RESOLUÇÃO Nº 11/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 – CERAM/RN
Aprova o Planejamento Estratégico do Comitê
Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio
Grande do Norte para o período de 2020 a 2022.
O PRESIDENTE DO COMITÊ ESTADUAL
INTERSETORIAL DE ATENÇÃO AOS REFUGIADOS, APÁTRIDAS E MIGRANTES DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Decreto Estadual nº 29.418, de 27 de dezembro de 2019,
Considerando
que o planejamento deve ser compreendido como o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e orientações que conduzirão a realização de uma ação específica;
Considerando
que a edição de um planejamento estratégico é tarefa fundamental para a Gestão
Pública, tendo em vista que possibilita o ordenamento racional de métodos,
ações e técnicas, viabilizando o alcance de objetivos e metas estratégicas;
Considerando
a responsabilidade do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados,
Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) em imprimir qualidade e
eficiência ao serviço público, proporcionando aos refugiados, apátridas e
migrantes estabelecidos no Rio Grande do Norte e aos servidores que compõe este
Comitê o verdadeiro alcance do interesse público quando norteado por princípios
estabelecidos em compromisso com as demandas sociais, mas também com a
viabilidade de execução das ações;
Considerando
que a prática diária do planejamento é ferramenta essencial para a difusão de
uma cultura voltada para a otimização dos recursos financeiros e humanos,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento
Estratégico do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados,
Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte para o período de 2020 a 2022, nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Comitê Estadual Intersetorial de
Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte, em
Natal/RN, 28 de agosto de 2020.
THALES
EGIDIO MACEDO DANTAS
Presidente do Comitê Estadual
Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do
Norte
ANEXO ÚNICO
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO COMITÊ ESTADUAL
INTERSETORIAL DE ATENÇÃO AOS REFUGIADOS, APÁTRIDAS E MIGRANTES DO RIO GRANDE DO
NORTE PARA O PERÍODO DE 2020 A 2022
Institui as diretrizes orientadoras
para a atuação estratégica do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos
Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte para o período de 2020
a 2022.
1.
DO
OBJETO
O presente documento, elaborado no primeiro semestre de 2020, tem
por objeto o resultado do planejamento estratégico realizado para nortear a
atuação do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e
Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) no biênio de 2020-2022, visando a
ampliação da eficiência do Comitê. O monitoramento será contínuo e a realização
de cada meta deverá contar com o empenho e a dedicação de todos os membros do CERAM/RN.
2.
DOS
OBJETIVOS
2.1.
Do
objetivo geral:
O Planejamento Estratégico do Comitê
Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio
Grande do Norte (CERAM/RN) tem como objetivo geral formular e monitorar
políticas públicas, contribuindo para a sua implementação junto aos órgãos
responsáveis pelas políticas setoriais de apoio aos Refugiados, Apátridas e
Migrantes no Rio Grande do Norte.
2.2.
Dos
objetivos específicos:
a) Fortalecer institucionalmente o Comitê
Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio
Grande do Norte (CERAM/RN), a fim de dotá-lo de capacidade técnica;
b) Estabelecer um regime de colaboração
multinível, com parceiros a nível municipal, nacional e internacional;
c) Propiciar acolhimento social aos
Refugiados, Apátridas e Migrantes, respeitando as suas características
socioculturais.
3. DA METODOLOGIA
Os
objetivos específicos deste planejamento ramificam-se em eixos de atuação e
suas respectivas ações, como forma de conferir um caráter mais estratégico e
fluido. Deste modo, o primeiro objetivo específico corresponde ao eixo de
Estruturação Interna; o segundo ao de Relações Institucionais e o terceiro ao
de Seguridade Institucional e Social.
a)
EIXO 1 – Estruturação Interna;
b)
EIXO 2 – Relações Institucionais;
c)
EIXO 3 – Seguridade
Institucional e Social;
c.1) Subeixo I – Acesso a serviços públicos;
c.2) Subeixo II – Inserção no mercado de trabalho.
4.
DAS
METAS
As metas a serem atingidas pelo Planejamento Estratégico do Comitê
Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio
Grande do Norte se subdividem de acordo com os eixos temáticos, como será visto
a seguir.
4.1.
Eixo
1 – Estruturação Interna
Considerando o ainda curto período de atuação do Comitê, faz-se
necessária uma estruturação administrativa, com vistas a conferir maior
celeridade e eficiência aos processos e procedimentos essenciais para a atuação
do CERAM/RN.
Nesse contexto de estruturação interna, buscar-se-á, portanto,
atingir as seguintes metas:
a)
Elaborar
documentação padrão para organização institucional interna e facilitação dos
fluxos, tais como:
1.
Regimento
interno;
2.
Termo
de Compromisso do Voluntário para parceiros não-membros do Comitê;
3.
Termo
de Cooperação Técnica entre o CERAM/RN e demais instituições, conforme
necessário;
4.
Modelo
de Ata para reuniões interna e externa;
5.
Estrutura
de apresentação do CERAM/RN para eventos de público externo, com a finalidade
de aumentar a visibilidade das ações do Comitê;
b)
Promover
cursos de formação para os integrantes do CERAM/RN, a fim de aprimorar a
qualidade técnica da gestão, nas seguintes áreas:
1.
Elaboração
de projetos sociais;
2.
Gerenciamento
de processos;
3.
Elaboração
de políticas públicas sociais com foco na população de refugiados, apátridas e
migrantes;
4.
Noções
de antropologia para abordagem com o público migrante, apátrida e/ou refugiado
no Rio Grande do Norte – indígena ou não-indígena;
5.
Introdução
ao idioma espanhol;
6.
Introdução
ao idioma Warao;
7.
Introdução
ao idioma árabe;
8.
Introdução
ao idioma francês;
c)
Publicizar
dados estatísticos e ações realizadas pelo CERAM/RN:
1.
Elaborar
publicação de anuário estatístico;
2.
Promover
eventos de público externo para difusão de ideias e propostas.
d)
Desenvolver
metodologia de prospecção para identificar refugiados, apátridas e migrantes em
situação de vulnerabilidade social no Rio Grande do Norte;
e)
Realizar
diagnóstico social com refugiados, apátridas e migrantes, a fim de obter dados
primários para subsidiar a criação, implementação e monitoramento de políticas
públicas para esse grupo;
f)
Criar
site para publicizar ações do CERAM/RN, acessível em
espanhol, árabe, francês e inglês;
g)
Elaborar
cartilhas educativas sobre:
1.
Direitos
dos migrantes;
2.
Lei
de migração;
3.
Programas
Governamentais e como acessá-los;
4.
Documentação
para migrantes e como solicitar;
5.
Normas
e direitos de uso do Sistema Único de Saúde (SUS);
h)
Elaborar
planos de ação internos setoriais, a fim de encaminhar as ações contidas neste
planejamento, cujos responsáveis serão instituídos via Regimento Interno.
4.2.
Eixo
2 – Relações Institucionais
Considerando os novos
desafios para o estabelecimento de políticas públicas, sobretudo as sociais,
novos arranjos têm sido estabelecidos para viabilizar as ações
necessárias. Dentre eles, os regimes de
colaboração, objetivando efetivar a formulação e implementação de políticas
públicas em um arranjo de governança multinível.
Nesse sentido, firmam-se
as seguintes metas:
a)
Institucionalizar
regime de colaboração com agências e organismos internacionais, assim como
órgãos e entidades nacionais, a fim de alinhar ações e coordenar iniciativas,
inicialmente com preferência para:
1.
Alto
Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR);
2.
Organização
Internacional para as Migrações (OIM);
3.
Organização
Internacional do Trabalho (OIT);
4.
Cruz
Vermelha;
5.
Ministério
Público Federal (MPF);
6.
Defensoria
Pública da União (DPU);
7.
Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE);
8.
Conselho
Nacional de Imigração (CNIG);
9.
Fundação
Nacional do Índio (FUNAI).
b)
Estabelecer
um regime de colaboração com instituições nacionais, estaduais e municipais
(público, privadas e/ou do terceiro setor) para viabilizar a implementação de
políticas públicas;
c)
Estabelecer
regime de colaboração com Universidades;
d)
Criar
um programa de voluntariado para dar suporte técnico e operacional às
iniciativas do CERAM/RN;
e)
Firmar
parcerias com os municípios potiguares, a fim de unir esforços para a
implementação da Política Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e
Migrantes;
f)
Estruturar
rede de diálogo com a Sociedade Civil, com vistas a propiciar o controle social
das ações voltadas para essas populações.
4.3.
Eixo
3 – Seguridade Institucional e Social
Independente da origem
ou da situação em que uma pessoa refugiada, deslocada ou apátrida esteja, é
necessário que ela seja reconhecida pelo Estado brasileiro enquanto pessoa
civil dotada de direitos e deveres.
Considerando que os imigrantes chegam ao país de destino em busca
de melhores condições de vida do que possuíam em seu país de origem e que
grande parte adentra as fronteiras por meios não convencionais, é comum que
muitas dessas pessoas encontrem-se sem documentos de identificação, o que os
impede, em um primeiro momento, de ter acesso a qualquer aparato institucional.
4.3.1.
Subeixo
I – Acesso a serviços públicos
Uma
das principais problemáticas encaradas por migrantes em situação de
vulnerabilidade no Brasil refere-se ao acesso a serviços públicos de
assistência social, saúde e educação, seja pela dificuldade em adquirir os
documentos necessários, pela xenofobia ou simplesmente por falta de informação
dos servidores públicos. Para atenuar a questão, é necessário atuar em 5
grandes frentes, com suas metas correspondentes:
a)
Acesso
à Justiça e direitos humanos:
1.
Facilitar
o acesso junto aos órgãos responsáveis pela regularização documental de
refugiados, apátridas e migrantes;
2.
Promover
campanhas de combate à xenofobia e de promoção dos direitos dos refugiados,
apátridas e migrantes;
3.
Sensibilizar
os poderes legislativo e judiciário para a questão da migração no Rio Grande do
Norte por meio do desenvolvimento de capacitações sobre a legislação nacional e
internacional atinente à matéria;
4.
Formular
junto aos órgãos competentes ações específicas para refugiados, apátridas e
migrantes no sistema penitenciário e socioeducativo;
5.
Elaborar
e aprovar o Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Atenção aos Refugiados,
Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte;
6.
Promover
a elaboração de políticas transversais que contemplem as mais diversas pautas
identitárias sociais;
b)
Assistência
Social:
1.
Promover
a segurança alimentar a refugiados, apátridas e migrantes em situação de
vulnerabilidade social;
2.
Prover
acesso à moradia por meio de aluguel social ou programa habitacional
específico;
3.
Realizar
acompanhamento social para monitoramento de caso dos grupos que demandem
atenção diferenciada:
·
Crianças;
·
Adolescentes;
·
Idosos;
·
Gestantes;
·
Pessoas
com deficiência;
4.
Promover
a composição de comissões municipais de acompanhamento para pessoas migrantes
em situação de vulnerabilidade;
5.
Facilitar
a inserção dos grupos em situação de vulnerabilidade social no CAD ÚNICO;
6.
Promover
ações de promoção do desenvolvimento rural e agricultura familiar;
c)
Educação:
1.
Definir
protocolo de atendimento e matrícula nas redes de ensino estadual e municipais;
2.
Adaptar
metodologia do ensino para não-falantes nativos do idioma português;
3.
Estabelecer
junto ao Ministério da Educação parâmetros e protocolo para revalidação de
certificados e diplomas (ou estratégia de recuperação desses documentos, caso
necessário);
4.
Promover
a contratação de refugiados, apátridas e migrantes para lecionar seu idioma
nativo nas redes de ensino estadual e municipais potiguares;
5.
Estabelecer
comissão para acompanhar as ações educativas realizadas para os refugiados,
apátridas e migrantes no estado;
6.
Elaborar
programa de ensino de idiomas para servidores públicos em atuação direta com
refugiados, apátridas e migrantes, nas línguas espanhola, árabe, francesa e inglesa;
7.
Desenvolver
programa de ensino da língua portuguesa para não-falantes nativos;
8.
Criar
projetos que estimulem o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação
entre os refugiados, apátridas e migrantes;
d)
Saúde:
1.
Facilitar
o acesso à rede municipal de saúde, com foco na medicina preventiva: vacinas,
métodos contraceptivos, controle de natalidade, distribuição de medicamentos
etc.;
2.
Facilitar
o acesso à rede hospitalar estadual (emergência e hospitais de referência);
e)
Cultura
1.
Possibilitar
a participação de refugiados, apátridas e migrantes em eventos de artesanato e
cultura do Governo do Estado e municípios potiguares;
2.
Estabelecer
parcerias com promotores de eventos culturais (shows de música, teatro,
festivais, feiras etc.) para possibilitar a isenção de refugiados, migrantes e
apátridas no pagamento de taxas de inscrição ou participação;
3.
Realizar
eventos que visem promover a valorização cultural da população migrante no Rio
Grande do Norte;
4.
Realizar
ações comemorativas alusivas ao Dia Mundial do Refugiado (20 de junho);
5.
Realizar
ações comemorativas alusivas ao Dia Mundial do Migrante (29 de setembro).
4.3.2.
Subeixo
II – Inserção no mercado de trabalho
A despeito de todas as medidas
assistenciais já tomadas, prover a autonomia financeira e fonte de renda fixa é
uma das principais prioridades em programas de inserção social. Algumas ações
que poderiam facilitar o desenvolvimento de um modelo sustentável de oferta e
manutenção de emprego para imigrantes em situação de vulnerabilidade são:
a)
Identificar
habilidades;
b)
Ofertar
cursos de formação, ensino técnico e treinamento laboral por meio de parcerias
com:
1.
Sistema
S;
2.
Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte (UERN);
3.
Universidade
Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);
4.
Universidade
Federal Rural do Semiárido (UFERSA);
5.
Instituto
Federal do Rio Grande do Norte (IFRN);
c)
Criar
linha de microcrédito na Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN) para
refugiados, apátridas e migrantes;
d)
Criar
estratégias de incentivo fiscal às empresas para contratação de refugiados,
apátridas e migrantes em situação de vulnerabilidade nas mais diversas áreas de
atuação;
e)
Incentivar
o associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e economia solidária entre
os refugiados, apátridas e migrantes;
f)
Incentivar
a contratação de refugiados, apátridas e migrantes pelo Poder Público;
g)
Incentivar
a criação de vagas para contratação de refugiados, apátridas e migrantes em
obras do Governo do Estado e Prefeituras, observando a legislação trabalhista.