EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2020 

 

CADASTRO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS NO BANCO DE TALENTOS

 

SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.  37,  inciso  I, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual n.º 451, de 27 de dezembro de 2010, bem como o Decreto Estadual n.º 25.193, de 18 de maio de 2015 e a Portaria n.º 003/SEARH, de 04 de janeiro de 2016, 

RESOLVE

1º  Tornar público o chamamento de servidores públicos estaduais do Estado do Rio Grande do Norte para cadastro no Banco de Talentos, iniciando a partir da data de publicação deste edital; 

2º  Os servidores poderão se cadastrar, no Banco de Talentos, nas vagas de Instrutor e/ou Membro de Comissão, por meio do link http://www.bancodetalentos.rn.gov.br; 

3º  Considera-se instrutor: o servidor público estadual que componha, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao seu cargo, equipe constituída para ministrar curso de formação, desenvolvimento e capacitação de servidores, oferecido por instituição de ensino vinculada à Administração Direta do Poder Executivo, ou o ministre individualmente; 

  Considera-se Membro de Comissão: o servidor público estadual que participe, em caráter eventual, por período certo e sem prejuízo do exercício das competências inerentes ao seu cargo, de comissão de seleção, de comissão constituída para acompanhar a atividade de servidores públicos, durante o período em que estiverem submetidos a estágio probatório, ou componha banca examinadora de concurso ou destinada à análise de projeto estratégico a ser desenvolvido pela Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo;   

 

5º  É requisito para o cadastro no Banco de Talentos ser servidor público estadual ativo, aposentado, servidor em função gratificada ou cargo comissionado que possua formação acadêmica mínima em nível de graduação; 

6º  Os servidores que atuarem como instrutor ou membro de comissão receberão temporariamente gratificação de incentivo à atividade de instrutor ou de membro de comissão (por analogia), em conformidade com a Lei Complementar Estadual n.º 451/2010; 

  Os servidores que não possuam licenciatura, experiência em sala de aula, curso de formação pedagógica ou outro equivalente, além daqueles que não obtiveram avaliação satisfatória em cursos já realizados pela EGRN, quando selecionados na condição de instrutor, deverão participar de Curso de Formação Pedagógica ofertado pela Escola de Governo; 

  Para efetivar a inscrição os servidores deverão anexar no sistema do Banco de Talentos todos os documentos comprobatórios solicitados exclusivamente em formato PDF;                           

  As inscrições dos servidores no Banco de Talentos serão contínuas e de caráter permanente, podendo ser feitas a qualquer tempo e lugar, salvo disposições contrárias supervenientes ao presente Edital;

10º  Os servidores cadastrados no Banco de Talentos por meio de editais anteriores deverão apenas atualizar seus cadastros no Sistema do Banco de Talentos, podendo incluir novas experiências acadêmicas e profissionais.

11º  A Comissão Especial para Criação e Execução do Banco de Talentos será responsável pela validação dos documentos apresentados no ato da seleção de instrutores ou membros de comissão;

12º  A veracidade das informações prestadas é de inteira responsabilidade dos servidores cadastrados.

Gabinete da Secretária de Estado da Administração, em Natal, 11 de setembro de 2020.

 

MARIA VIRGÍNIA FERREIRA LOPES

Secretária de Estado da Administração