RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições
que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro
de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de
outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510096.000685/2020-46,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores
de prata e bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de
bons e efetivos serviços:
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
1º SARGENTO PM |
PEDRO MIGUEL DE LIMA JÚNIOR |
164.210-3 |
2 |
1º SARGENTO PM |
VANDERCLASSION JOAQUIM DA SILVA |
163.500-0 |
3 |
2º SARGENTO PM |
JOSÉ RODRIGUES DA SILVA FILHO |
163.981-1 |
4 |
3º SARGENTO PM |
ADRIANO CRUZ DA SILVA |
163.440-2 |
5 |
3º SARGENTO PM |
CLÓVIS DO NASCIMENTO FILHO |
164.281-0 |
6 |
3º SARGENTO PM |
ADRIANA DANTAS CARDOSO |
164.508-0 |
Medalha com passador de bronze (10
anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABOPM |
THIAGO HENRIQUE SOARES CRUZ |
206.341-7 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva