RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410039.000836/2020-61/SEEC,
R E S O L V E prorrogar o afastamento da servidora MARIA
DE JESUS MELO LIMA, ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível
III/A, matrícula nº 130.740-1, vínculo único, lotada na Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual de
Tempo Integral Poeta Renato Caldas, em Assu/RN, devendo a publicação do
ato de autorização ter efeito retroativo a partir de 12 de junho de
2020, com previsão de término para 31 de janeiro de 2022, para
frequentar curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, ofertado
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira