RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
combinado com o art. 12, “a”, “
R E S O L V E passar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, com ônus para o órgão de origem, o Tenente Coronel QOPM CÍCERO FRANCISCO CARDOSO, matrícula nº 015.066-5, do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, para o exercício de função de natureza policial militar, nos termos do artigo 21, § 1º, 12 do Decreto Federal nº 88.777/1983, a contar da publicação deste Decreto.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva