RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410013.001169/2020-21/SEEC,
R E S O L V E prorrogar o afastamento da servidora MARIA
LUIZA ASSUNÇÃO CHACON, ocupante do cargo de Professora Permanente,
Nível III/A, matrícula nº 131.714-8, vínculo 1, lotada na Secretaria de
Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual Dr.
Manoel Villaça, em Natal/RN, devendo a publicação do ato de autorização
ter efeito retroativo a 01 de abril de 2020, com previsão de término para
31 de janeiro de 2022, para frequentar curso de Doutorado em
Estudos da Linguagem, ofertado pela Universidade Federal do Rio
Grande do Norte (UFRN), em
Natal/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira