Brasão Oficial do RN

                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

                        A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI Nº 01510008.002132/2020-70,

 

 

                        R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivos passadores de prata e de bronze, aos seguintes policiais da Polícia Militar do Estado, em razão de terem completado 20 (vinte) e 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços.

 

Medalha com passador de prata (20 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

3º SARGENTO PM

MARCELO CLAUDINO FERREIRA

164.438-6

2

3º SARGENTO PM

TONY DEAN SILVA DE LIMA

164.093-3

3

3º SARGENTO PM

CLÁUDIO DOMINGOS DA SILVA

164.146-8

4

CABO PM

ROBERVAL ANDRADE DA SILVA

164.222-7

 

Medalha com passador de bronze (10 anos)

 

ORD

GRADUAÇÃO

NOME

MATRÍCULA

1

CABO PM

JOÃO CARLOS DE SANTANA

195.472-5

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

                                                      Francisco Canindé de Araújo Silva