RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais de acordo com o art. 110, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos
Servidores Civis Públicos do Estado), c/c o art. 53, da Lei Complementar
322/2006, e tendo em vista o que consta no Processo nº 006245/2018-8/SEEC,
R E S O L V E prorrogar
o afastamento do servidor FRANCISCO LEILSON DA SILVA,
ocupante do cargo de Professor Permanente, Nível III/A, matrícula nº 210.355-9,
vínculo 2, lotado na Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Lazer (SEEC), exercendo
suas atividades funcionais na Escola Estadual João Florêncio da Hora, em
Extremoz/RN, devendo a publicação do ato de autorização ter efeito retroativo a 1º
de maio de 2020, com previsão de término para 31 de janeiro de 2022,
para frequentar curso de Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da
Linguagem, ofertado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, em
Natal/RN.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Getúlio Marques Ferreira