RESOLUÇÃO Nº 11/2020, DE 28 DE AGOSTO DE 2020 – CERAM/RN

 

Aprova o Planejamento Estratégico do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte para o período de 2020 a 2022.

 

O PRESIDENTE DO COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL DE ATENÇÃO AOS REFUGIADOS, APÁTRIDAS E MIGRANTES DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 29.418, de 27 de dezembro de 2019,

Considerando que o planejamento deve ser compreendido como o estabelecimento de diretrizes, objetivos e orientações que conduzirão a realização de uma ação específica;

Considerando que a edição de um planejamento estratégico é tarefa fundamental para a Gestão Pública, tendo em vista que possibilita o ordenamento racional de métodos, ações e técnicas, viabilizando o alcance de objetivos e metas estratégicas;

Considerando a responsabilidade do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) em imprimir qualidade e eficiência ao serviço público, proporcionando aos refugiados, apátridas e migrantes estabelecidos no Rio Grande do Norte e aos servidores que compõe este Comitê o verdadeiro alcance do interesse público quando norteado por princípios estabelecidos em compromisso com as demandas sociais, mas também com a viabilidade de execução das ações;

Considerando que a prática diária do planejamento é ferramenta essencial para a difusão de uma cultura voltada para a otimização dos recursos financeiros e humanos,

R E S O L V E:

Art. 1º  Fica aprovado o Planejamento Estratégico do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte para o período de 2020 a 2022, nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 28 de agosto de 2020.

THALES EGIDIO MACEDO DANTAS

Presidente do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO COMITÊ ESTADUAL INTERSETORIAL DE ATENÇÃO AOS REFUGIADOS, APÁTRIDAS E MIGRANTES DO RIO GRANDE DO NORTE PARA O PERÍODO DE 2020 A 2022

 

Institui as diretrizes orientadoras para a atuação estratégica do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte para o período de 2020 a 2022.

 

1.   DO OBJETO

O presente documento, elaborado no primeiro semestre de 2020, tem por objeto o resultado do planejamento estratégico realizado para nortear a atuação do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) no biênio de 2020-2022, visando a ampliação da eficiência do Comitê. O monitoramento será contínuo e a realização de cada meta deverá contar com o empenho e a dedicação de todos os membros do CERAM/RN.

2.   DOS OBJETIVOS

2.1.         Do objetivo geral:

O Planejamento Estratégico do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) tem como objetivo geral formular e monitorar políticas públicas, contribuindo para a sua implementação junto aos órgãos responsáveis pelas políticas setoriais de apoio aos Refugiados, Apátridas e Migrantes no Rio Grande do Norte.

2.2.         Dos objetivos específicos:

a)      Fortalecer institucionalmente o Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN), a fim de dotá-lo de capacidade técnica;

b)     Estabelecer um regime de colaboração multinível, com parceiros a nível municipal, nacional e internacional;

c)      Propiciar acolhimento social aos Refugiados, Apátridas e Migrantes, respeitando as suas características socioculturais.

3.   DA METODOLOGIA

Os objetivos específicos deste planejamento ramificam-se em eixos de atuação e suas respectivas ações, como forma de conferir um caráter mais estratégico e fluido. Deste modo, o primeiro objetivo específico corresponde ao eixo de Estruturação Interna; o segundo ao de Relações Institucionais e o terceiro ao de Seguridade Institucional e Social.

a)   EIXO 1 – Estruturação Interna;

b)   EIXO 2 – Relações Institucionais;

c)   EIXO 3 – Seguridade Institucional e Social;

c.1) Subeixo I – Acesso a serviços públicos;

c.2) Subeixo II – Inserção no mercado de trabalho.

4.   DAS METAS

As metas a serem atingidas pelo Planejamento Estratégico do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte se subdividem de acordo com os eixos temáticos, como será visto a seguir.

4.1.         Eixo 1 – Estruturação Interna

Considerando o ainda curto período de atuação do Comitê, faz-se necessária uma estruturação administrativa, com vistas a conferir maior celeridade e eficiência aos processos e procedimentos essenciais para a atuação do CERAM/RN.

Nesse contexto de estruturação interna, buscar-se-á, portanto, atingir as seguintes metas:

a)   Elaborar documentação padrão para organização institucional interna e facilitação dos fluxos, tais como:

1.      Regimento interno;

2.      Termo de Compromisso do Voluntário para parceiros não-membros do Comitê;

3.      Termo de Cooperação Técnica entre o CERAM/RN e demais instituições, conforme necessário;

4.      Modelo de Ata para reuniões interna e externa;

5.      Estrutura de apresentação do CERAM/RN para eventos de público externo, com a finalidade de aumentar a visibilidade das ações do Comitê;

b)   Promover cursos de formação para os integrantes do CERAM/RN, a fim de aprimorar a qualidade técnica da gestão, nas seguintes áreas:

1.      Elaboração de projetos sociais;

2.      Gerenciamento de processos;

3.      Elaboração de políticas públicas sociais com foco na população de refugiados, apátridas e migrantes;

4.      Noções de antropologia para abordagem com o público migrante, apátrida e/ou refugiado no Rio Grande do Norte – indígena ou não-indígena;

5.      Introdução ao idioma espanhol;

6.      Introdução ao idioma Warao;

7.      Introdução ao idioma árabe;

8.      Introdução ao idioma francês;

c)   Publicizar dados estatísticos e ações realizadas pelo CERAM/RN:

1.      Elaborar publicação de anuário estatístico;

2.      Promover eventos de público externo para difusão de ideias e propostas.

d)  Desenvolver metodologia de prospecção para identificar refugiados, apátridas e migrantes em situação de vulnerabilidade social no Rio Grande do Norte;

e)   Realizar diagnóstico social com refugiados, apátridas e migrantes, a fim de obter dados primários para subsidiar a criação, implementação e monitoramento de políticas públicas para esse grupo;

f)    Criar site para publicizar ações do CERAM/RN, acessível em espanhol, árabe, francês e inglês;

g)   Elaborar cartilhas educativas sobre:

1.      Direitos dos migrantes;

2.      Lei de migração;

3.      Programas Governamentais e como acessá-los;

4.      Documentação para migrantes e como solicitar;

5.      Normas e direitos de uso do Sistema Único de Saúde (SUS);

h)   Elaborar planos de ação internos setoriais, a fim de encaminhar as ações contidas neste planejamento, cujos responsáveis serão instituídos via Regimento Interno.

4.2.         Eixo 2 – Relações Institucionais

     Considerando os novos desafios para o estabelecimento de políticas públicas, sobretudo as sociais, novos arranjos têm sido estabelecidos para viabilizar as ações necessárias.  Dentre eles, os regimes de colaboração, objetivando efetivar a formulação e implementação de políticas públicas em um arranjo de governança multinível.           

     Nesse sentido, firmam-se as seguintes metas:

a)   Institucionalizar regime de colaboração com agências e organismos internacionais, assim como órgãos e entidades nacionais, a fim de alinhar ações e coordenar iniciativas, inicialmente com preferência para:

1.      Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR);

2.      Organização Internacional para as Migrações (OIM);

3.      Organização Internacional do Trabalho (OIT);

4.      Cruz Vermelha;

5.      Ministério Público Federal (MPF);

6.      Defensoria Pública da União (DPU);

7.      Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE);

8.      Conselho Nacional de Imigração (CNIG);

9.      Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

b)   Estabelecer um regime de colaboração com instituições nacionais, estaduais e municipais (público, privadas e/ou do terceiro setor) para viabilizar a implementação de políticas públicas;

c)   Estabelecer regime de colaboração com Universidades;

d)  Criar um programa de voluntariado para dar suporte técnico e operacional às iniciativas do CERAM/RN;

e)   Firmar parcerias com os municípios potiguares, a fim de unir esforços para a implementação da Política Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes;

f)    Estruturar rede de diálogo com a Sociedade Civil, com vistas a propiciar o controle social das ações voltadas para essas populações.

4.3.         Eixo 3 Seguridade Institucional e Social

     Independente da origem ou da situação em que uma pessoa refugiada, deslocada ou apátrida esteja, é necessário que ela seja reconhecida pelo Estado brasileiro enquanto pessoa civil dotada de direitos e deveres.

Considerando que os imigrantes chegam ao país de destino em busca de melhores condições de vida do que possuíam em seu país de origem e que grande parte adentra as fronteiras por meios não convencionais, é comum que muitas dessas pessoas encontrem-se sem documentos de identificação, o que os impede, em um primeiro momento, de ter acesso a qualquer aparato institucional.

4.3.1.      Subeixo I – Acesso a serviços públicos

Uma das principais problemáticas encaradas por migrantes em situação de vulnerabilidade no Brasil refere-se ao acesso a serviços públicos de assistência social, saúde e educação, seja pela dificuldade em adquirir os documentos necessários, pela xenofobia ou simplesmente por falta de informação dos servidores públicos. Para atenuar a questão, é necessário atuar em 5 grandes frentes, com suas metas correspondentes:

a)      Acesso à Justiça e direitos humanos:

1.      Facilitar o acesso junto aos órgãos responsáveis pela regularização documental de refugiados, apátridas e migrantes;

2.      Promover campanhas de combate à xenofobia e de promoção dos direitos dos refugiados, apátridas e migrantes;

3.      Sensibilizar os poderes legislativo e judiciário para a questão da migração no Rio Grande do Norte por meio do desenvolvimento de capacitações sobre a legislação nacional e internacional atinente à matéria;

4.      Formular junto aos órgãos competentes ações específicas para refugiados, apátridas e migrantes no sistema penitenciário e socioeducativo;

5.      Elaborar e aprovar o Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte;

6.      Promover a elaboração de políticas transversais que contemplem as mais diversas pautas identitárias sociais;

b)      Assistência Social:

1.      Promover a segurança alimentar a refugiados, apátridas e migrantes em situação de vulnerabilidade social;

2.      Prover acesso à moradia por meio de aluguel social ou programa habitacional específico;

3.      Realizar acompanhamento social para monitoramento de caso dos grupos que demandem atenção diferenciada:

·        Crianças;

·        Adolescentes;

·        Idosos;

·        Gestantes;

·        Pessoas com deficiência;

4.      Promover a composição de comissões municipais de acompanhamento para pessoas migrantes em situação de vulnerabilidade;

5.      Facilitar a inserção dos grupos em situação de vulnerabilidade social no CAD ÚNICO;

6.      Promover ações de promoção do desenvolvimento rural e agricultura familiar;

c)      Educação:

1.      Definir protocolo de atendimento e matrícula nas redes de ensino estadual e municipais;

2.      Adaptar metodologia do ensino para não-falantes nativos do idioma português;

3.      Estabelecer junto ao Ministério da Educação parâmetros e protocolo para revalidação de certificados e diplomas (ou estratégia de recuperação desses documentos, caso necessário);

4.      Promover a contratação de refugiados, apátridas e migrantes para lecionar seu idioma nativo nas redes de ensino estadual e municipais potiguares;

5.      Estabelecer comissão para acompanhar as ações educativas realizadas para os refugiados, apátridas e migrantes no estado;

6.      Elaborar programa de ensino de idiomas para servidores públicos em atuação direta com refugiados, apátridas e migrantes, nas línguas espanhola, árabe, francesa e inglesa;

7.      Desenvolver programa de ensino da língua portuguesa para não-falantes nativos;

8.      Criar projetos que estimulem o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação entre os refugiados, apátridas e migrantes;

d)     Saúde:

1.      Facilitar o acesso à rede municipal de saúde, com foco na medicina preventiva: vacinas, métodos contraceptivos, controle de natalidade, distribuição de medicamentos etc.;

2.      Facilitar o acesso à rede hospitalar estadual (emergência e hospitais de referência);

e)      Cultura

1.      Possibilitar a participação de refugiados, apátridas e migrantes em eventos de artesanato e cultura do Governo do Estado e municípios potiguares;

2.      Estabelecer parcerias com promotores de eventos culturais (shows de música, teatro, festivais, feiras etc.) para possibilitar a isenção de refugiados, migrantes e apátridas no pagamento de taxas de inscrição ou participação;

3.      Realizar eventos que visem promover a valorização cultural da população migrante no Rio Grande do Norte;

4.      Realizar ações comemorativas alusivas ao Dia Mundial do Refugiado (20 de junho);

5.      Realizar ações comemorativas alusivas ao Dia Mundial do Migrante (29 de setembro).

4.3.2.      Subeixo II – Inserção no mercado de trabalho

A despeito de todas as medidas assistenciais já tomadas, prover a autonomia financeira e fonte de renda fixa é uma das principais prioridades em programas de inserção social. Algumas ações que poderiam facilitar o desenvolvimento de um modelo sustentável de oferta e manutenção de emprego para imigrantes em situação de vulnerabilidade são:

a)    Identificar habilidades;

b)   Ofertar cursos de formação, ensino técnico e treinamento laboral por meio de parcerias com:

1.      Sistema S;

2.      Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN);

3.      Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN);

4.      Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA);

5.      Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN);

c)    Criar linha de microcrédito na Agência de Fomento do Rio Grande do Norte (AGN) para refugiados, apátridas e migrantes;

d)   Criar estratégias de incentivo fiscal às empresas para contratação de refugiados, apátridas e migrantes em situação de vulnerabilidade nas mais diversas áreas de atuação;

e)    Incentivar o associativismo, cooperativismo, empreendedorismo e economia solidária entre os refugiados, apátridas e migrantes;

f)    Incentivar a contratação de refugiados, apátridas e migrantes pelo Poder Público;

g)   Incentivar a criação de vagas para contratação de refugiados, apátridas e migrantes em obras do Governo do Estado e Prefeituras, observando a legislação trabalhista.