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                              RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410035.002314/2019-08/SEEC,

               

R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora MARIA ALZENEIDE FERNANDES, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível III/C, matrícula nº 129.115-7, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Monsenhor Joaquim Honório, em Guamaré/RN, devendo o ato de autorização ter efeito a partir da data de publicação, com término previsto para 28 de fevereiro de 2021, para frequentar curso de Mestrado Profissional em Letras/PROFLETRAS, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal-RN.

 

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

                       FÁTIMA BEZERRA

                       Getúlio Marques Ferreira