RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 29.927, DE 14 DE AGOSTO DE 2020
Altera o
Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 no tocante ao Sistema de
Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP),
e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O
art. 16 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16. As empresas que exploram o Sistema de
Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do
Norte (STIP/RN), sem prejuízo do cumprimento dos protocolos da Portaria
Conjunta nº 09/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13 de julho de 2020, deverão
observar, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 –
GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020, que estabelece o Protocolo Setorial
para retomada das atividades relativas ao transporte no Estado do Rio Grande do
Norte, com fim de mitigar os riscos de transmissão da COVID-19.
§ 1º As empresas concessionárias ou
permissionárias deverão retornar ao fluxo regular de suas frotas, podendo, excepcionalmente,
apresentar plano de redução de frota, com a devida justificativa técnica, a
qual somente poderá ser operacionalizada após análise e aprovação do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER/RN).
Art. 2º Ficam revogados os incisos e parágrafos da redação anterior do art. 16 do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de agosto de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Raimundo Alves Júnior
Cipriano Maia de Vasconcelos
Francisco Canindé
de Araújo Silva
Sílvio Torquato Fernandes