Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510068.000859/2020-16,

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata e bronze, aos policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços:

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

2º SARGENTO PM

ANTÔNIO MÁRCIO MACÁRIO

164.110-7

2

3º SARGENTO PM

RICARDO TOMAZ DE AQUINO

164.206-5

3

CABOPM

CLEITON DE MEDEIROS

201.968-0

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABOPM

TAIZE DO NASCIMENTO SOUSA ALMEIDA

175.999-0

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva