RIO GRANDE DO
NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 187697/2017-2 /SEEC,
R E S O L
V E prorrogar o afastamento do
servidor JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo
de Professor Permanente, Nível V (DEC JUD)/B, matrícula nº 130.387-2, vínculo
1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola
Estadual Ver. José Moacir de Oliveira, em São Gonçalo do Amarante/RN, devendo a
publicação do ato de autorização ter efeitos retroativos a 1º de abril de 2020,
com previsão de término para 31 de maio de 2021, para frequentar curso de
Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Química, ofertado pela Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de agosto de 2020, 199º
da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira