RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº.
7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo
Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº
01510008.002132/2020-70,
R
E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e
respectivos passadores de prata e de bronze, aos
seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado
20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.
Medalha com passador
de prata (20 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
3º SARGENTO PM |
MARCELO
CLAUDINO FERREIRA |
164.438-6 |
2 |
3º SARGENTO PM |
TONY DEAN SILVA DE LIMA |
164.093-3 |
3 |
3º SARGENTO PM |
CLÁUDIO DOMINGOS DA SILVA |
164.146-8 |
4 |
CABO PM |
ROBERVAL ANDRADE DA SILVA |
164.222-7 |
Medalha com passador
de bronze (10 anos)
ORD |
GRADUAÇÃO |
NOME |
MATRÍCULA |
1 |
CABO PM |
JOÃO CARLOS DE SANTANA |
195.472-5 |
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva