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                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso XIX da Constituição Estadual, com fulcro na Lei Complementar nº 270/2004, de 13 de fevereiro de 2004, com as alterações e acréscimos introduzidos pela Lei Complementar nº. 417, de 31 de março de 2010, e

 

Considerando a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0804837-46.2015.8.20.5001 – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e tendo em vista o que consta no Processo 00110013.007696/2020-14-PC/RN;

 

Considerando que por meio do citado processo foi determinado “(...) condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a promover HENRY LUIZ LOPES CÂNDIDO para a 2ª Classe, Nível II, da carreira de Agente da Polícia Civil, segundo o Anexo I, da LCE nº 270/2004. Após isto, deverá o requerido proceder ao enquadramento do autor na 1ª Classe, Nível IIda referida carreira, observando-se o art. 21, III, e o Anexo III, todos da LCE nº 417/2010 (...)",

 

 

R E S O L V E promover HENRY LUIZ LOPES CÂNDIDO, matrícula nº 194.569-6, Agente de Polícia Civil, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (PCRN), para a 2ª Classe, Nível II, nas disposições da LCE nº.  270/2004 (Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do RN), e, em consequência disso, enquadrá-lo na 1ª Classe, Nível II, com base na LCE nº 417/2010, nos termos da supracitada decisão judicial.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

 FÁTIMA BEZERRA

 Francisco Canindé de Araújo Silva