RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
usando das atribuições
que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com
o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro
de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de
outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510068.000859/2020-16,
R E S O L V E conceder
a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores
de prata e bronze, aos policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e
efetivos serviços:
Medalha com passador de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
2º
SARGENTO PM |
ANTÔNIO
MÁRCIO MACÁRIO |
164.110-7 |
2 |
3º
SARGENTO PM |
RICARDO
TOMAZ DE AQUINO |
164.206-5 |
3 |
CABOPM |
CLEITON
DE MEDEIROS |
201.968-0 |
Medalha com passador de bronze (10
anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABOPM |
TAIZE DO NASCIMENTO SOUSA ALMEIDA |
175.999-0 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva