RIO
GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso XIX da Constituição Estadual, com fulcro na Lei Complementar nº 270/2004, de 13 de fevereiro de 2004, com as alterações e acréscimos introduzidos pela Lei Complementar nº. 417, de 31 de março de 2010, e tendo em vista o que consta no Processo 11910298.000279/2019-88-PC/RN,
Considerando que Agente de Polícia Civil Pedro Olímpio de Souza Junior, matrícula nº 190.898-7, foi enquadrado na 1ª classe, por meio do Ato Governamental de 22/03/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº, 14.137, em 23/03/2018, em cumprimento à decisão judicial, proferida nos autos do processo nº 0800680-29.2014.8.20.0001 – 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal-RN;
Considerando que, quando do mencionado enquadramento, os trabalhos da Comissão de Promoção já tinham sido concluídos, concorrendo o citado servidor ainda na lista dos Agentes de Polícia Civil, de 3ª para a 2ª Classe, conforme protocolo administrativo nº 40.033/2015-7, por meio do Ato Governamental de 08 de junho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.453, de 09 de junho de 2015, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2015,
R E S O L V E promover PEDRO OLIMPIO DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 190.898-7, Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), da 1ª Classe para a Classe Especial, surtindo seus efeitos a partir de abril de 2015.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva