EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2020
CADASTRO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS
NO BANCO DE TALENTOS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA
ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 37, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar
Estadual n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n.º 451, de
27 de dezembro de 2010, bem como o Decreto Estadual n.º 25.193, de 18 de maio
de 2015 e a Portaria n.º 003/SEARH, de 04 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
1º Tornar público o chamamento de servidores
públicos estaduais do Estado do Rio Grande do Norte para cadastro no Banco de
Talentos, iniciando a partir da data de publicação deste edital;
2º Os servidores poderão se cadastrar, no
Banco de Talentos, nas vagas de Instrutor e/ou Membro de Comissão, por meio
do link http://www.bancodetalentos.rn.gov.br;
3º Considera-se instrutor:
o servidor público estadual que componha, em caráter eventual, por período
certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao seu cargo,
equipe constituída para ministrar curso de formação, desenvolvimento e
capacitação de servidores, oferecido por instituição de ensino vinculada à
Administração Direta do Poder Executivo, ou o ministre individualmente;
4º Considera-se Membro de Comissão:
o servidor público estadual que participe, em caráter eventual, por período
certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao seu cargo, de
comissão de seleção, de comissão constituída para acompanhar a atividade de
servidores públicos, durante o período em que estiverem submetidos a estágio
probatório, ou componha banca examinadora de concurso ou destinada à análise de
projeto estratégico a ser desenvolvido pela Administração Pública Direta ou
Indireta do Poder Executivo;
5º É requisito para o cadastro no Banco
de Talentos ser servidor público estadual ativo, aposentado,
servidor em função gratificada ou cargo comissionado que possua formação
acadêmica mínima em nível de graduação;
6º Os servidores que atuarem como instrutor ou membro
de comissão receberão temporariamente gratificação de incentivo à
atividade de instrutor ou de membro de comissão (por analogia), em conformidade
com a Lei Complementar Estadual n.º 451/2010;
7º Os servidores que não possuam licenciatura,
experiência em sala de aula, curso de formação pedagógica ou outro equivalente,
além daqueles que não obtiveram avaliação satisfatória em cursos já realizados
pela EGRN, quando selecionados na condição de instrutor, deverão participar de
Curso de Formação Pedagógica ofertado pela Escola de Governo;
8º Para efetivar a inscrição os servidores deverão
anexar no sistema do Banco de Talentos todos os documentos comprobatórios
solicitados exclusivamente em formato
PDF;
9º As inscrições dos servidores no Banco de
Talentos serão contínuas e de caráter permanente, podendo ser feitas a qualquer
tempo e lugar, salvo disposições contrárias supervenientes ao presente Edital;
10º Os servidores cadastrados no Banco de Talentos
por meio de editais anteriores deverão apenas atualizar seus cadastros no
Sistema do Banco de Talentos, podendo incluir novas experiências acadêmicas e
profissionais.
11º A Comissão Especial para Criação e Execução do
Banco de Talentos será responsável pela validação dos documentos apresentados
no ato da seleção de instrutores ou membros de comissão;
12º A veracidade das informações prestadas é de inteira
responsabilidade dos servidores cadastrados.
Gabinete
da Secretária de Estado da Administração, em Natal, 11 de setembro de 2020.
MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária de Estado da Administração