RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,
nos termos do artigo 106, § 3º, observadas as alterações ocorridas na Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, por meio da Lei Complementar nº
454, de 05 de julho de 2011, e tendo em vista o que consta do processo nº 00810028.005076/2020-95,
R E S O L V E prorrogar a cessão da servidora ADRIELE NORONHA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 130.553-0, cargo de Professor Permanente Nível V/G, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), para Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar exercendo a função comissionada de Auxiliar Especializada, Código FC-2, na Central de Atendimento do Núcleo Judiciário, mediante ressarcimento ao órgão de origem.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira