Portaria-SEI Nº 368, de 22 de julho de 2020.
Consolida as Normas para
Reorganização do Planejamento Curricular do ano de 2020, com a finalidade de
orientar os Planos de Atividades e a Inclusão de Atividades não presenciais na
Rede Pública de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte, em regime excepcional
e transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia da
COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA
CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando
o Decreto Estadual nº 29.524, de 17 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº
29.583, de 1º de abril de 2020;
Considerando o Decreto
Estadual nº 29.634, de 23 de abril de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de
junho de 2020, que prorroga o prazo de suspensão das atividades presenciais nas
Escolas do Sistema Estadual de Ensino, até 14 de agosto de 2020;
Considerando a Instrução Normativa n° 01/2020
do Conselho Estadual de Educação - CEE/SEEC – RN, de 05 de abril de 2020;
Considerando a Instrução Normativa n° 02/2020
do Conselho Estadual de Educação - CEE/SEEC – RN, de 1º de julho de 2020 e
a necessidade de atualizar a Portaria SEI nº 184, de 04 de maio de 2020;
Considerando o Parecer nº 5/2020 do Conselho
Nacional de Educação – CNE/CP, de 28 de abril de 2020;
Considerando o Parecer nº 9/2020 do Conselho
Nacional de Educação – CNE/CP, de 08 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar as Normas para Reorganização do Planejamento
Curricular do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades
e a Inclusão de Atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino do Estado
do Rio Grande do Norte, em regime excepcional e transitório, durante o período
de isolamento social motivado pela pandemia da COVID-19, consoante a redação
conferida pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 184/2020, de 04 de maio de 2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Getúlio Marques Ferreira
Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICO
Normas para Reorganização do Planejamento
Curricular do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades
e a Inclusão de Atividades não presenciais na Rede Pública de Ensino do Estado
do Rio Grande do Norte, em regime excepcional e transitório, durante o período
de isolamento social motivado pela pandemia da COVID-19.
I - INTRODUÇÃO
a) A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
do Rio Grande do Norte – SEEC/RN, sensível às necessidades educacionais e
emocionais dos estudantes e dos profissionais da educação, que se encontram em
isolamento social, em razão das determinações dos Decretos nº 29.524, de 17 de março de 2020; nº 29.583, de 1º de abril de
2020 e nº 29.634, de 23 de abril de 2020, do Governo do Estado do RN, que
suspendem as “atividades escolares presenciais das Unidades da Rede Pública e
Privada de Ensino”, no período de
18 de março a 31 de maio de 2020; nº 29.794, de 30 de junho de 2020, em decorrência da pandemia da
COVID-19, apresenta as Normas para Reorganização do Planejamento Curricular do
Ano Letivo 2020. Essas Normas, em regime excepcional e transitório, orientam as
atividades escolares não presenciais nas etapas e modalidades da Educação
Básica em espaços escolares e não escolares, atendendo às determinações da Instrução Normativa n° 01/2020 – CEE/SEEC –
RN, de 05 de abril de 2020, Instrução Normativa n° 02/2020 – CEE/SEEC –
RN, de 1º de julho de 2020, e às orientações do Parecer nº 5/2020 - CNE/CP, de 28 de
abril de 2020 e o Parecer nº
9/2020 - CNE/CP, de 08 de junho de 2020.
b) Ciente da necessidade de encontrar formas de aproximar estudantes e
escolas, e de utilizar as ferramentas tecnológicas para realização de atividades
não presenciais para a Rede Pública de Ensino do RN, a SEEC esclarece que as
estratégias metodológicas tratadas neste documento não se caracterizam, stricto
sensu, em metodologias de Educação a Distância - EaD. Ao contrário, as
estratégias propostas envolvem a oferta de atividades pedagógicas não
presenciais, a partir de diversos meios, recursos e tecnologias comunicacionais
e informacionais, tentando superar as limitações de acesso e de participação
para a totalidade dos estudantes da Rede.
c) Nesse sentido, a SEEC, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento
Escolar - CODESE e suas Subcoordenadorias de Ensino, da Coordenadoria de Órgãos
Regionais de Educação - CORE, em uma ação conjunta com as Diretorias Regionais
de Educação e Cultura - DIRECs e escolas, assume a responsabilidade de
construir essas Normas, para que a Rede Pública de Ensino elabore Planos de
Atividades, buscando assegurar os princípios da educação pública, laica,
plural, democrática, inclusiva e de qualidade previstos do Art. 3º da Lei
n° 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN e inciso
VII do Art. 206, da Constituição Federal de 1988, com os seguintes
objetivos:
1. Contribuir para o
desenvolvimento integral dos estudantes, disseminando conhecimentos científicos
e culturais, referentes ao atual contexto de crise sanitária, econômica e
educacional mundial e local.
2. Viabilizar meios
diversos que possibilitem a efetivação dos processos de ensino e de
aprendizagem, atendendo às especificidades das etapas, modalidades e às
condições objetivas de acesso a todos os estudantes às mídias e materiais
pedagógicos, de forma acessível, criativa, crítica e inclusiva.
3. Cooperar com o
desafio de ensinar em situações de distanciamento das escolas, respeitando a
autonomia docente, agregando a formação de atitudes e de valores essenciais
para vida dos estudantes e dos profissionais do magistério.
4. Estabelecer,
intersetorialmente, um diálogo permanente com Secretarias Municipais de
Assistência Social, Secretarias Municipais de Saúde, Esportes, Conselhos de
Direitos, Conselhos Tutelares, dentre outros, em defesa, promoção e proteção
dos direitos da criança e do adolescente, incluindo os preceitos e princípios
da educação em direitos humanos nas atividades não presenciais.
5. Criar estratégias
de acompanhamento e de registro das atividades não presenciais, desenvolvidas
por professores e estudantes no período de isolamento social, com articulação e
planejamento entre a SEEC, as DIRECs e as escolas (diretores, professores, coordenadores
e apoios pedagógicos, membros do Conselho Escolar, entre outros).
II - REGIME EXCEPCIONAL E
TRANSITÓRIO DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS
a) Ancoradas nas orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS, as
medidas protetivas à saúde física e psicológica dos nossos estudantes são
legítimas, sendo igualmente autênticas as estratégias ou alternativas para
garantia do seu direito à aprendizagem no território potiguar e à
democratização do acesso ao conhecimento. Preocupa à SEEC, portanto, o fato dos
estudantes estarem distanciados das escolas, sem aulas presenciais, excluídos
das oportunidades de aprenderem e de desenvolverem-se social, emocional e
cognitivamente. O intuito é apoiá-los, tanto emocionalmente quanto na
continuidade de suas aprendizagens, embora reconhecendo a conjuntura complexa
vivenciada e as limitações estruturais historicamente existentes para completa
inclusão dessas atividades não presenciais como carga horária letiva.
b) Nesse contexto, a partir da Instrução Normativa nº 01/2020 do
CEE/SEEC-RN, a SEEC orienta a reorganização do Calendário Escolar de 2020 para
as escolas da Rede Pública de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte,
apontando possibilidades:
1. O desenvolvimento
de atividades não presenciais durante o período de isolamento, por meio de
recursos diversos, que visam, principalmente, à interação social com os
estudantes durante esse processo de isolamento, com atividades organizadas
pelos professores e orientadas pela coordenação pedagógica em cada escola, que
poderão ser consideradas para o cômputo da carga horária mínima anual, prevista
nas normativas vigentes.
2. Na impossibilidade
de acompanhar os estudantes nesse período de suspensão de aulas presenciais,
com atividades não presenciais, as Unidades Escolares devem aguardar as
orientações para reposição dos dias letivos, após o período de isolamento
social e de negociações sobre o novo Calendário Escolar na Rede Estadual. No
processo de reorganização do novo calendário, é possível a ampliação da carga
horária diária com a realização de atividades pedagógicas não presenciais
(mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação)
concomitante ao período das aulas presenciais.
c) Diante dessas possibilidades, as Unidades Escolares devem dialogar
internamente e definir sua posição, a ser encaminhada, por meio de
justificativa, à DIREC, que enviará à SEEC, posteriormente, o conjunto dos
Planos, para registro e acompanhamento. Nessas Normas, orientamos as atividades
não presenciais, no período de isolamento social, entendendo que podem ser
consideradas em relação aos procedimentos a serem adotados no retorno às
atividades escolares presenciais, na perspectiva de reposição da carga horária
anual obrigatória.
III - ELABORAÇÃO DO PLANO
DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS
a) Essas Normas partem do pressuposto de que a docência é uma atividade
essencial e que nada substitui a ação docente e as interações entre professores
e estudantes na sala de aula ou em contextos não escolares, para assegurar o
direito à educação pública de qualidade.
b) Pressupõe-se, também, que o processo de construção de propostas de
trabalho emergenciais e transitórias, contendo atividades escolares não
presenciais, precisa ser negociado democraticamente na escola, articulado entre
diretores, coordenadores, apoios pedagógicos e professores, reunidos de
maneira não presencial, visando garantir o direito à aprendizagem do estudante,
monitorado e registrado para, posteriormente, ser analisado e associado às
atividades presenciais, como forma de complementação e consolidação do ano
letivo de 2020.
c) Nessa discussão coletiva, deve-se considerar a necessidade de
analisar a reorganização do calendário para o ano de 2020, dimensionada no
contexto de crise sanitária e educacional e de mudanças que, provavelmente,
afetarão os próximos anos letivos, em especial o ano de 2021.
d) As atividades não presenciais devem respeitar o direito de todo
estudante à aprendizagem, incluindo o uso de tecnologias, fontes e meios de
aprendizagens diversos, adotando variados recursos didáticos, múltiplos canais
e ferramentas de comunicação e informação de natureza digital, impressa,
televisiva ou radiofônica para alcançar todos os estudantes e atingir os
objetivos do ensino-aprendizagem, durante o período de suspensão das atividades
escolares presenciais.
e) Nesse sentido, cada escola definirá as atividades não presenciais
possíveis e adequadas, no sentido de interagir com os estudantes, podendo dar
continuidade aos processos de aprendizagem de crianças, jovens e adultos,
seguindo a primeira alternativa apresentada pela Instrução Normativa
nº 01/2020 do CEE/SEEC-RN. Para tanto, elaborará um Plano de Atividades a
ser encaminhado à DIREC, destacando os objetivos de ensino, os componentes
curriculares, a carga horária trabalhada a partir do conjunto de atividades
oferecidas aos estudantes semanal ou quinzenalmente, os objetos de
conhecimento, as atividades desenvolvidas e estratégias para interação não
presencial utilizadas, conforme sugestão de instrumento, no tópico VII –
Sugestão de Plano de Trabalho da Escola.
f) O Plano de Atividades da Escola, produto da articulação e colaboração
da comunidade escolar, deve considerar:
1. O acompanhamento
sistemático da carga horária utilizada em atividades não presenciais com vistas
à reposição da carga horária anual, automaticamente registrada no limite de 40%
da carga horária anual do componente curricular, desde que constante no Plano
de Atividades da escola. Caso a carga horária não presencial ultrapasse
esse percentual, deverá ser avaliada pela equipe pedagógica da escola, sobre a
possibilidade de aproveitamento. A reposição total da carga horária anual na
Rede Estadual de Ensino será definida no contexto das negociações do novo
Calendário Escolar de 2020, a depender do tempo de suspensão das atividades
presenciais, considerando as diferentes situações que constituem o Sistema
Estadual de Ensino do RN, nas Redes Pública e Privada.
1.1. As atividades
não presenciais serão avaliadas para reposição do calendário letivo, de todas
as etapas e modalidades de ensino, pela equipe pedagógica da escola,
considerando a aderência ao Projeto Político-Pedagógico da escola e às
competências e habilidades estabelecidas nas Orientações Curriculares do
Estado, a preservação dos princípios de qualidade social do ensino-aprendizado,
bem como respeitadas as diferentes faixas etárias, as condições humanas,
sociais, culturais e as necessidades educacionais dos estudantes.
1.2. As
Subcoordenadorias, responsáveis por etapas e modalidades da educação básica na
estrutura da SEEC, elaborarão orientações específicas acerca dos processos de
acompanhamento, registro e compatibilização da carga horária entre atividades
presenciais e não presenciais.
2. O registro e
acompanhamento na regularidade da participação do estudante nas atividades não
presenciais realizadas, preservando a possibilidade de sua não participação em
todos os trabalhos, já estabelecidos em 25% da frequência, sendo esse limite
também analisado no processo de avaliação das atividades para reposição da
carga horária, consideradas no contexto das singularidades da etapa ou
modalidade e dos parâmetros de qualidade social do ensino-aprendizado.
2.1. A gestão
pedagógica da escola, em articulação com os professores, estudantes e em
diálogo permanente com Coordenadores e Assessores Pedagógicos das DIRECs, deve
elaborar parâmetros para compatibilização das atividades não presenciais
desenvolvidas com a carga horária do componente curricular, levando em
consideração a complexidade da atividade, a qualidade da interação realizada,
os objetos de conhecimento e habilidades desenvolvidos, os diversos níveis de
aprendizagens e o envolvimento do estudante no trabalho não presencial
realizado.
3. O alcance a 100%
dos estudantes da turma em atividades não presenciais propostas, oferecendo
diferentes possibilidades de participação, enfatizando o uso de livros
didáticos e literários, já planejados e adquiridos pela escola, atividades ou
metodologias diversificadas, seja por meio de canais de acesso digital, de
materiais impressos, meios televisivos ou radiofônicos, entre outros.
4. Abordagens
contextualizadas e de fácil compreensão, evitando excessos de elementos
conteudistas e interações explicativas, bem como a sobrecarga de atividades
para os estudantes e as atividades práticas, em especial nos cursos
profissionais. Privilegiar atividades de consolidação de conteúdos já
trabalhados, planejados de acordo com o Projeto Político-Pedagógico da Escola e
os planos de ensino anuais dos professores, com temáticas diversas e dinâmicas,
desenvolvidas através de metodologias de projetos de trabalho, ateliês ou com
temas geradores, entre outras. Incluir atividades, privilegiando as habilidades
da leitura, escrita, compreensão e raciocínio lógico matemático, essenciais
para o desenvolvimento de todos os componentes curriculares, articulando os
conhecimentos necessários para que o estudante avance no ano/série. Importante
incorporar, ainda, a temática da pandemia da Covid-19 nas atividades não
presenciais, por meio da transversalidade ou interdisciplinaridade, sendo
essencial divulgar e reforçar a gravidade e a propagação da doença, assim como
a sua prevenção e controle.
5. Atenção redobrada
e preparação de atividades especiais aos estudantes inseridos em grupo de
risco, acometidos de comorbidades ou em situação vulnerável. Esses estudantes
não terão como retornar às aulas presenciais, enquanto perdurar o contexto de
pandemia, exigindo o planejamento da continuidade do ensino remoto e a
consequente avaliação sob a perspectiva dos casos excepcionais, assegurando-lhes
o direito à educação e ao cuidado com a saúde.
6. Não realizar
avaliações somatórias, com atribuições de notas, atendendo ao que determina o
inciso I, do parágrafo 3º, que tiveram nova redação dada pelo Art. 1º da
Instrução Normativa n° 02/2020 do CEE/SEEC-RN, da avaliação ser,
preferencialmente, no retorno às atividades presenciais.
6.1. A avaliação,
nesse período de atividades não presenciais, deve ser contínua e processual,
assegurando as mesmas oportunidades à turma, evitando-se reprovações, seja por
nota ou frequência, sem que antes ocorra uma análise e recuperação dos estudos
e aprendizagens dos estudantes.
6.2. Os docentes
podem planejar avaliações diagnósticas e formativas, assegurando aos estudantes
a participação em novos momentos de sistematização, levando em consideração as
experiências curriculares efetivamente planejadas e desenvolvidas. Ao retornar,
as avaliações serão antecedidas de revisão das habilidades e dos objetos de
conhecimentos desenvolvidos, de forma presencial, para reorganização do
planejamento do professor, levando em consideração a Portaria de Avaliação
vigente, Portaria SEI n° 356, de 08 de outubro de 2019.
6.3.
Excepcionalmente, será possível realizar avaliações em situações geradas por
requerimento do estudante, para obter certificados ou diplomas, em razão da
necessidade de terminalidade dos estudos, em especial aqueles que estão
concluindo o Ensino Médio ou as etapas da Educação de Jovens e Adultos,
incluindo as situações de dependência, complementação de estudos, exames,
seleções e transferências, entre outras.
7. A correspondente
organização do trabalho pedagógico, metodologias interativas, materiais,
recursos e livros didáticos e literários, a carga horária prevista para
execução da atividade, bem como a forma de acompanhamento das atividades não
presenciais. Se for necessária a entrega de material na escola, devem ser
considerados os cuidados com a higienização, a não aglomeração e o contato
pessoal correspondentes a esse momento.
8. Um Ambiente
Virtual de Aprendizagem para a interação entre professores e estudantes e
desenvolvimento das atividades no período de isolamento social, com formas
definidas de registros e acompanhamentos. Observar as especificidades dos
ambientes de aprendizagem adotados, para que as atividades se tornem coerentes
e propositivas, no que tange à formação do estudante, podendo articular
diferentes Plataformas com o uso da Escola Digital, conforme sugestões
apresentadas no tópico IV - Estratégias Utilizadas.
9. Estratégias
diversas para estabelecer interações e atividades escolares no período de
isolamento social, reconhecendo as necessidades de aprendizagem dos estudantes
nas diferentes etapas e modalidades de ensino, as necessidades educativas
especiais, da Educação do Campo e da Educação de Jovens e Adultos, e as
limitações, quando for o caso, de acesso aos recursos tecnológicos dos
estudantes atendidos pela Rede Estadual de Ensino.
10. Outras formas de
interação com os estudantes que não têm acesso às Tecnologias Digitais da
Informação e Comunicação – TDIC, como a entrega de material impresso, o rádio,
a televisão, entre outras possibilidades e oportunidades, para que se
desenvolvam e aprendam continuamente.
11. Orientações aos
pais ou responsáveis sobre as atividades escolares encaminhadas, em comunicação
por meio de celulares, ferramentas digitais, alertando sobre a importância de
estabelecer rotina de estudos em casa e desenvolver os estudos propostos.
12. Estratégias de
acompanhamento, monitoramento e apoio das atividades desenvolvidas por
professores e estudantes no período de isolamento social, pela coordenação e
apoios pedagógicos, com orientações dos Assessores Pedagógicos das DIRECs, o
que pode ser consignado em forma de portfólio ou outra forma proposta pelo
professor, a serem registradas em ficha de acompanhamento. Para a Rede Estadual
de Ensino, o registro para acompanhamento e monitoramento das atividades e da
frequência deve ser realizado integralmente no SIGeduc.
13. Relatório Final
para efeito de registro e crédito das atividades programadas, que deverá ser
feito, exclusivamente, no SIGeduc, com as atividades inseridas na escola
digital, podendo ter o formato de um portfólio que auxilie a DIREC e a SEEC no
acompanhamento do trabalho. O professor pode registrar atividades em período
anterior ao dia 05 de abril de 2020, solicitando a avaliação para possível
aproveitamento, desde que sejam considerados os mesmos critérios estabelecidos
nessas Normas e orientações.
g) A SEEC, as DIRECs e as Unidades Escolares podem considerar, ainda, na
reorganização do planejamento curricular, abordagens e encaminhamentos que
contemplem:
1. As condições e a
estrutura das escolas para o desenvolvimento das atividades não presenciais,
assegurando a equidade e a qualidade da aprendizagem entre os estudantes.
2. A interação das
escolas com as famílias na orientação e suporte das atividades a serem
acompanhadas, contribuindo para atitudes de autonomia e de estudos nos
estudantes.
3. As atividades
formativas dos professores para utilização das ferramentas tecnológicas e a
dignificação da profissão.
4. O planejamento
coletivo e participativo na escola, com envolvimento dos gestores, professores,
coordenadores, baseados no Projeto Político-Pedagógico da escola e na
construção de soluções próprias e específicas em seus territórios educativos e
culturais;
5. O acompanhamento
sistemático do acesso e disponibilidade dos estudantes pela SEEC, DIREC e
escolas, realinhando o planejamento das atividades para assegurar o acesso dos
estudantes às atividades não presenciais.
6. Orientações
complementares quanto às especificidades das etapas e modalidades de ensino,
bem como a elaboração de instrumentos e procedimentos para o monitoramento e
acompanhamento.
7. Articulação da
SEEC e das DIRECs para o planejamento entre educação básica e ensino superior,
refletindo sobre formas de organização desses níveis, para assegurar a
integração e a qualidade das aprendizagens dos estudantes, fortalecendo as
atividades escolares, apoiadas por pesquisadores e estudiosos das Universidades,
Institutos de Formação e Institutos Federais de Educação.
IV – ESTRATÉGIAS
UTILIZADAS
a) Escola Digital, Escola na Rede, Ambiente Virtual de Aprendizagem,
inserido no Sistema Integrado de Gestão da Educação – SIGeduc, possibilitando a
realização de webconferências.
b) O SIGeduc apresenta uma compilação de links contendo materiais
temáticos, módulos de autoaprendizagem, proposições de ensino, parâmetros e
referenciais, recursos em diversos formatos para fundamentação e enriquecimento
do processo ensino-aprendizagem.
c) Assim, a SEEC disponibiliza Tecnologias Digitais de Informação e
Comunicação – TDIC para todas as escolas vinculadas à Rede Estadual de Ensino,
que poderão ser auxiliadas pelos técnicos de tecnologia das DIRECs, coordenado
pelo Grupo de Processamento de Dados – GPD/SEEC.
d) Plataformas virtuais, a exemplo do Clickideia, Google Education, o
Google Classroom, Duo, a agenda virtual, Hangouts Meet, Conteúdos no Portal
SESI,entre outras.
e) Disponibilização de vídeo aulas no Youtube por diversas Instituições
de Ensino do Rio Grande do Norte.
f) Produção de material impresso a ser disponibilizado para as famílias,
de acordo com programação divulgada com antecedência, sendo possível contemplar
também ferramentas de mensagens instantâneas, grupos e comunidades em redes
sociais.
g) Orientações de leituras diversas e estudos no livro didático, livros
de literatura e de artigos de opinião, entre outros materiais.
h) Produção de materiais para televisão, rádios ou computadores, a serem
veiculados na TV Assembleia, TV Universitária, UERN TV ou outros canais de
acesso.
i) Utilização de material de aulas em televisão ou rádio, com
programação divulgada com antecedência nos portais, disponibilizados no site:
educacao.rn.gov.br.
j) Disponibilização de equipes técnica, pedagógica e administrativa na
SEEC e nas DIRECs para acompanhar o planejamento e resolução de dúvidas a
respeito dessas Normas, auxiliando os professores e educadores quanto ao uso de
tecnologias digitais para o trabalho remoto, atividades e eventos não
presenciais.
V – REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição da
República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro
de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC,
1996.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Pareceres sobre reorganização dos calendários escolares e realização de
atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da
Covid-19, de 28 de abril de 2020 e do dia 08 de junho de 2020.
Aprova Pareceres com diretrizes para Reorganização dos Calendários Escolares e
Realização de Atividades não presenciais pós retorno.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto
nº 29.524, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre medidas temporárias para
o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo
Coronavírus (COVID-19). Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Natal,
ano 87, nº 14.621, 2020.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto
nº 29.583, de 1° de abril de 2020. Consolida as medidas de saúde para o
enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande
do Norte e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do
Norte, Natal, ano 87, nº 14.635, 2020.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto nº
29.634, de 23 de abril de 2020. Prorroga o prazo das medidas de saúde
para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID 19), no âmbito do Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte, Natal, ano 87, nº 14.650, 2020.
RIO GRANDE DO NORTE. Decreto nº
29.794, de 30 de junho de 2020.
Prorroga o prazo de suspensão das atividades presenciais na Escolas do Sistema
Estadual de Ensino, até 14 de agosto de 2020. Diário Oficial do Estado do Rio
Grande do Norte, Natal, ano 87, nº 14.699, 2020.
RIO GRANDE DO NORTE. Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer do Rio Grande Do Norte; Conselho Estadual De Educação. Instrução Normativa
nº 01/2020, de 05 de abril de 2020 e Instrução Normativa nº 02/2020, de 1º de julho de 2020 –
CEE/SEEC-RN. Dispõe sobre regime excepcional e transitório, de atividades
escolares não presenciais nas Instituições de Ensino integrantes do Sistema
Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, atendendo às decisões de
isolamento social definidas pelo Governo do Estado com o fim de evitar e
combater o avanço da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19). Diário
Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Natal, ano 87, nº 14.641, 2020.
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER. Portaria de Avaliação da SEEC, Portaria SEI n° 356, de 08 de
outubro de 2019. Estabelece as Normas de Avaliação da Aprendizagem Escolar para
a Rede Estadual de Ensino e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do
Rio Grande do Norte, Natal, ano 86, nº 14.516, 2020.
VI – CRONOGRAMA
CRONOGRAMA |
|
PERÍODO |
ATIVIDADES |
17/03 a 01/04/2020 |
Primeiro período de
suspensão das atividades escolares, conforme o Decreto de nº 29.524, de
17 de março de 2020. (11 dias letivos) |
02/04 a 23/04 |
Segundo período de
suspensão das atividades escolares, conforme Decreto de nº 29.583, de
1° de abril de 2020. (13 dias letivos). |
05/04/2020 |
Publicação da Instrução Normativa nº 01/2020
do CEE/SEEC - RN, de 05 de abril de 2020. |
Terceiro período de
suspensão das atividades escolares, conforme Decreto nº 29.634,
de 23 de abril de 2020 (28 dias) |
|
04/05/2020 |
Divulgação das
Normas para elaboração do Plano de Trabalho das atividades escolares não
presenciais, junto às Escolas da Rede Estadual de Ensino, amparado pela Instrução Normativa nº 01/2020
do CEE/SEEC-RN, de 05 de
abril de 2020 e pelo Parecer
nº 5/2020 do CNE/CP, de 28 de abril de 2020. |
30/06 a 14/08/2020 |
Quarto período de
suspensão das atividades escolares conforme o Decreto de nº 29.794, de 30 de junho de 2020. |
01/07/2020 |
Publicação da Instrução Normativa Nº 02/2020
do CEE/SEEC - RN, de 1º de julho de 2020 |
VII - SUGESTÃO DE PLANO DE TRABALHO DA ESCOLA
ESCOLA
_____________________________________________________________________
OFERTA(S)
____________________________________________________________________
TURNOS
_____________________________________________________________________
PERÍODO ____/ ____/ _______ a _____/
_____/ _______
DIREÇÃO
___________________________________________________________
OBJETIVOS DE ENSINO: DE: |
|||
Nome do Componente (carga horária não
presencial) |
Objeto (s) de conhecimento |
Atividades desenvolvidas |
Estratégias para interação não presencial |
|
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|
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