EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA
PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI’s N° 001-2020
Edital de Chamamento Público para
o credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos com
atuação no estado do Rio Grande do Norte e tem como finalidade o desenvolvimento de ações ou
atividades que impactem na melhoria das condições de vida de seus usuários nas
Instituições de Longa Permanência para idosos - ILPIs e melhorias e adequações
na infraestrutura disponibilizado nos autos do processo
SEI n° 02010012.000802/2020-67.
Recebimento da
Inscrição |
Recebimento
via email: selecaosethas@gmail.com
|
Período de recebimento da documentação: 09/09/2020 até 09/10/2020 |
01. DO
OBJETO
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
por meio da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social - SETHAS, torna público o presente Edital de
Chamamento Público para o Credenciamento de organizações da sociedade civil sem
fins lucrativos, com atuação em todo o território do Rio Grande do Norte,
denominadas como Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) cuja
finalidade é o desenvolvimento de ações ou atividades que impactem na
melhoria das condições de vida de seus usuários e melhorias e adequações na
infraestrutura dispostas na seguintes categorias:
• Categoria
I: a destinação do valor global de R$
1.881.900,00 (um milhão oitocentos e oitenta e um mil e novecentos reais) para
o cofinanciamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI`s) no
valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por usuário limitado a 697 (seiscentas e
noventa e sete) vagas, cujo valor correspondente a cada ILPI selecionada dependerá do número de vagas
ofertadas naquela Instituição, mediante a execução de ações ou atividades que
impactem na melhoria das condições de vida de seus usuários nos termos do item
10 e subitens 10.1, 10.2 e 10.4 deste edital.
• Categoria
II: a destinação do valor global de R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para melhorias e adequações na
infraestrutura nos termos do Item 10 e subitem 10.3 e 10.4 deste edital.
1.1 O
presente edital tem como objeto o credenciamento e seleção de organizações da
sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação em todo o território do Rio
Grande do Norte, denominadas como Instituições de Longa Permanência para Idosos
(ILPI’s), para formalização de parceria com vistas à consecução de finalidade
pública, mediante a execução de ações ou atividades que impactem na melhoria
das condições de vida de seus usuários e adequações e melhorias na
infraestrutura, em razão dos efeitos sociais decorrentes da pandemia do Novo
Coronavirus (Covid19), em observância aos preceitos da Lei Federal n°
13.019/2014 alterada pela Lei n° 13.204/2015 que estabelece o regime jurídico
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, da Lei Federal n° 13.979/2020 que dispõe de medidas para o enfrentamento
da emergência decorrente do novo coronavírus, da Lei Complementar
n° 173/2020 que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)
garantindo recursos extraordinários para ações de assistência social, da Lei n°
8.742/1993 que dispõe sobre a Organização da Assistência Social, da Lei
8.842/1994 que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, da Lei n° 10.741/2003
que cria o Estatuto do Idoso, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA nº
283/2005, e a Portaria nº 65 de 06 de maio de 2020 que estabelece orientações e
recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social (dos estados, municípios e Distrito Federal) quanto ao
atendimento nos serviços de acolhimento de pessoas idosas ou com deficiência no
contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus,
COVID-19 e, ainda, em atenção às exigências das Conferências Nacionais de
Direitos da Pessoa Idosa relativas à melhoria das condições de cuidado nas
Instituições de Longa Permanência para Idosos, respeitada condições estabelecidas
neste Edital.
1.2 A
instituição proponente deverá escolher no ato da inscrição a categoria que
deseja participar com apresentação de plano de trabalho e demais anexos
constantes no presente edital.
1.3 A
instituição proponente que escolher a Categoria I deverá informar no ato da
inscrição o número de usuários atendidos naquela Instituição. Cada proponente
selecionado receberá o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por usuário pelo
período de 3 (três) meses como forma de amenizar os impactos decorrentes da
pandemia. Ex: Se a Instituição tiver 10 (dez) usuários receberá a primeira
parcela de R$ 9.000,00 (nove mil reais) e o total de R$ 27.000,00 (vinte e sete
mil).
1.4 O
valor destinado para a Categoria II contemplará o maior número de projetos selecionados
limitado ao valor global de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
podendo variar os valores percebidos por instituição de acordo com os projetos
selecionados.
1.5 A
instituição inscrita na Categoria II deverá apresentar cronograma físico-financeiro
de execução da obra e caso selecionada deverá apresentar até o início da
execução da proposta o Projeto Básico simplificado, planilha de custo/orçamento, Memorial Descritivo e Planta
elaborado por engenheiro registrado no CREA e apresentação da ART, sob pena de
desclassificação e convocação da instituição que ficar na primeira vaga de
suplência de acordo com o ranking de pontuação definidos pela Comissão de
Seleção e Habilitação previstos nos item 05 deste edital.
02. FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes previstas na
Categoria I correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
26132.08.422.2007.325501(Ações na área da assistência social para enfrentamento
do Coronavírus), Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.39 -
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 33.50.43 - transferência a
instituições privadas de caráter assistencial, Fonte: 192. Já as despesas
decorrentes das ações contempladas na Categoria II deste edital correrão por
conta da dotação orçamentária: 26132.08.334.2007.136801(Regionalização
em polos de média
e alta complexidade) - elemento de despesa: 33.50.43-02 (Transferência a
instituições privadas de caráter assistencial) na Fonte: 105 - Recursos do
FECOP.
03. DA CONTRAPARTIDA SOLIDÁRIA
As ações a serem desenvolvidas como
contrapartidas solidárias estão elencadas abaixo, e fazem parte das
incumbências do proponente:
3.1
Firmar contrato com todos os idosos institucionalizados, nos termos do art. 35
do Estatuto do Idoso;
3.2
Criar Plano Individual de Atendimento contendo todo o histórico pormenorizado
de cada pessoa idosa institucionalizada, contendo o registro de anotações que
indique data e circunstância do atendimento, nome do idoso, responsável,
parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, valor de contribuições
e suas alterações se houver, bem como os demais dados que possibilitem sua
identificação e individualização do atendimento, nos termos do art. 50, inciso
XV do Estatuto do Idoso;
3.3
Promover “Dias de Visitações da Família” com ações que
resgatem os vínculos familiares dos idosos institucionalizados observadas as
regras de distanciamento e protocolos de vigilância sanitária no contexto da
pandemia;
3.4
Garantir o suporte nutricional adequado à necessidade de cada idoso, seguindo a
prescrição médica e/ou de nutricionista responsável;
3.5
Cadastrar os idosos residentes na ILPI na Unidade de Saúde da Família (USF)
mais próxima, garantindo assistência à saúde adequada
de acordo com a necessidade dos idosos, além de viabilizar, juntamente com a
equipe de saúde da família, ações de promoção, proteção, prevenção e
recuperação da saúde.
04. DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1
Antes de efetuar a inscrição, a OSC/ILPI proponente deverá conhecer o
edital para se certificar de que atende a todos os requisitos exigidos.
4.2 A
OSC/ILPI interessada em realizar a inscrição e firmar termo de parceria com a
SETHAS deverá enviar a documentação solicitada para o email selecaosethas@gmail.com
no período
de 09/09/2020 à 09/10/2020.
4.3 No
ato da inscrição, deverão ser entregues as cópias dos seguintes documentos:
a) Ficha
de inscrição devidamente preenchida e a categoria escolhida (ANEXO I);
b) Plano
de Trabalho (ANEXO II);
c)
Projeto Básico simplificado, planilha de custo/orçamento, Memorial Descritivo e
Planta, quando se tratar de Obra ou Serviços de Engenharia, elaborado por
engenheiro registrado no CREA e apresentação da ART do profissional (apenas
para as propostas inscritas na Categoria II);
d)
Relatório escrito e com fotos da situação atual informando o número de vagas
disponíveis, número total de usuários, detalhamento dos custos e demais
informações relevantes da OSC/Instituição proponente;
e)
Cartão CNPJ;
f)
Documentos pessoais do Responsável (RG, CPF e Comprovante de Residência);
g) Ata de posse do
Presidente ou nomeação da diretoria atual;
h) Cópia
do Estatuto Social da ILPI, registrado em Cartório;
i)
Registro no Conselho Municipal do Idoso ou no Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS;
j)
Declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de
que não se encontra em débito e mora junto aos órgãos da administração pública
estadual, inclusive quanto à realização de prestação de contas de convênios
junto ao tesouro estadual. (ANEXO III)
k)
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
l) Certidão
Negativa de Débitos Estaduais;
m)
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à
Dívida Ativa da União;
n)
Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
o)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
p)
Alvará de Funcionamento da Prefeitura Municipal;
q) Comprovação de que a
organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado através
do exercício pleno inerentes à propriedade ou a posse do imóvel mediante
apresentação do contrato de aluguel com prazo de vigência não inferior a 5
(cinco) anos;
r)
Declaração de anuência do proprietário do imóvel quando o objeto for a execução
de obras ou benfeitorias no imóvel; (ANEXO IV)
s)
Declaração que não emprega menor nos termos do inciso XXXIII do caput do
art. 7º da Constituição Federal. (ANEXO
V)
4.4 Na
hipótese de haver
pendências na apresentação de
documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o
cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação a autoridade competente,
excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar, ressalvados a
exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social
por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (subitem 4.3, “m”) e o cumprimento do
disposto no inciso XXXIII do caput do art.
7º da Constituição (subitem 4.3, “s”) incluído pela
Medida Provisória nº 926, de 2020).
4.5 A
não efetivação da entrega dos documentos no prazo estabelecido no subitem 4.2
elencados no subitem 4.3 inviabilizará a assinatura do termo de
colaboração.
05. DOS
CRITÉRIOS TÉCNICOS E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E
HABILITAÇÃO
5.1 A
Comissão de Seleção e Habilitação será instituída por meio de Portaria a ser
publicada no Diário
Oficial do Estado, sendo formada por 02 (dois) servidores da SETHAS e 01 (um) membro do Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDEPI/RN.
5.2 A
Comissão de Seleção e Habilitação terá autonomia para estabelecer critérios de
pontuação (mínima e máxima), através de ranking de pontuação entre as
proponentes, de acordo com a categoria escolhida, plano de trabalho e aspectos
quanto a complexidade, viabilidade e orçamento do projeto apresentado.
5.3 A
Comissão de Seleção e Habilitação terá autonomia para decidir quais
OSC/instituições serão contempladas pelo Edital de acordo com os critérios de
pontuação para obtenção de aprovação da proposta nos termos elencados no
subitem anterior.
5.4 Em
caso de empate na pontuação obtida entre duas ou mais instituições proponentes
a Comissão de Seleção e Habilitação estabelecerá os critérios técnicos de
desempate e terá autonomia de decisão nos termos definidos por este edital.
5.5 A
Comissão de Seleção e Habilitação poderá sugerir adaptações, ajustes ou
alterações nos projetos apresentados de acordo com a disponibilidade financeira
deste edital e número de instituições inscritas em cada categoria.
5.6 A
Comissão de Seleção e Habilitação poderá pedir apoio da Secretaria de
Infraestrutura do estado (SIN) ou de engenheiro profissional de qualquer outro
órgão do governo para proceder com análise do projeto básico apresentado pela
instituição proponente.
5.7
Somente depois de encerrada a etapa de seleção e ordenadas as propostas, a
SETHAS por meio da Comissão de Seleção e Habilitação procederá à verificação
dos documentos para fins de habilitação que comprovem o atendimento das
exigências constantes neste edital e declarará o resultado final das
Instituições contempladas.
06. DA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
6.1
Caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Seleção e Habilitação
a Secretária Titular da SETHAS em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do
resultado no Diário Oficial do Estado e no site da SETHAS.
6.2.
Decairá o direito de recorrer caso a proponente não interponha peça recursal
dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis previsto no subitem 6.1.
6.3 O
recurso deverá ser interposto pela OSC/ILPI interessada através do email selecaosethas@gmail.com
até as 23h:59min do segundo e último dia útil do prazo final previsto no
subitem 6.1.
6.4 As
impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
07. DA
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 Após parecer técnico
conclusivo da Comissão de Seleção e Habilitação com a indicação do resultado e
dos projetos aprovados, a Secretária Titular da SETHAS, após esgotado o período
de recurso previsto no Item 06 deste edital, homologará e publicará o resultado
no Diário Oficial do Estado e no site da SETHAS no link “http://www.sethas.rn.gov.br".
08. DA COMISSÃO DE GESTÃO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A Comissão de Gestão, Monitoramento e Fiscalização será responsável por
realizar o acompanhamento mediante visitas técnicas periódicas as ILPI’s contempladas neste edital.
8.2 Serão designados 02 (dois) servidores do SUAS/SETHAS para
o desempenho da função de gestor e fiscal da parceria mediante publicação de
Portaria no Diário Oficial do Estado.
8.3 Para
auxiliar no monitoramento da execução do Plano de Trabalho, a direção da ILPI
deverá encaminhar ao gestor da parceria relatório parcial das atividades
contidas no Plano de Trabalho, em até 30 (trinta) dias após o repasse do
recurso, conforme Anexo II deste edital, bem como, um relatório final a ser
entregue em até 90 (noventa) dias a contar do término da execução da parceria.
09. DA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
9.1 Os
recursos destinados para a “Categoria I” poderão variar de Instituição para
Instituição a depender do número de vagas ofertadas naquela OSC/ILPI.
9.2 A
OSC/ILPI contemplada na "Categoria II" poderá dispor em seu plano de
trabalho as despesas referentes a elaboração do Projeto Básico, planta e outros
eventualmente necessários fornecidos por engenheiro profissional devidamente
registrado no CREA.
9.3 O
cronograma físico-financeiro de execução da obra deverá ser apresentado
conjuntamente com o Plano de Trabalho pela OSC/ILPI no momento da inscrição
deste edital ou até o momento em que ocorrer a assinatura do termo de colaboração.
9.4 O
Plano de Trabalho da instituição proponente deverá contemplar as necessidades
prioritárias, para que o valor total do recurso destinado à Instituição
proponente possa atender o máximo possível às principais
demandas dela.
9.5 A
OSC/ILPI poderá escolher mais de uma categoria no ato da inscrição e terem suas
propostas aprovadas pela Comissão de Seleção e Habilitação em ambas as
categorias, todavia será necessário pelo proponente a elaboração de dois planos
de trabalho correspondente a cada categoria e demais documentos exigidos no
Item 4 e subitens deste edital.
9.6 A
Comissão de Seleção e Habilitação examinará as propostas e as situações
especiais que estejam fora do acima estabelecido, bem como poderá deliberar
sobre as alterações nos valores propostos.
9.7 O
recurso estadual repassado para as ILPI’s deverá ser aplicado exclusivamente na
execução das ações estabelecidas no plano de trabalho ou a este instrumento
convocatório.
9.8 A
OSC/ILPI
que se encontrar em situação irregular em face de deficiência das respectivas
instalações deverão priorizar no Plano de Trabalho as ações para melhoria da
infraestrutura.
9.9 Os
valores aprovados conforme o Plano de Trabalho serão fixos e irreajustáveis.
10. DAS
AÇÕES PASSÍVEIS DE RECEBEREM O COFINANCIAMENTO:
10.1. Área da Assistência Social (Categoria I):
a)
Desenvolvimento
de atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no
desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos
vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de
risco social.
b)
Desenvolvimento
de ações pautadas nas características, interesses e demandas dessa faixa
etária, considerando a vivência em grupo, as experiências artísticas,
culturais, esportivas e de lazer, bem como a valorização das experiências
vividas como expressão, interação e proteção social, que estimulem e
potencializem a condição de escolher e decidir, desde que observados os
protocolos da vigilância sanitária e prevenção no âmbito da pandemia do Novo
Coronavírus (COVID 19).
10.2.
Área da Saúde (Categoria I):
a) Desenvolver ações que contribuam para o envelhecimento saudável, cuidados em
saúde, prevenção e tratamento.
10.3.
Área da Infraestrutura (Categoria II):
a) Ações
voltadas para a reestruturação física das OSC/ILPI’s visando garantir melhor
acessibilidade e qualidade de vida aos idosos conforme estabelecido nas normas
da NBR 9050/2015 ABNT, como:
•
Construção de áreas não existentes nas ILPI’s de acordo com as normativas, bem
como reformas nas instalações já existentes de modo a oferecer
condições de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança. À exemplo de
pintura, recuperação nas estruturas, bem como nas instalações elétricas e
hidráulicas; revestimentos, instalação de telas e/ou grades de proteção e congêneres.
•
Instalação ou adequação dos banheiros, utilizados pelos idosos, de modo a
assegurar a disponibilidade de piso antiderrapante; chuveiro; vaso sanitário,
com descarga e tampa; lavatório, com água corrente e barras de apoio;
•
Instalação de dormitórios separados por sexo;
• Instalação
de lavanderia com paredes revestidas de cor clara e fácil higienização e
piso antiderrapante;
10.4
Aquisição de Materiais Permanentes (Categoria I e II):
a) As
aquisição de materiais permanentes com vistas ao aprimoramento para o
melhoramento e qualificação do serviço ofertado, tais como: máquina de lavar
roupas industrial, geladeira industrial, freezer, liquidificador industrial de
alimentos, fogão industrial, utensílios domésticos, barra de apoio, chuveiro
elétrico, piso emborrachado para banheiro, micro system, aparelho de TV,
aparelho de DVD, computadores completos para utilização dos usuários e para
serviços de rotina administrativa, mesa para computador, mesa para xadrez,
tabuleiro de xadrez com peças, camas, colchões, colchões tipo
caixa de ovo, ventiladores, poltronas do papai, cadeiras de rodas, cadeiras
para banho, andador, aparador de urina masculino e feminino, capas para colchões, macas, esfigmomanômetro (tensiômetro),
almotolias (recipiente para soluções), armário com chave para armazenamento de
medicação controlada, frigobar e armários para guardar medicamentos e material
médico hospitalar, estetoscópio, termômetro, aparelho de nebulização,
aparelho de glicemia, etc, poderão constar nos respectivos planos de trabalho
seja qual for a categoria escolhida (I ou II) prevista no item 01 deste
edital.
10.5 As
demandas que não estiverem pontuadas poderão ser analisadas pela Comissão de
Seleção e Habilitação quando acompanhadas de justificativa técnica.
11. DAS
RESPONSABILIDADES DOS INTERESSADOS:
11.1 A
assinatura por termo de colaboração contendo as obrigações e deveres das partes
(ANEXO VI).
11.2 Os
representantes legais das OSC`s deverão, no ato da inscrição, obrigatoriamente,
informar telefone e endereço de email oficial para comunicação entre as partes,
bem como se responsabilizar por acompanhar o email informado para conhecimento
de informes de solicitações e prazos pré-estabelecidos.
11.3 Os representantes legais das OSC`s proponentes se
responsabilizam pela autenticidade e veracidade das informações prestadas no
ato da inscrição deste chamamento público, sob pena de desclassificação
imediata e sujeito as sanções penais previstas no art. 299 do Código Penal
Brasileiro.
11.4 As
solicitações deverão ser realizadas mediante envio de ofício ou para o email
selecaosethas@gmail.com
, assinado pelo responsável legal da OSC/ILPI.
11.5 Em
caso de não cumprimento da execução do plano de trabalho em tempo hábil, os
responsáveis legais pela OSC/ILPI deverão solicitar aditivo de prazo com vistas
à dilatação de vigência da parceria, mediante ofício direcionado à Secretaria
de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS/RN.
11.6 As
solicitações de
dilatação de prazo são de inteira
responsabilidade do representante legal da OSC/ILPI, e deverão ser realizadas
em, no mínimo, 30 (trinta)
dias antes do término da vigência da parceria. A
SETHAS não se responsabilizará pelas solicitações encaminhadas pelos
proponentes fora da vigência pactuada no termo de colaboração.
12. DA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
12.1 A prestação de Contas
deverá ser feita em observância ao disposto na Lei 13.019/14
alterada pela Lei 13204/15, competindo unicamente à SETHAS decidir sobre
a regularidade, ou não, da aplicação
dos recursos transferidos a Organização da Sociedade Civil.
12.2 A
instituição proponente prestará contas de forma única da boa e regular
aplicação dos recursos através da comprovação dos gastos por meio de recibos,
notas fiscais, cotações de preço e/ou contratos celebrados com prestadores de
serviço para execução das ações previstas no plano de trabalho no prazo de até 90 (noventa) dias a partir
do término da vigência da
parceria ou no final de cada exercício, se a duração da
parceria exceder um ano.
12.3 O
gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de
contas da parceria celebrada para fins de avaliação do cumprimento do objeto.
12.4
Para fins de avaliação quanto à eficácia e
efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, os pareceres técnicos de que trata este artigo
deverão, obrigatoriamente, mencionar: I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou
sociais; III - o grau de satisfação do público-alvo; IV - a possibilidade de
sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
12.5
Será instaurada Tomada de Contas Especial quando na execução da parceria for
identificado danos causados ao erário ou desvio de finalidade na utilização dos
recursos públicos percebidos.
13. DAS
VEDAÇÕES
É
proibido o uso de recursos transferidos nos termos deste Edital para:
13.1
Pagamento de servidores do Município ou de outras esferas de Governo, cedidos
ou não à OSC/ILPI, bem como encargos sociais.
13.2
Custeio de investimentos anteriores ou posteriores a vigência da
parceria;
13.3
Gastos com comunicação, publicidade e/ou eventos;
13.4
Utilização dos recursos deste Termo de Colaboração em finalidade diversa da
estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência;
13.5
Alteração da natureza do objeto ou de acréscimo de valor que foi aprovado no
plano de trabalho.
14. DO CRONOGRAMA
14.1 ETAPAS |
DATAS |
Publicação do Edital |
09/09/2020 |
Apresentação da documentação e do
Plano de Trabalho proposto. |
Até 09/10/2020 |
Análise dos Planos de Trabalho
das instituições a ser realizada pela Comissão de Seleção e Habilitação. |
13/10/2020 a 19/10/2020 |
Publicação do resultado no DOE/RN
informando as ILPIs selecionadas pela Comissão de Seleção e Habilitação. |
20/10/2020 |
Prazo para interposição de
Recurso |
21/10/2020 a 23/10/2020 |
Homologação do Resultado e
Publicação no DOE/RN |
26/10/2020 |
Vigência do termo de colaboração |
Até 12 (doze) meses. |
Prazo Final para Prestação de
Contas |
90 (noventa) dias após o término da
vigência da parceria. |
14.2 As
datas disponibilizadas no subitem anterior poderão sofrer modificações caso a
Comissão de Seleção e Habilitação entenda por necessário estender os prazos
previstos nas respectivas etapas.
15. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A
Comissão de Gestão, Monitoramento e Fiscalização fará o
acompanhamento da execução e da prestação de contas dos convênios formalizados
com a OSC/ILPI selecionada;
15.2 Os
recursos destinados aos projetos selecionados serão concedidos conforme as
características do objeto da parceria e as disposições constantes do Plano de
Trabalho;
15.3 O
plano de trabalho proposto deverá ser executado após a assinatura do termo de
parceria, respeitando o prazo de cumprimento das ações;
15.4
Antes da celebração da parceria a minuta do termo de colaboração deverá ser
submetida a apreciação da Assessoria Jurídica da SETHAS.
15.5
Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico concluam
pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o
administrador público sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal,
justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
15.6
Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão de Gestão, Monitoramento
e Fiscalização e em
último caso pela Secretária titular da SETHAS.
15.7
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do credenciamento, não resolvidas
na esfera administrativa, fica eleito o foro do Município de Natal/RN para
dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes do presente ajuste.
15.8 Quaisquer informações ou esclarecimentos
relativos a esta convocação serão prestados à distância, exclusivamente através do endereço de e-mail selecaosethas@gmail.com, das 9h às 18h, mediante solicitação,
junto à Coordenação de Gestão do Sistema Único de
Assistência Social (COGESUAS).
15.9 Se constatado, a qualquer tempo, falsidade ou
incorreção de informação em qualquer documento apresentado no ato de inscrição
do Edital de Chamada Pública e/ou posteriormente a ele, a OSC/Proponente será
desclassificada ou terá seu termo de colaboração rescindido podendo ensejar em
sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
15.10
Ficam possibilitados de denunciar os ajustes que vierem surgir qualquer pessoa
interessada, física ou jurídica, desde que preencha as condições mínimas
exigidas neste Edital.
15.11
Os beneficiados pelos projetos aprovados poderão, a qualquer tempo, denunciar
quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços pactuados, bem
como, no devido faturamento destes.
15.12
É vedada a realização de subcontratação de outra Organização da Sociedade Civil
ou de Empresa Privada, por OSC/Proponente que teve projeto aprovado, para fins
de execução do objeto constante no plano de trabalho.
Natal, 08 de Setembro de 2020.
IRIS MARIA DE OLIVEIRA
Secretária de Estado do Trabalho, da
Habitação e da Assistência Social - SETHAS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
1.
DADOS
CADASTRAIS |
|||||
Identificação
da Instituição: |
|||||
Razão Social: |
|||||
Logradouro (Rua, Avenida): |
|||||
Bairro: |
CEP: |
||||
Cidade: |
UF: |
||||
Telefone: |
E-mail: |
||||
CNPJ: |
|||||
Identificação
do Dirigente da ILPI: |
|||||
Nome Completo: |
|||||
Formação: |
Função: |
||||
RG: |
CPF: |
||||
Telefone: |
E-mail: |
||||
2.
NATUREZA
JURÍDICA |
|||||
Filantrópica: ( ) |
Pública:
( )
|
Outra: (
) |
Especificar: |
||
3.
FONTE
PRINCIPAL DE RECURSOS FINANCEIROS |
|||||
Recurso Próprio: ( ) |
Entidade Mantenedora: (
) |
||||
Doações: Pessoas Físicas ( ) Pessoas Jurídicas ( ) |
Convênios:
Municipal ( ) Estadual (
) Federal ( ) |
||||
4.
PÚBLICO-ALVO
(EM NÚMEROS) |
|||||
Capacidade de atendimento: |
Leitos
ocupados: |
||||
Total de pessoas idosas do sexo feminino
(quantidade): |
Total
de pessoas idosas do sexo masculino (quantidade): |
||||
60 a
64 anos |
60 a
64 anos |
||||
65 a
69 anos: |
65 a
69 anos: |
||||
70 a
74 anos: |
70 a
74 anos: |
||||
75 a
79 anos: |
75 a
79 anos: |
||||
80 a
84 anos: |
80 a
84 anos: |
||||
85 a
89 anos: |
85 a
89 anos: |
||||
90 a
94 anos: |
90 a
94 anos: |
||||
95 e
mais: |
95 e
mais: |
||||
5.
RECURSOS
HUMANOS |
|||||
Profissionais |
Contratado |
Voluntário |
Cedido |
Estagiário |
|
Profissionais de Nível
Superior: |
|||||
Médico |
|
|
|
|
|
Psicólogo |
|
|
|
|
|
Odontólogo |
|
|
|
|
|
Assistente Social |
|
|
|
|
|
Terap. Ocupacional |
|
|
|
|
|
Fonoaudiólogo |
|
|
|
|
|
Nutricionista |
|
|
|
|
|
Enfermeiro |
|
|
|
|
|
Fisioterapeuta |
|
|
|
|
|
Educador Físico |
|
|
|
|
|
Outros |
|
|
|
|
|
Profissionais de Nível Médio ou Técnico: |
|||||
Técnico de Engermagem |
|
|
|
|
|
Auxiliar de Enfermagem |
|
|
|
|
|
Cuidador |
|
|
|
|
|
Cozinheiro |
|
|
|
|
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
|
|
|
|
|
Outros |
|
|
|
|
|
ANEXO II
PLANO
DE TRABALHO
Este
documento é uma orientação de como elaborar a proposta de trabalho para o
Edital de convocação pública para o credenciamento de organizações da sociedade
civil sem fins lucrativos com atuação no estado do Rio Grande do Norte, através
do cofinanciamento de Instituições de Longa Permanência para idosos (ILPI`s).
1.
DESCRIÇÃO DO
PLANO DE TRABALHO |
||||||
NOME
DO PLANO |
PERÍODO
DE EXECEUÇÃO |
|||||
Plano
de Trabalho Anual da ILPI.... |
Início: |
Término: |
||||
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO |
||||||
OBJETIVO GERAL: Indicar os
alvos a serem alcançados no período de execução |
||||||
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO |
||||||
Descrever aqui a situação da ILPI e sua necessidade específica de
realização das metas propostas e a importância da parceria com o Governo do
Estado na execução do projeto |
||||||
EQUIPE DE TRABALHO |
||||||
Descrever de forma resumida sobre a direção e equipe de trabalho
contendo nome completo, CPF, telefone e formação profissional. |
||||||
2.
CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO |
||||||
Área |
Metas/Resultados
Esperados |
Iniciativas |
Início |
Término |
||
Mês/ano |
Mês/ano |
|||||
CATEGORIA
I |
||||||
Assistência
Social |
|
|
|
|
||
Saúde |
|
|
|
|
||
Aquisição
de Materiais Permanente |
|
|
|
|
||
CATEGORIA
II |
||||||
Infraestrutura |
|
|
|
|
||
Aquisição
de Materiais Permanente |
|
|
|
|
||
3.
CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO (ESTIMATIVAS DE CUSTOS) |
||||||
Área |
Previsão de itens de
despesas |
Quantidade |
Recursos
necessários à materialização das ações |
|||
Valor
Unitário |
Valor |
|||||
CATEGORIA
I |
||||||
Assistência
Social |
|
|
|
|
||
Saúde |
|
|
|
|
||
Aquisição
de Materiais Permanentes |
|
|
|
|
||
CATEGORIA
II |
||||||
Infraestrutura |
|
|
|
|
||
Aquisição
de Materiais Permanentes |
|
|
|
|
||
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu
__________________________________, presidente da Instituição (nome da
instituição), inscrito no CPF sob o n° ____________ e
RG n° _______________,
residente e domiciliado em (endereço completo do
representante)_____________________________________________, DECLARO,
sob as penas do art. 299 do Código Penal, que
esta instituição, inscrita no CNPJ sob o n° _________________,
estabelecida _______________________________________, (Endereço completo da
instituição), NÃO
se encontra em mora e nem em débito junto à órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual Direta ou Indireta, inclusive quanto à
realização da prestação de contas em convênios junto ao tesouro Estadual do Rio
Grande do Norte. Por ser de expressa verdade, firmo a presente declaração.
Natal/RN, ____de
___________ de 2020
___________________________
(NOME DO PRESIDENTE)
(NOME DA INSTITUIÇÃO)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Eu
_____________________________, portador do RG n. ___________, inscrito no CPF
n. ___________________, na condição de proprietário do imóvel localizado a rua
___________________, N.____, bairro___________, município ____________, local
sede da Instituição _________________________ (nome da instituição), inscrita no
CNPJ sob o n° ______________
DECLARO estar ciente e de acordo com a
execução de obras ou benfeitorias no imóvel supramencionado.
Por ser de expressa verdade, firmo a presente declaração.
Natal/RN – XX de XXX de
2020
___________________________
(NOME DO PRESIDENTE)
(NOME DA INSTITUIÇÃO)
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE
NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS
A
Instituição_____________________________________________ inscrita no CNPJ
nº_____________________ representada pelo(a)
Sr(a)______________________________ declara de que a mesma atende plenamente ao
que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, atestando que
não possui em seu quadro, funcionários menores de dezoito anos que exerçam
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário
menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
______________,
_____ de _______ de 20____
___________________________________________
(Nome
do(a) representante da Instituição)
(Nome
da Instituição)
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
N° __/____
TERMO DE COLABORAÇÃO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO
E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SETHAS E A
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL _____________ COM O FIM DE EXECUTAR AÇÕES QUE VISEM A MANUTENÇÃO
DA OFERTA DE VAGAS NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPIs
E MELHORIAS E ADEQUAÇÕES NA INFRAESTRUTURA.
PROCESSO SEI N° 02010012.000802/2020-67
O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 08.277.824/0001-15, com sede na Avenida
Senador Salgado Filho, s/n – Centro Administrativo do Estado, BR 101, Km 0,
Lagoa Nova, CEP: 59.064-901, Natal/RN, representado neste ato pela Sra. IRIS
MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, domiciliada e residente em Natal/RN, inscrita no
CPF n° 201.036.114-87
e RG n° 381.314
ITEP/RN, doravante denominada SETHAS/CONCEDENTE e a Organização da
Sociedade Civil sem fins lucrativos __________________, do Rio Grande do Norte,
inscrito no CNPJ/MF sob o n° ________________, com sede no endereço
___________________________, Município, _______________, neste ato representado
pelo/a dirigente Sr/a. ________________________ (nome do/a representante
legal), brasileiro/a, estado civil,
inscrito(a) no CPF n° ____________ e RG n° ______________,
residente e domiciliado a rua ___________________________________, doravante
denominada OSC/CELEBRANTE, resolvem firmar o presente TERMO DE
COLABORAÇÃO, em conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014
alterada pela Lei n° 13.204/2015; Lei n° 8.842/1994; Lei Federal 13.979/2020; Lei Complementar
173/2020; Lei n° 10.741/2003;
Portaria n° 65
de 06 de maio de 2020; com as exigências das Conferências Nacionais de Direitos
da Pessoa Idosa relativas à melhoria das condições de cuidado nas Instituições
de Longa Permanência para Idosos; e ainda, com o Edital de Chamamento Público
XX/2020 – SETHAS e as cláusulas e condições seguintes:
1- CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO
O
presente edital tem como objeto o credenciamento e seleção de organizações da
sociedade civil, sem fins lucrativos, com atuação em todo o território do Rio
Grande do Norte, denominadas como Instituições de Longa Permanência para Idosos
(ILPI’s), para formalização de parceria com vistas à consecução de finalidade
pública, mediante a execução de ações ou atividades que impactem na melhoria
das condições de vida de seus usuários e/ou adequações e melhorias na
infraestrutura, em razão dos efeitos sociais decorrentes da pandemia do Novo
Coronavirus (Covid19) dispostas nas Categorias I e II do Edital de Chamada Pública/
Credenciamento.
2- CLÁUSULA SEGUNDA – DA
VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1.
O presente Termo vigorará pelo prazo de até 12 (doze) meses contados a partir
de sua assinatura e eficácia com publicação no Diário Oficial do Estado do RN,
podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo e nos termos da
legislação vigente.
2.2.
A prorrogação deste instrumento deve ser feita pela administração pública,
quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao
período do atraso verificado, conforme Art. 55 da Lei 13.019/2014, e poderá também ser alterada mediante solicitação da
Organização da Sociedade Civil (OSC) desde que fundamentada em razões concretas
que a justifiquem, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prevista
para execução de seu objeto.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
3.1.
Para a execução do que trata a CLÁUSULA PRIMEIRA – 1.1, dar-se-á a este Termo de Colaboração
o valor global de R$ XX (____), sendo R$ XX (_____) para o cofinanciamento de ações
ou atividades que impactem na melhoria das condições de vida de seus usuários Categoria I) e/ou R$ XX (_____) para
adequações e melhorias na infraestrutura (Categoria II).
3.2. A liberação dos
recursos obedecerá ao seguinte cronograma de desembolso:
(CRONOGRAMA
PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS)
MÊS |
VALOR |
CATEGORIA |
|
|
|
4- CLÁUSULA QUARTA – DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.
O custeio da despesa de que trata a cláusula anterior - 3.1, será suportado
pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
(SETHAS), ocorrendo à conta de créditos orçamentários da
seguinte forma: na Categoria I correrão por conta da dotação orçamentária:
26132.08.422.2007.325501(Ações na área da assistência social para enfrentamento
do Coronavírus), Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo 33.90.39 -
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 33.50.43 - transferência a
instituições privadas de caráter assistencial, Fonte: 192. Já as despesas
decorrentes das ações contempladas na Categoria II deste edital correrão por
conta da dotação orçamentária: 26132.08.334.2007.136801(Regionalização em polos
de média
e alta complexidade) - elemento de despesa: 33.50.43-02 (Transferência a
instituições privadas de caráter assistencial) na Fonte: 105 - Recursos do
FECOP.
5- CLÁUSULA
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA SETHAS/CONCEDENTE
5.1.
São OBRIGAÇÕES da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e
Assistência Social:
a)
Transferir à
ORGANIZAÇÃO, parte deste Termo de Colaboração, os recursos constantes na
CLÁUSULA TERCEIRA, de acordo com o cronograma de desembolso devidamente
aprovado;
b)
Apoiar e
orientar as atividades desenvolvidas quando necessário;
c)
Designar
Comissão Técnica de Gestão, Monitoramento e Fiscalização para acompanhar e
fiscalizar a execução do presente Termo de Colaboração assegurando o alcance do
objeto definido na CLÁUSULA PRIMEIRA;
d)
Providenciar,
quando houver atraso na liberação dos recursos, a prorrogação do Termo de
Colaboração com limite ao exato período do atraso verificado, e presente
interesse público na prorrogação;
e)
Comunicar à
Controladoria Geral do estado do Rio Grande do Norte (CONTROL/RN) os valores
liberados, a data da liberação da parcela, como também, a prestação de contas
recebida;
f)
Receber e
aprovar a regularidade da prestação de contas emitida pela Organização de
Sociedade Civil;
g)
Aplicar, quando
cabível, as sanções administrativas regulamentares.
6- CLÁUSULA
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DA OSC/CELEBRANTE
6.1. São OBRIGAÇÕES da Organização de
Sociedade Civil, afora outras não prevista no Termo de Referência, neste Termo
de Colaboração, no Edital de Chamada Pública/Credenciamento e que por lei
couberem:
a)
Cumprir
fielmente o Plano de Trabalho anexo a este instrumento, as metas e o objeto
pactuado;
b)
Receber da
SETHAS o repasse de verbas, conforme cronograma de desembolso e plano de
trabalho aprovado, para ser aplicado integralmente na promoção de seu objetivo
socioassistencial;
c)
Informar conta
bancária específica para recebimento do repasse financeiro, informando o número
da conta à SETHAS/RN;
d)
Prestar contas
com a SETHAS/RN, de forma única, dos valores repassados para execução do objeto
disposto na CLÁUSULA PRIMEIRA no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do
término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, no caso de a
parceria exceder um ano, mediante comprovante dos serviços executados conforme
CLÁUSULA NONA;
e)
Emitir parecer
técnico de análise a prestação de contas conforme CLÁUSULA NONA;
f)
Comunicar a
SETHAS/RN sobre qualquer ocorrência que enseja na suspensão ou interrupção do
repasse de verbas à Organização;
g)
Restituir os
valores não empregados nos fins especificados no Plano de Trabalho ou não
utilizados, no prazo improrrogável de até 90 (noventa) dias a partir do término
da vigência da parceria;
h)
Garantir o livre
acesso dos servidores da SETHAS, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e
fatos relacionados com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização
e acompanhamento da execução do presente Termo;
i)
Credenciar,
junto a SETHAS, um representante com número de telefone e e-mail para prestar
esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura
surgirem durante a vigência e execução deste instrumento;
j)
Ser responsável
pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos,
inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de
pessoal;
k)
Ser responsável
pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros
decorrentes de sua culpa ou dolo;
l)
Ser responsável
por quaisquer acidentes de que venham serem vítimas seus empregados em serviço,
cumprindo todas as obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e
lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
m)
Ser responsável
pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Colaboração;
7- CLÁUSULA
SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1.
A execução será
acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e plena execução do objeto;
7.2.
A fiscalização e acompanhamento do Termo de Colaboração ficará a cargo da
Comissão de Gestão, Monitoramento e Fiscalização designada pela
SETHAS/RN, ao qual, competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
execução do Termo de Colaboração, e de tudo dará ciência à Administração;
7.3.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da Organização, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda
que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos;
7.4.
A Comissão de Gestão, Monitoramento e Fiscalização anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Colaboração, indicando dia,
mês e ano, bem como, o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
7.5.
Caberá ao Gestor e agente fiscalizador deste instrumento, o ateste dos serviços
prestados para validação na prestação de contas;
Parágrafo
Primeiro: Caberá
à Controladoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, a qualquer
tempo da vigência deste instrumento, exercer o controle e fiscalização da
aplicação dos recursos repassados à Organização de Sociedade Civil;
Parágrafo
Segundo: Sem prejuízo da fiscalização pela
administração pública e pelos órgãos de
controle, a execução da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos
conselhos de políticas públicas da área correspondente de atuação existente na
esfera do Governo.
8- CLÁUSULA
OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1.
A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto na Lei
13.019/2019 alterada pela Lei 13.204/2015, competindo unicamente à SETHAS
decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos à
Organização de Sociedade Civil;
8.2.
A OSC/CELEBRANTE prestará contas de forma única da boa e regular aplicação dos
recursos através da comprovação dos gastos por meio de recibos, notas fiscais,
cotações de preço e/ou contratos celebrados com prestadores de serviço para
execução das ações previstas no plano de trabalho no prazo de até 90 (noventa) dias a partir
do término da vigência da
parceria ou no final de cada exercício, se a duração da
parceria exceder um ano.
8.3.
O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de
contas da parceria celebrada para fins de avaliação do cumprimento do objeto,
devendo conter:
a)
Os resultados
alcançados e seus benefícios;
b)
Os impactos
econômicos ou sociais;
c)
O grau de
satisfação do público-alvo;
d)
E a
possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto
pactuado.
9- CLÁUSULA
NONA – DAS VEDAÇÕES
9.1.
É proibido o uso de recursos transferidos nos termos deste instrumento para:
a)
Pagamento, a qualquer
título, de servidor ou empregado público, cedidos ou não à Instituição, bem
como encargos sociais;
b)
Custeio de
despesas ou investimentos anteriores ou posteriores a vigência da parceria;
c)
Gastos com
comunicação, publicidade e/ou eventos;
d)
Aditamento com
alteração da natureza do objeto ou de acréscimo de valor que foi aprovado no
plano de trabalho;
e)
Utilização dos
recursos deste Termo de Colaboração em finalidade diversa da estabelecida no
respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência.
10- CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
10.1
O presente Termo de colaboração poderá ser denunciado, a qualquer tempo,
ficando os partícipes responsáveis somente
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula
obrigatória
de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
10.2.
Constitui motivo para denúncia do Termo de Colaboração, independente de sua
formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a)Utilização
dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
b)Aplicação
do recurso em outras atividades distintas das pactuadas;
c)Falta de
apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido;
10.3.
Qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, fica possibilitado de
denunciar os ajustes que vierem surgir, desde que, preencha as condições
mínimas exigidas.
10.4.
Os beneficiados pelo projeto aprovado poderão, a qualquer tempo, denunciar
quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços pactuados, bem
como, no devido faturamento destes.
10.5.
A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de
interposição judicial ou extrajudicial, tendo como motivos:
a)
O inadimplemento
de qualquer das cláusulas pactuadas;
b)
Constatação, a
qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado no ato de inscrição do Edital de Chamada Pública e posteriormente a
ele;
c)
Verificação de
qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial;
d)
Judicialmente,
nos termos da legislação, aplicável à espécie.
Parágrafo
Primeiro: A denúncia ou rescisão
administrativa ou amigável, deverá ser precedida de autorização, escrita e
fundamentada, da autoridade competente;
Parágrafo
Segundo: Por ocasião da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo de 30
(trinta) dias, sob pena de imediata
instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela
autoridade competente da administração pública.
11- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –
DA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e
com as normas da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015 e demais
legislações específicas, a
Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar a OSC/CELEBRANTE as seguintes sanções:
a)
Advertência;
b)
Suspensão
temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar
parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
c)
Declaração de
inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante o órgão ou entidade pública, que será concedida sempre que
a OSC/CELEBRANTE ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade;
11.2.
A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada
quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da
parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave;
11.3. A
sanção de suspensão
temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na
celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a
imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da
infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração
Pública;
11.4. É
facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data
de abertura de vista dos autos processuais;
11.5. A
aplicação das sanções previstas na SUBCLÁUSULA 11.1 é de competência
exclusiva da Secretária de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência
Social;
11.6. Da decisão
administrativa que aplicar as sanções previstas neste instrumento caberá pedido
de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias, contados da data de ciência da
decisão;
11.7.
Prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos as ações punitivas da Administração
Pública destinadas a aplicar as sanções previstas neste instrumento, contados
da data de apresentação da prestação final de contas ou do fim do prazo de 90
(noventa) dias a partir do término da vigência
da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas;
11.8. A
prescrição será
interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração.
12
– CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES NO
TERMO DE COLABORAÇÃO
12.1.
O presente Termo de Colaboração poderá ser modificado em qualquer de suas
cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto e ou acréscimo de valor
aprovado no plano de trabalho, de comum acordo entre as partes, desde que seu
interesse seja manifestado, previamente e por escrito, discriminando
detalhadamente os itens e subitens que serão modificados no plano de trabalho,
em tempo hábil para
tramitação e celebração do
respectivo Termo Aditivo, dentro do prazo de vigência deste instrumento.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1.
Os casos omissos não previstos no presente Termo de Colaboração, Termo de Referência e
ao Edital de Chamamento Público, serão decididos pela Administração Pública,
através
da SETHAS, segundo as disposições contidas na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014
alterada pela Lei n° 13.204 de 14 de dezembro de 2015, e
demais normas federais e estaduais aplicáveis como Lei Federal n° 13.979/2020,
Lei Complementar n° 173/2020, Lei 8.842/1994, Lei n° 10.741/2003.
14- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
14.1.
O presente instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande
do Norte, em forma de extrato, providenciado pela SETHAS/CONCEDENTE.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
FORO
15.1.
Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente Termo de Colaboração, com exclusão de qualquer outro.
Parágrafo
único:
E para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido
juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Colaboração é assinado pelas
partes e 2 (duas) testemunhas em 3 (três) vias de igual forma e conteúdo.
Natal/RN,
__ de _______ de ____
_________________________________
IRIS MARIA DE LIVEIRA
Secretária
de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
(SETHAS/CONCEDENTE)
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(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
(OSC/CELEBRANTE)
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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