RIO GRANDE DO NORTE
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64,
inciso V, da Constituição Estadual; combinado com o artigo 59, da Lei Estadual
nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o artigo 8º da Lei Complementar nº
515, de 09 de junho de 2014;
Considerando o processo
SEI nº 01510114.000895/2020-79, suscitado
em atenção ao Mandado de Intimação datado de 04 de junho de 2020, oriundo do 2º
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN;
Considerando a
Sentença transitada em julgado em 1º de junho de 2020,
referente à Ação nº 0806084-96.2019.8.20.5106, movida por
DANTE SOLANO DE OLIVEIRA, matrícula Nº 176.339-3, determinando que o ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE implemente a promoção do autor à graduação de 3º
SARGENTO PM, pelo critério de bravura, a contar de 02 de janeiro de 2019;
Considerando a conclusão
da Sindicância protocolada sob nº 409059/2016 - 2, datada de 18 de novembro de
2016, instaurada para apurar possível ato de bravura praticado em 05 de
setembro de 2015, pelo então Soldado PM PM Dante Solano de Oliveira, matrícula
nº 176.339-3 e, considerando a ATA nº 002/2018-CPP, de 17 de janeiro de
2018, da Comissão de Promoção de Praças (CPP), publicada no BG nº 017, de 24 de
janeiro de 2018, na qual a Comissão de Promoção de Praças da PMRN, por
unanimidade de votos, pugnou pelo deferimento do pleito;
Considerando o ato
governamental publicado no DOE de 01/01/2019 - Edição nº 14.323, o
qual retroagiu os efeitos da promoção à graduação de Cabo PM da
Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), do então CABO PM nº
2004.0372 DANTE SOLANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 176.339-3, pelo critério de
BRAVURA, a contar de 05 de setembro de 2015;
Considerando que neste
ínterim, o autor foi promovido à graduação de 3º SARGENTO PM, em sede
administrativa, a contar de 21 de abril de 2020, conforme a Portaria
SEI nº 1230, de 22 de abril de 2020, publicada no Boletim Geral da Corporação
nº 072, de 22 de abril de 2020;
Considerando o Parecer da
Assessoria Jurídica do Comandante Geral da PMRN nº 593/2020 – AJur/PMRN,
datado de 30 de junho de 2020;
R E S O L V E:
1. Tornar
sem efeito o ato governamental publicado no DOE de 01/01/2019 - Edição Nº
14.323, o qual retroagiu os efeitos da promoção à graduação de Cabo
PM da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), do então CABO PM nº 2004.0372 DANTE SOLANO DE OLIVEIRA, matrícula nº
176.339-3, pelo critério de BRAVURA, a contar de 05 de setembro de 2015;
2.
Retroagir, em cumprimento de determinação judicial, os efeitos da
promoção à graduação de 3º SARGENTO PM da Qualificação Policial Militar
Particular Combatente (QPMP-0), do 3º SARGENTO
PM nº 2004.0372 DANTE SOLANO DE OLIVEIRA, matrícula nº
176.339-3, pelo critério de BRAVURA, a contar de
02 de janeiro de 2019;
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva