RIO GRANDE
DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410029.000507/2020-39/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento da servidora VERBENA NIDIANE DE
MOURA RIBEIRO, ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível
III/C, matrícula nº 128.803-2, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado
da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais no CEE – Centro
Estadual de Educação Profissional Professora Lourdinha Guerra, em
Natal/RN, devendo o ato de autorização ter efeito a partir da data da
publicação, com término previsto para 13 de março de 2022, para
frequentar curso de Mestrado Profissional em História, ofertado
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, em
Natal/RN.
A prorrogação desta licença fica condicionada à
apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas
durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do
Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio
Marques Ferreira