RIO GRANDE
DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410029.000316/2020-77/SEEC,
R E S O L V E
autorizar o afastamento da servidora ADRIANA VIEIRA DE
SENA, ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível V/E, matrícula
nº 128.022-8, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura,
do Esporte e do Lazer (SEEC),
exercendo suas atividades funcionais no Centro de Educação de Jovens e Adultos
Professora Lia Campos, em Natal/RN, devendo a publicação do ato de autorização
ter efeito retroativo a 20 de fevereiro de 2020, com término previsto para
31 de julho de 2020, para frequentar curso de Doutorado no
Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, ofertado
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em
Natal/RN.
A prorrogação desta licença fica
condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades
desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura,
do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira