Processo 00610002.001453/2020-16

PORTARIA-SEI Nº 1984, DE 20 DE JULHO DE 2020.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

Considerando a Portaria-SEI nº 207, de 29 de janeiro de 2020, que institui o Comitê de Enfrentamento as Emergências em Saúde Pública de Importância Estadual do Rio Grande do Norte;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19);

Considerando o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências;

Considerando que a ocorrência de epidemias e pandemias por doenças emergentes ou reemergentes ou por fatores relacionados à emergência das doenças infecciosas, faz surgir a necessidade de aprimorar os serviços de vigilância em saúde;

Considerando que sua operacionalização compreende uma série de funções específicas, permitindo conhecer o comportamento da doença ou agravo selecionado como alvo das ações, de forma que as medidas de intervenção pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e eficácia;

Considerando que a vigilância em saúde constitui-se como importante instrumento para o planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde;

Considerando a Portaria-SEI Nº 759, de 19 de março de 2020, que instituiu o Grupo Consultivo de Especialistas no âmbito do Comitê de Enfrentamento as Emergências em Saúde Pública de Importância Estadual do Rio Grande do Nortepublicada do DOE nº 14.624, edição de 20.03.2020, pág. 21,  resolve:

Art. 1° - Alterar a composição do Grupo Consultivo de Especialistas que tem a finalidade de discutir e propor recomendações nas áreas de vigilância e atenção em saúde para o enfrentamento ao novo coronavírus - COVID, passando a ser composto pelos seguintes integrantes:

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN

André Luciano de Araújo Prudente - Hospital Giselda Trigueiro.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Kleber Giovanni Luz - Departamento de Infectologia/UFRN;

Marise Reis de Freitas - Programa de pós-graduação em gestão da qualidade em serviços de saúde (PPG Qualisaude)

Ricardo Alexsandro de Medeiros Valentim - Coordenador do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde;

Igor Thiago Borges de Queiroz e Silva - Presidente da Sociedade Riograndense do Norte de Infectologia;

Kenio Costa Lima - Instituto do Envelhecer;

Josélio Maria Galvão de Araújo - Professor de Virologia, Departamento de Microbiologia e Parasitologia;

Ângelo Giuseppe Roncalli da Costa Oliveira - Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva;

Juciano de Sousa Lacerda - Pesquisador em Comunicação e Saúde e Docente do Doutorado em Estudos da Mídia da UFRN,

Lyane Ramalho Cortez – Professora do Departamento de Saúde Coletiva/UFRN e Pesquisadora do LAIS/UFRN;

Janeusa Trindade de Souto - Professora do Departamento de Microbiologia e Parasitologia - Centro de Biociencias/UFRN;

Luciana Conceição de Lima - Professora Adjunta do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da UFRN.

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN

Cleber de Mesquita Andrade – Professor

Fabiano Rodrigues Maximino – Professor

Thales Allyrio Araújo de Medeiros Fernandes - Professor

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 20 de julho de 2020.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN.