RIO GRANDE DO NORTE
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo
64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do
regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo
16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e
tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510058.001029/2020-17,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo
passador de ouro, ao seguinte policial da Polícia
Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de ter completado 30
(trinta) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de ouro (30 anos)
ORD |
POSTO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
TEN. CEL. PM |
DIMAS VICENTE DA SILVA |
111.404-2 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva