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                               RIO GRANDE DO NORTE

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual; combinado com o artigo 59, da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 e com o artigo 8º da Lei Complementar nº 515, de 09 de junho de 2014;

Considerando o processo SEI nº 01510114.000895/2020-79, suscitado em atenção ao Mandado de Intimação datado de 04 de junho de 2020, oriundo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró/RN;

Considerando a Sentença transitada em julgado em 1º de junho de 2020, referente à Ação nº 0806084-96.2019.8.20.5106, movida por DANTE SOLANO DE OLIVEIRA, matrícula Nº 176.339-3, determinando que o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE  implemente a promoção do autor à graduação de 3º SARGENTO PM, pelo critério de bravura, a contar de 02 de janeiro de 2019;

Considerando a conclusão da Sindicância protocolada sob nº 409059/2016 - 2, datada de 18 de novembro de 2016, instaurada para apurar possível ato de bravura praticado  em 05 de setembro de 2015, pelo então Soldado PM PM Dante Solano de Oliveira, matrícula nº 176.339-3 e, considerando a ATA nº 002/2018-CPP, de 17 de janeiro de 2018, da Comissão de Promoção de Praças (CPP), publicada no BG nº 017, de 24 de janeiro de 2018, na qual a Comissão de Promoção de Praças da PMRN, por unanimidade de votos, pugnou pelo deferimento do pleito;

Considerando o ato governamental publicado no DOE de 01/01/2019 - Edição nº 14.323, o qual retroagiu os efeitos da promoção à graduação de Cabo PM da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), do então CABO PM nº 2004.0372 DANTE SOLANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 176.339-3, pelo critério de BRAVURA, a contar de 05 de setembro de 2015;

Considerando que neste ínterim, o autor foi promovido à graduação de 3º SARGENTO PM, em sede administrativa,  a contar de 21 de abril de 2020, conforme a Portaria SEI nº 1230, de 22 de abril de 2020, publicada no Boletim Geral da Corporação nº 072, de 22 de abril de 2020;

Considerando o Parecer da Assessoria Jurídica do Comandante Geral da PMRN nº 593/2020 – AJur/PMRN, datado de 30 de junho de 2020;

       

R E S O L V E:

1. Tornar sem efeito o ato governamental publicado no DOE de 01/01/2019 - Edição Nº 14.323, o qual retroagiu os efeitos da promoção à graduação de Cabo PM da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), do então CABO PM nº 2004.0372 DANTE SOLANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 176.339-3, pelo critério de BRAVURA, a contar de 05 de setembro de 2015;

2. Retroagir, em cumprimento de determinação judicial, os efeitos da promoção à graduação de 3º SARGENTO PM da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), do 3º SARGENTO PM nº 2004.0372 DANTE SOLANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 176.339-3, pelo critério de BRAVURA, a contar de 02 de janeiro de 2019;

 

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva