RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições
que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.215, de 19 de outubro de
1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.460, de 31 de
outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510106.000383/2020-10,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo
passador de ouro, ao seguinte policial da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de ter completado 30
(trinta) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de ouro (30 anos)
ORD |
POSTO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
TEN CEL PM |
ANDRÉ GUSTAVO DE MORAES VESPAZIANO BORGES |
111.469-7 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva