RIO GRANDE
DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410035.002314/2019-08/SEEC,
R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora MARIA
ALZENEIDE FERNANDES, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível
III/C, matrícula nº 129.115-7, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado
da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual
Monsenhor Joaquim Honório, em Guamaré/RN, devendo o ato de autorização ter efeito
a partir da data de publicação, com término previsto para 28 de fevereiro de
2021, para frequentar curso de Mestrado Profissional em
Letras/PROFLETRAS, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN), em Natal-RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira