 59.607-090 -
Mossoró/RN e IVANILDO PINHEIRO DE FIGUEIREDO, brasileiro,
empresário, casado, portador da cédula de identidade nº 271.128-SSP/RN e do
CPF/MF nº 131.172.704-34, residente e domiciliado na Rua Deocleciano Venceslau
da Paixão, nº 230 – Bairro Nova Betânia – CEP: 59.607-090 - Mossoró/RN.
Por meio desta, eu, GUILHERME MORAES SALDANHA, formalmente
notifico a citada empresa a cumprir com as obrigações firmadas no Contrato de
Concessão de Direito Real de Uso, relativo aos lotes empresariais irrigáveis nº
12-A e 12-C, localizados na 2ª etapa do Projeto de Irrigação Oswaldo
Amorim, no que diz respeito inobservância dos deveres relacionados na CLÁUSULA
SEXTA, inciso II, então veja-se:
-
Adimplência das taxas K2 de Administração, Operação e Manutenção do Projeto,
devidas a DIBA – Associação Do Distrito De Irrigação Baixo Açú;
- Pagamento periódico das parcelas referentes a
remuneração da concessão do lote;
- Aproveitamento e exploração da unidade agrícola,
compatível com os aspectos finalísticos do referido projeto.
Ressalte-se que a não
utilização econômica plena da unidade agrária, mora e inadimplemento,
sujeita-se à suspensão de fornecimento de água (Cláusula Décima - III e IV),
sendo passível a retomada da Unidade Parcelar diante do inadimplemento de 180
dias após a primeira notificação. Sendo
assim, o argumento do não fornecimento de água não merece ser acolhido, uma vez
que a empresa está notificada desde 17
de abril de 2017, através da portaria 019/2017 – GPGE, DOE/RN.
Ademais, atualmente o
Projeto disponibiliza todas as condições
necessárias para exploração e produção do lote (água e energia), e as
demais empresas irrigantes estão procedendo com a preparação das áreas, com cercamento e etc.
Considerando as
tentativas de tratativa realizadas por esta Pasta de Governo, e a manifestação da empresa em manter a
concessão do lote:
- Que sejam
quitadas as parcelas pendentes até o dia 25 de setembro de 2020;
- Que sejam iniciadas as atividades no lote, em até
14 dias a partir da data desta notificação;
Concedo um prazo de
até o dia 25/09/2020 para o que o
NOTIFICADO pague as parcelas em atraso, afim de regularizar a situação
contratual ora pendente. Entrar em contato com a Secretária de Estado da Agricultura,
da Pecuária e da Pesca – SAPE/RN, para obter os boletos.
Reitero que o não
cumprimento da obrigação pactuada ensejará na continuidade do processo com o
objetivo de retomar a Unidade Parcelar ao Patrimônio Público do Estado do Rio
Grande do Norte.
Natal, 21 de setembro
de 2020.
MARCEL BEZERRA DE AGUIAR
Coordenador de Ações Especiais - COAE
Mat. 224.149-8
GUILHERME MORAES SALDANHA
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E DA PESCA