
RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 12, “a”, “
R E S O L V E passar à disposição do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (CBMRN), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), com ônus para o órgão de origem, os Capitães QOAPM GUILHERME GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 054.614-3 e JOCELI ELIAS CAVALCANTI, matrícula nº 015.355-9, do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM), da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), para o exercício de função de natureza policial militar, nos termos do artigo 21, § 1º, 3 do Decreto Federal 88.777/1983, a contar da data da publicação em Diário Oficial do Estado.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva