FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN
PORTARIA Nº 803/2020
– GP/FUERN
Dispõe
sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para
provimento de cargos de professor efetivo da Fundação Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte – FUERN.
O
Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso
das suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art.
8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de
1994, e art. 15, “g”, do Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO a
existência de cargos vagos, criados pelas Leis Estaduais Nº 388 e 389, de 30 de
junho de 2009 que, respectivamente, criam e dispõe sobre os cargos públicos de
provimento efetivo vinculados ao quadro de pessoal da Fundação Universidade do
Rio Grande do Norte – FUERN;
CONSIDERANDO o resultado final do Concurso
Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte –
FUERN, para provimento de cargos de Professor do Ensino Superior, carreira de
Magistério Superior da UERN, conforme o Edital nº. 001/2016 – Reitoria/FUERN,
HOMOLOGADO pela Resolução nº 94/2016 – CONSEPE e pela Portaria nº 2775/2016 –
GP/FUERN, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 2016 e
PRORROGADO pela Resolução nº 06/2018-CD; obedecida a ordem de classificação dos
aprovados e, ainda, a quantidade de vagas ofertadas;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa das
universidades, consagrado no art. 207 da Constituição Federal, e a sua
aplicação à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, da qual a
FUERN é mantenedora;
CONSIDERANDO a
possibilidade de convocação de concursados para preenchimento de vagas
relativas à vacância de cargos por outras situações que não se restringem aos
casos de óbito e aposentadoria, desde que demonstrada a mera substituição, nos
termos da resposta à consulta formulada pela Secretaria do Estado da Segurança
Pública e da Defesa Pessoal – SESED que firmou o posicionamento do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Processo TC nº 014888/2015
em casos análogos, na resposta ao item a-4;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição
dos quadros de servidores da FUERN, de forma a garantir a continuidade do
serviço público;
CONSIDERANDO o item 1.4 do Edital nº
001/2016-REITORIA/FUERN, o qual dispõe que, no caso de não existir candidatos
aprovados para vaga de um Campus/Curso, durante a validade do concurso, os
candidatos aprovados para um mesmo curso em outro campus poderão ser convocados
e tomar posse nesse outro campus, conforme o interesse da administração da UERN
e disponibilidade de vagas;
CONSIDERANDO as Recomendações Nº 06/2017 e
Recomendação nº 11/2017 expedidas pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Mossoró-RN, no sentido da vedação à prorrogação dos contratos provisórios, nos
termos da Lei Estadual Nº 9.939, de 09 de abril de 2015, que dispõe sobre a
contratação de pessoal, por tempo determinado, pela Universidade do Estado do
Rio Grande do Norte – UERN, através da Fundação Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte – FUERN para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público;
CONSIDERANDO os autos do processo nº
980/2020-UERN no qual consta a garantia de dotação orçamentária para as
nomeações e parecer jurídico favorável, o qual opina pelo prosseguimento do
processo;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º
da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para os
respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Os nomeados deverão apresentar-se ao Departamento
de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, situada no Edifício
Epílogo de Campos, Rua Maria
Luzia Medeiros Lima, s/n,
Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122,
e-mail dp.progep@uern.br, no período de até 30 (trinta) dias contados da publicação desta
Portaria, no horário das 07:30h às 12:00h, munidos
dos documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta Médica
Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante
apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.11 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato, tão logo
esta seja publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado,
dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Os
candidatos nomeados deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade
de Natal, localizada no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com
agendamento prévio por meio www.centraldocidadao.rn.gov.br
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira,
das 08h às 12h.
Art. 4º. A posse dos aprovados e nomeados relacionados no
Anexo I, realizar-se-á em até 30 (trinta) dias a serem contados a partir da
data da publicação desta Portaria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar
Estadual nº 122/94, respeitando-se o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para
análise da documentação apresentada.
Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no período
estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei
Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será
marcada nova data de posse, observado o prazo legal.
Art. 7º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse
no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei
Complementar estadual n. 122/94.
Art. 8º. O empossado terá até 30 (trinta) dias a partir da
data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de entrega e
validação da documentação exigida para a posse.
