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                              RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar 322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410029.000316/2020-77/SEEC,

 

R E S O L V E autorizar o afastamento da servidora ADRIANA VIEIRA DE SENA, ocupante do cargo de Professora Permanente, Nível V/E, matrícula nº 128.022-8, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais no Centro de Educação de Jovens e Adultos Professora Lia Campos, em Natal/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a 20 de fevereiro de 2020, com término previsto para 31 de julho de 2020, para frequentar curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem, ofertado pela  Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em Natal/RN. 

A prorrogação desta licença fica condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

                                                         FÁTIMA BEZERRA

                                                         Getúlio Marques Ferreira