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                              RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.000507/2020-39/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora VERBENA NIDIANE DE MOURA RIBEIRO, ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível III/C, matrícula nº 128.803-2, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais no CEE – Centro Estadual de Educação Profissional Professora Lourdinha Guerra, em Natal/RN, devendo o ato de autorização ter efeito a partir da data da publicação, com término previsto para 13 de março de 2022, para frequentar curso de Mestrado Profissional em História, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN, em Natal/RN.  

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

                       FÁTIMA BEZERRA

                       Getúlio Marques Ferreira