RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso XIX da Constituição Estadual,
com fulcro na Lei Complementar nº 270/2004, de 13 de fevereiro de 2004, com as
alterações e acréscimos introduzidos pela Lei Complementar nº. 417, de 31 de
março de 2010, e
Considerando a decisão judicial proferida nos autos
do Processo nº 0804837-46.2015.8.20.5001 – 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e tendo em vista o que consta no
Processo 00110013.007696/2020-14-PC/RN;
Considerando que por meio do citado processo foi determinado “(...)
condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a
promover HENRY LUIZ LOPES CÂNDIDO para a 2ª Classe,
Nível II, da carreira de Agente da Polícia Civil,
segundo o Anexo I, da LCE nº 270/2004. Após isto, deverá o requerido proceder
ao enquadramento do autor na 1ª Classe, Nível II, da
referida carreira, observando-se o art. 21, III, e o Anexo III, todos da LCE nº
417/2010 (...)",
R E S O L V E promover HENRY LUIZ LOPES CÂNDIDO,
matrícula nº 194.569-6,
Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte (PCRN), para a 2ª Classe, Nível II, nas disposições da LCE
nº. 270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da
Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequência
disso, enquadrá-lo na 1ª Classe, Nível II, com base na LCE nº 417/2010, nos
termos da supracitada decisão judicial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva