PORTARIA CONJUNTA Nº. 03/2020
- SESAP/SEAD, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
Estabelece os protocolos e o cronograma
de retomada da jornada de trabalho presencial do Poder Executivo Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que
lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº. 163, de 05 de
fevereiro de 1999, e com fundamento no § 4º, do art. 3, do Decreto Estadual nº.
28.815, de 07 de julho de 2020,
Considerando a importância da retomada progressiva das
atividades presenciais do Funcionalismo Público no Estado do Rio Grande do
Norte, que deve ser definida a partir de parâmetros e protocolos de saúde, por
meio de planejamento responsável, ao lado das ações de combate à pandemia;
Considerando que o avanço na gradual abertura das
atividades está condicionado aos bons indicadores de saúde, correlacionados à
Taxa de Transmissibilidade da COVID-19 e à Taxa de Ocupação dos Leitos Clínicos
e de UTI para COVID-19;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 29.815, de 7
de julho de 2020, o qual dispôs sobre as medidas de saúde e a política de
isolamento social rígido para o enfrentamento do novo coronavírus
(COVID-19) durante a retomada gradual responsável das atividades no âmbito do Rio
Grande do Norte;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 29.886, de 31
de julho de 2020, que dispõe sobre o Plano de Retomada da Jornada de Trabalho
Presencial do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
Considerando que a adoção de protocolos sanitários
auxiliará na prevenção e na contenção da disseminação da pandemia,
possibilitando que se salvem vidas e se evite a sobrecarga nas unidades
hospitalares do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a necessidade de instituir Plano de Retomada
Gradual das Atividades Presenciais no Poder Executivo, com o objetivo de
retomar a jornada de trabalho presencial e avaliar ações e medidas estratégicas
de enfrentamento à pandemia decorrente da COVID-19,
R E S O L V E M:
Disposições preliminares
Art. 1º
Estabelecer as diretrizes e os protocolos para a retomada da jornada de
trabalho presencial do Poder Executivo Estadual relativo aos servidores
públicos estaduais, empregados públicos, bolsistas e estagiários.
Art.
2º O retorno da jornada de trabalho presencial
ocorrerá de forma gradual, condicionando-se à prévia realização de ações
estruturantes necessárias à preservação da saúde dos servidores públicos
estaduais, empregados públicos, bolsistas e estagiários.
Art.
3º O retorno dos servidores públicos
estaduais, empregados públicos, bolsistas e estagiários à jornada de trabalho
presencial está condicionado à observação dos seguintes indicadores:
I - taxa de
ocupação dos leitos abaixo de 80% (oitenta por cento);
II - taxa
de transmissibilidade R(t) abaixo de 2,0 (dois inteiros).
Art.
4º A padronização dos procedimentos
básicos para a retomada das atividades presenciais prevista nesta Portaria não
impede a adequação das medidas às realidades de cada órgão ou entidade,
levando-se em consideração a diversidade de órgãos públicos existentes na
estrutura administrativa do Poder Executivo, bem como as especificidades dos
serviços oferecidos por cada um deles.
Art.
5º As ações e protocolos de segurança
dispostos nesta Portaria são de observância obrigatória por todos os agentes
públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de
responsabilização administrativa disciplinar, nos termos da lei.
Ações Preparatórias ao Retorno das
Atividades Presenciais
Art.
6º As medidas preparatórias para a
retomada devem ser executadas antes do retorno das atividades presenciais, sob
os seguintes aspectos:
I -
definição da estrutura para a implementação e gestão da retomada, com a criação
de comissões internas de acompanhamento e controle da retomada nos órgãos da
Administração Estadual;
II -
definição e implementação dos procedimentos de segurança nos órgãos da
Administração Estadual;
III -
aquisição e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), álcool
a 70% (gel e líquido), produtos de limpeza e higienização e materiais de
sinalização conforme os protocolos de segurança sanitária; e
IV -
readequação dos espaços físicos com a instalação de equipamentos de proteção e
melhor distribuição do mobiliário para garantia de distanciamento físico entre
os servidores no local de trabalho.
Art.
7º As Comissões de Acompanhamento e
Controle Interno serão instituídas por portaria dos titulares dos respectivos
órgãos ou entidades do Poder Executivo, competindo-lhes:
I - propor,
se necessário, o estabelecimento de escalas de trabalho e alteração de carga
horária presencial, devendo qualquer alteração obter aprovação prévia do Comitê
Estadual de Retomada;
II -
definir o fluxo de circulação interna de pessoas no órgão;
III -
planejar e executar a distribuição de EPIs aos servidores do órgão, a partir
das orientações contidas no Plano de Retomada;
IV -
fiscalizar a utilização de máscaras e dos demais EPIs pelos servidores,
empregados públicos, bolsistas e estagiários no ambiente de trabalho no
interior do órgão;
V - revisar
os procedimentos de desinfecção dos espaços internos dos órgãos, bem como dos
equipamentos de uso compartilhado entre o público interno;
VI -
garantir a disponibilidade de produtos de limpeza e higiene, bem como outros
materiais gerais necessários à higienização e desinfecção dos ambientes.
Art. 8º
As diretrizes para a aquisição de equipamentos e materiais necessários à
proteção do servidor serão indicadas pela Secretaria de Estado da Administração
(SEAD).
Art.
9º A adequação dos ambientes internos e
de uso coletivo será realizada mediante a adoção das seguintes medidas:
I -
instalação de dispensadores com álcool 70%, em gel, nas entradas e nos
ambientes internos dos órgãos;
II -
instalação de marcadores no chão com sinalização de distância mínima de 1,5 m
(um metro e meio) para separação física de pessoas;
III -
instalação de dispensadores com sabonete líquido e/ou detergente nos banheiros;
IV -
instalação de lixeiras com tampa e pedal nos
setores, áreas de uso comum
e nos banheiros;
V - instalação
de cartazes informativos visíveis nos ambientes internos, com mensagens
orientando o uso obrigatório e correto de máscaras no interior dos órgãos,
orientações de higienização das mãos, orientações de higienização de
superfícies com álcool 70% (gel e líquido), descarte correto de resíduos, não
compartilhamento de materiais de expediente e distanciamento mínimo de 1,5 m
(um metro e meio) entre as pessoas;
VI -
instalação, se necessário, de visores de proteção de mesa (divisórias de
acrílico para proteção dos servidores nas estações/salas de trabalho);
VII -
reorganização das estações de trabalho, quando houver, e demais mobiliários
para ser utilizados apenas por uma pessoa por local, tendo como espaçamento
entre as cadeiras a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio);
VIII -
utilização de ambientes com circulação natural de ar, mantendo-se portas e
janelas abertas para favorecer a circulação de ar e evitar o manuseio de
maçanetas.
Medidas de controle no retorno das
atividades presenciais
Art.
10. As medidas de controle devem ser
tomadas durante o retorno das atividades presenciais, sob os seguintes
aspectos:
I -
orientação dos funcionários responsáveis pela limpeza sobre as formas corretas
de higienização dos ambientes e equipamentos de uso comum nos órgãos,
principalmente a limpeza e higienização de corrimões, maçanetas, trincos,
apoiadores, botões e demais itens propícios à contaminação, realizada com
álcool 70% líquido;
II -
cumprimento de diretrizes sobre os protocolos sanitários para o acesso e a permanência
nas dependências de qualquer órgão da administração do Poder Executivo por
gestores, servidores, bolsistas, estagiários e terceirizados:
a) obrigatoriedade
do uso correto de máscara;
b) higienização das
mãos com álcool 70% em gel ou líquido (borrifado);
III -
cumprimento de diretrizes básicas para limpeza e higienização no ambiente
interno dos órgãos:
a) limpeza e
higienização das portarias e dos seus mobiliários, realizada com álcool 70% ou
alvejante a base de cloro (água sanitária) diluído em água, pelo menos 2 (duas)
vezes ao dia no horário do expediente;
b) limpeza e
higienização do piso, realizada com alvejante à base de cloro (água sanitária)
diluído em água, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia no horário do expediente;
c) limpeza e
higienização das estações de trabalho (mesas e cadeiras), realizada com álcool
70% líquido, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia no horário do expediente;
d) limpeza e
higienização dos equipamentos eletrônicos de uso individual (computadores,
monitores, mouses, teclado e telefones), realizadas com álcool 70% líquido, 2
(duas) vezes ao dia no horário de expediente, a ser realizada pelos usuários
dos equipamentos;
e) limpeza e
higienização de corrimões, maçanetas, trincos, apoiadores, botões,
interruptores e demais itens propícios à contaminação, realizadas com álcool
70% líquido, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia;
f) limpeza e
higienização de elevadores, quando houver, realizada com álcool 70% líquido,
pelo menos 2 (duas) vezes ao dia;
g) limpeza e
higienização dos banheiros com detergentes e alvejante à base de cloro (água
sanitária) diluído em água, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia;
h) limpeza e
higienização de bebedouros, realizadas com com álcool
70% líquido, pelo menos 2 (duas) vezes ao dia;
i)limpeza e higienização dos galões de água, realizadas
com álcool 70% líquido, a cada troca de recipiente;
IV -
cumprimento de diretrizes gerais para o trabalho presencial no ambiente interno
dos órgãos:
a) utilização dos
ambientes com circulação natural de ar, sendo proibida a utilização de
ventiladores e ar condicionado;
b) realização de
reuniões, preferencialmente, de forma virtual;
c) quando for
indispensável a realização de encontros presenciais com a presença de mais de 5
(cinco) pessoas, deverão ocorrer em espaços abertos e ventilados, sendo
obrigatório o uso de máscaras, bem como o distanciamento de 1,5 m (um metro e
meio) entre os participantes;
e) desativação de
bebedouros industriais;
f)alteração de layout em espaços físicos de socialização
ou espera que gerem proximidade entre usuários (servidores ou público externo);
g) a utilização dos
espaços coletivos de alimentação deve ser organizada de forma a evitar
aglomerações, mantendo o distanciamento social entre os servidores, empregados
públicos, bolsistas e estagiários.
V - cumprimento
de diretrizes para atendimento ao público:
a) estabelecimento
e fortalecimento de canais de teleatendimento;
b) divulgação ampla
nos canais virtuais de atendimento ao público;
c) proibição dos
servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de trabalharem no
atendimento presencial ao público externo;
d) estabelecimento
de mecanismos de agendamento para os serviços de atendimento ao público e aos
servidores;
e) sinalização dos
espaços internos para garantir o distanciamento e organização do fluxo das
filas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio);
f) disponibilização
de álcool 70% em gel, em locais visíveis e acessíveis, para a utilização do
público externo;
g) observância da
lotação máxima do espaço de atendimento de uma pessoa a cada 5 m² (cinco metros
quadrados);
h)fixação dos procedimentos e protocolos de atendimento ao
público em local visível e acessível;
i)fiscalização do uso de máscaras, por todos os usuários,
no ambiente interno e durante todo o período de atendimento presencial;
Retorno Gradual dos Servidores,
Empregados Públicos, Bolsistas e Estagiários
Art.
11. O retorno dos servidores, empregados
públicos, bolsistas e estagiários está condicionado aos seguintes critérios, a
serem observados internamente por cada órgão da Administração Estadual Direta e
Indireta:
I -
servidores públicos que possuem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II -
servidores públicos que possuem comorbidade e/ou fatores de risco descritos no
Anexo II;
Art 12. Poderão permanecer em regime de
teletrabalho os servidores públicos que se enquadrem nas condições descritas
nos incisos I e II do Art. 11 desta Portaria.
§1º - Na hipótese do caput, o servidor deverá
comprovar, mediante laudo médico ou outro documento comprobatório a ser
encaminhado à chefia imediata.
§2º Os
servidores públicos que possuam filhos em idade escolar (12 anos) ou inferior e
que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto vigorar norma local que
suspenda as atividades escolares ou em creche em decorrência do coronavírus (COVID-19), poderão requerer regime de
teletrabalho, que será apreciado pelo gestor da pasta ou diretor do órgão,
mediante análise das condições socioeconômicas familiares.
§3º Na
hipótese do parágrafo anterior, caso ambos os pais sejam servidores ou
empregados públicos, será aplicável a apenas um deles.
Da instituição do regime de teletrabalho
Art. 13.
Caberá aos titulares dos órgãos ou entidades da Administração Estadual conceder
ou não o regime de teletrabalho aos servidores lotados em suas respectivas
pastas, mediante solicitação individual do servidor à chefia imediata.
Art. 14.
Poderão ser submetidos ao regime de teletrabalho os servidores que se enquadrem
no grupo de risco da COVID-19, bem como aqueles que desempenham funções que
podem ser realizadas em trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público.
Art. 15. O
titular do órgão ou da entidade deverá informar à Secretaria de Estado da
Administração (SEAD), em formulário próprio por ela estabelecido, a relação dos
servidores a serem submetidos ao regime de teletrabalho, obrigatoriamente com
as informações atualizadas de seus contatos, como número de telefone, endereço
residencial e e-mail.
Disposições finais
Art.
16. O controle dos servidores que
desenvolverem sintomas de gripe durante a jornada de trabalho deverá ser feito
mediante o preenchimento de ficha específica conforme modelo do Anexo I desta
Portaria.
Art.
17. Os fatores de risco e comorbidades
da COVID-19 são os descritos no Anexo II desta Portaria.
Art.
18. A implantação das etapas do Plano de
Retomada da Jornada de Trabalho Presencial obedecerá ao cronograma constante do
Anexo III desta Portaria.
Art.
19. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07
de agosto de 2020, 199º da Independência
e 132º da República.
CIPRIANO
MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Estado da Saúde Pública
MARIA
VIRGÍNIA FERREIRA LOPES
Secretária de Estado da Administração
Anexo I -
Ficha de controle dos servidores que desenvolveram sintomas de gripe durante a
jornada de trabalho.
Ficha de
controle para os servidores que retornarem às atividades presenciais e
apresentaram sintomas de gripe e/ou COVID-19.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome completo: |
|
Matrícula: |
|
Idade: |
|
Órgão: |
|
Setor de lotação: |
|
Cargo/Função: |
|
Chefe imediato: |
|
DESCRIÇÃO DOS SINTOMAS
Data dos primeiros
sintomas: |
|
Horário da identificação: |
|
Quais sintomas apresentou: |
|
Assinatura
e matrícula do servidor:
Anexo II - Comorbidades/fatores de risco da
COVID-19:
●
aqueles com 60 anos ou mais;
●
imunodeprimidos;
●
cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência
cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão
arterial sistêmica severa);
●
pneumopatas graves ou
descompensados (enfisema pulmonar, dependentes de oxigênio, portadores de asma
moderada ou grave, DPOC, sequela pulmonar decorrente de tuberculose);
●
insuficiência renal crônica;
●
obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
●
cirrose ou insuficiência hepática;
● diabéticos descompensados em uso de
medicamentos.
●
servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes em
amamentação exclusiva;
● doenças cromossômicas.
Anexo III - Cronograma de retorno gradual
dos servidores que não se enquadram no grupo de risco.
ETAPAS |
PROPOSTA DE CRONOGRAMA DO
PLANO DE RETOMADA DA JORNADA DE TRABALHO PRESENCIAL - GOVERNO DO RN |
||||
Ações |
de 03/ago a 07/ago |
de 07/ago a 14/ago |
17/ago |
31/ago |
|
Implantação das comissões internas |
Criação de Comitê de Retomada |
X |
X |
|
|
Criação da Comissão de Acompanhamento e Controle Interno |
X |
X |
|
|
|
Execução das ações de estruturação dos órgãos |
Estruturação interna dos órgãos (itens de limpeza e
adequação de espaços) |
X |
X |
|
|
Ampliação dos serviços essenciais presenciais |
Retorno do primeiro grupo de servidores (até 50 anos) |
|
|
X |
|
Retorno do segundo grupo de servidores (de 51 a 59 anos) |
|
|
|
X |