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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ILPI’s  N° 001-2020

 

 

Edital de Chamamento Público para o credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação no estado do Rio Grande do Norte e tem como finalidade o desenvolvimento de ações ou atividades que impactem na melhoria das condições de vida de seus usuários nas Instituições de Longa Permanência para idosos - ILPIs e melhorias e adequações na infraestrutura disponibilizado nos autos do processo SEI n° 02010012.000802/2020-67.

 

 

Recebimento da Inscrição

Recebimento via email: selecaosethas@gmail.com

Período de recebimento da documentação: 09/09/2020 até 09/10/2020

 

 

01. DO OBJETO

 

O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS, torna público o presente Edital de Chamamento Público para o Credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, com atuação em todo o território do Rio Grande do Norte, denominadas como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) cuja finalidade é o desenvolvimento de ações ou atividades que impactem na melhoria das condições de vida de seus usuários e melhorias e adequações na infraestrutura dispostas na seguintes categorias:

   Categoria I: a destinação do valor global de R$ 1.881.900,00 (um milhão oitocentos e oitenta e um mil e novecentos reais) para o cofinanciamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI`s) no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por usuário limitado a 697 (seiscentas e noventa e sete) vagas, cujo valor correspondente a cada ILPI  selecionada dependerá do número de vagas ofertadas naquela Instituição, mediante a execução de ações ou atividades que impactem na melhoria das condições de vida de seus usuários nos termos do item 10 e subitens 10.1, 10.2 e 10.4 deste edital.

 

   Categoria II: a destinação do valor global de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para melhorias e adequações na infraestrutura nos termos do Item 10 e subitem 10.3 e 10.4 deste edital.

 

1.1 O presente edital tem como objeto o credenciamento e seleção de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação em todo o território do Rio Grande do Norte, denominadas como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s), para formalização de parceria com vistas à consecução de finalidade pública, mediante a execução de ações ou atividades que impactem na melhoria das condições de vida de seus usuários e adequações e melhorias na infraestrutura, em razão dos efeitos sociais decorrentes da pandemia do Novo Coronavirus (Covid19), em observância aos preceitos da Lei Federal n° 13.019/2014 alterada pela Lei n° 13.204/2015 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, da Lei Federal n° 13.979/2020 que dispõe de medidas para o enfrentamento da emergência decorrente do novo coronavírus, da Lei Complementar n° 173/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) garantindo recursos extraordinários para ações de assistência social, da Lei n° 8.742/1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, da Lei 8.842/1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, da Lei n° 10.741/2003 que cria o Estatuto do Idoso, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº 283/2005, e a Portaria nº 65 de 06 de maio de 2020 que estabelece orientações e recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (dos estados, municípios e Distrito Federal) quanto ao atendimento nos serviços de acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19 e, ainda, em atenção às exigências das Conferências Nacionais de Direitos da Pessoa Idosa relativas à melhoria das condições de cuidado nas Instituições de Longa Permanência para Idosos, respeitada condições estabelecidas neste Edital. 

 

1.2 A instituição proponente deverá escolher no ato da inscrição a categoria que deseja participar com apresentação de plano de trabalho e demais anexos constantes no presente edital. 

 

1.3 A instituição proponente que escolher a Categoria I deverá informar no ato da inscrição o número de usuários atendidos naquela Instituição. Cada proponente selecionado receberá o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por usuário pelo período de 3 (três) meses como forma de amenizar os impactos decorrentes da pandemia. Ex: Se a Instituição tiver 10 (dez) usuários receberá a primeira parcela de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil). 

 

1.4 O valor destinado para a Categoria II contemplará o maior número de projetos selecionados limitado ao valor global de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) podendo variar os valores percebidos por instituição de acordo com os projetos selecionados.

 

1.5 A instituição inscrita na Categoria II deverá apresentar cronograma físico-financeiro de execução da obra e caso selecionada deverá apresentar até o início da execução da proposta o Projeto Básico simplificado, planilha de custo/orçamento, Memorial Descritivo e Planta elaborado por engenheiro registrado no CREA e apresentação da ART, sob pena de desclassificação e convocação da instituição que ficar na primeira vaga de suplência de acordo com o ranking de pontuação definidos pela Comissão de Seleção e Habilitação previstos nos item 05 deste edital. 

 

02. FONTE DE RECURSOS


As despesas decorrentes previstas na Categoria I correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 26132.08.422.2007.325501(Ações na área da assistência social para enfrentamento do Coronavírus), Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 33.50.43 - transferência a instituições privadas de caráter assistencial, Fonte: 192. Já as despesas decorrentes das ações contempladas na Categoria II deste edital correrão por conta da dotação orçamentária: 26132.08.334.2007.136801(Regionalização em polos de média e alta complexidade) - elemento de despesa: 33.50.43-02 (Transferência a instituições privadas de caráter assistencial) na Fonte: 105 - Recursos do FECOP.

 

03. DA CONTRAPARTIDA SOLIDÁRIA


As ações a serem desenvolvidas como contrapartidas solidárias estão elencadas abaixo, e fazem parte das incumbências do proponente: 

 

3.1 Firmar contrato com todos os idosos institucionalizados, nos termos do art. 35 do Estatuto do Idoso; 

 

3.2 Criar Plano Individual de Atendimento contendo todo o histórico pormenorizado de cada pessoa idosa institucionalizada, contendo o registro de anotações que indique data e circunstância do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, valor de contribuições e suas alterações se houver, bem como os demais dados que possibilitem sua identificação e individualização do atendimento, nos termos do art. 50, inciso XV do Estatuto do Idoso; 

 

3.3 Promover “Dias de Visitações da Família” com ações que resgatem os vínculos familiares dos idosos institucionalizados observadas as regras de distanciamento e protocolos de vigilância sanitária no contexto da pandemia;

 

3.4 Garantir o suporte nutricional adequado à necessidade de cada idoso, seguindo a prescrição médica e/ou de nutricionista responsável; 

 

3.5 Cadastrar os idosos residentes na ILPI na Unidade de Saúde da Família (USF) mais próxima, garantindo assistência à saúde adequada de acordo com a necessidade dos idosos, além de viabilizar, juntamente com a equipe de saúde da família, ações de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde. 

 

04. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 

 

4.1 Antes de efetuar a inscrição, a OSC/ILPI proponente deverá conhecer o edital para se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos. 

 

4.2 A OSC/ILPI interessada em realizar a inscrição e firmar termo de parceria com a SETHAS deverá enviar a documentação solicitada para o email selecaosethas@gmail.com no período de 09/09/2020 à 09/10/2020.

 

4.3 No ato da inscrição, deverão ser entregues as cópias dos seguintes documentos:

 

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e a categoria escolhida (ANEXO I); 

 

b) Plano de Trabalho (ANEXO II); 

 

c) Projeto Básico simplificado, planilha de custo/orçamento, Memorial Descritivo e Planta, quando se tratar de Obra ou Serviços de Engenharia, elaborado por engenheiro registrado no CREA e apresentação da ART do profissional (apenas para as propostas inscritas na Categoria II);

 

d) Relatório escrito e com fotos da situação atual informando o número de vagas disponíveis, número total de usuários, detalhamento dos custos e demais informações relevantes da OSC/Instituição proponente;  

 

e) Cartão CNPJ; 

 

f) Documentos pessoais do Responsável (RG, CPF e Comprovante de Residência);

 

g) Ata de posse do Presidente ou nomeação da diretoria atual; 

 

h) Cópia do Estatuto Social da ILPI, registrado em Cartório; 

 

i) Registro no Conselho Municipal do Idoso ou no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

 

j) Declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em débito e mora junto aos órgãos da administração pública estadual, inclusive quanto à realização de prestação de contas de convênios junto ao tesouro estadual. (ANEXO III)

 

k) Certidão Negativa de Débitos Municipais;

 

l) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

 

m) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

 

n) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS 

 

o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

 

p) Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal; 

 

q) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado através do exercício pleno inerentes à propriedade ou a posse do imóvel mediante apresentação do contrato de aluguel com prazo de vigência não inferior a 5 (cinco) anos; 

 

r) Declaração de anuência do proprietário do imóvel quando o objeto for a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; (ANEXO IV)

 

s) Declaração que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.  (ANEXO V)

 

4.4 Na hipótese de haver pendências na apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (subitem 4.3, “m”) e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição (subitem 4.3, “s”) incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020).

4.5 A não efetivação da entrega dos documentos no prazo estabelecido no subitem 4.2 elencados no subitem 4.3 inviabilizará a assinatura do termo de colaboração. 

 

05. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO

 

5.1 A Comissão de Seleção e Habilitação será instituída por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado, sendo formada por 02 (dois) servidores da SETHAS e 01 (um) membro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI/RN. 

 

5.2 A Comissão de Seleção e Habilitação terá autonomia para estabelecer critérios de pontuação (mínima e máxima), através de ranking de pontuação entre as proponentes, de acordo com a categoria escolhida, plano de trabalho e aspectos quanto a complexidade, viabilidade e orçamento do projeto apresentado.

 

5.3 A Comissão de Seleção e Habilitação terá autonomia para decidir quais OSC/instituições serão contempladas pelo Edital de acordo com os critérios de pontuação para obtenção de aprovação da proposta nos termos elencados no subitem anterior.

 

5.4 Em caso de empate na pontuação obtida entre duas ou mais instituições proponentes a Comissão de Seleção e Habilitação estabelecerá os critérios técnicos de desempate e terá autonomia de decisão nos termos definidos por este edital.

 

5.5 A Comissão de Seleção e Habilitação poderá sugerir adaptações, ajustes ou alterações nos projetos apresentados de acordo com a disponibilidade financeira deste edital e número de instituições inscritas em cada categoria.

 

5.6 A Comissão de Seleção e Habilitação poderá pedir apoio da Secretaria de Infraestrutura do estado (SIN) ou de engenheiro profissional de qualquer outro órgão do governo para proceder com análise do projeto básico apresentado pela instituição proponente.

 

5.7 Somente depois de encerrada a etapa de seleção e ordenadas as propostas, a SETHAS por meio da Comissão de Seleção e Habilitação procederá à verificação dos documentos para fins de habilitação que comprovem o atendimento das exigências constantes neste edital e declarará o resultado final das Instituições contempladas. 

 

06. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

6.1 Caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Seleção e Habilitação a Secretária Titular da SETHAS em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado e no site da SETHAS.

 

6.2. Decairá o direito de recorrer caso a proponente não interponha peça recursal dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis previsto no subitem 6.1.

 

6.3 O recurso deverá ser interposto pela OSC/ILPI interessada através do email selecaosethas@gmail.com até as 23h:59min do segundo e último dia útil do prazo final previsto no subitem 6.1.

 

6.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

 

07. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

7.1 Após parecer técnico conclusivo da Comissão de Seleção e Habilitação com a indicação do resultado e dos projetos aprovados, a Secretária Titular da SETHAS, após esgotado o período de recurso previsto no Item 06 deste edital, homologará e publicará o resultado no Diário Oficial do Estado e no site da SETHAS no link “http://www.sethas.rn.gov.br". 

 

08. DA COMISSÃO DE GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 
8.1 A Comissão de Gestão, Monitoramento e Fiscalização será responsável por realizar o acompanhamento mediante visitas técnicas
periódicas as ILPI’s contempladas neste edital. 

 

8.2 Serão designados 02 (dois) servidores do SUAS/SETHAS para o desempenho da função de gestor e fiscal da parceria mediante publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado.

 

8.3 Para auxiliar no monitoramento da execução do Plano de Trabalho, a direção da ILPI deverá encaminhar ao gestor da parceria relatório parcial das atividades contidas no Plano de Trabalho, em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, conforme Anexo II deste edital, bem como, um relatório final a ser entregue em até 90 (noventa) dias a contar do término da execução da parceria.    

09. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS: 

 

9.1 Os recursos destinados para a “Categoria I” poderão variar de Instituição para Instituição a depender do número de vagas ofertadas naquela OSC/ILPI. 

 

9.2 A OSC/ILPI contemplada na "Categoria II" poderá dispor em seu plano de trabalho as despesas referentes a elaboração do Projeto Básico, planta e outros eventualmente necessários fornecidos por engenheiro profissional devidamente registrado no CREA.  

 

9.3 O cronograma físico-financeiro de execução da obra deverá ser apresentado conjuntamente com o Plano de Trabalho pela OSC/ILPI no momento da inscrição deste edital ou até o momento em que ocorrer a assinatura do termo de colaboração.

 

9.4 O Plano de Trabalho da instituição proponente deverá contemplar as necessidades prioritárias, para que o valor total do recurso destinado à Instituição proponente possa atender o máximo possível às principais demandas dela. 

 

9.5 A OSC/ILPI poderá escolher mais de uma categoria no ato da inscrição e terem suas propostas aprovadas pela Comissão de Seleção e Habilitação em ambas as categorias, todavia será necessário pelo proponente a elaboração de dois planos de trabalho correspondente a cada categoria e demais documentos exigidos no Item 4 e subitens deste edital.  

 

9.6 A Comissão de Seleção e Habilitação examinará as propostas e as situações especiais que estejam fora do acima estabelecido, bem como poderá deliberar sobre as alterações nos valores propostos. 

 

9.7 O recurso estadual repassado para as ILPI’s deverá ser aplicado exclusivamente na execução das ações estabelecidas no plano de trabalho ou a este instrumento convocatório. 

 

9.8 A OSC/ILPI que se encontrar em situação irregular em face de deficiência das respectivas instalações deverão priorizar no Plano de Trabalho as ações para melhoria da infraestrutura. 

 

9.9 Os valores aprovados conforme o Plano de Trabalho serão fixos e irreajustáveis.

 

10. DAS AÇÕES PASSÍVEIS DE RECEBEREM O COFINANCIAMENTO: 

 

10.1. Área da Assistência Social (Categoria I):

 

a)      Desenvolvimento de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.   

b)     Desenvolvimento de ações pautadas nas características, interesses e demandas dessa faixa etária, considerando a vivência em grupo, as experiências artísticas, culturais, esportivas e de lazer, bem como a valorização das experiências vividas como expressão, interação e proteção social, que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, desde que observados os protocolos da vigilância sanitária e prevenção no âmbito da pandemia do Novo Coronavírus (COVID 19).

 

10.2. Área da Saúde (Categoria I):

a) Desenvolver ações que contribuam para o envelhecimento saudável, cuidados em saúde, prevenção e tratamento.

 

10.3. Área da Infraestrutura (Categoria II):

 

a) Ações voltadas para a reestruturação física das OSC/ILPI’s visando garantir melhor acessibilidade e qualidade de vida aos idosos conforme estabelecido nas normas da NBR 9050/2015 ABNT, como:

 

• Construção de áreas não existentes nas ILPI’s de acordo com as normativas, bem como reformas nas instalações já existentes de modo a oferecer condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. À exemplo de pintura, recuperação nas estruturas, bem como nas instalações elétricas e hidráulicas; revestimentos, instalação de telas e/ou grades de proteção e congêneres. 

• Instalação ou adequação dos banheiros, utilizados pelos idosos, de modo a assegurar a disponibilidade de piso antiderrapante; chuveiro; vaso sanitário, com descarga e tampa; lavatório, com água corrente e barras de apoio; 

• Instalação de dormitórios separados por sexo; 

   Instalação de lavanderia com paredes revestidas de cor clara e fácil higienização e piso antiderrapante; 

 

10.4 Aquisição de Materiais Permanentes (Categoria I e II):

 

a) As aquisição de materiais permanentes com vistas ao aprimoramento para o melhoramento e qualificação do serviço ofertado, tais como: máquina de lavar roupas industrial, geladeira industrial, freezer, liquidificador industrial de alimentos, fogão industrial, utensílios domésticos, barra de apoio, chuveiro elétrico, piso emborrachado para banheiro, micro system, aparelho de TV, aparelho de DVD, computadores completos para utilização dos usuários e para serviços de rotina administrativa, mesa para computador, mesa para xadrez, tabuleiro de xadrez com peças, camas, colchões, colchões tipo caixa de ovo, ventiladores, poltronas do papai, cadeiras de rodas, cadeiras para banho, andador, aparador de urina masculino e feminino, capas para colchões, macas, esfigmomanômetro (tensiômetro), almotolias (recipiente para soluções), armário com chave para armazenamento de medicação controlada, frigobar e armários para guardar medicamentos e material médico hospitalar, estetoscópio, termômetro, aparelho de nebulização, aparelho de glicemia, etc, poderão constar nos respectivos planos de trabalho seja qual for a categoria escolhida (I ou II) prevista no item 01 deste edital. 

 

10.5 As demandas que não estiverem pontuadas poderão ser analisadas pela Comissão de Seleção e Habilitação quando acompanhadas de justificativa técnica. 

 

11. DAS RESPONSABILIDADES DOS INTERESSADOS: 

 

11.1 A assinatura por termo de colaboração contendo as obrigações e deveres das partes (ANEXO VI).

 

11.2 Os representantes legais das OSC`s deverão, no ato da inscrição, obrigatoriamente, informar telefone e endereço de email oficial para comunicação entre as partes, bem como se responsabilizar por acompanhar o email informado para conhecimento de informes de solicitações e prazos pré-estabelecidos.

 

11.3 Os representantes legais das OSC`s proponentes se responsabilizam pela autenticidade e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição deste chamamento público, sob pena de desclassificação imediata e sujeito as sanções penais previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

 

11.4 As solicitações deverão ser realizadas mediante envio de ofício ou para o email selecaosethas@gmail.com , assinado pelo responsável legal da OSC/ILPI.

 

11.5 Em caso de não cumprimento da execução do plano de trabalho em tempo hábil, os responsáveis legais pela OSC/ILPI deverão solicitar aditivo de prazo com vistas à dilatação de vigência da parceria, mediante ofício direcionado à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social  - SETHAS/RN.

 

11.6 As solicitações de dilatação de prazo são de inteira responsabilidade do representante legal da OSC/ILPI, e deverão ser realizadas em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência da parceria. A SETHAS não se responsabilizará pelas solicitações encaminhadas pelos proponentes fora da vigência pactuada no termo de colaboração.

 

12.  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1  A prestação de Contas deverá ser feita em observância ao disposto na Lei 13.019/14 alterada pela Lei 13204/15, competindo unicamente à SETHAS decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a Organização da Sociedade Civil.

12.2 A instituição proponente prestará contas de forma única da boa e regular aplicação dos recursos através da comprovação dos gastos por meio de recibos, notas fiscais, cotações de preço e/ou contratos celebrados com prestadores de serviço para execução das ações previstas no plano de trabalho no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

12.3 O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

12.4 Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, mencionar: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

12.5 Será instaurada Tomada de Contas Especial quando na execução da parceria for identificado danos causados ao erário ou desvio de finalidade na utilização dos recursos públicos percebidos.

 

13. DAS VEDAÇÕES

 

É proibido o uso de recursos transferidos nos termos deste Edital para:

 

13.1 Pagamento de servidores do Município ou de outras esferas de Governo, cedidos ou não à OSC/ILPI, bem como encargos sociais.  

 

13.2 Custeio de investimentos anteriores ou posteriores a vigência da parceria; 

 

13.3 Gastos com comunicação, publicidade e/ou eventos;

 

13.4 Utilização dos recursos deste Termo de Colaboração em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;

 

13.5 Alteração da natureza do objeto ou de acréscimo de valor que foi aprovado no plano de trabalho.

 

14. DO CRONOGRAMA

14.1 ETAPAS 

DATAS

Publicação do Edital

09/09/2020

Apresentação da documentação e do Plano de Trabalho proposto.

Até 09/10/2020

Análise dos Planos de Trabalho das instituições a ser realizada pela Comissão de Seleção e Habilitação.

13/10/2020 a 19/10/2020

Publicação do resultado no DOE/RN informando as ILPIs selecionadas pela Comissão de Seleção e Habilitação.

20/10/2020

Prazo para interposição de Recurso

21/10/2020 a 23/10/2020

Homologação do Resultado e Publicação no DOE/RN

26/10/2020

Vigência do termo de colaboração

Até 12 (doze) meses.

Prazo Final para Prestação de Contas

90 (noventa) dias após o término da vigência da parceria.

 

14.2 As datas disponibilizadas no subitem anterior poderão sofrer modificações caso a Comissão de Seleção e Habilitação entenda por necessário estender os prazos previstos nas respectivas etapas.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 A Comissão de Gestão, Monitoramento e Fiscalização fará o acompanhamento da execução e da prestação de contas dos convênios formalizados com a OSC/ILPI selecionada; 

 

15.2 Os recursos destinados aos projetos selecionados serão concedidos conforme as características do objeto da parceria e as disposições constantes do Plano de Trabalho; 

 

15.3 O plano de trabalho proposto deverá ser executado após a assinatura do termo de parceria, respeitando o prazo de cumprimento das ações; 

 

15.4 Antes da celebração da parceria a minuta do termo de colaboração deverá ser submetida a apreciação da Assessoria Jurídica da SETHAS.

 

15.5 Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.

 

15.6 Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão de Gestão, Monitoramento e Fiscalização e em último caso pela Secretária titular da SETHAS.

15.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do credenciamento, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o foro do Município de Natal/RN para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

15.8 Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos a esta convocação serão prestados à distância, exclusivamente através do endereço de e-mail selecaosethas@gmail.com, das 9h às 18h, mediante solicitação, junto à Coordenação de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (COGESUAS).

15.9  Se constatado, a qualquer tempo, falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado no ato de inscrição do Edital de Chamada Pública e/ou posteriormente a ele, a OSC/Proponente será desclassificada ou terá seu termo de colaboração rescindido podendo ensejar em sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro. 

15.10 Ficam possibilitados de denunciar os ajustes que vierem surgir qualquer pessoa interessada, física ou jurídica, desde que preencha as condições mínimas exigidas neste Edital.

15.11 Os beneficiados pelos projetos aprovados poderão, a qualquer tempo, denunciar quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços pactuados, bem como, no devido faturamento destes.          

15.12 É vedada a realização de subcontratação de outra Organização da Sociedade Civil ou de Empresa Privada, por OSC/Proponente que teve projeto aprovado, para fins de execução do objeto constante no plano de trabalho.

                                                                                                 

     Natal, 08 de Setembro de 2020. 


IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS

 

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1.       DADOS CADASTRAIS

Identificação da Instituição:

  Razão Social:

  Logradouro (Rua, Avenida):

Bairro:

CEP:

Cidade:

UF:

Telefone:

E-mail:

CNPJ:

Identificação do Dirigente da ILPI:

Nome Completo:

Formação:

Função:

RG:

CPF:

Telefone:

E-mail:

2.       NATUREZA JURÍDICA

 Filantrópica: (   )

Pública: (   )  

  Outra: (   )

Especificar: 

3.       FONTE PRINCIPAL DE RECURSOS FINANCEIROS

Recurso Próprio: (   )

Entidade Mantenedora:    (   )

Doações:  Pessoas Físicas (  ) Pessoas Jurídicas (   )

Convênios:  Municipal (   )  Estadual (   )  Federal (   )

4.       PÚBLICO-ALVO (EM NÚMEROS)

 Capacidade de atendimento:

Leitos ocupados:

 Total de pessoas idosas do sexo feminino (quantidade):

Total de pessoas idosas do sexo masculino (quantidade):

60 a 64 anos

60 a 64 anos

65 a 69 anos:

65 a 69 anos:

70 a 74 anos:

70 a 74 anos:

75 a 79 anos:

75 a 79 anos:

80 a 84 anos:

80 a 84 anos:

85 a 89 anos:

85 a 89 anos:

90 a 94 anos:

90 a 94 anos:

95 e mais:

95 e mais:

5.       RECURSOS HUMANOS

  Profissionais

Contratado

Voluntário

Cedido

Estagiário

Profissionais de Nível Superior:

  Médico

 

 

 

 

  Psicólogo

 

 

 

 

  Odontólogo

 

 

 

 

  Assistente Social

 

 

 

 

  Terap. Ocupacional

 

 

 

 

  Fonoaudiólogo

 

 

 

 

  Nutricionista

 

 

 

 

  Enfermeiro

 

 

 

 

  Fisioterapeuta

 

 

 

 

  Educador Físico

 

 

 

 

  Outros

 

 

 

 

  Profissionais de Nível Médio ou Técnico:

  Técnico de Engermagem

 

 

 

 

  Auxiliar de Enfermagem

 

 

 

 

  Cuidador

 

 

 

 

  Cozinheiro

 

 

 

 

  Auxiliar de Serviços Gerais

 

 

 

 

  Outros

 

 

 

 

 

 

ANEXO II 

PLANO DE TRABALHO     

Este documento é uma orientação de como elaborar a proposta de trabalho para o Edital de convocação pública para o credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com atuação no estado do Rio Grande do Norte, através do cofinanciamento de Instituições de Longa Permanência para idosos (ILPI`s).

1.       DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

NOME DO PLANO

PERÍODO DE EXECEUÇÃO

 

  Plano de Trabalho Anual da ILPI....

 Início:

 Término:

  IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

 

  OBJETIVO GERAL:

  Indicar os alvos a serem alcançados no período de execução

 JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

Descrever aqui a situação da ILPI e sua necessidade específica de realização das metas propostas e a importância da parceria com o Governo do Estado na execução do projeto

  EQUIPE DE TRABALHO

Descrever de forma resumida sobre a direção e equipe de trabalho contendo nome completo, CPF, telefone e formação profissional.

2.       CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Área

Metas/Resultados Esperados
(Explicar o que pretende atingir nessa área)

Iniciativas
(Detalhar as atividades/ações a serem desenvolvidas)

Início

Término

Mês/ano

Mês/ano

CATEGORIA I

Assistência Social

       

 

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

Aquisição de Materiais Permanente

 

 

 

 

CATEGORIA II

 

Infraestrutura

 

 

 

 

Aquisição de Materiais Permanente

 

 

 

 

3.       CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ESTIMATIVAS DE CUSTOS)

Área

Previsão de itens  de despesas

Quantidade

Recursos necessários à materialização das ações

Valor Unitário

Valor
Total

CATEGORIA I

Assistência Social

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

Aquisição de Materiais Permanentes

 

 

 

 

CATEGORIA II

 

Infraestrutura

 

 

 

 

Aquisição de Materiais

Permanentes

 

 

 

 

 

        

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

 

Eu __________________________________, presidente da Instituição (nome da instituição), inscrito no CPF sob o n° ____________ e RG n° _______________, residente e domiciliado em (endereço completo do representante)_____________________________________________, DECLARO, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que esta instituição, inscrita no CNPJ sob o n° _________________, estabelecida _______________________________________, (Endereço completo da instituição), NÃO se encontra em mora e nem em débito junto à órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, inclusive quanto à realização da prestação de contas em convênios junto ao tesouro Estadual do Rio Grande do Norte. Por ser de expressa verdade, firmo a presente declaração.

 

 

Natal/RN, ____de ___________ de 2020

 

___________________________

(NOME DO PRESIDENTE)

(NOME DA INSTITUIÇÃO)

 

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA

 

Eu _____________________________, portador do RG n. ___________, inscrito no CPF n. ___________________, na condição de proprietário do imóvel localizado a rua ___________________, N.____, bairro___________, município ____________, local sede da Instituição _________________________ (nome da instituição), inscrita no CNPJ sob o n° ______________ DECLARO estar ciente e de acordo com a execução de obras ou benfeitorias no imóvel supramencionado. Por ser de expressa verdade, firmo a presente declaração.

 

 

Natal/RN – XX de XXX de 2020

 

___________________________

(NOME DO PRESIDENTE)

(NOME DA INSTITUIÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS

 

 

A Instituição_____________________________________________ inscrita no CNPJ nº_____________________ representada pelo(a) Sr(a)______________________________ declara de que a mesma atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

______________, _____ de _______ de 20____

 

 

___________________________________________

(Nome do(a) representante da Instituição)

(Nome da Instituição)

 

 

 

ANEXO VI

 

MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO N° __/____

 

TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETHAS E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL _____________ COM O FIM DE EXECUTAR AÇÕES QUE VISEM A MANUTENÇÃO DA OFERTA DE VAGAS NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPIs E MELHORIAS E ADEQUAÇÕES NA INFRAESTRUTURA.

 

PROCESSO SEI N° 02010012.000802/2020-67

 

O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.277.824/0001-15, com sede na Avenida Senador Salgado Filho, s/n – Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0, Lagoa Nova, CEP: 59.064-901, Natal/RN, representado neste ato pela Sra. IRIS MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, domiciliada e residente em Natal/RN, inscrita no CPF n° 201.036.114-87 e RG n° 381.314 ITEP/RN, doravante denominada SETHAS/CONCEDENTE e a Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos __________________, do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob o n° ________________, com sede no endereço ___________________________, Município, _______________, neste ato representado pelo/a dirigente Sr/a. ________________________ (nome do/a representante legal), brasileiro/a,  estado civil, inscrito(a) no CPF n° ____________ e RG n° ______________, residente e domiciliado a rua ___________________________________, doravante denominada OSC/CELEBRANTE, resolvem firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 alterada pela Lei n° 13.204/2015; Lei n° 8.842/1994; Lei Federal 13.979/2020; Lei Complementar 173/2020; Lei n° 10.741/2003; Portaria n° 65 de 06 de maio de 2020; com as exigências das Conferências Nacionais de Direitos da Pessoa Idosa relativas à melhoria das condições de cuidado nas Instituições de Longa Permanência para Idosos; e ainda, com o Edital de Chamamento Público XX/2020 – SETHAS e as cláusulas e condições seguintes:

 

1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente edital tem como objeto o credenciamento e seleção de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação em todo o território do Rio Grande do Norte, denominadas como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s), para formalização de parceria com vistas à consecução de finalidade pública, mediante a execução de ações ou atividades que impactem na melhoria das condições de vida de seus usuários e/ou adequações e melhorias na infraestrutura, em razão dos efeitos sociais decorrentes da pandemia do Novo Coronavirus (Covid19) dispostas nas Categorias I e II do Edital de Chamada Pública/ Credenciamento.

 

2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O presente Termo vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura e eficácia com publicação no Diário Oficial do Estado do RN, podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo e nos termos da legislação vigente.

2.2. A prorrogação deste instrumento deve ser feita pela administração pública, quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao período do atraso verificado, conforme Art. 55 da Lei 13.019/2014, e poderá também ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil (OSC) desde que fundamentada em razões concretas que a justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prevista para execução de seu objeto.

 

3- CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

3.1. Para a execução do que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA – 1.1, dar-se-á a este Termo de Colaboração o valor global de R$ XX (____), sendo R$ XX (_____) para o cofinanciamento de ações ou atividades que impactem na melhoria das condições de vida de seus usuários  Categoria I) e/ou R$ XX (_____) para adequações e melhorias na infraestrutura (Categoria II).

3.2. A liberação dos recursos obedecerá ao seguinte cronograma de desembolso:

(CRONOGRAMA PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS)

MÊS

VALOR

CATEGORIA

 

 

 

 

4- CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. O custeio da despesa de que trata a cláusula anterior - 3.1, será suportado pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), ocorrendo à conta de créditos orçamentários da seguinte forma: na Categoria I correrão por conta da dotação orçamentária: 26132.08.422.2007.325501(Ações na área da assistência social para enfrentamento do Coronavírus), Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.39 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 33.50.43 - transferência a instituições privadas de caráter assistencial, Fonte: 192. Já as despesas decorrentes das ações contempladas na Categoria II deste edital correrão por conta da dotação orçamentária: 26132.08.334.2007.136801(Regionalização em polos de média e alta complexidade) - elemento de despesa: 33.50.43-02 (Transferência a instituições privadas de caráter assistencial) na Fonte: 105 - Recursos do FECOP.

 

5- CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA SETHAS/CONCEDENTE

5.1. São OBRIGAÇÕES da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e Assistência Social:

a)                             Transferir à ORGANIZAÇÃO, parte deste Termo de Colaboração, os recursos constantes na CLÁUSULA TERCEIRA, de acordo com o cronograma de desembolso devidamente aprovado;

b)                             Apoiar e orientar as atividades desenvolvidas quando necessário;

c)                             Designar Comissão Técnica de Gestão, Monitoramento e Fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Termo de Colaboração assegurando o alcance do objeto definido na CLÁUSULA PRIMEIRA;

d)                            Providenciar, quando houver atraso na liberação dos recursos, a prorrogação do Termo de Colaboração com limite ao exato período do atraso verificado, e presente interesse público na prorrogação;

e)                             Comunicar à Controladoria Geral do estado do Rio Grande do Norte (CONTROL/RN) os valores liberados, a data da liberação da parcela, como também, a prestação de contas recebida;

f)                              Receber e aprovar a regularidade da prestação de contas emitida pela Organização de Sociedade Civil;

g)                             Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas regulamentares.

 

6- CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA OSC/CELEBRANTE

 6.1. São OBRIGAÇÕES da Organização de Sociedade Civil, afora outras não prevista no Termo de Referência, neste Termo de Colaboração, no Edital de Chamada Pública/Credenciamento e que por lei couberem:

a)                             Cumprir fielmente o Plano de Trabalho anexo a este instrumento, as metas e o objeto pactuado;

b)                             Receber da SETHAS o repasse de verbas, conforme cronograma de desembolso e plano de trabalho aprovado, para ser aplicado integralmente na promoção de seu objetivo socioassistencial;

c)                             Informar conta bancária específica para recebimento do repasse financeiro, informando o número da conta à SETHAS/RN;

d)                            Prestar contas com a SETHAS/RN, de forma única, dos valores repassados para execução do objeto disposto na CLÁUSULA PRIMEIRA no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, no caso de a parceria exceder um ano, mediante comprovante dos serviços executados conforme CLÁUSULA NONA;

e)                             Emitir parecer técnico de análise a prestação de contas conforme CLÁUSULA NONA;

f)                              Comunicar a SETHAS/RN sobre qualquer ocorrência que enseja na suspensão ou interrupção do repasse de verbas à Organização;

g)                             Restituir os valores não empregados nos fins especificados no Plano de Trabalho ou não utilizados, no prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria;

h)                             Garantir o livre acesso dos servidores da SETHAS, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e acompanhamento da execução do presente Termo;

i)                               Credenciar, junto a SETHAS, um representante com número de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a vigência e execução deste instrumento;

j)                               Ser responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

k)                             Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;

l)                               Ser responsável por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas seus empregados em serviço, cumprindo todas as obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;

m)                           Ser responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração;

 

7- CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

7.1. A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e plena execução do objeto;

7.2. A fiscalização e acompanhamento do Termo de Colaboração ficará a cargo da Comissão de Gestão, Monitoramento e Fiscalização designada pela SETHAS/RN, ao qual, competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do Termo de Colaboração, e de tudo dará ciência à Administração;

7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Organização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;

7.4. A Comissão de Gestão, Monitoramento e Fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Colaboração, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

7.5. Caberá ao Gestor e agente fiscalizador deste instrumento, o ateste dos serviços prestados para validação na prestação de contas;

Parágrafo Primeiro: Caberá à Controladoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, a qualquer tempo da vigência deste instrumento, exercer o controle e fiscalização da aplicação dos recursos repassados à Organização de Sociedade Civil;

Parágrafo Segundo: Sem prejuízo da fiscalização pela administração pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas da área correspondente de atuação existente na esfera do Governo.

 

8- CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto na Lei 13.019/2019 alterada pela Lei 13.204/2015, competindo unicamente à SETHAS decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos à Organização de Sociedade Civil;

8.2. A OSC/CELEBRANTE prestará contas de forma única da boa e regular aplicação dos recursos através da comprovação dos gastos por meio de recibos, notas fiscais, cotações de preço e/ou contratos celebrados com prestadores de serviço para execução das ações previstas no plano de trabalho no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.

8.3. O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada para fins de avaliação do cumprimento do objeto, devendo conter:

a)                           Os resultados alcançados e seus benefícios;

b)                           Os impactos econômicos ou sociais;

c)                           O grau de satisfação do público-alvo;

d)                          E a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

 

9- CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES

9.1. É proibido o uso de recursos transferidos nos termos deste instrumento para:

a)                             Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, cedidos ou não à Instituição, bem como encargos sociais;

b)                             Custeio de despesas ou investimentos anteriores ou posteriores a vigência da parceria;

c)                             Gastos com comunicação, publicidade e/ou eventos;

d)                            Aditamento com alteração da natureza do objeto ou de acréscimo de valor que foi aprovado no plano de trabalho;

e)                             Utilização dos recursos deste Termo de Colaboração em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência.

 

 

10- CLÁUSULA DÉCIMA  DA DENÚNCIA, RESCISÃO E DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1 O presente Termo de colaboração poderá ser denunciado, a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;

10.2. Constitui motivo para denúncia do Termo de Colaboração, independente de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:

a)Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;

b)Aplicação do recurso em outras atividades distintas das pactuadas;

c)Falta de apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido;

10.3. Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fica possibilitado de denunciar os ajustes que vierem surgir, desde que, preencha as condições mínimas exigidas.

10.4. Os beneficiados pelo projeto aprovado poderão, a qualquer tempo, denunciar quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços pactuados, bem como, no devido faturamento destes.          

10.5. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, tendo como motivos:

a)                             O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;

b)                             Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado no ato de inscrição do Edital de Chamada Pública e posteriormente a ele;

c)                             Verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial;

d)                            Judicialmente, nos termos da legislação, aplicável à espécie.

Parágrafo Primeiro: A denúncia ou rescisão administrativa ou amigável, deverá ser precedida de autorização, escrita e fundamentada, da autoridade competente;

Parágrafo Segundo: Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo de 30 (trinta) dias,  sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015 e demais legislações específicas, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a OSC/CELEBRANTE as seguintes sanções:

a)                             Advertência;

b)                             Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

c)                             Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o órgão ou entidade pública, que será concedida sempre que a OSC/CELEBRANTE ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade;

11.2. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;

11.3. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública;

11.4. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de abertura de vista dos autos processuais;

11.5. A aplicação das sanções previstas na SUBCLÁUSULA 11.1 é de competência exclusiva da Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social;

11.6. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste instrumento caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de ciência da decisão;

11.7. Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Administração Pública destinadas a aplicar as sanções previstas neste instrumento, contados da data de apresentação da prestação final de contas ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas;

11.8. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.

 

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES NO TERMO DE COLABORAÇÃO

12.1. O presente Termo de Colaboração poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto e ou acréscimo de valor aprovado no plano de trabalho, de comum acordo entre as partes, desde que seu interesse seja manifestado, previamente e por escrito, discriminando detalhadamente os itens e subitens que serão modificados no plano de trabalho, em tempo hábil para tramitação e celebração do respectivo Termo Aditivo, dentro do prazo de vigência deste instrumento.

13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos não previstos no presente Termo de Colaboração, Termo de Referência e ao Edital de Chamamento Público, serão decididos pela Administração Pública, através da SETHAS, segundo as disposições contidas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei n° 13.204 de 14 de dezembro de 2015, e demais normas federais e estaduais aplicáveis como Lei Federal n° 13.979/2020, Lei Complementar n° 173/2020, Lei 8.842/1994, Lei n° 10.741/2003.

 

14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE

14.1. O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, em forma de extrato, providenciado pela SETHAS/CONCEDENTE.

 

15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Colaboração, com exclusão de qualquer outro.

Parágrafo único: E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Colaboração é assinado pelas partes e 2 (duas) testemunhas em 3 (três) vias de igual forma e conteúdo.

 

Natal/RN, __ de _______ de ____

 

_________________________________

IRIS MARIA DE LIVEIRA

Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social

(SETHAS/CONCEDENTE)

 

_________________________________

(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)

(OSC/CELEBRANTE)

 

Testemunhas:

_________________________

Nome:

CPF:

_________________________

Nome:

CPF: