RIO GRANDE DO
NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições constitucionais, nos termos do artigo 100, § 2º, da Lei
Complementar nº 122/94, c/c a Lei Complementar Federal nº 64/90, artigo 1º,
inciso VI, c/c artigo II, letra I, e tendo em vista o que consta do processo nº
00110074.001070/2020-71-SEI,
R E S O L V E autorizar
o afastamento da servidora GILVÂNEA DE OLIVEIRA
ARAÚJO, Auxiliar
Administrativa, lotada na Secretaria de Estado da Administração
(SEAD), para concorrer a mandato eletivo nas próximas eleições, sem
prejuízo da percepção integral de seus vencimentos.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de agosto de 2020, 199º da
Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria
Virgínia Ferreira Lopes