Art. 9º. O empossado que não entrar em exercício no prazo
legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei
Complementar Estadual nº 122 de 1994.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 10 de setembro de 2020.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente
ANEXO I DA PORTARIA Nº 803/2020
– GP/FUERN, de 10 de setembro de 2020. |
RELAÇÃO DO (S) NOMEADO (S) POR
CARGO, CONFORME CLASSIFICAÇÃO |
Lista geral de candidatos para
provimento do cargo de Professor Efetivo da Fundação Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte – FUERN: |
1. CAMPUS
MOSSORÓ |
1.1 CIÊNCIAS SOCIAIS E
POLÍTICAS MOSSORÓ – MCSP1 |
719002458
Márcio Kleber Morais Pessoa |
1.2 EDUCAÇÃO / PEDAGOGIA
– MPED1 |
719001873 Samira Fontes Carneiro |
1.3 EDUCAÇÃO /
PEDAGOGIA – MPED4 |
719002010 Valmária Lemos da Costa Santos |
1.4 EDUCAÇÃO / PEDAGOGIA –
MPED6 |
719002493
Maria Edneia Gonçalves Quinto - (nomeada para
assumir no Campus de Patu, conforme Item 1.4 do Edital nº 001/2016 –
Reitoria/FUERN Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento do Cargo
de Professor Efetivo da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte). 1.5 QUÍMICA MOSSORÓ – MQUI1 719001956
Leandro Bezerra De Lima |
2. CAMPUS ASSÚ |
2.1 GEOGRAFIA-AGEO3 |
719002281 Claudio
Smalley Soares Pereira |
3. CAMPUS PAU DOS FERROS |
3.1 ADMINISTRAÇÃO
PAU DOS FERROS - PFAD1 719002207 Wellington
Ferreira De Melo 3.2 ENFERMAGEM – PFEN1 |
719002409 Natalia
Amorim Ramos |
719002434 Giselle Dos
Santos Costa Oliveira |
ANEXO II
PORTARIA Nº 803/2020– GP/FUERN, de 10 de setembro de 2020.
LISTA DE
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA POSSE
a) laudo
médico, emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial, atestando aptidão física
e mental do candidato, juntamente aos exames descritos no Anexo III;
b) uma
foto 3x4 (recente);
c)
carteira de identidade (cópia autenticada em cartório);
d)
cadastro de pessoas físicas – CPF (cópia autenticada em cartório);
e)
comprovante de residência atualizado;
f) título
de eleitor (cópia autenticada em cartório) e certidão de quitação eleitoral;
g)
certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada em
cartório);
h)
certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia
autenticada em cartório);
i)
certidão de nascimento ou casamento (cópia autenticada em cartório), e se for o
caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia autenticada em cartório);
j)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e cartão de inscrição
PIS/PASEP (cópia);
k)
registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o
caso (cópia autenticada em cartório);
l)
declaração de bens e valores constitutivos do seu patrimônio, conforme art. 13,
§5º, da Lei Complementar nº 122/94, e art. 13 da Lei Federal
nº8.429/1992 (com firma reconhecida em cartório);
m)
declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
e quanto ao recebimento de provento(s) decorrente(s) de aposentadoria(s),
observado o art. 37, §10, da Constituição Federal, e o art. 26, §10, da
Constituição Estadual, cujo o modelo está disponível no link http://www.uern.br/controledepaginas/prorhae-form-doc-leg/arquivos/0477declaracaouern.pdf ,
com firma reconhecida em cartório;
n) comprovação
dos pré requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições, conforme Anexo
I do Edital nº 001/2016-Reitoria/FUERN;
o) xerox
do cartão da conta bancária do Banco do Brasil (não precisa autenticar);
p) visto
de permanência, se estrangeiro;
q) certidões
dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Militar, Eleitoral, Federal
e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos
5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o
prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver, quanto a
condenações criminais, por perda de cargo ou função pública ou por improbidade
administrativa;
r)
declaração emitida pelo setor de pessoal de órgão público do qual é ou foi
servidor público, nos cinco anos anteriores à posse, que não sofreu punição
administrativa que o inabilitou para o exercício de outro cargo ou função
pública.
ANEXO III
PORTARIA Nº 803/2020 – GP/FUERN, de 10 de setembro de 2020.
LISTA DOS
EXAMES E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS NOMEADOS PERANTE A
JUNTA MÉDICA OFICIAL
a)
hemograma (validade de 90 dias);
b)
eletrocardiograma com parecer do cardiologista (validade de 6 meses);
c)
glicemia de jejum (validade de 90 dias);
d)
atestado médico de sanidade mental, emitido por um Psiquiatra (validade de 30
dias);
e)
sumário de urina com sedimentoscopia (validade de 90 dias);
f)
parasitológico de fezes (validade de 90 dias);
g) raio X
de tórax, em PA e perfil, com laudo de radiologista (validade de 6 meses);
h)
citologia oncótica, apenas para o sexo feminino (validade de 1 ano);
i)
dosagem de PSA (apenas para o sexo masculino com idade igual ou superior a 45
anos);
j)
mamografia, apenas para o sexo feminino com idade igual ou superior a 45 anos
(validade de 1 ano);
k)
gestantes (laudo do ginecologista assistente isentando dos exames de
radiologia);
l) no ato
da avaliação, a Junta Médica, poderá solicitar ao candidato, outros exames ou
parecer, se julgar necessário.
Mossoró/RN,
10 de setembro de 2020.
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente