Processo
00610002.001453/2020-16
PORTARIA-SEI Nº
1984, DE 20 DE JULHO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III,
XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;
Considerando a Portaria-SEI nº 207, de 29 de janeiro de 2020, que
institui o Comitê de Enfrentamento as Emergências em Saúde Pública de
Importância Estadual do Rio Grande do Norte;
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de
2019;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre
a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-
19);
Considerando o Decreto nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe
sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando o Decreto nº 29.513, de 13 de março de 2020, que
regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras
providências;
Considerando que a ocorrência de epidemias e pandemias por doenças
emergentes ou reemergentes ou por fatores relacionados à emergência das doenças
infecciosas, faz surgir a necessidade de aprimorar os serviços de vigilância em
saúde;
Considerando que sua operacionalização compreende uma série de funções
específicas, permitindo conhecer o comportamento da doença ou agravo
selecionado como alvo das ações, de forma que as medidas de intervenção
pertinentes possam ser desencadeadas com oportunidade e eficácia;
Considerando que a vigilância em saúde constitui-se como importante
instrumento para o planejamento, organização e operacionalização dos serviços
de saúde;
Considerando a
Portaria-SEI Nº 759, de 19 de março de 2020, que instituiu o Grupo
Consultivo de Especialistas no âmbito do Comitê de Enfrentamento as Emergências
em Saúde Pública de Importância Estadual do Rio Grande do Norte, publicada
do DOE nº 14.624, edição de 20.03.2020, pág. 21, resolve:
Art. 1° - Alterar a
composição do Grupo Consultivo de Especialistas que
tem a finalidade de discutir e propor recomendações nas áreas de vigilância e
atenção em saúde para o enfrentamento ao novo coronavírus - COVID, passando a
ser composto pelos seguintes integrantes:
SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN
André Luciano de Araújo
Prudente - Hospital Giselda Trigueiro.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE
Kleber Giovanni Luz -
Departamento de Infectologia/UFRN;
Marise Reis de Freitas - Programa
de pós-graduação em gestão da qualidade em serviços de saúde (PPG Qualisaude)
Ricardo Alexsandro de Medeiros
Valentim - Coordenador do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde;
Igor Thiago Borges de Queiroz e
Silva - Presidente da Sociedade Riograndense do Norte de Infectologia;
Kenio Costa Lima - Instituto
do Envelhecer;
Josélio Maria Galvão de Araújo
- Professor de Virologia, Departamento de Microbiologia e Parasitologia;
Ângelo Giuseppe Roncalli da Costa
Oliveira - Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva;
Juciano de Sousa Lacerda -
Pesquisador em Comunicação e Saúde e Docente do Doutorado em Estudos da Mídia
da UFRN,
Lyane Ramalho Cortez – Professora
do Departamento de Saúde Coletiva/UFRN e Pesquisadora do LAIS/UFRN;
Janeusa Trindade de Souto -
Professora do Departamento de Microbiologia e Parasitologia - Centro de
Biociencias/UFRN;
Luciana Conceição de Lima - Professora
Adjunta do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da UFRN.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE – UERN
Cleber de Mesquita Andrade –
Professor
Fabiano Rodrigues Maximino –
Professor
Thales Allyrio Araújo de Medeiros
Fernandes - Professor
Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de
Estado da Saúde do RN, em Natal, 20 de julho de 2020.
Cipriano Maia de
Vasconcelos
Secretário de Estado da
Saúde Pública do RN.