RIO GRANDE
DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº
00410038.001063/2020-40/SEEC,
R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor EMERSON
ARAUJO DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível
V/C, matrícula nº 126.592-0, vínculo 2, lotado na Secretaria de Estado da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo suas atividades funcionais na Escola Estadual
Professor Antônio Aladim de Araújo, em Caicó/RN, devendo a publicação do
ato de autorização ter efeito retroativo a partir de 28 de fevereiro de
2020, com término previsto para 28 de fevereiro de 2022, para
frequentar curso de Doutorado em Filosofia, ofertado
pela Universidade Federal do Piauí - UFPI, em Teresina/PI.
A prorrogação desta licença fica
condicionada à apresentação, no final do período, de uma síntese das atividades
desenvolvidas durante o curso à Secretaria de Estado da Educação, da Cultura,
do Esporte e do Lazer, devidamente assinada pelo professor orientador do curso.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira