*PORTARIA Nº 1348/2020 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 06 de fevereiro de
1999,
CONSIDERANDO a necessidade
de normatizar os procedimentos para a gestão administrativa e controle internos
relativos à folha de pagamento de pessoal no âmbito no Estado do Rio Grande do
Norte;
CONSIDERANDO a importância
de adequação dos registros internos referentes à folha de pagamento de pessoal,
a verificação do cumprimento das normas internas e da legislação estadual
pertinente, bem como a necessidade da realização de análises constantes para
fins de verificar a ocorrência de impropriedades nas rotinas relativas à área,
visando corrigi-las e evitar reincidência;
CONSIDERANDO a necessidade
de aprimorar os procedimentos e práticas de controle dos atos da Administração
Pública;
CONSIDERANDO a necessidade
de observância aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da
publicidade e da eficiência;
CONSIDERANDO deliberação do
Comitê de Gestão e Eficiência no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte em
reunião ocorrida em 05 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO as informações
constantes no processo n° 00110007.000123/2020-31;
R E S O L V E:
Art. 1º. Estabelecer
procedimentos e cronograma com vistas à elaboração da folha de pagamento de
pessoal do mês de agosto do exercício de 2020.
Art. 2º. A Secretaria
de Estado da Administração disponibilizará, mensalmente, aos órgãos da
administração direta e indireta, por meio do sistema de Folha de Pagamento, os
respectivos relatórios preliminares para análise e crítica, como procedimento
prévio ao efetivo pagamento.
Art. 3º. Os órgãos da
administração direta e indireta deverão enviar relatório apontando possíveis
inconsistências ou confirmação das informações enviadas à Secretaria de Estado
da Administração, observando as datas definidas no Anexo único desta Portaria.
§1º. O envio dos
relatórios de crítica da folha de pagamento deve ser realizado por meio de Processo
SEI já disponibilizado pela Secretaria de Estado da Administração para esse
fim, sendo este o único meio de recebimento dos referidos documentos.
§2°.
Excepcionalmente, em caso de indisponibilidade comprovada do sistema SEI, o
relatório deverá ser enviado para o e-mail supag@rn.gov.br.
Art. 4º. As
informações prestadas no relatório indicado no artigo 3º desta portaria deverão
ser prestadas por servidor designado em cada órgão da administração direta e
indireta e ratificadas pelo titular da pasta das quais advierem.
Art. 5º. Os
procedimentos fixados nesta portaria representam condição prévia e obrigatória
ao pagamento das folhas de pessoal de cada Órgão.
Art. 6º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete da
Secretária de Estado da Administração, Natal/RN, em 14 de julho de 2020.
MARIA VIRGÍNIA
FERREIRA LOPES
Secretária de Estado
da Administração
*Republicada por incorreção
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA PARA A
FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE AGOSTO /2020 |
|
DATA |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
20/07/2020 |
Data limite para
envio de processos para a COPAG |
31/07/2020 |
Data limite para
realização de operações no sistema de consignação (ponto de corte) |
03/08/2020 |
Crítica da Folha
nos Órgãos |
04/08/2020 |
Crítica da Folha
nos Órgãos |
05/08/2020 |
Correções |
06/08/2020 |
Correções |
06/08/2020 |
Data limite para
envio das informações do sistema de consignações para a COPAG |
07/08/2020 |
Fechamento e envio
do relatório da Folha de Adiantamento |
10/08/2020 |
Fechamento da Folha
Normal (Contínua, permanente ou folha 01) |
11/08/2020 |
Data limite para
envio dos relatórios da Folha Normal (Contínua, permanente ou folha 01) |