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                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410039.000836/2020-61/SEEC,

 

R E S O L V E prorrogar o afastamento da servidora MARIA DE JESUS MELO LIMA, ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível III/A, matrícula nº 130.740-1, vínculo único, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual de Tempo Integral Poeta Renato Caldas, em Assu/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a partir de 12 de junho de 2020, com previsão de término para 31 de janeiro de 2022, para frequentar curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Natal/RN.  

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Getúlio Marques Ferreira