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 RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 187697/2017-2 /SEEC,

 

R E S O L V E prorrogar o afastamento do servidor JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível V (DEC JUD)/B, matrícula nº 130.387-2, vínculo 1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Ver. José Moacir de Oliveira, em São Gonçalo do Amarante/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeitos retroativos a 1º de abril de 2020, com previsão de término para 31 de maio de 2021, para frequentar curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

 

                                               FÁTIMA BEZERRA 

                                                    Getúlio Marques Ferreira