RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da
Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, d, e art.
R E S
O L V E passar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do
Norte, com ônus para o órgão de origem, o 3º SARGENTO PM nº
2000.1207 - EDSON BATISTA AMARO DA SILVA, matrícula nº 165.641-4,
pertencente ao QPMP – 0 (Combatente), para o exercício de função de
natureza/interesse policial militar, nos termos do art. 21, § 1º, 12, do
Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva