RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições
que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro
de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de
outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510303.000519/2020-57,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador
de bronze, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte, em razão de ter completado 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de bronze (10 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
ELIVELTON CARVALHO MENEZES |
202.025-4 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva